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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019
15.745.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos apelos e deu-se provimento parcial a remessa necessária,
nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 166) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº
00045030820068150181. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. 1ºApelante(s): José Martins Batista.
Advogado(s): João Alberto Evaristo da Silva – OAB/PB 10.248. 2ºApelante(s): INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social, representado por seu Procurador Ricardo Ney de Farias Ximenes. Apelado(s): Os mesmos.Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Não se conheceu de recurso interposto pelo INSS, deu-se provimento ao 1ºapelo e negou-se provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Des. Leandro dos Santos). 167) Apelação Cível nº 00004787820158150231. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Alba Maria Souza de Lira e outros. Advogado(s): Davidson Lopes
Souza de Brito – OAB/PB 16.193. Apelado(s): Município de Mamanguape. Advogado(s): Teresa Raquel de
Lyra Pereira Lima – OAB/PB 16.000.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 168) Apelação Cível nº
00176361620118152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): FAC Fiat Chrysler
Automóveis Brasil Ltda. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques – OAB/MG 76.696. 2ºApelante(s): Fiori
Veicolo Ltda. Advogado(s): Luís Felipe de Souza Rebêlo – OAB/PE 17.593 e Marisa Paiva de Moura – OAB/
PE 23.647. Apelado(s): Rosa Alves Gadelha. Advogado(s): Nevita Maria Franca Luna – OAB/PB 14.974.Na
sessão de 30.07.19 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela 2ª
apelante, a Dra. Camilla Saraiva Oliveira Regalado.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
169) Apelação Cível nº 00013851320148150191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): José Bento
Leite do Nascimento. Advogado(s): Handerson de Souza Fernandes – OAB/PB 15.198. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 170) Apelação Cível nº 00626042920148152001. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha
de Moura – OAB/PE 21.233 e Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond – OAB/MG 62.626. Apelado(s):
Josias Ribeiro Bessa. Advogado(s): Marcel Vasconcelos – OAB/PB 14.760.Na sessão de 30.07.19 –
Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 171) Apelação Cível nº 00008165320138150221. Oriundo da Comarca
de São José de Piranhas. Apelante(s): Ilza Bezerra da Silva. Advogado(s): Damião Cavalcante de Lira –
OAB/PB 8.194. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 30.07.19 – Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 172) Apelação Cível nº 00006324220138150401. Oriundo da Comarca de Umbuzeiro.
Apelante(s): Marcos Barbosa de Souza. Advogado(s): Edjarde Sandro Cavalcante Arcoverde – OAB/PB
16.198. Apelado(s): Manoel Messias de Araújo. Advogado(s): Josefa Amélia Queiroz da Silva – OAB/PE 781A.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. SUPLEMENTAR – FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) 173)
Apelação Cível nº 00316044520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Enoque Fernandes de Oliveira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB 6.003.
Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Na sessão
de 16.07.19-Cota: Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso apelatório, para anular a
sentença de primeiro grau e, com apoio no art. 1.013, § 3º, do CPC de 2015, julgar procedente em parte a
demanda, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Ratificado, nesta
oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Fez sustentação oral, pelo apelante,
o Doutor Carlos Alberto Pinto Mangueira. Na sessão de 23.07.19-Cota: O autor do pedido de vista, esgotará
o prazo regimental.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Adiado para próxima sessão.RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 174)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00644784920148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Inah de Freitas Santos e Luany de Freitas Santos, representadas por
sua genitora, Rejane de Freitas Costa. Advogado(s): Arícia de Freitas Castello Branco – OAB/RN 6.732.
2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s):
Os mesmos.Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator.Na sessão de 30.07.19 – Cota:
Adiado por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 175) Apelação Cível nº 00950115920128152001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria Sônia Borborema Agripino.
