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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
279833220168152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER A ROBERTO ROSEMBERG SILVA DE FARIAS nascido em 20 05 1995 filho Rosildo
de Farias e de Solange Silva de Farias atualmente em lugar incerto de nao sabido PARA RESPONDER a
acusacao por escrito no prazo de 10 dez dias oportunidade em que podera arguir e alegar tudo que interesse
a sua defesa oferecer documentos especificar provas bem assim indicar testemunhas pelo fato ocorrido no
dia 25 de outubro do ano de 2015 por volta das 15h50min tendo como vitima THIAGO FERREIRA DA SILVA
nao apresentada a resposta no prazo de 10 dias sera nomeado um defensor publico para ofereve la
concedendo lhe vistas dos autos EU VANEIDE ARAUJO DE ANDRADE SILVA O DIGITEI MM JUIZ DE
DIREITO FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA PRESIDENTE DO 2 TRIBUNAL DO JURI JOAO
PESSOA 03 DE JOAO PESSOA PB
COMARCA DA CAPITAL- 1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0801574-81.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JANAINA JAPIASSU PEREIRA VERAS em face de JOSE MARIA VERAS FILHO, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSE MARIA VERAS FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LEONARDO JAPIASSU PEREIRA VERAS. João Pessoa, 3 de outubro de
2019. ANTONIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0863.980-75.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Ricardo da Costa
Freitas, MM. Juiz de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0863.980-75.2018.815.2001, tendo como autora RUTH ALVES DA COSTA e como interditanda ARANI ALVES
DA COSTA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ARANI ALVES DA COSTA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de
RUTH ALVES DA COSTA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem
autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 26 de junho de 2019. Dr. Ricardo da Costa Freitas. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do
referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do
Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 03 de outubro de 2019. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0843.950-19.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Aylzia Fabiana Borges
Carrilho, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0843.95019.2018.815.2001, tendo como autora SUELENA MARIA GOMES PEREIRA e como interditando JOSÉ MATEUS
GOMES DE OLIVEIRA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ MATEUS GOMES DE OLIVEIRA, nomeando-lhe,
curador(a) na pessoa de SUELENA MARIA GOMES PEREIRA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os
seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada
em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 30 de maio de 2019. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juiz de Direito, nos moldes
do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no
art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 10 de setembro de 2019. Eu,
Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Aylzia Fabiana Borges Carrilho.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0852.760-80.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Ricardo da Costa
Freitas, MM. Juiz de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0852.76080.2018.815.2001, tendo como autora ALEXSANDRA LUIZ DE LIMA como interditanda EVANY VITAL DO
NASCIMENTO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de EVANY VITAL DO NASCIMENTO, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa
de ALEXSANDRA LUIZ DE LIMA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação
sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as
eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se
no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 02 de julho de 2019. Dr. Ricardo da Costa Freitas. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 10 de setembro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0845.860-81.2018.815.2001. O Exmº. Sr Dr. José Márcio Rocha
Galdino, MM. Juiz de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0845.86081.2018.815.2001, tendo como autor(a) JOÃO CAMILO DA SILVA e como interditanda(o) JOÃO PAULO CAMILO
DA SILVA no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido
e, DECRETO A INTERDIÇÃO de JOÃO PAULO CAMILO DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de
JOÃO CAMILO DA SILVA, que deverá REPRESENTAR o curatelado na prática de atos de naturezas patrimoniais
ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário,
receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os
órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do curatelado, e representá-lo em juízo, face esta
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica o curador
na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pelo curatelado e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam o curatelado deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 07 de maio de 2019. Drª. Vanessa Andrade Liberalino da Nóbrega. Juíza
de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 11 de
setembro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0852.760-80.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Ricardo da Costa
Freitas, MM. Juiz de Direito desta 3ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 3ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0852.76080.2018.815.2001, tendo como autora ALEXSANDRA LUIZ DE LIMA e como interditanda EVANY VITAL DO
NASCIMENTO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de EVANY VITAL DO NASCIMENTO, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de ALEXSANDRA LUIZ DE LIMA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 02 de julho de 2019. Dr. Ricardo da Costa Freitas. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de
Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 11 de setembro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 084118053.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de JOÃO MARCOS DOS SANTOS ROCHA e nomeou como sua Curadora GENALDA
