DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
BANCO ITAUCARD S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES
SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer em parte do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0808125-97.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO -PARTES: BENEDITA DE LOURDES ALEXANDRE GONDIM (MANUELA DE ARAUJO FIRMINO MARTINS
(ADVOGADO) / LOJAS RIACHUELO SA (OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0815327-28.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL SEGURO PARTES: MARIA DAS GRACAS DE MELO SOUZA. (ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO
(ADVOGADO) / LIBERTY SEGUROS S/A (LUCIANA SIMOES PESTANA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0800577-91.2019.8.15.0031 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: IRACY FERREIRA CABRAL (MARIA HELENA SOBRAL DA SILVA (ADVOGADO) / OI MOVEL
S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de
20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080750381.2019.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO -PARTES: PEDRO
SILVA (PEDRO SILVA (ADVOGADO) / AMERICA NUNES DA SILVA E OUTROS (EMANUEL VIEIRA GONCALVES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade
suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0810643-65.2015.8.15.0001 / ASSUNTO
PRINCIPAL CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: BANCO ITAÚ S/A / BANCO ITAUCARD SA (WILSON SALES
BELCHIOR -ADV) / WILSON BARROS CAVALCANTI (SAMARA VASCONCELOS ALVES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA e determinado voltem os autos
conclusos à Juiza Presidente. PROCESSO 0801289-11.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: BANCO BRADESCO SA (JOSE ALMIR DA ROCHA
MENDES JUNIOR (ADVOGADO) / JESSIKA FELIX DE LIMA (TERCIO FEITOSA DUDA PAZ (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para
reduzir o quantum atribuído por danos morais, arbitrando-a em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), mantendo a
sentença nos demais termos, conforme voto do(a) Relator(a). PROCESSO 0800924-40.2017.8.15.0211 /
ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: VALDOMIRO
MODESTO DA SILVA (LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA SERAFIM (ADVOGADO) / BANCO BMG SA
(FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de
20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 300329635.2012.8.15.0011 / ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: BANCO ITAUCARD S.A. (WILSON SALES
BELCHIOR (ADVOGADO) / ELMANI DIAS NOVO (ALTAMAR CARDOSO DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, reconhecer, ex officio, o julgamento extra petita, para anular sentença e declarar
o RECURSO PREJUDICADO. PROCESSO 0814966-11.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: KLEBIA MARIA LUDGERIO BORBA (ALISSON BESERRA FRAGOSO
(ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0814851-87.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: DAGMAR DE OLIVEIRA (TAGILDO DE SOUSA PEREIRA FILHO (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (RAFAEL SGANZERLA
DURAND (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação,
com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0813383-88.2018.8.15.0001
- ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: VERA LUCIA MARTINS MARCELINO (LUCIA DE FATIMA
COSTA GORGONIO (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. COMPARECEU O BEL. ALBERTO CAMPOS CATÃO – OAB/PB 11833- ADVOGADO DO BANCO PANAMERICANO. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade
suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0814932-36.2018.8.15.0001 - ASSUNTO
PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ALISSON SANTOS COSTA (PRISCILA MAILA DA
SILVA (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar provimento em parte, a fim
de reduzir o montante da indenização por danos morais para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do voto
da relatora. PROCESSO 3000496-57.2015.8.15.0131 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM
CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ANA MARIA ROLIM DE ALBUQUERQUE (MARIA LETICIA DE
SOUSA COSTA (ADVOGADO) / FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A (JULIANA
DE ABREU TEIXEIRA (ADVOGADO) /ANTUNES PALMEIRA LTDA - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES
SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar que a promovida restitua o
valor do seguro perda e roubo, em dobro, no valor total de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos)
com juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar da data do desembolso,
mantendo os demais termos da sentença, nos termos do voto da Relatora. PROCESSO 300528224.2012.8.15.0011 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM
LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) /BANCO PANAMERICANO SA (EDUARDO CHALFIN -ADV) / FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA (FABIANA BATISTA
NEVES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Servirá de
Acórdão a presente súmula. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85
do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/
c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio
idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da
Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE REUNIÃO ORDINÁRIA. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 0002592-68.2015.815.0011 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos nos termos do art. 432 do CPP
que na 5ª Reunião Ordinária a realizar-se no mês de DEZEMBRO de 2019, serão julgados os seguintes
acusados, iniciando-se as sessões às 09:00 horas. Dia: 02, Proc. 0002592-68.2015.815.0011, Réu: JOSÉ
BRUNO ANDRADE (RÉU PRESO),Vítima(s): Diego Henrique Gaigher; Dia: 03, Proc. 0002714-81.2015.815.0011,
Réu(s): JOSÉ BRUNO ANDRADE (RÉU PRESO), Vítima(s): Oliveiros Ferreira de Araújo; Dia: 05, Proc.
