DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2019
nascido em 10/10/1970, filho de Pedro Dias de Santana e de Maria Sonia da Silva Dias, residente na Rua Santo
Antonio, 940, Santo Antonio, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de ser intimado para
tomar conhecimento da sentenca que julgou improcedente a pretensao punitiva do estado, e, por conseguinte,
absolveu o reu da acusacao a ele imposta. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza
expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume, na forma da lei e
publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 20 (vinte) dias do mes de agosto de 2019. Eu,
Mayanna Jacome Carvalho Lemos, Tecnico Judiciario, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 49800720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0004980-07.2016.815.0011 que a Justica
Publica move contra o acusado JOSE PETRONIO DA SILVA DIAS, brasileiro, casado, comerciante, nascido em
10/10/1970, filho de Pedro Dias de Santana e de Maria Sonia da Silva Dias, sendo o presente para intima-lo para
receber os bens apreendidos nos autos relacionados as fls. 43, no prazo de 10 dias, sob pena de decretaçao da
perda dos mesmos. E, para que mais tarde nao sealegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital,sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume, na forma da lei e publicado no Diario da
Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 20 (vinte) dia do mes de Agosto de 2019. Eu, Mayanna Jácome
Carvalho, Tecnica Judiciario, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 405139020178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0040513-90.2017.815.0011, que a
Justica Publica move contra o acusado JOSÉ CLEITON MARTINS DA SILVA, brasileiro, nascido em 14/01/1988,
solteiro, desocupado, filho de Jose Antonio Joaquim da Silva e de Maria Cleide da Silva Paiva, morador de rua,
nesta cidade. ATUALMENTE EMLUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para intima-lo da Sentenca
Condenatoria prolatada por este Juizo, cuja parte final e a seguinte:Diante do exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo procedente em parte a Denuncia para, em consequencia, condenar o réu Jose Cleiton Martins
da Silva, ja qualificado, como incurso nas penas do art.155 do Codigo Penal. Fixo a pena perfazendo um total de
01 (UM) ANO DE RECLUSAO, pena de multa em 10 dias multa... Por preencher os requisitos do art 44 do CP,
substituo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos na modalidade de PRESTACAO DE
SERVICOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADE PUBLICA a cargo do Juizo das Execucoes Penais desta
Comarca. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Almeida
Lima Vilar, tecnica judiciari, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 11583920188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a ANDERSON NÓBREGA SANTOS, brasileiro, pintor de veículos, solteiro,
nascido em 17/09/1994, natural de Ceilândia/DF, filho de Aurino da Silva Santos e de Valdenia Fernandes
Nóbrega, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos do Inquérito Policial supra, que a Justiça Pública
move contra o mesmo, que foi julgada procedente a denúncia para condená-lo, como incurso nas sanções do art.
