DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 09h10min, havendo número
legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, o Eminente Desembargador Presidente usou da palavra para propor voto de profundo pesar ao
Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior pelo falecimento da sua genitora, a
Ilustríssima Senhora Maria de Lourdes Nunes Ramalho, nos seguintes termos: (*) “ - (…) Eu gostaria,
senhores, apesar de ser uma sessão judicial, de me manifestar aqui um voto de pesar pelo falecimento da Dra.
Lourdes Ramalho. A Paraíba toda, hoje, ainda está de luto. Uma pessoa que contribuiu, com grande relevo,
para a cultural paraibana; genitora do nosso colega Luiz Sílvio Ramalho, nosso decano. E eu fiquei até
surpreso, porque assisti a reportagem na televisão e ela deixou um legado de mais de 100 peças no teatro. Eu
tenho um livro dela, sobre os judeus na Paraíba, inclusive, por curiosidade, Desembargador Sílvio, sempre que
eu vou ali pelo Cariri, em Sumé, quando era Corregedor, e via um pessoal de uma cor diferenciada, de olhos
claros, eu sempre imaginava a figura da sua mãe, narrando aquele livro, a história lá em São João do Cariri,
o prédio dos judeus, os chamados “cristãos novos”. Então, era uma pessoa fora da rota normal de uma mulher
paraibana. Uma pessoa à frente do seu tempo, como disse Vossa Excelência, ela, hoje, está orando, tomando
conta de Vossa Excelência e de seus filhos, nessa transcendência espiritual. Fica, aqui, esse meu reconhecimento desse legado histórico e também em uma tristeza regular, normal, que todos nós perdemos pai e mãe.
E todos sabem aqui, por mais que sejamos pais, alguns já avós, aqui nesse Tribunal, mas, quando perdemos
pai e mãe, em qualquer idade, somos órfãos. Hoje, Vossa Excelência é órfão e curta esse longo período em
que teve a felicidade de está, nesse plano terrestre, com sua mãe, Desembargador Sílvio Ramalho. Meus
pêsames”. Ato contínuo, foi aprovada a moção de pesar, por uníssima votação dos membros do Egrégio
Tribunal Pleno, com os registros que adiante seguem: - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos
Santos: (*) “- Senhor Presidente, ontem, na 1ª Câmara Cível, por propositura conjunta, minha, do Desembargador José Ricardo Porto e da Desembargadora Fátima, nós prestamos essa homenagem a dramaturga,
poetisa, pesquisadora, Lourdes Ramalho, como nós a conhecemos, com o envio de documento próprio, que
chegará às mãos do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho, seu filho. E nós destacamos, porque a vida foi longa
no tempo e longa na produção cultural, na vida social, ligada a todos os aspectos do meio em que ela vivia e
nós revelamos, naquela oportunidade da sessão de ontem, toda uma obra, (5DP) que não dá nem tempo de
mencionar nesta sessão, Senhor Presidente, com premiação em todo território nacional. Mas, eu gostaria de
destacar a figura da Senhora Lourdes Ramalho como uma das maiores estudiosas da obra de Federico García
Lorca. Ela é uma das maiores estudiosas do mundo dessa obra. E o seu livro, já em segunda edição, que foi
que a consagrou como pesquisadora, de nível internacional, sobre as raízes ibéricas, mouras e judaicas do
Nordeste. Além dos outros livros de poesia e de outros textos ligados ao teatro, a dramaturgia de um modo
geral. Então, foi uma mulher que não só viveu muito tempo no aspecto da idade em si, mas que produziu, que
se fez presente. Eu não gosto dessa expressão, que hoje se diz, “empoderou-se”, mas que fez cumprir o seu
papel de mulher extraordinária, de mulher guerreira, apesar de não ser paraibana de nascimento, porque nasceu
em Jardim do Seridó, no Rio Grande do Norte, mas, desde a década de 50, que se estabeleceu em Campina
Grande, tinha que ser Campina Grande, a grandeza dela só coincide com a grandeza de Campina Grande
também, sem bairrismo... (intervenção). Então, eu quero, também, parabenizar Vossa Excelência por essa
oportunidade de estar homenageando, não falando sobre tristeza da morte, mas homenageando uma mulher
extraordinária, que ela foi, Senhor Presidente. Obrigado”. - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida: (*) “- Por uma questão de justiça e sendo de Campina Grande, como sou, cresci ouvindo
sobre a Professora Lourdes Ramalho. Em breves palavras, uma mulher além do seu tempo. Como se não
bastasse, fez história e, por ter feito história, é ela, além disso, a própria história, a história do teatro, a história
da intelectualidade, a história da bravura, a história do comprometimento com o ideal de vida, levado ao cabo
