DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
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EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Eneas Cesar Douetts Alves e Carolina Almeida Vieira/
Expedito Alves da Costa e Maria da Conceição da Silva Lima/Luzinaldo de Oliveira e Rosângela de Araújo
Pequeno/Fransued Franklin Serrano e Carlos Alexandre Tavares Galvão/Djair Bezerra da Costa e Gilene da Costa
Santos/Jefferson Nogueira de Almeida Rolim e Inara Larissa Ferreira Olegário/Alisson Aldo da Silva e Mayza
Maria Borges Marinho/Luciana Lopes da Silva e Ilanna Palmeira Dantas/Lucas Francisco de Arruda e Manuelle
Freire Alves/Alexandre Cássio Ferreira de Farias e Jennifer Angel Evaristo de Carvalho/Clóvis Dantas Barbosa
e Fabiana de Oliveira Silva/Dhiego Dias de Araújo e Janaína dos Santos Lima/Estanislau Santiago Gomes Duarte
e Cibele de Lourdes Lima Lucas/Givaldo Pereira Melo e Estefânia Silva dos Santos/Everton Monteiro Sena e
Silvana Maria Palmeira da Nóbrega/Klecyano Tanyson dos Santos Silva e Danielle Evelyn Tavares Torres/Felipe
Rodrigues da Cunha e Tamisia Augusta Lima da Silva/Joellison Targino Dias e Marciana Rosendo da Silva/Renan
Vieira de Lacerda e Julianna Gomes da Silva/Wesley Jean Sousa da Silva e Janielly Maria Silva dos Santos/
Frankler Stewson Diniz Silva e Ana Fabíola de Albuquerque/Humberto Cavalcanti Oliveira e Nicoly Jéssica de
Lima Araújo/Raí Oliveira Cardoso e Lanna Carlyne Monteiro da Silva/Geilton da Penha Delfino dos Santos e
Eliane de Lima. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João
Pessoa, 13 de novembro 2019. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO CONJUNTO ERNESTO GEISEL PARTE 2: FAÇO SABER QUE PRETENDEM SE
CASAR: ÁRITON ARAUJO SOARES e RAQUEL DOS SANTOS FRAGOSO/ JOSÉ RICARDO MENDES SILVA
e MONICA BELARMINO DE SALES/LUCINDO BARBOSA DE PONTES e PATRICIA FERREIRA GOMES/
MARINALDO SANTANA DOS SANTOS e ELIDENIA DOS SANTOS SILVA/MILTON DA SILVA PEREIRA e MARIA
DAS GRAÇAS MENDES LINS/PORFÍRIO BEZERRA DA SILVA NETO e NIVALDA MARIA DA SILVA/João
Pessoa, 13 de novembro de 2019. Lindalva Lima Gomes, Oficial(a) Titular. SE ALGUEM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: (083) 3231-6518
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: DARLAN LÚCIO SILVA DO NASCIMENTO E ELIZÂNGELA NASCIMENTO ALVES DA SILVA, CLEBER MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS E JAQUELINE PEREIRA DE SOUZA
. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83
3221-6832, 13 de Novembro de 2019. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 77 ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
13 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma
Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma
Recursal. Presentes a Juíza Presidente ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e os demais membros
Juízes ALEXANDRE JOSÉ GONÇAVES TRINETO e RITAURA RODRIGUES SANTANA (em substituição ao
Juiz ALBERTO QUARESMA e ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA). Presente ainda a Promotora de
Justiça – dra. Adriana Amorim de Lacerda. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue resultado
do julgamento: PROCESSO 0802381-58.2017.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL ACIDENTE DE TRÂNSITO
-PARTES: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS (WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO (ADVOGADO) / ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E APOIO AO TAXISTA E AMIGOS ASSIATA (FABIO DE MELLO
GUEDES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com
exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 3000382-09.2014.8.15.0211 /
ASSUNTO PRINCIPAL ESPÉCIES DE CONTRATOS -PARTES: JOAO FERREIRA NETO (ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO
GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios e outros fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios
no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080025672.2017.8.15.0501 / ASSUNTO PRINCIPAL FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: MARIA DE
FATIMA ARAUJO MEDEIROS (SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -ADV) - RELATOR
JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, EM CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para
reformar em parte a sentença, e declarar a inexigibilidade do débito, ressalvando o direito da recorrida de cobrar
possível recuperação de consumo de energia elétrica, em apuração posterior a regularização da medição,
utilizando-se da média dos futuros três meses, mantendo, contudo, a improcedência quanto ao pedido de
danos morais. PROCESSO 0815867-13.2017.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL -PARTES: TAZAQUI EXCURSÕES / EWERTON MARRONE OLIVEIRA SILVA (DIRCEU GALDINO
BARBOSA DUARTE (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer
e dar provimento ao recurso para reformar a sentença atacada apenas a fim de afastar a condenação em
verbas de sucumbência fixada em seu dispositivo, mantendo a decisão atacada em seus demais termos.