14 da lei nº 10.826/03, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, substituída
por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. E, para que ninguém alegue
ignorância e chegue ao conhecimento do interessado, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRASE. Dr. Fabrício Meira Macedo. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (20/08/2019). Eu, Hellen Rouse Racine de
Moura, Técnica Judiciária, o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080142090.2018.8.15.0031, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por MARIA VILMA DA SILVA, portadora do CPF nº 350.760.114-15, residente na
Rua Frei Alberto, 457, Centro, Alagoa Grande CEP n° 58387-000, em face de JOÃO FÉLIX LOPES, portador do
CPF nº 499.119.374-53, residente e domiciliado(a) no mesmo endereço da autora, na qual foiprolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOÃO FÉLIX LOPES, portador de mal de Parkinson,
com problemas na locomoção e parte da comunicação, CID F. 10. G.30, nomeando como curadora na pessoa de
MARIA VILMA DA SILVA. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitada, de prestar
contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou onerar bens do
interdito, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza
que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de curador perdurará
por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica a curadora impedida de realizar
empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para
que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do
Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 21/08/2019. Eu, Adriana
Porfírio Lino dos Santos, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. José Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080000368.2019.8.15.0031. Acao: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo
tramitam os autos da acao supra, em que é promovente MARIA DE LOURDES TARGINO DE MENDONCA e
como promovidos os pais biológicos do menor CARLOS EDUARDO MENDONÇA SILVA. Através do presente
edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR os genitores biológicos do menor Carlos Eduardo
Mendonça Silva, não conhecidos, e em local incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o
prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertido de que a nao apresentação
de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente. E para que
ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos
21 de agosto de 2019. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose
Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 2793020158150951
Acao: ARROLAMENTO COMUM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este juízo e cartório tramita os autos de
Ação de Inventário por Arrolamento Comum. 0000279-30.2015.815.0951, movida por Sonia Maria Sousa Fernandes em face do Espólio de Severino Fernandes de Azevedo.Pelo presente ficam CITADOS os eventuais
herdeiros e sucessores ausentes não representado(s), não conhecidos e/ou não declarados neste processo,
residentes fora da Comarca, no país ou estrangeiro, sobre a tramitação do feito presente e para que mais tarde
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital para citá-la para todos os
termos da presente ação, para, querendo, apresentar, se não o fizerem serão aceitos os fatos articulados na
inicial pelo autor. Ficam cientificados em todas as citações que o prazo comum para se manifestarem, respectivamente, será de 15 (quinze) dias após concluídas as citações, que ocorrerá em cartório (art. 627 NCPC).
Arara, 20 de agosto de 2019. Eu,Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos
Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
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prazo de 15 dias, para que tenha ciência o réu, bem como para que se cumpra o averiguado a ordem contida na r.
decisão de seguinte teor: “Trata-se de Pedido de Medidas Protetivas/Inquérito Policial, em desfavpr de Jackson
Francisco da Silva, já qualificado, por crime, em tese, previsto no(s) art.(s), do CP c/c a Lei n. 11.340/06. Ainda na
fase do inquérito policial, a vítima, em suas declarações,desejou solicitar as medidas protetivas. Alega a vítima,
Luciene Silvade Oliveira, em suas declarações na esfera policial que foi ameaçada pelo acusado, conforme termo
de depoimento na esfera policial. O representante do Ministério Público, em sua última cota, posicionou-se
favorável pela concessão de medida protetiva. Entendo que momentaneamente, deva ser necessário aplicar em
desfavor do denunciado, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/06, as seguintes medidas protetivas: Art. 22.
Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar,
de imediato, ao agressor,em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: I afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II - proibição de determinadas condutas,
entra as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de
distância entre estes e o agressor de 1.000 (mil) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas
por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física
e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de 1.000 (mil) metros e proibição de frequentar todo e qualquer
lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 20 de Agosto de 2019.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
2790920198150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente ao averiguado: Jose Carlos Pereira da Silva, vulgo del, residente na avenida liberdade, prédio da policlínica bayeux, sesi,
bayeux-pb; e quanto à vítima, Elisangela Silvestre da Silva, CPF n. 928.437.004-34, nacionalidade brasileira,
filha de Elvira Alves da Silva eJoão Silvestre da Silva, nascida em 05/01/1970, residente domiciliada na rua Jose
Evandro de Vasconcelos, n. 71, bairro Sesi, tendo como ponto de referência Rua em frente a Igreja São
Sebastião, na cidade de Bayeux, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinanada a
INTIMAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 15 dias, para que tenha ciencia o réu e que cumpra a ordem contida na
decisão do seguinte teor: “Trata-se de Pedido de Medidas Protetivas/Inquérito policial, em desfavor de Carlos
Pereira da Silva, já qualificado, por crime, em tese, previsto no art. 147, do CP c/c a Lei n. 11.340/2006. Ainda
na fase de inquérito policial, a vítima, em suas declarações, desejou solicitar as medidas protetivas. Alega a
vítima, Elisângela Silvestre da Silva, em suas declarações na esfera policial que foi ameaçada pelo acusado,
conforme termo de depoimento na esfera policial. O representante do Ministério Público, em sua última cota,
posicionou-se favorável pela concessão de medida protetiva. Entendo que momentaneamente, deva ser necessário aplicar em desfavor do denunciado, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/06, as seguintes medidas
protetivas: Art.22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei,
o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas
de urgência: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; II - proibição de
determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas,
fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 1.000 (mil) metros; b) contato com a ofendida,
seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a
fim de preservara integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de 1000 (mil) metros
e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja; Comunique-se ao
senhor Delegado de Polícia, bem como ao Comandante da 2° Polícia Militar,sobre as limitações que foram
impostas ao acusado e, que em caso de qualquer infração, deverá o mesmo, de imediato, ser apresentado a
autoridade policial. Comunique-se a vítima desta decisão. Cumpra-se com as cautelas legais, servindo esta
decisão como OFÍCIO, que será destinado à autoridade policial, com urgência. Certifique-se o MP. Em seguida,
aguarde-se a chegada do inquérito policial, no prazo legal, onde deveráser juntado este auto de prisão em
flagrante, em caso negativo, oficie-se para a delegacia de polícia, solicitando o imediato envio do inquérito
policial no prazo de 48 horas. Com prazo de validade das medidas protetivas deferidas de 180 dias”. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nestacidade de
Bayeux, aos 20 de Agosto de 2019.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
16694820188150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente o
averiguado Jocelio Ferreira, conhecido por SALSICHA, e atualmente em lugar incerto e não sabido, foi determinada INTIMAÇÃO, por EDITAL, com prazo de 15 dias, para que tenha ciência da decisão que REVOGOU as
medidas protetivas de urgência concedidas em benefício deKamila da Silva Alves, tendo como destinatário
Jocelio Ferreira.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 16980620158150751
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao
acusado Bismarck do Nascimento Silva, brasileiro, nascido em 05/10/1993, filho de Gustavo de Freitas Silva e
de Ana Mércia Fernandes, natural de João Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando,
portanto, CITADO por este EDITAL, com prazo de 15 dias, conforme art.361, do CPP, para oferecer resposta
escrita no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, expedir o presente em
consonância com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos20 de
Agosto de 2019.
BREJO DO CRUZ
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 7679120078150101 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER julgo procedente a denúncia, para condenar,onhecimento tiverem que perante este Juízo
e Cartório se processam os termos da ação supracitada, promovida pela JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO em
face de de JOSÉ MARIA ALVES este filho de Rita Maia da Conceição e de João Batista Alves, residente no sítio
Papagaio Zona Rural de Caicó-RN, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo por este presente
EDITAL devidamente INTIMADO da SENTENÇA CONDENATÓRIAde fls.406/409 dos autos em epígrafe, cujo
dispositivo vai aqui transcrito:.Ante o exposto, e tudo o que dos autos consta, apreciando livremente a prova
