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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
OAB/PB 14.574. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº
0827648-80.2016.8.15.2001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE
23.255. Embargado(s): Maria Margarida de Alacoque Lima. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes - OAB/
PB 14.574. e outras. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº
0803427-17.2019.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): José Leite
Sobrinho. Advogado(s): José Ferreira Lima Júnior – OAB/PB 9.468. Embargado(s): Leonid Souza de Abreu.
Na sessão de 24.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº 0806811-85.2019.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Roberta
Beatriz do Nascimento - OAB/SP 192.649. Agravado(s): Ailson Martins de Lima-ME. Advogado(s): Danilo
Cazé Braga da Costa Silva - OAB/PB 12.236. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
10) Agravo de Instrumento nº 0808902-51.2019.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara de Família da Comarca da
Capital. Agravante(s): João Marcello Rabelo Figueiredo. Advogado(s): Mariana Assis Rabelo Chaves – OAB/
PE 26.915. Agravado(s): Natália Cavalcanti Mendes. Advogado(s): Emmanuella Cristinna Cavalcanti Lianza
– OAB/PE 12.998. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento
nº 0805321-28.2019.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Abrahão Pereira de Souza Filho. Defensor: Marcel Joffily de Souza. Agravado(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12) Agravo de Instrumento nº 0807204-10.2019.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Concremassa
Serviços de Engenharia e Com. Ltda. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. Na sessão de 24.09.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0804060-62.2018.8.15.0000. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Agravado(s):
Grifes Brasil Comércio de Roupas e Acessórios Ltda. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0805929-26.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. Agravante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Felipe Andres Acevedo Ibanez – OAB/SP 206.339.
Agravado(s): Sérgio Coutinho Pereira. Advogado(s): Zaylany de Lourdes Ferreira Torres – OAB/PB 16.982.
Na sessão de 24.09.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Agravo de Instrumento nº
0802822-71.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Luiz Antônio do
Nascimento. Advogado(s): Diego Andrade de Menezes - OAB/PB 18.165. Agravado(s): Clube dos Oficiais da
Polícia Militar. Advogado(s): Márcio H. C. Garcia – OAB/PB10.200. Na sessão de 24.09.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, ficando prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16)
Agravo de Instrumento nº 0807548-25.2018.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Luiz Márcio de Brito Marinho e Etelvina Alves Cavalcante Marinho. Advogado(s): Vamberto de
Souza Costa Filho - OAB/PB 14.529. 1ºAgravado(s): Empreendimentos Imobiliários Damha - Parahyba I SPE Ltda, Advogado(s): Marcelo Pelegrini Barbosa – OAB/SP 199.877-B. 2ºAgravado(s): Conde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591. Na
sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 17) Agravo de
Instrumento nº 0806552-27.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Ivany Ernesto de Andrade Júnior. Advogado(s): Bruno Maia Bastos – OAB/PB 8.430 e outro.
Agravado(s): Diretor Geral do Instituto da Polícia Científica do Estado da Paraíba. Na sessão de 24.09.19Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 18) Agravo de Instrumento nº 080025737.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, rep. por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado(s): DIFRIOS Distribuidora
de Frios Ltda. - ME, Antônio da Silva Gonçalves, Sônia Lima da Silva. Na sessão de 24.09.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19) Agravo de Instrumento nº 080699223.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Cagepa – Cia. de Água
e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo - OAB/PB 14.884. Agravado(s): Município de
Cabedelo. Advogado(s): Camila Moisés Correia – OAB/PB 19.840. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 20) Agravo de Instrumento nº 080393934.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Sandra Helena Fonseca Cavalcanti. Advogado(s): Adail Byron Pimentel – OAB/PB 3.722 e Rai Accioly
Pimentel – OAB/PB 23.949. Agravado(s): Eliezer Ferreira de Lima. Advogado(s): Edilana Gomes Onofre de
Araújo – OAB/PB 25.159 e Juan carlos de Almeida Silva – OAB/PB 25.676. Na sessão de 24.09.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 082921867.2017.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): Ednice Santos Araújo Lacerda. Advogado(s): Mayanne Bezerra Gomes – OAB/PB 23.662. Na
sessão de 24.09.19-Resultado: Não se conheceu da apelação cível interposta pela PbPrev e deu-se
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Remessa Necessária nº 0800178-46.2018.8.15.0371. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Sousa. Promovente(s): Terezinha Leal. Advogado(s): Alcir Barros da Silva – OAB/PB
10.289. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena.
Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Remessa Necessária nº 081555182.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): João
Batista Jardim dos Anjos. Advogado(s): Paulo Lopes da Silva – OAB/PB 8.560-A e Igor Gustavo de Lima
Lopes OAB/PB 20.076. Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina
C. T. de Albuquerque. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Remessa Necessária nº 84498837.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Município
de Sumé. Advogado(s): José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682. Promovido(s): Carlos
Gilberto de A. Holanda, Sociedade Individual de Advocacia – Eireli. Advogado(s): Carlos Gilberto de A.
Holanda – OAB/PB 14.900. Na sessão de 24.09.19-Cota: Após o voto da relatora negando provimento
ao recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José
Ricardo Porto aguarda. Presente à sessão, pelo promovido, o Dr. Carlos Gilberto de A. Holanda.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 080859213.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s):
Wilsinéia de Araújo. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0805747-42.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Maria José Pereira
Bezerra. Advogado(s): Pablo Emmanuel Magalhães Nunes – OAB/PB 14.942. Na sessão de 24.09.19Resultado: Negou-se provimento a apelação cível e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0805423-10.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
Apelado(s): Judivan Davi de Oliveira. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza - OAB/PB 10.503.
Recorrente: Judivan Davi de Oliveira. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza - OAB/PB 10.503.
Recorrido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
Na sessão de 24.09.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento ao recurso adesivo, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Apelação Cível nº 086182910.2016.815.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Apelado(s): Marcos Antônio de Andrade. Advogado(s): Marcos Antônio de Andrade – OAB/PB 5.252. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 29) Apelação Cível nº 0800200-57.2018.8.15.0031. Oriundo da Comarca de Alagoa
Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s):
Luciano Calisto dos Santos. Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz - OAB/PB 3.307. Na sessão de 24.09.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Apelação
Cível nº 0809924-15.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB
17.314-A. Apelado(s): Paulo Roberto Lima Sales Júnior. Advogado(s): Inácio Bruno Sarmento – OAB/PB
21.472. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, decretando-se a nulidade
da sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 31) Apelação Cível nº 3040724-66.2010.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): André Mendes Moreira – OAB/MG
87.017, Sancha Calmon Navarro Coelho – OAB/MG 9.007 e Misabel Abreu Machado Derzi– OAB/MG 16.082.
Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Na
sessão de 24.09.19-Cota: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto do relator que
negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti aguarda. Fez sustentação oral, pela apelante, a Dra. Ana Laura
Lana. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Apelação Cível nº 0800286-82.2018.8.15.0401.
Oriundo da Comarca de Umbuzeiro. Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Antônio Alexandre da Silva. Advogado(s): Josenildo Paulo
dos Santos – OAB/PB 45.890. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Apelação
Cível nº 0803627-81.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Banco Pan S/
A. Advogado(s): Carlos Eduardo Cavalcante Ramos – OAB/BA 37489-A. Apelado(s): Zuleide Regina Minervina. Advogado(s): Renata Gomes Martins – OAB/PB 23.302. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 34) Apelação Cível nº 0801595-58.2018.8.15.0751. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): João Alves da Silva. Advogado(s): Giolly Clara Marinho Cabral – OAB/PB
24.781, Ana Luísa Ramalho Xavier de Araújo – OAB/PB 23.716 e outro. Apelado(s): Erotildes de Lima Silva.
Advogado(s): José Belarmino de Souza – OAB/PB 2.738. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº 0843306-47.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Gmac S/A. Advogado(s): Humberto Graziano Valverde – OAB/BA
24.831, Luis Fernando Santos da Silva – OAB/BA 52.926. Apelado(s): Tarcísio Nóbrega de Oliveira.
Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho – OAB/PB 22.899. Na sessão de 24.09.19-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Apelação Cível
nº 0810956-06.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira
S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): João Francisco Alves Rosa – OAB/BA 17.023.
Apelado(s): Adriano Dias Nanes. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318.