até os últimos instantes desta passagem. É um registro, reitero, de justiça, que me seria pecaminoso até a
alma e a verdade, não fazê-lo, Senhor Presidente”. - O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da
Cruz: (*) “- Senhor Presidente, da mesma forma, como os demais colegas, que manifestaram nas Câmaras,
a 2ª Câmara, através de minha pessoa e do Desembargador Lincoln, prestamos essa homenagem também a
Dra. Lourdes. E nos solidarizamos com o eminente Desembargador Luiz Sílvio Ramalho, que faz parte da
nossa Câmara, prestando-lhe os pêsames. Aqui, eu me solidarizo com Vossa Excelência também, por essa
merecida homenagem”. - O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto: (*) “- Senhor Presidente, também gostaria de me harmonizar a todas as manifestações e, há poucos instantes, eu conversando com
o Desembargador Luiz Sílvio Ramalho, disse a ele a admiração e o respeito, que eu tinha pela sua genitora,
Dra. Lourdes. Convivi com ela quando era da Casa Civil e ela sempre estava em busca de recursos, de
visibilidade para os seus projetos, notadamente na área social. E fiquei, Desembargador Luiz Ramalho, um
admirador dela, (6An) em razão, primeiro, pela sua tenacidade, e, segundo, pela sua lucidez, em razão do
tempo. Isso me fez aproximar, respeitar e dizer a Vossa Excelência, do fundo do meu coração, que foi uma
mulher extraordinária e que Deus sempre a tenha do seu lado”. - O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho: (*) “- Senhor Presidente, eu também quero me acostar à solidariedade
prestada por Vossa Excelência ao Desembargador Luiz Silvio Ramalho, nesse momento de desconforto,
vamos dizer assim, pela perda de sua mãe, sua genitora. Não tive a oportunidade, nem a felicidade, de
conhecê-la, mas pelo pouco que pude ouvir de seu trabalho, principalmente junto à cultura da Paraíba, mostra
a pessoa sensível que a Sra. Lourdes Ramalho foi. Então, meus sinceros sentimentos, Desembargador Luiz
Silvio. E que Deus, efetivamente, conforte toda a família, mas que fique uma coisa que minha mãe sempre
dizia, que fiquem as recordações, porque são as coisas mais importantes que ficamos dos entes mais
queridos”. - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho: (*) “- Senhor
Presidente, pela ordem também. Da mesma forma, faço minhas as palavras dos meus antecessores,
registrando, também, que a 4ª Câmara prestou esse voto de profundo pesar pelo falecimento da genitora do
Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, a Poetiza Lourdes Ramalho, oriunda do Rio Grande do Norte, do
Jardim de Seridó, mas que conviveu, por muito tempo, lá em Santa Luzia, naquela Fazenda Pé da Serra dos
Velhacos, onde orientou os seus filhos e no crescimento de suas vidas. Vai-se a mulher, ficam-se os seus
ensinamentos. Meus pêsames e receba um abraço, Desembargador Luiz Silvio Ramalho”. - A Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes: (*) “- Senhor Presidente, eu também quero me
acostar a tudo que foi dito. Na terça-feira, na sessão da 3ª Câmara, em uma propositura do Desembargador
Marcos Cavalcanti, um voto de profundo pesar foi colocado. Dr. Miguel estava presente e também se
pronunciou. Todos nos pronunciamos e para comunicação ao Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. Eu
peço até perdão, mas eu não sabia que a Dra. Lourdes era a mãe de Vossa Excelência. Eu fiquei sabendo
quando eu vi as mensagens no grupo dos Desembargadores, mas eu não sabia. Uma grande mulher,
realmente. Eu conhecia a história dela, mas não sabia que era a mãe de Vossa Excelência”. O Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho: (*) “- Senhor Presidente, eu também, da mesma forma,
já o fiz através do nosso grupo, apresentando ao Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior a minha
solidariedade. Eu não conhecia a sua genitora, mas pelo fruto nós conhecemos a origem. Vossa Excelência,
além de ser um grande Magistrado, tem e teve, nos seus pais, o exemplo. A começar do seu genitor, a quem
eu tive a honra de conhecer e conviver também, e foi a pessoa que me colocou em Conceição, por conta da
amizade dele com o meu genitor. Então, a Vossa Excelência a minha solidariedade, sabendo que sua mãe, pelo
tanto que fez aqui na terra, certamente, cultivou o seu bom lugar no céu. A minha solidariedade a Vossa
Excelência e a sua família”. E, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva: (*) “- Senhor
Presidente, só me associar ao que foi dito em relação à Dona Lourdes, pelos eminentes Pares, acrescentando
que foi um momento de dor e de alegria, a partida dela. De dor pela partida e de alegria pelo legado que ela