produzida, acostado ao ao parecer ministerial, julgo procedente a denúncia, para condenar, o réu, JOSÉ MARIA
ALVES, já qualificado, como incurso nas penas do art.157, §3 c/c art.29, ambos do CP, tornando definitiva a pena
de 22(vinte e dois) anos de reclusão e 100(cem) dias multa a razão de 1/3 do salário Mínimo vigente à época do
fato em regime inicial fechado., bem como para tomarciência da renúncia do mandato pelo seu defensor e, no
prazo de 10(dez) dias, constituir novo advogado ficando ciente que, não o fazendo, será nomeado Defensor
Público ou dativo. E para que mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelo próprio réu, mandou o MM. Juiz
expedir o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico da Paraíba. CUMPRA-SE Dado e passado nesta cidade e comarca de brejo do cruz aos vinte
de agosto de 2019 (20/08/2019). Eu, Mércia Maia de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
19665720098150141 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edita virem que tramita neste Juizo a Acao Penal n 0002966-57.2009.815.0141,
movidapelo MPE contra FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA. E como o reu nao fo. encontrado pelo
merinho encarregado da diligencia, mandou a MM Juiz puyblicar o presente editalcom prazo de 10 pelo qual fica o
increpado em testilha intimado para comparecer na sala plenaria do edificio do forum local, no dia 26 de Setembro
de 2019, a 08h30min, com o fito de submeter-se a julgamento pelo sinedrio popular. Dado e passado nesta cidade
de C. do Rocha, aos 20 de Agosto de 2019.Fernanda Paz-Juiz de Direto.Carlos Menezes digitei
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
1587820198150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este juizo Acao Penal em desfavor do
acusado JACKSON SOUZA DUTRA,brasileiro,uniaoestavel,nascido aos 25/08/1992,natural de Bayeux-PB, filho
de Jose Fa-biano Dutra e de Maria de Fatima Souza santos, residente a rua TenenteJose Heleno, n. 35, bairro
Sesi,Bayeux-PB,atualmente em lugar incerto e nao sabido,foi denunciado como incurso na pena do artigo 331 do
CP.Eo presente para CITA-LO a fim de responder a acusacao por escrito, no prazo de dez dias,oportunidade em
que podera arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa,oferecer documentos e especifiacra provas, bem
assim,indicar testemunhas.Nao apresentada a resposta no prazo legal,o juiz nomeara defensor para oferece-la
em ate dez dias,concedendo-lhe vista dos autos.E para que nao aleguem ignorancia,mandou o MM. juiz expedir
o presente edital que sera afixado copia no local de costume. Bayeux,20/08/2019.Bel. Marcial henrique Ferraz da
Cruz, Juiz de Direi-to.Eu,Valeria Ribeiro da Silva,Tecnica Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1596320198150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu: Jackson
Francisco da Silva, sem qualificação no s autos; e quanto à vítima, Luciene Silva de Oliveira, CPF n. 120.868.36406, nacionalidade brasileira, filha de Maria das Neves Silva de Souto e Antonio Manuel Fernandes de Oliveira,
nascida em 11/09/1995 (23 anos de idade), residente e domiciliada na Rua Porto do Moinho, n. 52,bairro Centro,
tendo como ponto de referência por trás do Banco do Brasil, na cidade de Bayeux/PB, telefone para contato
(83)98867-0748, queencontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO, por EDITAL, com
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
19665720098150141 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juizo
e Serventia do 1 Oficio a Acao Penal n 0001966-57.2009.815.0141, movida pelo Ministerio Publico contra
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE OLIVEIRA. E como o increpado nao foi encontrado pelo meirinho encarregado das diligencias, mandou a MM Juiza publicar o presente edital com prazo de 10 dias, pelo qual fica o increpado
intimado para em dez dias constituir novo advogado, ou do contrario lhe sera nomeado defensor dativo. Dado e
passado nesta cidade de C do Rocha, 20.08.2019. Fernanda Araujo-Juiza de Direito Tec Carlos Menezes o dogitei
ESPERANÇA
COMARCA DE ESPERANÇA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Dra.
ADRIANA LINS BEZERRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na 2ª Vara desta Comarca de Esperança, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem,
que tramita neste cartório da 2a Vara os autos da ação de Divorcio Litigioso sob n. 0800091-11.2018.815.0171,
que tem como requerente MARIA DE FÁTIMA VIEIRA CANDIDO, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF:
027.597.954-70, residente e domicilada na Rua Severino Eleutério, Areial-PB, contra TARCÍSIO CANDIDO,
brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido, que pelo presente edital fica CITADO o promovido
acima qualificada, para, querendo, oferecer contestação, no prazo dos 15 dias, e, caso seja revel, será nomeado
curador especial, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir este edital que será publicado
e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos 21 dias do
mês de agosto de 2019.