Advogado(s): João Agripino Vasconcelos Maia – OAB/PB 917. 1ªApelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. 2ªApelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado por falta
de quórum, face a averbação de suspeição do Exmo. Des. José Ricardo Porto às fls 104. Na sessão de
30.07.19 – Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 176) Recurso Extraordinário na Apelação Cível nº 00342442120138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Romeu Anselmo de Almeida. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira - OAB/PB
6.003. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho.Na sessão de
23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Adiado, por indicação do
relator. - SUPLEMENTAR – PJE - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 153-PJE) Agravo de
Instrumento nº 0803091-13.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e outros. Agravado(s):
D. F. D. O. L., representado por sua genitora, Jackelline Franco de Oliveira. Advogado(s): Polyana Cristina
Miranda de Brito – OAB/PB 21.448. Na sessão de 16.07.19-Cota: Após o voto do relator, que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), aguarda.Na sessão de 23.07.19Cota: O autor do pedido de vista, esgotará o prazo regimental.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Retirado de
pauta por indicação do Relator, tornando-se insubsistentes o voto e o pedido de vista.RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 154-PJE) Agravo Interno nº 0805803-10.2018.8.15.0000. Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Heitor de Oliveira Trajano. Advogado(s): Andréia
Mayana de Almeida Lima – OAB/PB 17.804. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB
13.040. Na sessão de 16.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator.Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado,
por indicação do relator.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Retirado de pauta por indicação do
relator.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) 155-PJE) Agravo de Instrumento nº 080032232.2019.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa
– Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s): Haroldo Serrano de Andrade. Advogado(s): Eduardo
Henrique Videres de Albuquerque – OAB/PB 12.392. Na sessão de 16.07.19-Cota: Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) e adiado o julgamento para próxima sessão.Na
sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Retirado de
pauta por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 156-PJE) Agravo de Instrumento nº 080596505.2018.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Antônio Chaves de
Vasconcellos. Advogado(s): Everaldo Morais Silva – OAB/PB 6.290 e outra. 1ºAgravado(s): URBS Engenharia Ltda – ME, CONIM - Construtora e Imobiliária Ltda. - ME e Dimensional Construções Ltda. Advogado(s):
Wisllene Maria Nayane P. da Silva – OAB/PB 21.718 e Aníbal Peixoto Neto – OAB/PB 10.715. Na sessão de
16.07.19-Cota: Adiado, por falta de quórum, face o impedimento do Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa.Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por falta de quórum. Na sessão de 30.07.19 – Resultado:
Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 157-PJE) Agravo de Instrumento nº 0806351-35.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040.
Agravado(s): B. P. T., representado por seus genitores, Amanda Pereira da Silva e Álvaro Toledo Neto.
Advogado(s): Hitamires Lima de Souza e outros – OAB/PB 24.121. Na sessão de 16.07.19-Cota: Adiado por
indicação do relator.Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Na sessão de 30.07.19
– Cota: Retirado de pauta por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 158PJE) Agravo de Instrumento nº 0807001-82.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s):
Raíssa Medeiros Chaves de Vasconcelos. Advogado(s): Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555.Na
sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Retirado de
pauta por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 159-PJE) Agravo de
Instrumento nº 0806501-16.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB
8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s): Andrezza Lira Pontual. Advogado(s):
Jino Hamani Bezerra Veras – OAB/PB 18.890.Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do
Relator.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Retirado de pauta por indicação do relator.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 160-PJE) Agravo de Instrumento nº 0801775-62.2019.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de
Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Agravado(s): Simoneide
Xavier de Santana. Advogado(s): Lavynia Fabrícia Vaz de Oliveira – OAB/PB 25.728 e outro. Na sessão de
23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 30.07.19 – Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Excelentíssimo Doutor José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 161-PJE) Remessa Necessária nº 083759153.2018.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Mariclécia de Azevedo Travassos. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Promovido(s): Estado
da Paraíba. Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do Relator.Na sessão de 30.07.19 – Cota:
Adiado, por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 162-PJE) Apelação Cível nº 080008550.2017.8.15.0361. Oriundo da Comarca de Serraria. Apelante(s): Karine de Andrade Calado. Advogado(s):
Napoleão Rodrigues de Sousa – OAB/PB 19.292. Apelado(s): Município de Borborema. Advogado(s): Ciane
Figueiredo Feliciano da Silva – OAB/PB 6.974.Na sessão de 23.07.19-Cota: Adiado, por indicação do
Relator.Na sessão de 30.07.19 – Cota: Retirado de pauta por indicação do relator. Nada mais ocorrendo, às 12:20hs, o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto, declarou encerrada a presente
sessão da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José Ricardo Porto. Presidente da Primeira
Câmara Especializada Cível. Dra. Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa - Procuradora de Justiça.