deixou e pela vida que levou. Ela sempre cuidou de ser a mulher de seu tempo. Eu tenho percebido e percebi
isso no dia da entrevista, no velório, do eminente Desembargador Luiz Silvio Ramalho. A dor estava estampada em seu rosto, mas a alegria também. E eu acho que a dor e a alegria, nesse momento, confundiam-se
ou se misturavam, exatamente, por esses fatos, pela partida e por ter sido ela a mulher de seu tempo durante
toda a vida. Solidarizo-me à família enlutada”. Por fim, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Júnior agradeceu, assim discorrendo: (*) “- Eu quero agradecer, do fundo do meu coração, a todas as
palavras que foram ditas aqui e, ainda, estou me restabelecendo da nova realidade. Não é fácil ser órfão, em
qualquer idade, é sofrido. Eu estava conversando, ontem, com a minha filha, dizendo que estava me sentindo
órfão, e ela disse: “Pai, você ainda é feliz porque teve sua mãe até os 99 anos dela e eu que perdi minha mãe
com 11?” E eu fiquei desarmado. Mas, a morte faz parte do ciclo da vida. Nasceu, morreu. Não tem outra.
Temos que nos adaptar, sofremos. Eu tenho a minha visão espiritual, pratico a religião espírita, estudo, tenho
essa consciência, mas não deixa de doer. Mais uma vez, eu quero agradecer sinceramente a todos as palavras
que me foram ditas aqui. Muito obrigado”. Acostaram-se à homenagem póstuma o representante do Ministério
Público Estadual, Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, e da tribuna, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da
Paraíba, o Ilustríssimo Senhor Doutor Francisco Assis Fidelis de Oliveira Filho. Dando prosseguimento,
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. (*) Notas taquigráficas. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) - Agravo Interno nos
autos do Mandado de Segurança nº 0804317-87.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba
(Advs.
Tássio
José
Florentino
de
Oliveira
–
OAB/PB
24.410
e
outro).................................................................................................................................................(PJE1º-A) – Mandado de Segurança nº 0804317-87.2018.8.15.0000. Impetrante: Ordem dos Advogados do
Brasil – Seccional da Paraíba (Advs. Tássio José Florentino de Oliveira – OAB/PB 24.410 e outro).
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: O AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTA. (PJE-2º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº
0807260-43.2019.8.15.0000. (Nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0800670-50.2019.815.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Arguinte: Carlos Antônio de Barros (Advs. Pedro
Barreto Pires Bezerra – OAB/PB 11.879 e outros). Arguido: Marcílio Pedro Siqueira Ferreira (Advs.
Jaldemiro rodrigues de Ataíde Júnior – OAB/PB 11.591, Expedito Leite da Silva Filho – OAB/PB 12.009
e outros). COTA: DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE E POR UNANIMIDADE, PELA COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, SENDO QUE O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA NÃO CONHECIA DA
REFERIDA PRELIMINAR. NA SEQUÊNCIA, APÓS O VOTO DO RELATOR DECLARANDO A CONSTITUCI-
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ONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 112, DO CÓDIGO ELEITORAL, ATRIBUINDO-LHE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, JOÃO ALVES DA SILVA,
JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, RICARDO VITAL DE ALMEIDA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO; E DOS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, QUE ACOMPANHAVAM O RELATOR, NO TOCANTE A CONSTITUCIONALIDADE, MAS SEM INTERPRETAÇÃO CONFORME; E DO VOTO DO DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA, TAMBÉM ACOMPANHANDO O RELATOR, MAS
ENTENDENDO QUE COMPETE AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO A INTERPRETAÇÃO CONFORME, PEDIU
VISTA O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. O DES. JOSÉ RICARDO
PORTO, ACOMPANHOU O RELATOR, COM RESSALVA PESSOAL POR ENTENDER QUE QUEM TEM A
COMPETÊNCIA É A JUSTIÇA ELEITORAL.AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.(PJE-3º) – Mandado de Segurança nº 0804615-79.2018.8.15.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Gizélia
Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos Santos (Adv. Marcos Antônio Viana de Oliveira Júnior – OAB/
PB 14.975). Impetrado: Presidente Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Litisconsorte Passivo
Necessário: Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO
RÉGIS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID.
