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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2019
esquina com Av. João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 4ª Reunião Ordinária de 2019, deste
1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte
e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu
nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: FABIO ARAUJO DIAS; POLLYANA YARA VIEIRA
FIRMINO LIMA; PLINIO SANTANA ARAUJO; PATRICIA ALVES SILVA; ANTONIO GABRIEL DE ARAUJO;
RODOLFO DA SILVA VIRGINIO; VITOR DA SILVA TOSCANO; ALEXANDRE DO NASCIMENTO MONTENEGRO; DIHEL GLAUCO GOUVEIA DINIZ; LUCIANA CAPISTRANO DA SILVA; MADJA RODRIGUES GUEDES; MARCUS VINICIUS BATISTA RODRIGUES; JORGE DE MOTA SOARES; DEBORA ALCANTARA DE
BARROS LEAL; FERNANDO ALAN AZEVEDO SOARES; CARLA DE LIMA MODESTO; FERNANDA MEDEIROS MARTINS SILVA ROLIM; JOHNATAS FERREIRA PEREIRA; MANUELLY TOSCANO AVELINO DOS
SANTOS; MARIA LUCIA DA COSTA; SILVANA ALVES DOS SANTOS; JOSE CARLOS DE LISBOA FILHO;
LAILLA PERES MACIEL; JOSE CARLOS LEITE DE FREITAS; MARIA CONSOLAÇÃO ARAUJO PAIVA. SUPLENTES: HERACLITO BEZERRA CAVALCANTI; MARIA CLARA ALECIO RODRIGUES; FILLIPE MORAIS
DE SOUSA; GILDAZIO AZEVEDO DE CARVALHO; CAIO WILLIAM SANTOS WANDERLEY; GENIVAL LOPES
DE ALMEIDA FILHO; HELIO FERNANDES BONAVIDES; CAMILLA LUCENA MARTINS; LUIZ GUSTAVO
ARARUNA SARMENTO BRAGA; VINICIUS DA SILVA PAIVA COUTINHO; VILMA TRAJANO PEREIRA DE
SOUZA; ALAIR DE AZEVEDO DA SILVA COUTINHO; DIEGO FERNANDES CARNEIRO; BARBARA MARIA
LUCENA DE SOUZA; RUI MARQUES LIMA; GERMANA DE LOURDES DA SILVA MENDES; FRANCISCA
ROGERIA CLEMENTINO PINTO; FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA; MARILIA CAROLINA
ESTEVAO CABRAL DE MEDEIROS; LILIAN PAIVA ROCHA COELHO; JOSE HERIBERTO DE ALMEIDA
SOUTO; ENETONIO MARQUES DANTAS; ELISA CARNEIRO DA SILVA; MARDILENE CAMPOS PEREIRA;
CARLA CLAUDIO CELIS DE MELO. A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per
si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados,
sob as penas da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar
público do costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em
06 de AGOSTO de 2019. Eu,Analista Judiciária, o digitei. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. Juiz de Direito Presidente do 1º Tribunal do Júri.
COMARCA DA CAPITAL- 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0835404-09.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ADELSON ALCIDES DA SILVA em face de OLIVIA MARIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de OLIVIA MARIA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ADELSON ALCIDES DA SILVA. João Pessoa, 18 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 30 DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - (A SER PUBLICADO 3 VEZES EM INTERVALO DE 10 DIAS) PROC. Nº. 0853.980-50.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM. Juíza
de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e
em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que
por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0853.98050.2017.815.2001, tendo como autor(a) TEREZA FRANCISCA COELHO DANTAS e como interditanda(o)
ELYETTE COELHO DANTAS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ELYETTE COELHO DANTAS, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de TEREZA FRANCISCA COELHO DANTAS, que deverá reger a sua pessoa,
administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a
data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 03 de abril de 2019. Drª. Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts.
747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”.
O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 29 de julho de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico
judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0850998-29.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DIVANIR DE ARAUJO MACIEL em face de GILVANDRO MARQUES MACIEL, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de GILVANDRO MARQUES MACIEL, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DIVANIR DE ARAUJO MACIEL. João Pessoa, 29 de julho de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0845651-83.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por BERNADETE DE LOURDES FONSECA DE PONTES em face de MARIA DAS MERCES SILVA FONSECA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS MERCES SILVA FONSECA, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). BERNADETE DE
LOURDES FONSECA DE PONTES. João Pessoa, 9 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a)
de Direito. ANA CAROLINA DE PAIVA GADELHA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 081991767.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE TUTELA E CURATELA NOMEAÇÃO (61), movida por MARIA DO CARMO DOS SANTOS em face de MARIA JOSE DE MEDEIROS e
outros. Pelo presente fica CITADO(A) JOSÉ CARLOS CRUZ, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 9 de agosto de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0004208-25.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SANDRA MARIA GALVAO BEZERRA TEIXEIRA em face de MELLYSSA MARIA
BEZERRA TEIXEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MELLYSSA MARIA BEZERRA TEIXEIRA,
em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SANDRA
MARIA GALVAO BEZERRA TEIXEIRA. João Pessoa, 30 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0801331-40.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO requerida ANGELICA PONTES TRIGUEIRO em face de MARIA DE FATIMA PONTES TRIGUEIRO. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora. Custas já pagas. O(a) curador(a) não
poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o)
interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador
para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar
do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se,
IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as restrições acima impostas. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar tres vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0858184-06.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por FLORA KATIA LYRA LINS DE LUNA em face de ALFREDO LINS DE LUNA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALFREDO LINS DE LUNA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). FLORA KATIA LYRA LINS DE LUNA. João Pessoa, 8 de
agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0857793-85.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CLEIDE DA PENHA MELO em face de Edilson Paulo de Melo, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de
Edilson Paulo de Melo, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a)
a(o) Sr(a). CLEIDE DA PENHA MELO. João Pessoa, 31 de julho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a)
de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0809519-22.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DA CAPITAL e outros em face de MARIA DE SOUZA e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA
DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra.