Maria Clemens B. L. Montenegro - Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA NO DIA PRIMEIRO DO MÊS DE
AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da
Silva e Arnóbio Alves Teodósio. Ausentes justificadamente os Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho
e Joás de Brito Pereira Filho. Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor José Roseno,
Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna. No horário regimental, foi
aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805624-42.2019.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade (OAB/PB 18.318). Paciente:
PAULO MATIAS DA SILVA. Cota da Sessão de 30.007.2019: “Após o voto do relator, que denegava a ordem,
acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação
oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0806072-15.2017.815.0000. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB nº 13.416). Paciente: MARIA ROSÂNGELA BEZERRA TEIXEIRA.
(Pauta publicada em 18.07.2019). Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, a pedido do impetrante, para
a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada e, quanto à alternatividade, prejudicada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Ramon Dantas
Cavalcanti”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803986-71.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Platini de
Sousa Rocha, Ednilson Siqueira Paiva e Henrique Tome da Silva. Paciente: RUSTÂNIA MYRIA SOUZA
DE OLIVEIRA. Cota da Sessão de 30.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805303-07.2019.815.0000. Comarca de Pilões.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo Rodrigues da Rocha (OAB/PB
nº 2.812). Paciente: JOSÉ GERALDO ALVES DOS SANTOS. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080502943.2019.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Eduardo Luna (OAB/PB nº 14.320) e Nelson Silveira Lima Neto (OAB/PB Nº 20.884). Pacientes:
PAULO HENRIQUE DE LIMA E WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0805311-81.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Elton Alves de Sousa (OAB/PB nº 26.781). Paciente: EVANDRO
VIDALETT FIGUEIREDO. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805283-16.2019.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ramon
Dantas Cavalcante (OAB/PB nº 13.416). Paciente: ANTÔNIO CÉZAR SILVA SANTOS. Cota da Sessão de
01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807734-14.2019.8.15.0000. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Vitus Bering Cabral de Araújo (OAB/PB 18.344). Paciente:
RAFAEL DA SILVA BATISTA. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0807730-74.2019.8.15.0000. Comarca de Rio
Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Vitus Bering Cabral de
Araújo (OAB/PB 18.344). Paciente: JOSÉ LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS. Cota da Sessão de 01.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0807426-75.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Impetrante: João Luiz de França Neto (OAB/PB 18230). Paciente: MARLON JEFFERSON
PEREIRA BENEVIDES. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Luiz de França Neto”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806759-89.2019.815.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB nº 16.902). Paciente: LAERTE ENÉAS
CAVALCANTE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Márcio Sarmento Cavalcanti”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0805353-33.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Mona Lisa Fernandes de Oliveira (OAB/PB nº 17.498). Paciente: ROGÉRIO BARROS FIGUEIREDO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Mandado de Segurança nº 0805127-28.2019.8.15.0000. Vara Militar.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: LUIZ PAULO GOMES DE SOUZA
(Advª.: Tatiana de Oliveira Paiva Crispim Holanda, OAB/PB nº 22.141, e outra). Impetrado: Juízo de
Direito da Vara Militar. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Recurso em Sentido Estrito nº 0807722-97.2019.8.15.0000. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Recorrente: MARIA JOSÉ RODRIGUES (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.0365).
Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0806936-53.2019.8.15.0000. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria Emanuela
Lima Felix (OAB/PB 26.768). Paciente: FELIPE TOMÉ DA SILVA SANTOS. Cota da Sessão de 01.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 16º - PJE) Habeas Corpus
nº 0808368-10.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Ana Paula Rufino Pereira. Paciente: EDSON JOSÉ DA SILVA. Cota da Sessão de
01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 17º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807262-13.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Fernando Erick Queiroz de Carvalho (OAB/PB nº 20.189) e
Giordano Bruno Cantidiano de Andrade (OAB/PB nº 15.335). Paciente: ROOSEWEL MENDES DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, quanto às alegações de indício do prévio ajuste com a denunciada, de fragilidade
do decreto constritor e de existência de condições favoráveis, e prejudicada em relação aos argumentos de
necessidade de correção da tipificação penal e de aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Fernando Erick Queiroz
de Carvalho”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0807713-38.2019.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Alves da Silva Neto. Paciente: DANIEL DUARTE DE SOUZA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º – PJE) Habeas Corpus nº
0807251-81.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Cláudio de Sousa Silva e Gustavo de Brito Lyra. Paciente: ROGÉRIO