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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0869244-73.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS em face de MANUEL DE MEDEIROS, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MANUEL DE MEDEIROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DA SILVA MEDEIROS. João Pessoa, 9 de outubro de 2019.
IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0848067-53.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARCIA DA COSTA SILVA em face de MARCIO HENRIQUE JORGE SILVA DE OLIVEIRA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARCIO HENRIQUE JORGE SILVA DE OLIVEIRA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCIA DA COSTA SILVA. João
Pessoa, 7 de outubro de 2019. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz(a) de Direito. Francisca Francy de M.
Martins. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EMANUEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: JADERLANY EMANUELA CAVALCANTE DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, 18 de outubro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805721-86.2015.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM. Juíza
de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: CARLOS
RODOLFO DE MEDEIROS SANTANA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) AUTOR:
EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no
Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB,
18 de outubro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862867-86.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por RISONEIDE FERREIRA MARQUES em face de JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RISONEIDE FERREIRA
MARQUES. João Pessoa, 7 de outubro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862867-86.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por RISONEIDE FERREIRA MARQUES em face de JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE CARLOS FERREIRA MARQUES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). RISONEIDE FERREIRA
MARQUES. João Pessoa, 7 de outubro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA. ARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0829041-35.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO movida por ANA MOEMA PEREIRA DA NOBREGA em face de EDITE MONTEIRO VIANA Cuja
sentença teve o seguinte final:.ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica da requerida EDITE
MONTEIRO VIANA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença
cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da
prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação
dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente
ANA MOEMA PEREIRA DA NOBREGA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar
contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual. João Pessoa, 24.09.19. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna
Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. ublicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA. ARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0829041-35.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos
da Ação INTERDIÇÃO movida por ANA MOEMA PEREIRA DA NOBREGA em face de EDITE MONTEIRO
VIANA Cuja sentença teve o seguinte final:.ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica da
requerida EDITE MONTEIRO VIANA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por
se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a
incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do
Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex,
nomeio-lhe curador o(a) requerente ANA MOEMA PEREIRA DA NOBREGA, mediante termo a lhe ser tomado
pela escrivania, competindo-lhe prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma
mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma processual. João Pessoa, 24.09.19. ALMIR CARNEIRO
DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. ublicar tres vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0853368-78.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUCICLEIDE SALES ARAUJO em face de LUIZ HERCULANO DE ARAUJO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de LUIZ HERCULANO DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCICLEIDE SALES ARAUJO. João Pessoa, 23 de setembro de 2019.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
53514120188152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se
processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de TAILSON
LIMA DANTAS, brasileiro, filho José do Egito e Maria Iranilza Lima da Silva, ficando, portanto, INTIMADO PARA,
NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS, POR MEIO DE ADVOGADO(A)(S), APRESENTAR CONTRARRAZOES AO
RECURSO DE APELACAO, ADVERTINDO-O DE QUE, CASO NAO O FACA, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR PUBLICO. E, para que não se alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Marcos William
de OLiveira, expedir o presente em consonancia COM A lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 17 de outubro de 2019. Eu, Vicente Ferreira de Amorim Filho,
Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810200-54.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: JOANA DARC DA SILVA, portador(a) de Demência Vascular (CID 10 F 01), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a) para sua assistência os atos da vida civil, o(a) REQUERENTE: ANTONIO
PONTES BARBOSA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 25 de setembro de
2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0806431-38.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: LUZIA NASCIMENTO DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA
GORETTE NASCIMENTO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 18 de
