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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
dentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal nº 0000710-85.2014.815.0341. Comarca de São João do Cariri.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: HÉRCULES PEREIRA GREGÓRIO e DAMIÃO LUIZ DE OLIVEIRA (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº
10.377). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade,
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 19º)
Apelação Criminal nº 0000968-06.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALAN DA SILVA GUEDES (Adv.:
Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal nº 0001802-58.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: GINALDO DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Júlio
César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao
apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0022337-68.2014.815.0011. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEANDRO BEZERRA DINIZ (Adv.: José Evanildo Pereira de Lima,
OAB/PB nº 9.456). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 22º) Apelação Criminal nº 0000256-65.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MÁRIO CÉSAR DOS SANTOS (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º) Apelação Criminal nº 000208679.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO DOS SANTOS
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Preliminarmente,
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio ratificou a revisão, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação Criminal nº 0003559-03.2015.815.0371. 7ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério
Público. Apelado: VALDIVÂNIO RODRIGUES DE LIMA (Adv.: José Laurindo da Silva Segundo, OAB/PB nº
13.191). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0016528-63.2015.815.0011. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: MANOEL EDSON AGUIAR NETO (Adv.: Vladimir Matos do Ó, OAB/PB nº
5.651). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade,
pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 26º)
Apelação Criminal nº 0001627-64.2016.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: WILATON INÁCIO HENRIQUE
FERREIRA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 2º Apelante: GÉZIA MARÍLIA FERREIRA DA
SILVA (Adv.: Rafael de Aragão Costa Ferreira, OAB/PB nº 25.701). 3º Apelante: IVANILDO DOS SANTOS
SABINO (Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira). 4º Apelante: INALDO DOS SANTOS SABINO
(Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.09.2019:
“Retirado de pauta para melhor tramitação”. 27º) Apelação Criminal nº 003175-35.2016.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: FRANCISCO ELVÍDIO DOS SANTOS FILHO
e ELUZINEIDE DE SOUZA MACEDO (Adv.: Raphael Corlett da Ponte Garziera, OAB/PB nº 25.011). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º) Apelação Criminal nº 0034398-31.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CARLOS ANTÔNIO FIRMINO DE MATOS (Defensor Público:
Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 29º) Apelação Criminal nº 0124809-66.2016.815.0371. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ ALFREDO ABRANTES NETO (Adv.:
Raimundo Nonato Costa, OAB/PB nº 3.796). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº
0000086-10.2017.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: ALDEVAN FERREIRA GOMES (Adv.: Héber Tiburtino Leite, OAB/PB nº 13.675).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 31º) Apelação Criminal nº 0000556-69.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: JOSÉ DA SILVA ALENCAR (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 0000630-28.2017.815.0241. 2ª Vara da Comarca
de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
Ministério Público. Apelado: EDIGLEY ROCHA DA SILVA (Defensor Público: Diogo Augusto de Souza
Andrade). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0012476-94.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: YURI RACHID
MENESES DE SOUZA (Adv.: Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação
Criminal nº 0038868-30.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANILO CELINO DOS SANTOS (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 35º) Apelação Criminal nº 0039656-44.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CÉSAR DE
OUSA ANDRADE (Adv.: Giuseppe Fabiano de Monte Costa, OAB/PB nº 9.861). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 36º) Apelação
Criminal nº 0035880-36.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 37º) Apelação Criminal nº 0041885-74.2017.815.0011. Vara da Violência
Doméstica e Familiar da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSÉ GIVANILDO GOMES PEREIRA (Adv.: Ítalo Rossi Costa de Miranda, OAB/PB nº
23.631). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNI-
CAÇÕES NECESSÁRIAS”. 38º) Apelação Criminal nº 0000571-28.2018.815.0751. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDIGLEY DE SOUSA SILVA
(Adv.: Josedeo Saraiva de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo pra
anular a sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 39º)
Apelação Criminal nº 0001516-42.2018.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEX DA SILVA HERCULANO (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. 40º) Apelação Criminal nº 0006531-51.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MATEUS DOS SANTOS AQUINO (Defensor
Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 26.09.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 41º) Apelação Criminal nº 000977359.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: EWERTON DIEGO DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barbosa). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal nº 0011253-72.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: JOSÉ ANDERSON MENDONÇA DA SILVA (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). 2º Apelante: ORLEAN DE SOUZA RODRIGUES (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida deu por encerrada a presente sessão, às quinze horas e quarenta
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de setembro
de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna –
Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 30/09/2019
Processo: 0000005-38.2015.815.0831, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Crimes De Transito Apelante: Antonio Leandro Da Silva, Rep Pelo Def Marcos Jose De Brito Souto, Apelado:
Justica Publico. Processo: 0000014-71.2018.815.0741, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Apelado: Jose Natal Silva Dos Santos, Advogado: Evaldo Da Silva Brito Neto, Gardenia Antunes Melo Rocha
Silva. Processo: 0000021-54.2017.815.0141, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Micael Dos Santos Lima, Advogado: Francisco Simone
Araujo Dantas, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000051-76.2017.815.0501, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De Responsabilidade 01 Apelante: Ministerio Publico Do
Estado Da Paraiba, 02 Apelante: Francisco Chagas Lopes De Souza, Advogado: Francisco Das Chagas Lopes
De Souza Filho, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000098-43.2017.815.0471, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Jose Geovani Guimaraes Felipe, Advogado:
Antonio De Padua Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000174-30.2015.815.0021, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Crimes Do
Sistema Nacional De Armas Apelante: Thallyson Alves De Santana, Rep. P/Def Felipe Pinheiro Mendes,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000231-32.2018.815.0251, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Damiao Oliveira Da Silva, Advogado: Halem R A De Souza,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000233-52.2016.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da
Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Denilson Cordeiro De Franca, Rai Itajacy Oliveira De Araujo,
Defensor: Durval De Oliveira Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000276-52.2017.815.2003, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Gledson De Melo Mendonca,
Advogado: Abraao Brito Lira Beltrao, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000428-66.2012.815.0131, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Roubo Apelante: Kleber Firmino De Souza
Fernandes, Defensor: Vicente Alencar Ribeiro, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000429-24.2018.815.0751,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Ameaca Apelante: Pedro Marcos De Melo Sena,
Advogado: 9karla Kristhina De Albuquerque Barros, Apelado: Justica Publica. Processo: 000048068.2018.815.0061, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E
Condutas Afins Apelante: Maycon Ferreira De Lima, Advogado: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira,
George Antonio P C Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000535-77.2018.815.0171, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Roubo
Qualificado 01 Apelante: Marcio Araujo Barbosa Vitor, Advogado: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos, 02
Apelante: Wellington Almeida Silva, Defensor: Anaiza Dos Santos Silveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000544-38.2016.815.0291, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Homicidio
Simples Apelante: Ricardo Raimundo Do Nascimento, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000570-15.2018.815.0631, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Jocelino Matias Da Silva, Advogado: Anezio De Medeiros Queiroz
Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000574-89.2016.815.0221, Automatica, Relator: Des. Arnobio
Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Qualificado Apelante: Rony Alexandre Amorim, Advogado: Aldrich Hamon
Ferreira Dias, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000601-50.2017.815.0411, Automatica, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Jose Montiree De Souza
Silva, Advogado: Rinaldo C Costa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000679-45.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Edivando Araujo
Leite, Advogado: Izabela Roque De Sigueira Freitas E Freire, Joacil Freire Da Silva Junior, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0000680-30.2019.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Recurso Administrativo - Inquerito / Processo / Recurso Administrativo Recorrente: Rodolfo Raulin
Figueiros Dos Santos, Oficial De Justiça,Lotado Na Central De, Mandados Da Comarca De Pocinhos,
Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000681-15.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital
De Almeida, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Noticiado: Sigiloso. Processo: 0000682-33.2017.815.0141, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Estelionato Apelante: Maria Marcia De Sousa Sobrinho,
Advogado: Jose Weliton De Melo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000925-63.2015.815.0911, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Decorrente De Violencia Domestica Apelante: Jose
Elvis Alcantara Cordeiro, Advogado: Jarbas Murilo De Lima Rafael, Apelado: Justica Publica. Processo:
0000961-15.2014.815.0241, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema
Nacional De Armas Apelante: Helio Beserra Frazao, Advogado: Daniel Dos Santos Cunha, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0001337-11.2018.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.:
Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Diogenes Muniz Do Nascimento, Advogado: Nasario Duarte Bento, Apelado: Justica Pulbica. Processo: 0001364-37.2014.815.0191, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Geronildo Venancio Da
Silva, Advogado: Fabio Meireles Fernandes Da Costa, Apelado: Justica Publica. Processo: 000137054.2019.815.0131, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves
De Moura Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Luiziane De Oliveira Bezerra, Advogado:
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Lucena, 02 Apelante: Lucas Da Silva Nascimento, Defensor: Fernando Eneas De Sousa. Processo: 000153105.2016.815.0411, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Crimes Do Sistema
Nacional De Armas Apelante: Alef Domingo Soares, Advogado: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Apelado:
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Araujo, Advogado: Alipio Bezerra De Melo Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001997-39.2017.815.2003,
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Belarmino, Advogado: Heleno Luiz Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002274-83.2014.815.0411,
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Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Anderson Barbosa Dos Santos, Advogado: Alberdan Coelho De Souza
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