DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
de doença mental (Demência de Alzheimer – CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa. A parte autora, nomeada curadora, Sra. ELIZABETH HELENA DE LIMA PINTO passará a responder
pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou
aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 04/10/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. FÁBIO JOSÉ
DE OLIVEIRA ARAÚJO, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou
a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0810339-27.2019.8.15.0001, requerida por SIDNEY DE SOUZA OLIVEIRA,
brasileira, solteira, portadora de RG nº. 2.076.293.078 - SSP/BA, inscrita no CPF sob nº. 424.616.504-20,
residente e domiciliada na Rua Severino Hermínio de Carvalho, nº. 440 – Serrotão, Campina Grande-PB, em
face de JOANA ANA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, portadora de RG nº. 1.497.990 (2ª via) – SSP/PB,
inscrita no CPF sob nº. 586.440.324-53, residente e domiciliada na Rua Severino Hermínio de Carvalho, nº.
440 – Serrotão, Campina Grande-PB, na qual foi decretada, conforme a sentença prolatada em data de 10/09/
2019, a interdição de JOANA ANA DE OLIVEIRA, declarando-a relativamente incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, e, por consectário, nomeando-lhe curadora, na pessoa de SIDNEY DE SOUZA OLIVEIRA, que
deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO Juiz de Direito, expedir o presente Edital, o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07 de outubro de 2019. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº
0803536-67.2015.8.15.0001, requerida por MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, casada, portadora de RG nº.
3.224.722 – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 014.708.054-13, residente e domiciliada na Rua Adauto Travassos
de Moura, nº. 783, Alto Branco, Campina Grande-PB, na qual foi decretada por sentença prolatada em 12 de
fevereiro de 2019 a interdição de JOSICLEIDE MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, portador de RG nº.
23.247.768 – SSP/PB, por não gozar esta da plenitude de suas faculdades mentais, em razão de ser acometido
por doença mental (Esquizofrenia CID10 – F20.0), que a incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e
nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA, a qual deverá prestar compromisso de estilo, no
prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito,
FÁBIO DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRASE. Campina Grande/PB, 03 de outubro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081887879.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0818878-79.2019.8.15.0001, requerida por WALKYRIA MEDEIROS DE SOUZA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 10/09/2019, na qual decretou a INTERDICAO,
de LUCIA DE FATIMA MEDEIROS E SOUSA, Acometida de Psicose não-orgânica não especificada, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora WALKYRIA MEDEIROS DE
SOUZA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos
24 dias do mes de setembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de
Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813389-32.2017.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MICHELE SILVA ROSAS, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 07/03/2019, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de IVAN ROSAS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá
de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/
09/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811916-11.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA EMÍLIA PORTO VIANA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 25/03/2019, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de LEOZITO EVANGELISTA PORTO, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua)curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/09/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817216-17.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JOSEFA DE AQUINO DIAS, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 25/03/2019, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de EDVALDO CRISTÓVÃO DIAS, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM.
Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/09/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820566-13.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA SALETE VIDAL DE NEGREIROS, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/04/2019, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de CAIO VIDAL ARAUJO MARINHO, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
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limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/09/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Destituição de Pátrio Poder e Tutela nº 081904766.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora: MARIA DA GUIA DA SILVA LIMA.
Requerida: LIZANDRA JÉSSICA SILVA LIMA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
promovida por MARIA DA GUIA DA SILVA em face de LIZANDRA JÉSSICA SILVA LIMA. E como a mesma
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual,
CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0805471-06.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: LINDALVA NUNES DE SOUZA. Interditado: FABRICIO NUNES DE SOUZA. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de
FABRICIO NUNES DE SOUZA, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. LINDALVA NUNES DE SOUZA
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 04/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0811671-29.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA JOSÉ NARCIZO DA SILVA. Interditado: MANOEL HERCULANO NARCIZO.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER
a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de MANOEL
HERCULAO NARCIZO, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA JOSÉ NARCIZO DA SILVA que
o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva
e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04/
10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0804258-62.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: LUCICLEIDE GALIZA DE LIMA. Interditada: LUCINEIDE GALIZA DE LIMA. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de
LUCINEIDE GALIZA DE LIMA, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. LUCICLEIDE GALIZA DE LIMA
que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 04/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação de Interdição nº 0804999-05.2019.815.0001. Edital
de Interdição. Autor: EVERTON BATISTA DA COSTA. Interditado: EDUARDO FERNANDES DA COSTA JÚNIOR.
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO de EDUARDO
FERNANDES DA COSTA JÚNIOR, tendo sido nomeado seu curador, o sr. EVERTON BATISTA DA COSTA,
que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04/10/
2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. Ação – Tomada de Decisão Apoiada nº 080084541.2019.815.0001. Edital de DECISÃO APOIADA. Autora: PATRICIA COELHO FERREIRA. Apoiada: MARIA DO
SOCORRO COELHO FERREIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI
DECLARADA A DECISÃO APOIADA de MARIA DO SOCORRO COELHO FERREIRA, tendo sido nomeada sua
apoiadora a sra. PATRICIA COELHO FERREIRA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184
do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 04/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. Ação de Interdição nº 0819281-82.2018.815.0001.
Edital de Interdição. Autor: DIOGO CAMILO QUARESMA. Interditado: CICIANO CAMILO QUARESMA. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo,
se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A SUBSTITUIÇÃO DA CURADORA JOSEFA QUARESMA DA SILVA, PELO SR. DIOGO CAMILO QUARESMA, EM PROL DE CICIANO
CAMILO QUARESMA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE
DE GERIR SUA VIDA CIVIL, que o representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua
a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB,
aos 04/10/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado MATHEUS SILVA BEZERRA, brasileiro, filho de Alexsandra Silva
Bezerra e André Cássio da Silva, com endereço na Rua Luzia Medeiros de Nobrega, 26, Liberdade, nesta cidade,
atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para
comparecer a audiência redesignada para o dia 21/11/2019 às 13:00 horas. NO 2º ANDAR DO FORUM AFONSO
CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 18 de outubro de 2019. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica
Judiciária o digitei. Philippe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
62765920198150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem,ou dele tomarem conhecimento quue,pelo presente
fica o(s) denunciado(s) DEGLESON TELES PEREIRA DA SILVA,nascido em 28/12/1993,filho de Daniel Pereira
da Silva e de Silva-nice Teles de Andrade,residente na Rua FarmacÊutico João Nóbrega,344, Novo Horizonte,ora
em lugar incerto e não sabido,fica devidamente citado para responder a acusação(defesa prévia) por escrito e
por meiode advogado,no prazo de 10 dias,na qual podera apresentar exceções,preliminares,oferecer documentos e justificações,e deverá desde já especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Se a
resposta não for apresentada no prazo acima designado, fica nomeada desde já a Defensora Pública desta
Unidade para Oferecê-la. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 17/10/2019.Dr.Edivan Rodrigues Alexandre. Juiz de
Direito. Nada mais. Eu, Josefa Ivoneide, o digitei.