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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
CORRENTE: DALVINA VALDEVINA SILVA. ADVOGADO: GILDERLANIO ALVES PEREIRA. RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos,
declarar, ex officio, prejudicado o recurso interposto e exinguir o feito sem julgamento do mérito, face a
complexidade da matéria que necessita de prova pericial. Acórdão em mesa. RECURSO INOMINADO:000255027.2013.815.0031– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE-PB – RECORRENTE: SEVERINO DO
RAMO GALDINO DA SILVA. ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE O. MUNIZ. RECORRIDO: BANCO CRUZEIRO DO
SUL. ADVOGADO: ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. RELATOR: ELY JORGE TRINDADE.
RETIRADO DE PAUTA e determinada a redistribuição à Relatora originária. RECURSO INOMINADO:000187604.2014.815.0261 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ-PB – RECORRENTE: PEDRO JOSÉ DA SILVA
FILHO. ADVOGADO: LINO JOSÉ NUNES DE FREITAS. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO:
EDUARDO DOS SANTOS MARTORELLI FILHO. RELATOR: ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO INOMINADO: 0000613-63.2016.815.0261– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ -PB – RECORRENTE: IRANI AIRES PESSOA. ADVOGADO: GILDERLANIO
ALVES PEREIRA. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de
Campina Grande, à unanimidade de votos, declarar, ex officio, prejudicado o recurso interposto e exinguir o feito
sem julgamento do mérito, face a complexidade da matéria que necessita de prova pericial. Acórdão em mesa.
RECURSO INOMINADO: 000 2001-12.2016.815.0031– JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALAGOA GRANDE -PB
– RECORRENTE: MARIA ANA DA SILVA. ADVOGADO: JÚLIO CESAR DE O. MUNIZ. RECORRIDO: BANCO
BMG S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA. RELATOR: ELY JORGE TRINDADE. Acordam
os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor
da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. RECURSO INOMINADO: 0002332-85.2013.815.0261 . JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PIANCÓ-PB – RECORRENTE: ÓTICA JULIANA. ADVOGADO: MARIA DE
LOURDES FREITAS FÉLIX AZEVEDO. RECORRIDO: BEDILEUSA HENRIQUE DE OLIVEIRA. ADVOGADO:
WALDEY LEITE LEANDRO. RELATOR: ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma
Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, reconhecer a irregularidade da citação
e declarar nula a sentença e os atos a ela posteriores, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura
do prazo de defesa e prosseguimento do feito. Acórdão em mesa. Transcrito e publicado em sessão,
obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista
para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na
audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data
da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por LADEMIR BARROS DA CUNHA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 11/06/2019, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de MARIA DE LOURDES BARROS SOUZA, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE
10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 19/11/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO
Nº. 0810920-76.2018.815.0001 – AÇÃO DE COBRANÇA – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como parte
Imports Authority – Importadora e Exportadora Ltda – EPP, em face de JKM Suplementos Alimentos Ltda, com
endereço desconhecido, pelo que chamo e cito, JKM Suplementos Alimentos Ltda, com base nos termos da
ação, para querendo contestar a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo presumirse-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 257 do novo CPC. E, para que não se
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campina Grande/PB, aos 19 de novembro de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei.
Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado – Juíza de direito.
ALAGOINHA
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO – PROCESSO N. 082525214.2019.8.15.0001 - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. DR. CLAUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª
VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC. FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital, tiverem conhecimento e a quem interessar possa,
perante este juizo se processam os autos da acao acima qualificada, movida por ALICE DA CUNHA ROSENDO
representado por sua genitora AMANDA NATHIARA PEREIRA DA CUNHA, em desfavor de EVANDRO ROSENDO
DA SILVA, brasileiro, residente em local desconhecido, pelo que chamo e cito EVANDRO ROSENDO DA SILVA,
dos termos da ação para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15(dias), sob pena de nao o fazendo
presumir-se-ao como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do CPC. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, que será publicado no diário da justica, e afixado no atrio do forum Affonso Campos. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande/PB, 19 de Novembro de 2019. Eu, Yuri Cavaco Farias, Tecnico Judiciario, o
digitei e assina. Dr. CLAUDIO PINTO LOPES - Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080443123.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra CLÁUDIO PINTO LOPES, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0804431-23.2018.8.15.0001,
requerida por JOÃO BATISTA DA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a
Sentença prolatada em data 22/08/2019, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a
INTERDICAO, de TEREZINHA ANTONIA DA SILVA, acometida de doença CID R 262 em decorrência de sua
idade avançada, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador JOÃO
BATISTA DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias,
devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Aos 04 dias do mes de setembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Cláudio
Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0823534-79.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
ARAUJO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por JOSE SALUSTIANO DE SOUSA FILHO em face de MARIA JUREMA
DE SOUSA, que por meio deste, fica o(a) Sr(a)MARIA JUREMA DE SOUSA, brasileiro(a), casado(a), atualmente
em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida acao, ate sentenca
final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias,
iniciando-se a contagem após o transcurso do prazo de 20 dias, reputar-se-ao como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial. E, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no decimo nono dia do mês de novembro do ano de
2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo::081727165.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição:081727165.2018.8.15.0001, requerida por ESTELIA PEREIRA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 07/10/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de CARLOS ANTONIO
PEREIRA, acometida da doença CID 10 F71.1 - RETARDO MENTAL, declarando-a incapaz de praticar os atos da
sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ESTELIA PEREIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a
ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 24 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa,
Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080648122.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080648122.2018.8.15.0001, requerida por CARLOS ALBERTO SOARES XAVIER. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 07/10/2019, na qual decretou a INTERDICAO, de KEYLA
MELO ALBUQUERQUE, acometida da doença (NEOPLASIA DE SNC), declarando-a incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, Nomeando-lhe curador da doença (NEOPLASIA DE SNC, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 24 dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0805636-53.2019.8.15.0001. O Dr. ANTÔNIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0822588-10.2019.8.15.0001 – 4ªVF, em que é Promovente MARIA APARECIDA ALVES DA
SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 853.325.426-15 e RG nº 2.625.231 – 2ª via – SSDS/PB; residente
e domiciliada no sítio imbaúba, zona rural, Lagoa seca – PB.,, e Promovido(a) VITÓRIA FERNANDES DA SILVA,
brasileira, portadora do CPF: 718.956.744-50, RG: 4.511.139, residente e domiciliado no mesmo endereço da
Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de VITÓRIA FERNANDES DA SILVA, nomeando-lhe
CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua mãe, MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, que deverá responder por toda
vida civel do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez
(10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB., aos 24/10/2019. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Processo: 0000662-74.1999.8.15.0011.
Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juízo se
processam os autos da ação acima mencionada proposta pela ESTADO DA PARAÍBA, contra CLEMENTINO
COMÉRCIO TÊXTIL LTDA, CNPJ Nº 09.382.318/0001-59, corresponsáveis JOSEIA CLEMENTINO DE ALMEIDA, CPF Nº 562.029.118-91 e LÚCIA NÓBREGA DE ALMEIDA, CPF Nº 652.758.884-49. E para que, mais tarde
alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o(a)
executado(a) para tomar ciência da Sentença transcrita de ID nº 19790614, fls. 88/89-v dos autos: ”DECRETO
A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE DA AÇÃO, o que faço com supedâneo no art. 174, do
Código Tributário Nacional. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, II, e art. 924, V, ambos do CPC”. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, aos 19 de Novembro de 2019. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o
digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO
Nº 0800218-29.2019.8.15.0521 – AÇÃO DE INVENTÁRIO - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DE LEI, ETC, FAZ SABER a todos eventuais interessados/credores que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor MARIA SÔNIA FERREIRA, brasileira, viúva, inscrita
no CPF nº 000.098.674-73, residente e domiciliado na Rua Francisco Barbosa de Lucena, 102, Centro,
Alagoinha, em face dos bens deixados por BENEDITO TAVARES DE BRITO JÚNIOR no qual o MM Juiz mandou
publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO dos eventuais interessados, incertos ou desconhecidos, para,
querendo, contestar o presente no prazo de 20 (vinte) dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim
da dilação assinalada no tópico do presente edital. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 19 dias do mês de
novembro de 2019. Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. José Jackson
Guimarães, Juiz de Direito em Substituição.
BANANEIRAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BANANEIRAS - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 01/2019. O(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Comarca de Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a
competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos
serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão
Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94
e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de
fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento
e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de
novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º –
Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à
presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e encaminhamento da ata
circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2019, nos termos do art. 82, § 4º, do Código
de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear os
Servidores HEMANUEL EPITACIO DA SIL VA e MARIA LÚCIA DOS SANTOS RIBEIRO, para secretariarem os
trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe
forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o
dia 20/11/2019, às 09 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, a se realizar NA SALA DE AUDIÊNCIAS, SITUADA NO FÓRUM LOCAL, LOCALIZADA À RUA
PRAÇA DES. MÁRIO MOACIR PORTO, S/N, CONJ. AUGUSTO BEZERRA, NESTA CIDADE E COMARCA DE
BANANEIRAS, Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na audiência pública de
instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando cópias dos seus títulos de
nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que coloquem à disposição
deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição, os livros, pastas
ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º –
Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da audiência
pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede desta
Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publique-se,
intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Bananeiras, 13 de novembro.de 2019.
JAILSON SHIZUE SUASSUNA - Juiz de Direito. ANEXO: CNS / DENOMINAÇÃO OFICIAL: 07.319-7 - Ofício
de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tabuleiro (Município e Comarca de Bananeiras); 07.3312 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Maia (Município e Comarca de Bananeiras);
07.091-2 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Borborema (Comarca de Serraria);
06.966-6 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da
Comarca de Bananeiras; 07.191-0 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Sede da Comarca de Serraria; 07.281-9 - Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da
Comarca de Bananeiras; 06.937-7 - Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de Serraria
(EXTINTO); 07.155-5 - Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, de
Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Serraria; 07.201-7 - 1º Tabelionato de
Notas e Único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras; 07.198-5 - 2º Tabelionato de Notas
e Único Ofício de Protesto de Títulos, de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da
Comarca de Bananeiras.
BANANEIRAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080027084.2019.8.15.0081. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Bananeiras, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ ADRIANO PEREIRA DA SILVA
DANTAS, brasileiro, portador do CPF nº 910.684.104-00, RG nº 1.615.109 - 2ª via, residente e domiciliado no
Sítio Farias, S/N, Zona Rural, Bananeiras, PB, por incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os
atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo 1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus
demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador(a) MARIA EDILEUZA DA SILVA DANTAS EVANGELISTA, brasileiro, casada, do lar, portadora do CPF nº 885.674.274-87, RG nº 1.593.753 - 2ª via, residente e
domiciliada no Sítio Farias, S/N, Zona Rural, Bananeiras, PB, que deverá prestar o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao interditando. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, Vara
Única de Bananeiras-PB, 24 de outubro de 2019.Eu, Edmilson Lira de Sousa / Técnico Judiciário, digitei. Dr.
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.