PROCESSO 0801941-20.2019.8.15.0251 / ASSUNTO PRINCIPAL FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
-PARTES: EDISIO BATISTA DOS SANTOS (RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
-ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte,
para reformar a sentença e excluir da condenação a indenização por danos morais, determinando que a
recuperação do consumo seja feita com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos
termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem honorários, em face do provimento parcial do
recurso. PROCESSO 0800200-81.2019.8.15.0141 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -ADV) / BENEDITA ANDRADE DA SILVA (JONAS DE SOUSA BATISTA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES
SANTANA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para excluir a condenação por danos
morais, mantendo incólume os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto oral da Relatora. PROCESSO 0815939-63.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL ACIDENTE DE TRÂNSITO -PARTES: YUZIANNI REBECA DE MELO SALES MARMHOUD COURY (PLINIO NUNES SOUZA (ADVOGADO) / SILVIA EMANUELA MEIRA DE ANDRADE (GIBRAN MONTTE DE AZEVEDO SANTOS (ADVOGADO)
- RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. COMPARECEU O BEL. PLINIO NUNES
SOUZA – OAB/PB 13228. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0801185-39.2019.8.15.0371 / ASSUNTO PRINCIPAL FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: SALE GOMES DA SILVA (CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - ADV) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para
reformar a sentença, no sentido de modificar o critério da recuperação do consumo, determinando que o seja
com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414
da ANEEL, mantendo os demais termos da sentença. Sem honorários de sucumbência, em face do resultado
do julgamento. Servirá de acórdão a presente súmula. PROCESSO 0814990-39.2018.8.15.0001 / ASSUNTO
PRINCIPAL COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO -PARTES: ANTONIO EPIFANIO DOS SANTOS
JUNIOR (ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO (ADVOGADO) / AECAD-ASSOCIACAO DE EDUCACAO E
CULTURA ALFREDO DANTAS (SEVERINO CATAO CARTAXO LOUREIRO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
RITAURA RODRIGUES SANTANA. ACORDAM os Juízes integrante da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, em EXTINGUIR O FEITO sem resolução de mérito, forte no art. 51, IV,
c/c art. 8º, § 1º, última parte, ambos da Lei nº 9099/95, restando prejudicado o recurso interposto. PROCESSO
0811863-30.2017.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: MILENE DIAS NERI (ARTHUR
DA COSTA LOIOLA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. ACORDAM os Juízes
integrante da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e
provimento do recurso, para reformar a sentença e determinar a restituição da tarifa de cadastro de forma
simples, atualizada monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato, com juros de mora de 1% ao
mês a partir da citação. PROCESSO 0804028-54.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: JOAO PAULO DE AMORIM SILVA (FABIANA SALVADOR DE ARAUJO SIMOES
(ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios e outros fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802473-43.2017.8.15.0031 / ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: ANTONIA GOMES DE SANTANA (ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO
(ADVOGADO) / BANCO BMG SA (MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0817455-55.2017.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: MARCOS AURELIO
BATISTA DA SILVA (LUANNA FABIOLLA SANTOS PEREIRA (ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. (WILSON SALES BELCHIOR - ADV) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e provimento em parte do recurso, para reformar a sentença e determinar a restituição da quantia de R$
897,02 (oitocentos e noventa e sete reais e dois centavos), já em dobro, atualizados monetariamente pelo
INPC desde cada cobrança indevida e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. PROCESSO
0805869-84.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: EVERTON GOMES DE
ALMEIDA (TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCARD S.A. (ANDREA
FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora, reformando a
sentença recorrida no sentido de reduzir o valor da indenização fixada para R$ 5.000,00, mantendo-a em seus
demais termos. PROCESSO 0800686-76.2017.8.15.0031 / ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: SIDNEY PEREIRA DE BRITO (JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ (ADVOGADO) / CREFISA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CAROLINA DE ROSSO AFONSO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. COMPARECEU O BEL. JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ
– OAB/PB 12326 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0816867-14.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO DE
CRÉDITO -PARTES: JESSE SILVA ALMEIDA (RIVANE BRAZ MAYER DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / BANCO
ITAUCARD S.A. (ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. COMPARECEU A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO –
OAB/PB 17461 – ADVOGADA DO BANCO ITAUCARD. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0800843-18.2018.8.15.0321 CLASSE JUDICIAL APELAÇÃO CRIMINAL ASSUNTO PRINCIPAL DANO -PARTES: EVA VILMA LOPES DE MORAIS (THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA (ADVOGADO)
/ BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A (JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Vistos, etc. Retire-se o feito da pauta de
julgamento e retornem os autos ao Juízo de origem, para intimação da parte autora para contra-arrazoar o
recurso do banco. Cumprida a providência, inclua-se novamente em pauta, com as intimações necessárias.