0002160-15.2016.815.0011, Réu(s):JOSÉ MARCOS CORDEIRO JÚNIOR (RÉU PRESO), Vítima(s): José Iuri
Alves da Costa; Dia: 09, Proc. 0032439-87.2014.815.0011, Réu(s): NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO,
ALEFF SAMPAIO DOS SANTOS e MARIA GORETE ALVES DOS SANTOS (RÉUS PRESOS e SOLTOS),Vítima(s):
Washington Luis Alves de Menezes e outros; Dia: 10, Proc. 0036172-21.2017.815.0011, Réu(s): EMERSON
SOUSA SILVA e MICHEL FARIAS DE OLIVEIRA (RÉUS PRESOS),Vítima(s): Marcelino pereira de Lima; Dia:
12, Proc. 0009232-48.2019.815.0011, Réu(s): FRANCISCO MARCOS GOMES PEREIRA(RÉU
PRESO),Vítima(s): Ivanildo Medeiros dos Santos; Dia: 16, Proc. 0010862-42.2019.815.0011, Réu(s): JOENILDO DA SILVA BARBOSA (RÉU SOLTO), Vítima(s): alisson Satiro da Silva; Dia: 17, Proc. 001095539.2018.815.0011,Réu(s):FABIANO MARCIO RODRIGUES e JANIEDSON GOMES CAMILO (RÉUS
PRESOS),Vítima(s): levi Marques de sousa e outros; Dia: 19, Proc. 0008499-87.2016.815.0011,Réu(s):
LUCINALDO MANOEL DE ARAÚJO (RÉU PRESO),Vítima(s): felipe Diego Gonçalves. E para que ninguém
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alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar o presente que será afixado em local publico de costume e na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dezenove (13/11/2019). Eu, Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista
Judiciaria, o digitei. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2º TRIBUNAL JURI CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CONSTITUIÇÃO DE
CORPO DE JURADOS. Processo: 00025922-68.2015.815.0011. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JURI O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele
tiverem conhecimento e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 02 de DEZEMBRO
de 2019, pelas 09:00 horas, para, no Auditório do Tribunal do Juri, Edifício do Fórum Affonso Campos, sito na
Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, nesta Cidade, será instalada a 5ª Reunião Ordinária
de 2019 deste 2º Tribunal do Juri, onde trabalhara em dias consecutivos, e que havendo procedido ao sorteio dos
25 (vinte e cinco) jurados, e 10 (dez) suplentes que servirão na mesma reunião, tendo referido sorteio recaído nos
nomes dos seguintes jurados: Titulares: MARCIA VELOZO DA SILVEIRA, LEONARDO DO NASCIMENTO
ALEXANDRE, FERNANDO JOSÉ DA SILVA, ADALBERTO BARBOSA, AUDA CELIA NUNES GOMES, WELLINGTON SIQUEIRA LIMA, YURI CAVALCANTI BADÚ DE ARAÚJO, RANGEL FERREIRA DA SILVA, UENDSON FEITOSA DA SILVA, LAUDECI BRITO BATISTA, APOLINÁRIO PIMENTEL DE ARAÚJO, FRANCISCO
ASSIS FILHO, MAERCIO CONEGUNDES DE OLIVEIRA, RAQUEL LEAL DE ALMEIDA, ADEMILSON SILVA,
ROGÉRIO BARROS DA CRUZ, CÍCERO SILVA MARIA, OTÁVIO VENTURA LEITE, THAÍS PEREIRA FERNANDES, ALEXSSANDRO LIMA DE ANDRADE e ALANDERSON DA SILVA CARDOSO. Suplentes: CARLOS AUGUSTO SIMÕES DA FONSECA, JOSIVAN DE OLIVEIRA PINTO, FRANCISCA PEREIRA LIMA, VICENTE DE
PAIVA GADELHA FILHO, LUIZ PAULO DE CARVALHO, AETUSA KALINE ALVES DA SILVA, ELAINE FARIAS
LIMA, ISAAC DE MELO COSTA, CYNTIA MIRELLY DA SILVA ARAÚJO, CHISNALDO BRENO PEREIRA DE
ARAÚJO e QFRANCE DE LIRA BRITO. A todos os jurados acima referidos, e a cada um por si, bem como a
todos os interessados em geral, convida para comparecer no dia, hora e local designados, sob pena da lei. E para
que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar este que será afixado em local publico de costume e
publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (13/11/2019). Eu, Iluska Maria de Oliveira
Araújo, Analista Judiciaria, o digitei. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 20 DIAS - Processo:
0800656-39.2014.8.15.0001, Ação: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, Dra.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação e Processo supracitados,
tendo como autores MARIA DO SOCORRO FERNANDES RAMOS CANEDO E EDUARDO LUIS CANEDO, ela
brasileira, ele argentino, casados, ela dona de casa, ele engenheiro, ela portadora do CPF nº 714.490.604-63, ele
portador do CPF nº 961.682.428-72, residentes na rua Governador Agamenon Magalhães, nº 62, apto. 03, Centro,
Campina Grande/PB, alegando que estão na posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 15 anos de um
LOTE DE TERRENO, nº 02, Quadra F, do loteamento Tota Câmara, Alto Branco, Campina Grande/PB, com aréa
total de 324,00m², medindo 12,00m de frente e fundo, 27,00m de ambos os lados, constantes no CRI desta
Comarca, sob o nº R-4-12.807, em 02/09/1981, às fls. 215, do Livro 2/A-U, com as seguintes confrontações: de
FRENTE com a rua Sérgio Rodrigues de Oliveira, aos FUNDOS com o lote 03, da Quadra F, do Loteamento Tota
