DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001245-30.2010.815.0381. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Celia Maria da Silva. ADVOGADO:
Roseno de Lima Sousa (oab/pb 5266). APELADO: Inss ¿ Instituto Nacional do Seguro Social, Representado Por
Seu Procurador, O Bel. Ricardo Ney de Farias Ximenes. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a ação
foi proposta contra Autarquia Federal, tendo sido o feito processado e julgado pelo MM. Juiz de Direito no
exercício da competência delegada, prevista no art. 109, § 3º, da CF. Portanto, sobrevindo recurso contra
decisão proferida nessa demanda, seu julgamento compete, nos termos do art. 109, § 4º, da CF1, ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região e não ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Nesse sentido, a Súmula n.º
21 desta Corte de Justiça: Súmula n.º 21 – Compete ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por expressa
disposição constitucional, julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes estaduais no exercício da
competência federal da área de sua jurisdição. Demonstrada, assim, a incompetência absoluta deste Tribunal de
Justiça para processar e julgar o presente recurso, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal
da 5ª Região, com baixa na distribuição. Comunique-se ao juízo de origem. P.I. Cumpra-se. João Pessoa, 29 de
julho de 2019. Desa. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001774-47.2018.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Maria do Socorro Lima. ADVOGADO:
Jorge Marcio Pereira. EMBARGADO: Jose Edson Cordeiro. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA EM CUJOS PONTOS O ARESTO FOI CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA EMBARGANTE. REJEIÇÃO. Inocorrendo qualquer das hipóteses previstas no
art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos, eis que não se prestam para rediscussão de matéria já
enfrentada. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0107704-75.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Magmatec Engenharia Ltda. Apelado: Augusto Cézar
Lacerda Brasileiro. Recorrente: Augusto Cézar Lacerda Brasileiro. Recorrido: Magmatec Engenharia Ltda. Intimese o Recorrente, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Rogério Varela, OAB/PB 9.359 e a Bela.
Helanne Barreto Varela Gonçalves, OAB/PB 12.920-B, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca de possível inovação recursal das teses: nulidade da cláusula contratual de tolerância, dada a
sua abusividade; contagem do prazo de tolerância que deve considerar dias corridos, e não apenas os
úteis; imposição de multa compensatória de 2% sobre o valor atualizado do imóvel e multa moratória de
0,5% ao mês, incidente sobre o valor atualizado do contrato. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO Nº 0001694-65.2009.815.0011 Relator:
Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Federal Seguros S/A.
Embargados: Regina de Lima Costa e outros. Intime-se os Embargados, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Maior Filho, OAB/PB 13.338-B e o Bel. Rodrigo de Sá Queiroga, OAB/DF
16.625, para se manifestar sobre o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, para formulação de acordo entre as partes (fls. 1.793). Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0127742-97.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Impetrante: Maria Eunice de Castro Madruga. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Lucas Clemente de Brito
Pereira (OAB nº 14.300 Pb), Marília Clemente de Brito Pereira (OAB nº 23684 Pb) e Eitel Santiago de Brito Pereira
(OAB nº 1580 Pb), nas condições de patronos e patronesse da impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar resposta ao Agravo Interno, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Precatório n.º 4000581-26.2018.815.0000. CREDORA: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO PACHECO.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE GUARABIRA-PB. Intimação ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB
15.222, na condição de Procurador-Geral do ente devedor, para tomar conhecimento do pedido preferência. e,
querendo, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Precatório nº. 0008587-23.-2000.815.0000. Credor: JOSÉ RUBENS FAUSTINO DE ANDRADE. Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação a parte credora e seus advogados os Bel.GERALDO VALE CAVALCANTE OAB/PE nº 1.236 e o Bel. JOSÉ RUBENS FAUSTINO DE ANDRADE OAB/PB n° 3818, na qualidade de
advogados do credor, para informarem os dados de contas-correntes de suas titularidades para depósito dos
créditos, no prazo de 05 dias sucessivos.
Precatório nº. 0809822-50.-2004.815.0000. Credor: VANCLEIDE GOMES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
JUAREZ TÁVORA-PB. Intimação ao advogado Bel. CLODOALDO JOSÉ DE ALBUQUERQUE RAMOS OAB/PB
nº 7.483, na qualidade de advogado do credor, para informar se houve efetivo pagamento deste requisitório, no
prazo de 10 (dez).
Precatório nº. 4000641-04.2015.815.0000. Credor: GRACINA FONTES BARBOSA. Devedor: MUNICÍPIO GUARABIRA - PB. Intimação ao Bel. ANTONIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO – OAB/PB nº 10.492, na qualidade de
advogado da parte credora e ao Bel. MARCOS EDSON DE AQUINO OAB/PB 15.222, na qualidade de procurador
do ente devedor, para tomar ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo sucessivo
de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000783-59.2012.815.0751 -(1ª
C.C.) – Recorrente: CONSTRUTORA MONTREAL LTDA, Recorrido: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, intimação ao Bel.
