DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
natural de Monteiro-PB, nascido em 01/07/1996, filho de Severina Maria da Silva, residente no Conjunto Mutirao,
Centro, Ouro Velho-PB, atualmente em lugar incerto, fica pelo presente edital INTIMADO da sentenca que julgou
procedente a pretensao punitiva estatal, condenando o reu, nas sancoes do art. 155, paragrafo 2, II, do CP. E,
para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir este edital que sera fixado no local
publico de costume e publicado no DJE. Comarca de Prata, aos 30 de agosto de 2019. Eu, Elizonete Marcolino
de Sousa Brito, o digitei. Dr. Philippe Guimaraes Padilha Vilar, MM. Juiz de Direito em substituicao.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
3755420178150311 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por esta Vara tramita
a acao penal, acima descrita, movida contra o acusado PAULO FIRMINO DE PAULA, brasileiro, casado,
agricultor, portador do RG n. 1337862-SSP-PB, nascido aos 02/06/1969, filho de Laurentino Bezerra da Silva e de
Maria Firmino de Paula, residente e domiciliado na Rua Joaquim Belarmino Duarte, nº 60, Baixa, nesta cidade,
mandou a MM Juiza expedir o presente edital, a fim de CITA-LO para responder a acusacao, por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias, ocasiao em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer
documentos e justificacoes, especificaras provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, nos termos do art. 396 - A do referido Diploma Legal. E, para que nao
seja alegado ignorancia, expediu-se o presente edital, uma vez que o acusado encontra-se em lugar incerto e nao
sabido. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba. Aos, 30/08/2019. Eu,
Magno Maia Medeiros, tecnico Judiciario, o digitei por determinacao da Juíza dra. Anna Maria Socorro Hilário
Lacerda - Juíza de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
4944920168150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por esta Vara tramita
a acao penal, acima descrita, movida contra o acusado EDNALDO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, servente, portador do RG n. 4029462-SSP-PB, nascido aos 28/02/1980, filho de Otoniel Rodrigues dos
Santos e de Maria das Neves dos Santos, residente e domiciliado na Rua Expedito de Carvalho, sn, nesta cidade,
mandou a MM Juiza expedir o presente edital, a fim de INTIMÁ-LO para efetuar o pagamento das custas
processuais no prazo de 10 (dez) dias. E, para que nao seja alegado ignorancia, expediu-se o presente edital, uma
vez que o acusado encontra-se em lugar incerto e nao sabido. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Princesa Isabel, Estado da Paraiba. Aos, 30/08/2019. Eu, Magno Maia Medeiros, tecnico Judiciario, o digitei por
determinacao da Juíza dra. Anna Maria Socorro Hilário Lacerda - Juíza de Direito em Substituição Cumulativa.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 (vinte ) dias. PROCESSO Nº 0801286 26
2018 815 0981 – AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a
ação em epigrafe, movida por LÚCIA MAURÍCIO GOMES DE ALENCAR em face de JOSÉ GONÇALVES DE
ALENCAR, que, através desse edital fica CITADO O (A) PROMOVIDO(A) JOSÉ GONÇALVES DE ALENCAR,
brasileiro, paraibano, natural de Boqueirão, filho de Antônio Gonçalves de Alencar e Maria José do Espírito Santo
Alencar, que encontra se em lugar incerto e não sabido, para contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, a
contar da publicação desse edital, sob pena de revelia e confissãoquanto a matéria de fato alegado, contestar
a ação nos termos da petição inicial. E INTIME SE a comparecer em audiência designada para o dia 25/10/2019
as 08:20 horas. Mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, afixando-se copia no local de costume. Queimadas,02 de Setembro de 2019. Eu, Olga Maria da Silva, tecnica judiciaria, que o digitei e subscrevo. MM Jeremias
de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO Nº 0801286 26 2018815 0981 – AÇÃO
DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juízo a ação em epigrafe, movida
por LÚCIA MAURÍCIO GOMES DE ALENCARem face de JOSÉ GONÇALVES DE ALENCAR, que, através desse
edital fica CITADO O (A) PROMOVIDO(A) JOSÉ GONÇALVES DE ALENCAR, brasileiro, paraibano, natural de
Boqueirão, filho de Antônio Gonçalves de Alencar e Maria José do Espírito Santo Alencar, que encontra se em
lugar incerto e não sabido, para contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação desse
edital, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato alegado, contestar a ação nos termos da petição
inicial. Mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, afixando-se copia no local de costume. Queimadas,02 de
Setembro de 2019. Eu, Olga Maria da Silva, tecnica judiciaria, que o digitei e subscrevo. MM Jeremias de Cássio
Carneiro de Melo, Juiz de direito.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4863120168150551 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos
acima mencionados, que tem como promovente JOSE RICARDO CORDEIRO DE OLIVEIRA em face de
JOAO PAULO CORDEIRO DE OLIVEIRA cujo feito foi julgado por sentenca datada de 08/07/2019 o qual
decretou a interdicao do mesmo por ser portador de doenca mental, F.20 CID. 10 e H91.3 CID 10, nomeandolhe curador restrita a aspectos patrimoniais e negociais o Sr. JOSE RICARDO CORDEIRO DE OLIVEIRA, a
quem competira prestar contas anualmente de sua gestao, ficando advertida de que necessitará de previa
autorizacao judicial para que contraia obrigacoes em nome do interditando. E para que nao seja alegada
ignorancia mandou o MM juiz expedir o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no
DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 30/08/2019. Dra. Juliana
Dantas de almeida, Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei. dicial para
que contraia obrigacoes em nome do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou o MM juiz
expedir o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local.