LUIZ DOS SANTOS, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 19.09.2019. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres
Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083005440.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por RICARDO CESAR DE LUNA GONDIM em face de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RICARDO CESAR DE LUNA GONDIM. João Pessoa, 6 de setembro
de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0821003-34.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSELIA DIAS DE TOLEDO GUIMARAES, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ANA BEATRIZ DIAS TOLEDO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 28 de agosto de 2019. Eu,
EURIDES PONTES SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta ecretaria, o digitei. ISABELLE DE FREITAS BATISTA
ARAUJO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0852772-94.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por BRUNA MARIA SANTOS DA SILVA em face de SONIA MARIA SANTOS DA SILVA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de SONIA MARIA SANTOS DA SILVA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). BRUNA MARIA SANTOS DA
SILVA. João Pessoa, 10 de setembro de 2019. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE
FRANCA. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0804967-14.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA
CAPITAL em face de RITA DE CASSIA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de RITA DE CASSIA DA SILVA,
em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MATILDES
CANDEIA PEREIRA. João Pessoa, 19 de setembro de 2019. IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA. Juiz(a) de
Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0837303-71.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por EUDES ALAN DA SILVA em face de VERONICA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de VERONICA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EUDES ALAN DA SILVA. João Pessoa, 11 de setembro de 2019. JOSE
MARCIO ROCHA GALDINO. Juiz(a) de Direito. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0814076-52.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MIRIAM MARTINS DE ARAUJO em face de MIRIAM MARTINS DE ARAUJO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MIRIAM MARTINS DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MIRIAM MARTINS DE ARAUJO. João Pessoa, 9 de
setembro de 2019. JOSE MARCIO ROCHA GALDINO. Juiz(a) de Direito. MARIA AUGUSTA MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 6846920198152004
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância
e da Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. Dos Estados, nesta Capital, ação de GUARDA
promovida por LUCÉLIA SILVA SANTOS SOUSA contra EVANEIDE MARIA DA SILVA SANTOS, em favor de
E.S.A., nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, art. 257 CPC, para a citação
de EVANEIDE MARIA DA SILVA SANTOS, genitora da menor para contestar a referida ação, querendo, no prazo
de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art.344 do CPC,
advertindo-se que não sendo contestada a ação reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados.
Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 02 de outubro de 2019. Eu, Márcia Maria Ferreira
Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
20935420178152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juizo e Cartorio, tramita uma ACAO PENAL, movida pela Justica Publica
contra REGINALDO MARCELINO RODRIGUES ANDRADE, brasileiro, união estável, vistoriador, natural de
Natal-RN, nascido em 26/03/1967, filho de Marcelino Rodrigues Andrade e Maria Anita Batista Andrade, este
atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM
Juiz de Direito expedir edital de INTIMACAO para que o réu tome ciencia da sentenca absolutoria, com fulcro no
art. 386, inciso VII do CPP. CUMPRA-SE. JPa, 02/10/2019. Eu, Sérgio Manuel Carneiro da Cunha,Tec Jud.
digitei.Dr. Isaac TorresTrigueiro de Brito -Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Bruno Rodrigues de Medeiros Santos e Ruana Caterine
Correia dos Santos/Lucas Morais do Nascimento e Morgana Pereira das Neves/Ronildo de Oliveira Nascimento
e Graciete Maria Feitosa/Odarci Gomes Firmino e Viviane Maximiano da Silva/Adriano Veléz de Lima e Damiana
Mendes de Almeida/Felipe Crispim Fragôso e Hozana Raquel Gomes de Lima/Renilson Diniz Barbosa e Girlene
de Lima Souto/Alexsandro Eufrazio de Oliveira e Ana Paula Silva Soares/Otaviano Almeida da Silva e Herica
Herculano dos Santos/Alisson Ferreira da Silva e Maria Antonia da Silva/Leonardo Fernandes dos Santos e
Michelle Pereira Ramos. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 03 de outubro 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar
que pretendem se casar: JOSÉ CARLOS DA SILVA & SUELÍ ALVES DE ARAUJO/AMAILTON XAVIER
ALVES & KARLA KAROLYNE DE MELO. quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 03 de outubro de 2019. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley.
Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE JOÃO PESSOA SANTOS OLIVEIRA:
FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE CASAR: ADERALDO SABINO DE BARROS E LUZINETE DE
OLIVEIRA BARBOSA. João Pessoa, 02 de Outubro de 2019. Maria de Fátima dos Santos Oliveira,
Oficial(a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE:
(083) 3185-6400.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. FICAM CIENTES
AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE
CAMPINA GRANDE A REALIZAR-SE NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019, A PARTIR DAS 13:30HS, FÓRUM
AFONSO CAMPOS, RUA VICE PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUZA, S/N - CAMPINA GRANDE
PB, EM CUJA SESSÃO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO 0817709-91.2018.8.15.0001 / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: EVERTON WESLEY DIAS BARBOSA (GABRIELA NEVES BELEM (ADVOGADO) / FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (MARIANA DENUZZO
(ADVOGADO) - RELATOR(A): JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0816523-33.2018.8.15.0001 /
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: BANCO BRADESCARD S.A. (JOSE