PROCESSO 0806017-32.2017.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: TEREZINHA APARECIDA CORREIA DE LIMA(EMILIA MARIA DE ALMEIDA (ADVOGADO) / HIPERCARD
BANCO MULTIPLO S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES
SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081399356.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: GLAYDSTON JAMES GOIZ MATEUS (ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA (CELSO DE FARIA MONTEIRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0802890-52.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL PARTES: SILVIO ROBERTO GAIAO (FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO (ADVOGADO) / ITAU UNIBANCO S.A. (NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS.n COMPARECEU O BEL. TULIO ARNAUD TOMAZ – OAB/PB 20805 – ALDVOGADO DO ITAU UNIBANCO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0801794-97.2018.8.15.0131 / ASSUNTO PRINCIPAL EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA LIMA (ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA (ADVOGADO)
/ BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso da parte requerida apenas para minorar o dano moral para a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
mantendo todos os demais termos da decisão de primeiro grau. PROCESSO 0801133-21.2018.8.15.0131 /
ASSUNTO PRINCIPAL ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO -PARTES: JOSE ROQUE DE SOUZA.
NETO (TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA
(JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES
TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080083098.2019.8.15.0251 / ASSUNTO PRINCIPAL OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER -PARTES: MARIA DO
SOCORRO LAVOR DA COSTA (JOSE CORSINO PEIXOTO NETO (ADVOGADO) / AILTON CLEMENTINO
(AILTON AGIOTA) / NESIVAN DE OLIVEIRA ARAÚJO (HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804503-36.2018.8.15.0251 / ASSUNTO PRINCIPAL
SERVIÇOS PROFISSIONAIS -PARTES: JOAO HENRIQUE DA SILVA (CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA (ADVOGADO) / EDNALDO DANTAS LIMA (JOSE GOMES NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0820808-06.2017.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.( WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / ELISSANDRA
GOMES JUSTINO (ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALEXANDRE
JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0810336-77.2016.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: IVO
FERREIRA DE LIMA (GIOVANNE ARRUDA GONCALVES (ADVOGADO) / UNIVERSO ONLINE S/A (ROSELY
CRISTINA MARQUES CRUZ (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080255703.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PARTES: IBAZAR.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
(ADVOGADO) / EDIVA SANTOS COSTA (ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE OLIVEIRA (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO AO RECURSO,
para julgar improcedentes os pedidos iniciais. PROCESSO 0807001-79.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL DIREITO DE IMAGEM -PARTES: MARIA DO SOCORRO SANTOS (ANGELINA LUCEIDE SOUTO PINHO
(ADVOGADO) / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUIZ
ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800810-18.2018.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL DEVER DE
INFORMAÇÃO -PARTES: LUZIA RAKEL WANDERLEY (LAYANNE VERISSIMO FERREIRA (ADVOGADO) /
NS2.COM INTERNET S.A. (GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0816007-47.2017.8.15.0001 / ASSUNTO PRINCIPAL CARTÃO DE
CRÉDITO -PARTES: JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA. (JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS (ADVOGADO) /