Dado e passado na Comarca de Remigio-PB, aos 30/08/2019. Dra. Juliana Dantas de almeida, Juiza de Direito.
Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei. dicial para que contraia obrigacoes em nome
do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou o MM juiz expedir o presente que sera publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de
Remigio-PB, aos 30/08/2019. Dra. Juliana Dantas de almeida, Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva
Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802094-75.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, AnaMaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de TARCIANO SILVA DE OLIVEIRA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) TAYNA DA SILVA OLIVEIRA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 22(vinte e dois) dias do mês de agosto do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Israela Claudia da Silva Pontes, Juíza de Direito em substituição.
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bancária ou nomeação de bens a penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos bastem para integral
solução da dívida. Se não forem oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, ou da
prova de fiança bancária, ou da intimação da penhora, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data
da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou
o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado
somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 9 de maio
de 2019. Eu, THALES DINIZ NOBRE, Chefe de Cartório, o digitei. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do
Amaral, Juiz(a) de Direito
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080050873.2019.8.15.0091 Ação: GUARDA (1420). O MM. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER e todos quanto virem, dele tiverem conhecimento ou interessar possa que,
perante este Cartório e Juízo, se processa os autos da ação acima citada, movida por MARIA DO CARMO
NUNES BEZERRA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade sob n° 1518242 SSP/PB e
do CPF sob n° 19289023830, residente e domiciliado na Rua Com. Renato de Menezes, s/n, Santo Antônio,
Livramento/PB, CEP 58690 000, contra RAFAELA CRISTINA DE SOUSA PAES, portadora da Cédula de Identidade sob n° DESCONHECIDO e do CPF sob n° DESCONHECIDO, residente e domiciliado em local incerto e não
sabido, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO da requerida, para querendo
apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. As alegações de fato não
impugnadas serão presumidas verdadeiras. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
em Substituição Cumulativa expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Taperoa-PB
aos 02 de setembro de 2019. Eu, Patrícia Gomes Bezerra da Costa, Técnica Judiciaria, o digitei. Dr. José Mílton
Barros de Araújo. Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pr ocesso: 6947320178150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de Vara Unica da
Comarca de Teixeira/PB tramita uma Acao Penal movida pela Justica Publica em face de Jose dos Santos
soares. Pelo presente Edital fica o reu JOSE DOS SANTOS SOARES, ora em lugar incerto e nao sabido, CITADO
para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E
para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera
publicado no Diario da Justica Estadual e sera afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Teixeira/PB aos 30 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario,
o digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 12680920118150391
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu ISMAEL CARLOS
PEDRO GONÇALVES, brasileiro, casado, motorista, natural de Desterro/PB, filho de Ismael Pedro e de Lindalva
Gomes Gonçalves, atualmente em lugar incerto e não sabido, que, por este Juízo, estão se processando os
autos da Ação Penal movida pela Justiça Pública contra o referido réu. E, como o réu se encontra em lugar incerto
e não sabido, vai o presente edital com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei, CITANDO - O de todo conteudo da DENUNCIA e para querendo apreentar resposta a
acusação em 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira/PB, aos 30 de agosto de 2019. Eu, José
Romualdo Cândido Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Cumpra-se. Doutor Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto. Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PROCESSO: 0800292-47.2017.815.0491.
