DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2019
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 14A. CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: Ação: 082207209.2016.8.15.2001 - USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Vara a ação acima
identificada, proposta por MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA em face de ESPÓLIO DE AUGUSTINHO
BEZERRA DA SILVA, que pretende usucapir o imóvel localizado na Rua Dois de Fevereiro, nº 736, bairro Rangel,
na cidade de João Pessoa – PB, confrontando-se: Do lado direito com o imóvel, INACIO JOSE RIBEIRO
MONTENEGRO – Rua Dois de Fevereiro, n° 721, Rangel, nesta capital; do lado esquerdo com o imóvel
SEVERINO LUCAS DA SILVA – Rua Dois de Fevereiro, nº 749, Varjão, nesta capital, também na mesma rua; e
aos fundos com o imóvel, ANGELA FERREIRA DA SILVA – Rua Elias C. de Albuquerque, n° 622, V arjão, nesta
capital. devendo os possíveis interessados e/ou desconhecidos, no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a
referida ação, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil/2015. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, o presente edital está sendo expedido, para ser
publicado e afixado, na forma da lei. Eu, Sara Neves Guerra Andriola, digitei.
COMARCA DE 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 082203052.2019.8.15.2001. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 16ª Vara Cível da Capital, MM. Juiz de
Direito Fábio Leandro de Alencar Cunha, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
AUTOR: JOSÉ DA PAZ DE OLIVEIRA, CPF 133.257.954-04, tendo por objeto imóvel localizado na Rua Carneiro
da Cunha, 824, Torre, nesta Capital, inscrição no cadastro municipal (IPTU) de nº. 004220-0, medindo 6,23 metros
de frente, 6,09 metros de fundo, 26,46 metros de comprimento, sendo a área construída de 18,31m²; que através
do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)s promovido(a)s, atualmente em local
incerto e não sabido, assim como os eventuais interessados, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). O presente edital foi
expedido em conformidade com o art. 257 do CPC, presentes as circunstâncias autorizadoras. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Prazo de 20 dias. 16ª Vara Cível da Capital-PB, 05 de novembro de 2019. Eu, Ananda Seabra Kumamoto,
Analista Judiciária desta vara, o digitei.Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 16A VARA CIVEL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FÁBIO LEANDRO DE
ALENCAR CUNHA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública nas modalidades online
(www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º
LEILÃO no dia 09/12/2019 a partir das 13:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por
preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 30/10/2019 a partir das 14:00 horas, no
Átrio do Fórum Cível Des. Mario Moacir Porto, localizado na Av. João Machado, s/n, Jaguaribe na cidade de João
Pessoa/PB o bem penhorado nos Autos de AÇÃO DE COBRANÇA N° 0050656-42.2004.815.2001, na qual é
Autor: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS e Réu: ANTÔNIO EDUARDO CUNHA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bens: 01 - (um) IMÓVEL TIPO RESIDENCIA Nº 1044,
SITUADO NA AVENIDA MARROQUINA RAMOS, ANTIGA 03 DE MAIO, NESTA CIDADE, CONSTRUIDA EM
ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTA DE TELHAS, ESTILO BANGALOW, CONTENDO UMA PORTA, UMA JANELA E TERRAÇO DE FRENTE, OITÕES PRÓPRIOS, TRÊS QUARTOS INTERNOS E UM EXTERNO, DUAS SALAS,
COZINHA, TERRAÇO NOS FUNDOS, UM QUARTO PARA EMPREGADO NO QUINTAL COM TERRAÇO E
LAVANDERIA, DOIS SANEAMENTOS, TODA ESTUCADA, RECUADA DO ALINHAMENTO, COM BALAUSTRADA
E PORTÃO DE FERRO NA FRENTE, TODA MURADA, CONTENDO INSTALAÇÕES DE ÁGUA, LUZ E SANEAMENTO PARA FOSSA, EDIFICADA EM TERRENO PRÓPRIO MEDINDO 6M,00 DE FRENTE POR 35M,00 DE
FUNDOS. EM RAZOAVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil
reais), em 06 de novembro de 2018. ÔNUS: TODOS CONSTANTES NA MATRICULA DO IMÓVEL. 02 - (um)
IMÓVEL TIPO RESIDENCIA Nº 1044, SITUADO NA AVENIDA MARROQUINA RAMOS, ANTIGA 03 DE MAIO,
NESTA CIDADE, CONSTRUIDA EM ALVENARIA DE TIJOLOS, COBERTA DE TELHAS, ESTILO BANGALOW,
CONTENDO UMA PORTA, UMA JANELA E TERRAÇO DE FRENTE, OITÕES PRÓPRIOS, TRÊS QUARTOS
INTERNOS E UM EXTERNO, DUAS SALAS, COZINHA, TERRAÇO NOS FUNDOS, UM QUARTO PARA EMPREGADO NO QUINTAL COM TERRAÇO E LAVANDERIA, DOIS SANEAMENTOS, TODA ESTUCADA, RECUADA DO
ALINHAMENTO, COM BALAUSTRADA E PORTÃO DE FERRO NA FRENTE, TODA MURADA, CONTENDO
INSTALAÇÕES DE ÁGUA, LUZ E SANEAMENTO PARA FOSSA, EDIFICADA EM TERRENO PRÓPRIO MEDINDO
6M,00 DE FRENTE POR 35M,00 DE FUNDOS. EM RAZOAVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 06 de novembro de 2018. ÔNUS: TODOS CONSTANTES NA
MATRICULA DO IMÓVEL. TOTAL DAS AVALIAÇÕES: 320.00,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS). Valor da
dívida R$ 963.362,85 (novecentos e sessenta e três mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos) em 23 de setembro 2004. Ficam desde logo intimado o réu ANTÔNIO EDUARDO CUNHA, como na
pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular
de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar
25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso
de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015).CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no
valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros
passou-se o presente EDITAL, aos 07 dias de novembro de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de João
Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei
nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s),
intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA. Juiz de Direito