2593452) (art.40 do R.I.T.J-PB).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO IMPETRANTE.(PJE4º) – Mandado de Segurança nº 0805836-97.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: Carolina Costa Lins de Araújo e Maria Mayara de
Lima Raulim Ramos (Adv. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799). Impetrado: Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.DECISÃO: CONCEDIDA A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 0800260-31.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Aldo Lustosa da Silva, Prefeito do Município de Imaculada (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Embargados: Município de
Imaculada (Adv. Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4201) e a Câmara Municipal de Imaculada (Advª.
Raiana Pereira Alves – OAB/PB 15.642). DECISÃO: REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803284-62.2018.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de Bayeux, representado pelo Procurador-Geral Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB/PB
12864). Requerida: Câmara Municipal de Bayeux. DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO NA EXORDIAL E DECLAROU-SE INCONSTITUCIONAL O ART. 28 DA LEI MUNICIPAL DE
BAYEUX Nº 1.112/2010, MODULANDO OS EFEITOS PARA 180 DIAS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA. (PJE-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida:
Câmara Municipal de João Pessoa. COTA: RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DA RELATORA. (PJE-8º)
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802817-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Serra Redonda (Adv. Newton
Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID. 3757465) (art.39 do R.I.T.J-PB).
DECISÃO: INDEFERIU-SE A CAUTELAR REQUERIDA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (PJE-9º) - Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0801029-39.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido:
Município de Curral de Cima (Adv. Saul Barros Brito – OAB/PB 14.520). Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID. 244878) (art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO § 1º
DO ART. 1º, INCISOS IV E V DO ART. 2°, DAS EXPRESSÕES “EXONERAÇÃO, DEMISSÃO, APOSENTADORIA E FALECIMENTO” DO INCISO VII DO ART. 2º, TODOS DA LEI N° 13/1997 DO MUNICÍPIO DE CURRAL
DE CIMA, MODULADOS SEUS EFEITOS PARA 180 DIAS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802957-83.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Pocinhos,
representado pela Procuradora-Geral RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA SILVA CARVALHO.
Requerida: Câmara Municipal de Pocinhos. DECISÃO: INDEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0806890-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargada: Érika Carla de Araújo Brito
Silva (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/RN 1401 e outra). DECISÃO: EMBARGOS REJEITADOS, POR
UNANIMIDADE, TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0804773-03.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Lagoa de Dentro.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE-13º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0806544-16.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de Serra Redonda (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB
14.233). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda.DECISÃO: DEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806563-56.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Santa Luzia.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. (PJE-15º)
– Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803196-92.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargados: 1º Município de João
Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS e 2º Câmara Municipal de
João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA.DECISÃO:
EMBARGOS REJEITADOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-16º) –
Mandado de Segurança nº 0806849-34.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Impetrante: José Ozaniro Olímpio Maia (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN 1401 e Albaniza
de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.DECISÃO: DENEGADA A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-17º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0802681-86.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha ramos (ID 3914570) (art.40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: REJEITADAS,
POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N.º 10.604/2015, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.(PJE-18º) – Mandado de Segurança nº 0804760-38.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eron Helder Rodrigues de Araújo (Adv. Raniere
Camilo Travassos Falcão Soares – OAB/PB 19.273). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO.DECISÃO: DENEGADA A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-19º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808343-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.DECISÃO: DEFERIU-SE O PEDIDO
CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PJE-20º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808684-23.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Associação Brasileira de Shopping
Centers – ABRASCE (Advs. José Ricardo Pereira Lira – OAB/SP 145.613-A, e Sérgio Vieira Miranda da
Silva – OAB/SP 175.217-A). Requerido: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.(PJE-21º) – Agravo Interno
nos autos do Recurso Especial nº 0801700-62.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S/A, em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Laureano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Antônia Andrade da Conceição e
outros (Advs. Carlos Roberto Scóz Júnior - OAB/PB 23.456-A e outros).COTA: ADIADO PARA PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PJE-22º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0802577-31.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador ROBERTO MIZUKI. Embargado: Lindeberg Leonardo Moura Carnaúba (Advs. Enio Silva
Nascimento - OAB/PB 11.946, Karina Leal Ernesto de Amorim – OAB/PB 17.478 e outra). COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-23º) - Agravo Interno
nos autos do Mandado de Segurança nº 0803168-90.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante: Município de Bayeux. Agravado: Presidente do
Tribunal de Justiça da Paraíba.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-24º) – Mandado de Segurança nº 0806846-79.2018.8.15.0000.RELATO-