outubro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0807601-11.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JADERLAN
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30DIAS. PROCESSO
Nº 0821862-41.2016.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma
Ação de Usucapião ordinária, promovida por EDUARDO FREIRE LAURENTINO, brasileiro, solteiro, estudante,
portador da cédula de identidade nº 1.562.956 SSP-PB, inscrito no CPF nº 931.074.044-20, e VINICIUS FREIRE
LAURENTINO, brasileiro, solteiro, publicitário, portador da cédula de identidade nº 2.252.035 SSP-PB, inscrito no
CPF nº 073.599.224-02, ambos residentes e domiciliados na Rua David Luna, Nº 117, apto 607, Edifício Villa
Lobos, Bairro Jardim Luna, João Pessoa – PB com vista a usucapir uma sala localizado na Rua Semeão Leal,
150, Edifício Prata, Sala nº 405, 4º andar, Centro, Campina Grande – PB; com a seguinte descrição: sala com
área total de 30m2 e banheiro com área de 3,60m2, nº 405, 4º andar, com 01 (um) banheiro, tendo paredes
revestidas, porta medindo 0,60x 2,10 m, que serve ao citado banheiro, outra porta medindo 080x 2,10, que serve
de entrada principal do aludido imóvel e 01 (uma) janela de madeira e vidros medindo 2,05x1,50 com vistas para
os fundos do citado edifício. Compondo as aréas comuns do seguinte: corredor de circulação existente no citado
pavimento: 25,00mts de comprimento e 1,80mts de largura devidamente iluminado. Hall no mesmo pavimento
com 4,50metros de comprimento e 3,30 de largura. Limitando-se: FRENTE o imóvel 410, pertencente a Eduardo
Freire Laurentino e Vinícius Freire Laurentino,LADO DIREITO com imóvel 404, pertencente a Edvaldo Laurentino
Silva; LADO ESQUERDO, com o imóvel 406, pertencente a Vanderluzia Queiroz de Souza, para querendo, no
prazo de 30 dias, nos termos do art. 943 do CPC, manifeste interesse na causa. Pelo presente CITA o réu OSMAR
VIEIRA SOBRINHO, motorista, inscrito no CPF: 218.954.90782 e RG: 3009114 SSP/PB em lugar incerto e não
sabido, e os eventuais interessados do seguinte: a requerente possui a posse mansa, pacífica e ininterrupta do
imóvel acima descrito, há mais de 10 (dez) anos, sem interrupção de terceiros. bem como por todos os termos
da ação supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do
prazo do edital, querendo, apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal,
serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial, bem como de que, nos termos
do Art. 257, inciso IV do NCPC, será nomeado curador especial, prosseguindo-se a ação até o final julgamento.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande PB, aos 18 (dezoito) dias
do mês de outubro de 2019, Eu, Thiago Areda da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades
Marinho Falcão Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAUDIO
PINTO LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0812639-93.2018.8.15.0001, requerida por MARIA DE FATIMA AMARO, brasileira,
divorciada, aposentada, portadora de RG nº. 1.84.713 (2ª via) – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 746.988.34791, reidente e domicialiada na Rua José Gerônimo da Costa, nº. 117, Centro Lagoa Seca-PB, na qual foi
decretada por sentença prolatada em 22 de julho de 2019 a interdição de FRANCISCO CÂNDIDO LOPES,
brasileiro, casado, portador de RG nº. 804.188 (2ª via) – SSP/PB, por não gozar este da plenitude de suas
faculdades mentais, em razão de ser acometido por enfermidade, que o incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de MARIA DE FÁTIMA AMARO, a qual deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01 de outubro de 2019. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº
0817539-22.2018.815.0001, requerida por JOSEFA ANDRÉ, brasileira, divorciada, aposentada, portadora de RG
nº. 384.249 – SSDS/PB, inscrita no CPF sob nº. 185.815.284-49, na qual foi decretada por sentença prolatada em
19 de julho de 2019 a interdição de MARIA CELESTINO GUIMARÃES, brasileira, casada, aposentada, portadora
de RG nº. 2.98.659 (2ª via) – SSDS/PB, inscrita no CPF sob nº. 503.993.654-00, por não gozar esta da plenitude
de suas faculdades mentais, em razão de ser acometido por enfermidade, que a incapacita de gerir bens e reger
a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de JOSEFA ANDRÉ, a qual deverá prestar compromisso
de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01 de outubro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. CLAUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº
0801119-05.2019.8.15.0001, requerida por MARIA JOSÉ DE SOUSA SILVA, brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora de RG nº.736.312 (2ª via) – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 486.317.014-91, na qual foi
decretada por sentença prolatada em 19 de julho de 2019 a interdição de SEVERINO FAUSTULINO DE SOUZA,
brasileiro, casado, pedreiro, portador de RG nº. 293.182-2 – SSP/PB, por não gozar este da plenitude de suas
faculdades mentais, em razão de ser acometido por enfermidade que o incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de MARIA JOSÉ DE SOUSA SILVA, a qual deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita
no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01 de outubro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816744-16.2018.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por JOAO DE ANDRADE na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 14/08/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do
Codigo Civil, a interdicao de MARIA DO SOCORRO ANDRADE, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 08/10/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819914-93.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ELIZABETH
HELENA DE LIMA PINTO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 19/08/2019, na qual decretou, a interdicao de LUZIOMAR DINIZ DE LIMA, portador(a)