ANNE SAEGER DARDENNE, OAB-PB Nº 12.720, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0200762-98.2013.815.2001 – Agravante(s): JOSÉ DE
ANCHIETA LOPES. Agravado(s): BANCO ITAUCARD S/A. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO BRAZ DA SILVA, Nº
12.450 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões
aos recursos em referência.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000259-49.2014.815.0571 Relator: Exmo. Des. João Alves
da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Dulcinete Maria de Lira Barros. Apelado: Estado da Paraíba.
Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Alberto Pinto Mangueira, OAB/PB
6.003, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre possível ocorrência de reprodução, conexão
ou continência da presente demanda relativamente a de nº 0006749-65.2014.815.2001, que tramitou na 4ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, devendo, ainda a parte autora/apelante, apresentar cópia da inicial,
da(s) sentença(s), bem como de todos os acórdãos/decisões proferidos nos autos do processo nº
0006749-65.2014.815.2001 nessa instância e, ainda, informar o atual estágio no qual se encontra. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045761-28.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Paraná Banco S.A. Apelada: Vani Leite Braga de Figueiredo. Intime-se o Apelante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Milton Luiz Cleve Küster, OAB/PR 07.919, bem como intime-se a
Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Djânio Antônio Oliveira Dias, OAB/PB 8.737, certifique-se o trânsito em julgado, com posterior remessa do feito ao juízo de origem, a fim de apreciar o
pedido de homologação do acordo apresentado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0122628-91.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Cunha Filho. Apelada: BV Financeira S.A – Crédito, Financiamento e Investimento. Intime-se a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/
PE 23.255 e OAB/PB 18.156-A, para que o mesmo informe se o substabelecimento juntado ao processo
0027532-15.2013.815.2001, à fls. 191 dos autos, tem extensão a este processo, o qual tramita em apenso
àquele e ao processo nº 0035549-40.2013.815.2001, no prazo de 10 (dez) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035549-40.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Cunha Filho. Apelada: BV Financeira S.A – Crédito, Financiamento e Investimento. Intime-se a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/
PE 23.255 e OAB/PB 18.156-A, para que o mesmo informe se o substabelecimento juntado ao processo
0027532-15.2013.815.2001, à fls. 191 dos autos, tem extensão a este processo, o qual tramita em apenso
àquele e ao processo nº 0122628-91.2012.815.2001, no prazo de 10 (dez) dias. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027532-15.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: José Cunha Filho. Apelada: BV Financeira S.A – Crédito, Financiamento e Investimento. Intime-se a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/
PE 23.255 e OAB/PB 18.156-A, para que o mesmo informe se o substabelecimento juntado à fl. 191 destes
autos tem extensão aos processos em apenso, de nº 0035549-40.2013.815.2001 e 0122628-91.2012.815.2001,
no prazo de 10 (dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 31 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002240-67.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da
4ª Câmara Cível. Apelante: Francisca Xavier de Oliveira e outros. Apelado: Banco Bradesco S/A. Intime-se o
Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para falar sobre
a petição de fls. 272/274, na qual os autores declaram o desejo de realizarem acordo judicial, no prazo legal.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003404-46.2012.815.0131 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Joaquim Pereira de Alencar Neto e Verônica Cândido Estrela de Araújo.
Apelado: Pedro Abrantes Neto. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Paulo
Sabino Santana, OAB/PB 9.231, bem como intime-se o Apelado, por sua advogada, sua Excelência a
Bela. Renata Aristóteles Pereira, considerando que a presente cautelar se apresenta atrelada aos autos
do processo nº 0001886-21.2012.815.0131, onde houve o reconhecimento da incompetência da Justiça
Estadual, inadequado o julgamento do apelo por esta Corte de Justiça Estadual, desse modo, determino o envio dos autos à Justiça Federal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0043288-64.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Brastex S/A. Embargada: Cooperbarc - Cooperativa Agrícola
Barcelona. Intime-se o Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Leisle Azevedo Jesuíno de
Oliveira, OAB/BA 26.658, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001395-48.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz.