Na sessão de 24.09.19-Resultado: Acolhida a preliminar de coisa julgada, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível nº 0807761-96.2016.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Marcelo Araújo dos Santos. Advogado(s): Emmanuel Saraiva
Ferreira – OAB/PB 16.928. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s):
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 38) Apelação Cível nº 0019697-73.2013.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Lincoln da Costa Eloy Filho e outros. Advogado(s): Arthur Sarmento Sales – OAB/
PB 18.081. 1ºApelado(s): Valdenice Leobino Moura Silva e outros. Advogado(s): Luiz de Araújo Silva – OAB/
PB 4.553. 2ºApelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 24.09.19-Cota: Adiado por
falta de quórum, face o impedimento do Exmo. Des. José Ricardo Porto. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 39) Apelação Cível nº 0801260-03.2018.8.15.0181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Júlio César
Nunes da Silva - OAB/PB 18.798 e outros. Apelado(s): Jocélia Avelino de Oliveira. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40) Apelação Cível nº 0807535-23.2018.8.15.0001. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Jonas Soriano Pereira. Advogado(s): Gerson Luciano Santos
Netto – OAB/PB 24.614. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s):
João Alves Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 41) Apelação Cível nº 0815782-61.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Fernanda da Silva Pereira. Advogado(s):
Elíbia Afonso de Sousa - OAB/PB 12.587. Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua
Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. - FÍSICOS -RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 42) Agravo Interno nº 00009738720148150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé.
Agravante(s): PbPrev – Paraiba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto – OAB/PB 17.281. Agravado(s): Leomar Jorge Maciel. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira –
OAB/PB 14.457. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43) Agravo Interno nº.002073268.2013.815.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraiba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravado(s): Paulo Marques da Silva.
Defensora Pública: Maria dos Remédios Mendes Oliveira – OAB/PB 4.774. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 44) Agravo Interno nº.00321451520118150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. Agravante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450 A.
Agravado(s): Elias Bezerra de Sales. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva - OAB/PB 12.236. Na
sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.45) Agravo
Interno nº.0004193-21.2013.815.2003.Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Agravante(s): Banco Itaucard S/A(Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil).Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314 A. Agravado(s): Antônio Miguel dos Santos. Advogado(s): Isabelle Freire da Silva
– OAB/PB 16.541. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.46) Agravo Interno nº.00010250420138150421.Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé.
Agravante(s): Maria Selma de Lacerda Lucena. Advogado(s): Joaquim Daniel – OAB/PB 7.048.Agravado(s):
Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Palitot dos Santos - OAB/PB 9.639. Na sessão de
24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.47) Embargos de Declaração nº.00162226520138150011.Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. Embargado(s):
Walter Pereira da Silva. Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo – OAB/PB 3.643. Na sessão de
24.09.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 48) Embargos de Declaração nº
00367426120118152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Embargado(s): Beatriz
Almeida Peixoto da Cunha, representada por seus genitores Danilo Lima da Cunha e Soraya Almeida Peixoto
da Cunha. Advogado(s): Ana Olívia Belém de Figueiredo – OAB/PB 13.144-B. Na sessão de 24.09.19Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 49) Embargos de Declaração nº.00005881820118150781. Oriundo da Comarca de
Barra de Santa Rosa. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591. Embargado(s): Odaci Matias do Nascimento.
Advogado(s): Roseno de Lima Sousa – OAB/PB 5.266. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
50) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00011833520128150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Princesa Isabel. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres
de Albuquerque. Apelado(s): José Vicente dos Santos. Advogado(s): João Ferreira Neto – OAB/PB 5.952. Na
sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos apelatórios e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 51) Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº
00002385020148150611. Oriundo da Comarca de Mari. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Roberto Mizuki. 2ºApelante(s): Uilma Maria da Silva. Advogado(s): Suênia de Sousa Morais
– OAB/PB 13.115. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento aos
recursos apelatórios e a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 52) Apelação Cível
nº.00235673420108152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Maria Lúcia
Costa de Melo. Advogado(s): João Brito de Gois Filho – OAB/PB 11.822. 2º Apelante(s): Indústrias Matarazzo
de Óleos do Nordeste Ltda. Advogado(s): Fernando Gondim Ribeiro Júnior – OAB/PB 9.190. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Negou-se provimento ao primeiro apelo e deu-se provimento parcial ao segundo recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 53) Embargos de Declaração
nº.00001941020168150951. Oriundo da Comarca de Arara. Embargante(s): Banco Itaú BMG Consignado S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314 A. Embargado(s): Maria Eloi da Silva. Advogado(s):
Humberto Trócoli Neto – OAB/PB 6.349. Na sessão de 24.09.19-Resultado: Embargos acolhidos, com
efeitos integrativos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 54) Apelação Cível nº.000237946.20148150351. Oriundo da 3ª