AÇÃO: INTERDIÇÃO – O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – MM. Juiz de Direito desta Comarca, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que nos
termos da Lei e expedientes desta Serventia Judicial, está se processando os autos de uma Ação de Interdição
n.º 0800292-47.2017.815.0491, movida por CERISMAR ALVILINO DA SILVA em face de MARIA DO SOCORRO DA SILVA, na qual foi decretada por sentença datada de 29.07.2019 a sua interdição nos termos do art.
755, I e II do CPC, restringindo a curatela que ora estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial,
inclusive possibilitando o curador o levantamento de valores referente a benefícios previdenciários da interditanda, tendo sido nomeado curador a parte promovente. E, para que chegasse ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juíz de Direito a expedição deste EDITAL que deverá ser
publicado por 3 vezes coim o intervalo de 10 dias consecutivos entre as publicações. Dado e passado nesta
cidade de Uiraúna-PB, aos 31 de agosto de 2019. Eu Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico Judiciário.
Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juíz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800706-45.2017.815.0491, requerida
por Auzeni cruz Valcaci, julgada por sentenca no dia 09/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO de MARIA DE
LOURDES VALCACI DA CRUZ, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou AUZENI CRUZ VALCACI,
curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta
Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da
Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800058.31.2018.815.0491, requerida
por Maria Jocileide Rodrigues, julgada por sentenca no dia 01/08/2019, a qual decretou a INTERDICAO de
ANTONIA MARIA DE SOUSA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARIA JOCILEIDE RODRIGUES,
curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta
Cidade de Uirauna-PB, aos 21/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da
Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800257-53.2018.815.0491, requerida
por Auzeni cruz Valcaci, julgada por sentenca no dia 09/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO de MARIA
ERNESTINA DE SOUSA OLIVEIRA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou NOELHA MARIA FELIX DO
NASCIMENTO, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e
passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA – PB – 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO:000376375.2012.8.15.0331. A M.M. Juiza de Direito da Quarta Vara Mista da Comarca de Santa Rita – PB, em virtude de
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os
autos da ação de Cobrança, movido por CLAUDEMIR COSTA BANDEIRA contra CONSTRUTORA J. COUTO
INCORPORADORA LTDA, e como consta nos presentes autos que o réu encontra-se em lugar incerto e não
sabido, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para CITAR o réu,para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, após o prazo da publicação do Edital, contestar a presente ação, sob pena de não o fazendo se presumirem
aceitos pelos mesmos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma legal. CUMPRA-SE. Santa Rita, 02 de
Setembro de 2019. Eu, Maskiza Sueneburg Nascimento Costa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE CITACAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER.a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800498-61.2017.815.0491, requerida
por Margarida Maria de Freita Queiroga, julgada por sentenca no dia 29/07/2019, a qual decretou a INTERDICAO
de ANTONIO JURANDY MULIQUINHO, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARGARIDA MARIA DE
FREITA QUEIROGA, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado
e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 22/08/2019, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario,
Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
SAO BENTO
UMBUZEIRO
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SÃO BENTO– PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080030773.2018.8.15.0881. Ação de Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO,em face de EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTA EDWIGES LTDA - ME, portador(a) do CPF/CNPJ
03.910.043/0001-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora nos autos, que
através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar a quantia de R$ 384.471,66, proveniente de Crédito Tributário acrescida de juros, multa, correção monetária, e demais encargos conforme consta da petição inicial, estando o débito representado pela(s)CERTIDÃO
(ÕES)DA DIVIDA ATIVA n° 140000320170188, ou garantir e execução por meio de depósito em dinheiro, fiança
COMARCA DE UMBUZEIRO- Vara Única. EDITAL DE CITAÇÃO- PJE. PROCESSO Nº080030406.2018.815.0401 Prazo: 35 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta Vara Única da Comarca de Umbuzeiro se processam os autos da AÇÃO DE TUTELA E
GUARDA DE MENOR COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA movida por MARIA APARECIDA DA SILVA
BATISTA em face de JACIEL DA SILVA BATISTA. Tendo em vista queBRUNA SILVA DE SANTANA, encontra-se
atualmente, em lugar incerto e não sabido, fica pelo presente Edital devidamente CITADA da ação, para
contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, com a advertência de que não sendo contestada a ação presumirão
aceitos pelo(a) promovido(a), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, se o litígio versar sobre
direitos disponíveis (CPC, arts. 334, Caput e 344).Umbuzeiro, 02 de setembro de 2019. ANTONIO LEOBALDO
MONTEIRO DE MELO.Juiz(a) de Direito. HUMBERTO LEAL DE MELO. Mat. 477.911-8, o digitei.