Impetrante: Luís Ferreira de Sousa. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Interessado: O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Luís Ferreira de Sousa, advogado em
causa própria, para, no prazo legal, proceder o pagamento da multa fixada pelo Supremo Tribunal Federal na
decisão de fls.221/223, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. Recurso de Remessa Necessária – Processo nº 080026174.2017.8.15.0831.. Relator: Desembargador Juiz Convocado Dr. José Ferreira Ramos Júnior, para
substituir o Des. Leandro dos Santos.integrante da 1ª Câmara Cível. Apelante: ANA CAROLINA ARAUJO
DA COSTA SOUSA. Apelado VALDINELE GOMES COSTA. Intimando a parte apelante na pessoa de seu
patrono, a Bel.ANTONIO GOMES DE SOUSA NETO OAB/PB 22990, a fim de, tomar ciência do
acordão:APELAÇÃO.REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA CONTRATADA SEM
CONCURSO PÚBLICO. EXONERAÇÃO. GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. ART. 7º,
INCISO XVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 E ART. 10, INCISO II, B, DO ADCT. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA DURANTE O PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. Gerência de Processamento, aos 29 de julho de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0044299-31.2013.815.2001 Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz
convocado em substituição ao Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante:
IPÊ Educacional Ltda. Embargado: Bruno Vieira de Sousa e outro. Intime-se o Embargado, por sua Advogada,
sua Excelência a Bela. Mônica de Souza Rocha Barbosa, OAB/PB 11.741, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 29 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0090609-32.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Verônica Hora e Silva Macedo. Apelado: Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Intime-se o Apelado, por seus Advogados, sua Excelência a Bela. Anníbal Peixoto Neto, OAB/PB 10.715
e outros, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ora interposto. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0049158-90.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Posto Santa Maria Combustíveis e Conveniências Ltda. Embargado
01: Município de João Pessoa. Embargado 02: Edilson Gulaberto da Silva. Intime-se o Embargante, por seus
Advogados, sua Excelência o Bel. João de Brito Gois Filho, OAB/PB 11.822 e o Bel. Bruno Campos Lira,
OAB/PB 16.871, para, querendo, no prazo razoável de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do que fora
arguido no corpo das contrarrazões juntadas às fls. 445/446. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0070996-55.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Sófimo Imóveis Ltda. Apelada: APCEF – Associação do Pessoal da
Caixa Econômica Federal. Intime-se a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João Alberto da
Cunha Filho, OAB/PB 10.705, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da
impugnação à justiça gratuita suscitada pela apelante em suas razões recursais, fls. 219/221. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000410-12.2011.815.0121 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Apelado: José Pereira de Melo Filho. Intimese o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Pablo Ricardo H. da Silva, OAB/PB 10.573 e
a Bela. Geórgia Maria Almeida Gabínio, OAB/PB 11.130, defiro o pedido de suspensão da ação, devendo
a demanda permanecer sobrestada até 30/12/2019. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002581-44.2015.815.0171 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante
da 4ª Câmara Cível. Apelante: José de Ribamar Tomaz. Apelado: Município de Montadas. Intime-se o Apelado,
por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Diogo Maia da Silva Mariz, OAB/PB 11.328-B e a Bela.
Alessandra Cavalcanti Ribeiro, OAB/PB 18.774, defiro o pedido de habilitação dos advogados da parte
impetrada formulado às fls. 222, concedo vistas dos autos fora do cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018350-44.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelada: Giseuda Dias Monteiro. Intime-se o Apelado,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, bem como intime-se
a Apelada, por suas advogadas, sua Excelência a Bela. Ane Mary Gadelha de Sá Fontes, OAB/PB 11.068
e a Bela. Luísa Pedrosa Gonçalves, OAB/PB 23.726, a fim de que, querendo, informem se há interesse na
celebração do referido acordo ou se já houve adesão, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0004511-39.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Pedro Luís de Sousa Sobrinho. Apelada: Juliana
Borges Carvalho de Castro. Recorrente: Juliana Borges Carvalho de Castro. Recorrido: Pedro Luís de Sousa
Sobrinho. Intime-se a Recorrente, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Marcus Ramon Araújo de
Lima, OAB/PB 13.139 e outros, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no
art. 933 do CPC de 2015. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 30 de julho de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0128729-47.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Gerardo de Barros Júnior, representado por Alexandre José Guerra Cavalcanti.
Apelado: Telemar Norte Leste S/A. Intime-se o Apelante/Recorrente, por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. Caio César Torres Cavalcanti, OAB/PB 16.186, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de
05 (cinco) dias, diante da possibilidade de não conhecimento parcial do apelo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2019.
Agravo Interno em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0064110-40.2014.815.2001 – Agravante(s): BANCO
DO BRASIL S/A. Agravado(s): JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA, Nº 11.589 OAB/PB e ROBERTA GOMES DA CUNHA LIMA, Nº 25.518 OAB/PB a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0127742-97.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Impetrante: Maria Eunice de Castro Madruga. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Interessado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Lucas Clemente de Brito
Pereira (OAB nº 14.300 Pb), Marília Clemente de Brito Pereira (OAB nº 23684 Pb) e Eitel Santiago de Brito Pereira
(OAB nº 1580 Pb), nas condições de patronos e patronesse da impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar resposta ao Agravo Interno, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.