31
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0853527-21.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento
tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO,
nomeando REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA TIGRE COUTINHO, como CURADOR(A) de INTERESSADO:
NOELIA NOGUEIRA TIGRE COUTINHO, por ser portador de (Sequela de AVC- CID 10 I 69.4), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de outubro de 2019. Eu, CELSO BATISTA
DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0839766-83.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando ANDREA CARLA DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de FRANCISCA BATISTA DE
OLIVEIRA, por ser portador de (CID - F02), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 14 de outubro de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0839184-83.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem
que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO NUNES MACHADO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DE LOURDES MACHADO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de outubro de 2019. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA
LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0834524-46.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARCIA ALESSANDRA CARNEIRO PEDROSA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: RAIMUNDA CARNEIRO PEDROSA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10
F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 8 de
novembro de 2019. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. Sivanildo Torres Ferraira, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0868851-51.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSE BERNARDINO DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de INTERESSADO: JAILSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de outubro de 2019.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0812835-43.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: KLEBER NILTON PEREIRA DA SILVA, como CURADOR(A) da interditada: SEVERINA PEREIRA DA SILVA, por ser incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 17 de outubro de 2019. Eu, ROSEMARY DE LOURDES MADRUGA MILANÊS, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0814239-03.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por MARAISA PEREIRA DO NASCIMENTO em face de CARLOS
ANTONIO SANTOS DA SILVA. Pelo presente fica INTIMADO(A) MARAISA PEREIRA DO NASCIMENTO, para, no
prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 8 de
novembro de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PJE.
PROCESSO Nº 0861929-91.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por LYON JACKSON ALVARES SANTOS em face de FERNANDA
IASMIN SANTOS FERREIRA. Pelo presente fica INTIMADO LYON JACKSON ALVARES SANTOS, para, no prazo
de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 8 de
novembro de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES
PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080511468.2018.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA CRISTINA DE ARAUJO em face de VALBER DUTRA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de VALBER DUTRA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CRISTINA DE ARAUJO. João Pessoa, 17 de outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0814624-77.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ABDALLAH SALOMAO ARCOVERDE em face de KLEBER ALVES ARCOVERDE,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de KLEBER ALVES ARCOVERDE, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ABDALLAH SALOMAO ARCOVERDE. João Pessoa,
17 de outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE
OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815997-46.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por GENILDA CRISPIM DE LIMA em face de ESTELINA ARAUJO CRISPIM DE LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ESTELINA ARAUJO CRISPIM DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GENILDA CRISPIM DE LIMA. João Pessoa, 17 de
outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0864460-53.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SANDRA FERREIRA LUSTOSA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
WATTEAU FREIRE RODRIGUES, por ser portador de (Deficiência mental), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art.1767 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de novembro de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO DOS
SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815997-46.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por GENILDA CRISPIM DE LIMA em face de ESTELINA ARAUJO CRISPIM DE LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ESTELINA ARAUJO CRISPIM DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GENILDA CRISPIM DE LIMA. João Pessoa, 17 de
outubro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE
MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0815184-19.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EMMERSON PEREIRA DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA DERCY DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de outubro de 2019.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDItal DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082418965.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EGUINAEL ELOI DE MOURA em face de MARINA ELOI DE MOURA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de MARINA ELOI DE MOURA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador o Sr. EGUINAEL ELOI DE MOURA. João Pessoa, 11 de outubro de 2019. MARIA DAS GRAÇAS
FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.