SELMA BARBOSA COSTA em substituição ao Sr. João Paulo Agra. João Pessoa, 29 de julho de 2019. MARIA
DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0827286-44.2017.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ANA CLAUDIA LEITE MONTENEGRO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ELIZABETH FARIAS LEITE MONTENEGRO, por ser portador de (CID 10 F:00.1 (Demência na doença de
Alzheimer de início tardio, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.
747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa,
PB, 31 de julho de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Gianne
de Carvalho Teotonio Marinho, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0815186-23.2018.815.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
de INTERDIÇÃO movida por MARIA GORETT DE SOUZA em face de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. Cuja
sentença teve o seguinte final:, ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica do requerido ANTONIO
FRANCISCO DA SILVA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença
cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-o incapaz, relativamente, da
prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação
dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador a requerente
MARIA GORETT DE SOUZA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas
da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma
processual. João Pessoa, 17.07.19. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo
Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA. CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação INTERDIÇÃO nº080457137.2019.8.15.2001 requerida JOSE DA SILVA MENEZES em face de MARIA DA CONCEICAO DEODATO MENEZES. Cuja sentença teve o seguinte final: ISTO POSTO, julgo procedente o pedido para, com fundamento no art.
1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015,
declarar a curatela de MARIA DA CONCEIÇÃO DEODATO MENEZES, já devidamente individuado(a) nestes autos,
nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente JOSÉ DA SILVA MENEZES, também já individuado(a) nos autos, que
deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente
no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir
quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa
dos interesses do (a) curatelado (a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente
incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a). SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito.
Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0815280-34.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ROSILENE BEZERRA DOS SANTOS em face de OVIDIO SEVERINO DOS SANTOS,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de OVIDIO SEVERINO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSILENE BEZERRA DOS SANTOS. João
Pessoa, 9 de agosto de 2019. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE
HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 080096887.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
UNIÃO ESTÁVEL PÓS- MORTE, movida por EDNALDO NOGUEIRA DA PENHA em face de DANIELLY SORAYA ALVES DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADO(A) DANIELLY SORAYA ALVES DOS SANTOS, que se
encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal.
João Pessoa, 8 de agosto de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
59475920178152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu MARINÉZIO
DO NASCIMENTO NUNES, brasileiro, filho de Josivaldo Vieira Nunes e de Luciene Francisca do Nascimento,
atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo tramitam os autos da ação penal supra, onde o mesmo
foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2°, inciso II e IV c/c art. 14, inc. II ambos do Código Penal,
movida pelo Ministério Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15
dias,para intimá-lo para comparecer à sessão do júri designada para o dia 23/08/2019 às 9h, a ser realizada no 2°
Tribunal do Júri de João Pessoa-PB, no qual será julgado pelo Conselho de Sentença nos autos de n° 000594759.2017.815.2002. E para que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 08 dias do mês de Agosto de 2019. Eu,
Mariana Pereira Araújo, Técnica Judiciária, Francilucy Rejane de Sousa Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10069520198152002 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao
agressor EMERSON PEREIRA ALVARENGA, brasileiro, união estável, nascido em 18/11/1971, frentista, com
endereço na rua Adolfo Cirne, 1590, Torre, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juizado da Violência Domestica contra a Mulher, tramitam os autos das Medidas Protetivas nº 000100695.2018.815.2002, INTIMANDO-O, do deferimento das Medidas Protetivas, por Edital no prazo de 15 dias. E para
que não alegue ignorância, o presente edital será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 08 de agosto de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira,
Técnico Judiciário, Graziela Queiroga Gadelha, Juiza de Direito. portaria 03/2019 CGJ.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 12662220128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu CANDIDO DE
OLIVEIRA RAMOS, brasileiro, solteiro, operador de caixa, nascido em 25/06/1981, com endereco na rua Paulo
Pacote Filho, Quadra 149, Lote 22, Mangabeira VI, Cidade Verde, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que
por este Juizado da Violencia Domestica, tramitam os autos da acao penal nº 0001266-22.2012.815.2002, onde
o mesmo foi denunciado nos termos do arts. 129 § 9º 147, do Codigo Penal e 65 da Lei das Contravencoes
Penais, c/c art. 61, II letra ‘f’ e 69, do CP e art. 7º, I, II da Lei da Lei11.340/2006, acao movida pelo Ministério
Publico em face do mesmo, pelo qual, mandou expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, CITANDO-O, para
responder a acusação, no prazo de 10 dias, e se o mesmo não comparecer e nem constituir advogado, ficarao
suspensos o processo e o prazo prescricional, quando podera ser antecipado a producao de provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisao preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que nao alegue
ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado neste Forum, em local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Joao Pessoa, aos 08 de agosto de 2019. Eu, Francisca Fernandes Pinheiro Vieira, Tecnico Judiciaria,
ass. Dra. Rita de Cassia Martins Andrade, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VIOLENC DOM. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 19030220148152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu SÉRGIO DAMIÃO DA
SILVA, brasileiro, nascido em 22/02/1976, filho de João Damião da Silva e de Rita Maria da Conceição, portador