Câmara, de propriedade de José Ferreira Braga, ao LADO ESQUERDO com o Lote 01, Quadra F, do Loteamento
Tota Câmara, de propriedade de Laucia Ferreira da Silva, e LADO DIREITO com o Lote 32, Quadra F, do
Loteamento Tota Câmara, de propriedade de Zilda Câmara dos Santos. O presente Edital servirá para CITAR os
promovidos RAIMUNDO RUBENS DOS SANTOS E ZILDA CÂMARA DOS SANTOS, o confinante JOSÉ FERREIRA BRAGA, bem como OS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 dias, a partir do fim do prazo de publicação deste Edital,
advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelos autores. Em caso de revelia será nomeado curador especial(art. 257, V, CPC). E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Aos 13 de novembro de 2019. Eu, Morgana Santos de Sales Bezerra, digitei-o e fiz
imprimir. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga - Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº
0819279-15.2018.8.15.0001, requerida por KLEA SUSKYA GAMA MARQUES, brasileira, solteira, promotora de
vendas, inscrita no CPF nº. 030.798.314-54, residente na Rua Rosa Farias Dantas, nº. 49, Novo Cruzeiro,
Campina Grande – PB, em face de LUIZ FERREIRA MARQUES, brasileiro, casado, absolutamente incapaz,
inscrita no CPF nº. 039.924.975-34, residente na Rua Rosa Farias Dantas, nº. 49, Novo Cruzeiro, Campina
Grande – PB, na qual foi decretada por sentença prolatada, neste Juízo, em 24 de junho de 2019 a interdição de
LUIZ FERREIRA MARQUES por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, em razão de ser
acometido por enfermidade, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na
pessoa de KLEA SUSKYA GAMA MARQUES, a qual deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco)
dias, por tratar-se de pessoa idônea, devendo tal sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, CLÁUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 13 de novembro de 2019. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PROCESSO N. 082348283.2019.8.15.0001 - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DR. CLAUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar possa,
perante este juizo se processam os autos da acao acima qualificada, movida por SAMUEL PYERRY DA SILVA
BARBOSA representado por sua genitora SAIONARA DA SILVA CAETANO, em desfavor de PABLO FERNANDO
SILVA BARBOSA, brasileiro, residente em local desconhecido, pelo que chamo e cito PABLO FERNANDO SILVA
BARBOSA, dos termos da ação para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao
o fazendo presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital, que será publicado no diário da justica, e afixado no atrio do forum Affonso Campos. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, 13 de Novembro de 2019. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico
Judiciario, o digitei e assina. Dr. CLAUDIO PINTO LOPES - Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808749-15.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MATHEUS TORRES BRASIL, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 15/10/2019, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de ISABELLE RAPHAELA TORRES DE OLIVEIRA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/11/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIASAÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PROCESSO Nº 0824165-23.2019.8.15.0001 O(A) DR(A).
THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a), ANDERSON ARAÚJO
MOTA, brasileiro, em união estável, servente, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL,
fica devidamente CITADO(a)- INTIMADO para querendo, contestar a presente ação de DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL requerida por FRANCISCA VERONICA SILVA LIMA, brasileira, união estável, copeira, portadora da
cédula de identidade n° 3174268 e do CPF n° 372.663.225-53, residente e domiciliada na Rua TV. Severino de
Albuquerque, Bairro Santa Cruz, Campina Grande/Pb, para no prazo de quinze(15) dias, contestar a presente
ação, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos os fatos da inicial, bem como para comparecer a
audiência designada para o dia 04 de fevereiro de 2020, às 14:30 horas, na sala de audiências da 2ª vara de
família, localizada no 3º andar do Forum Afonso Campos, na rua Vice Prefeito Antônio de carvalho Souza, s/n,
Estação velha, Campina Grande/Pb. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos,
13/11/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817634-86.2017.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ELIANNI ALMEIDA ARAUJO, na