DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2019
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz da
Vara supra faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e cartório da 2a. Vara, tramitam os autos de uma Ação de Guarda de Menor, processo mencionado, movida por
SEVERINA JACINTO DA SILVA contra ADRIANO JACINTO DA SILVA, a autora, brasileira, casada, do lar, que
residia à Rua Orlando Lira Carvalho, 90, Loteamento Comercial Norte, Bayeux-PB, portadora do CPF nº
569.723.264-00, RG nº 1.199.718 SSP/PB, nascida em João Pessoa-PB aos 08.10.1967, filha de Maria José da
Conceição, cuja localização atualmente é incerta e não sabida, e por este movito mandou o MM Juiz que se
expedisse o presente Edital para fins de intimar a autora, SEVERINA JACINTO DA SILVA para que ela informe
a este cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, se tem interesse no prosseguimento do feito. Dado e
passado nesta cidade de Bayeux, ao primeiro dia do mês de agosto de 2014. Eu, Ana Paula Paranhos, técnica
judiciária, o digitei por ordem do Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080521714.2019.8.15.0751. Ação: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por ANA CLAUDIA DOS SANTOS CRUZ em face de RONALDO SANTOS DA
CRUZ e JULIANA MATIAS MOREIRA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
citar JULIANA MATIAS MOREIRA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080669727.2019.8.15.0751. Ação: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por ALAIDE GALDINO DA SILVA em face de LAYDIANA GALDINO DA SILVA,
que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar LAYDIANA GALDINO DA SILVA,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob
pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador
especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei.
Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080250721.2019.8.15.0751. Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por EDVAN FELIX DA SILVA em face de REGILDA NAZARÉ DOS
SANTOS FELIX DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
REGILDA NAZARÉ DOS SANTOS FELIX DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 19/11/
2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0802831-16.2016.8.15.0751
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA). O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam
os autos da ação supra em que figura como promovente AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA e promovido(a) F & A GRAFICA E EDITORA LTDA - ME (CNPJ 03.705.891/0001-70), com endereço
fornecido aos autos situado na Ladeira Feliciano Coelho, 34, Centro, João Pessoa-PB, através de seu representante legal, Fernando Antônio Castro Santos, com endereço fornecido aos autos como sendo Rua José Simões de
Araújo, s/n, Apto. 203, Residencial Canoas, Bessa, João Pessoa-PB. E, para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco
Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a) promovido(a) acima mencionado(a),
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando
advertido que, caso não haja manifestação, poderão ser aceitos como verdadeiros os fatos contidos na inicial, nos
termos da lei processual civil em vigor. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), KLEBER F. DA SILVA. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, 19 de novembro de 2019.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080111347.2017.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) Nome: CREUZA DA SILVA HENRIQUE, Endereço: Rua Marechal
Costa e Silva, 325, Sesi, BAYEUX - PB - CEP: 58305-000, pretende usucapir o imóvel situado no endereço acima
descrito, com área total de 360 m², medindo 10 m de frente e fundos por 36 m de ambos os lados, tendo como
confinante esquerdo Raissa Abdon Ferreira, confinante direito Wanda Celi Cavalcanti e confinante dos fundos
José Marciel de Souza. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância
mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim
de CHAMAR E CITAR o(s) os RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS, para, querendo, oferecer contestação
no prazo de 15 (quinze), ficando advertido(a) que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia, nos
termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ
EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 19 de novembro de 2019.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO Nº 080299978.2016.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada movida pelo ESTADO DA PARAÍBA em face de J.JOTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – ME – CNPJ:
12.591.797/0001-28, e, encontrando-se a executada, atualmente, em lugar incerto e não sabido, mandou a MM.
Juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR a executada J.JOTA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA –
ME – CNPJ: 12.591.797/0001-28 para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida tributária no valor de R$
2.316.145,83, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito
em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8.º e segs da Lei 6.830/80.
Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. Cabedelo, 19 de novembro de 2019. Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL 0800710-75.2016.8.15.0731. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO, RÉU: JOSE
CUSTODIO DO NASCIMENTO JUNIOR. Intime-se a parte EXECUTADA, JOSE CUSTODIO DO NASCIMENTO
JUNIOR, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do DESPACHO de ID n.
26150271, que DECLAROU o bloqueio de ID n. 26225660 convertido em penhora e, em consequência,
determinou a intimação do executado, para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854,
CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz,
expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de
Direito desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
Cabedelo, 18/11/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL 0803840-39.2017.8.15.0731. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO, EXECUTADO:
VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA. Intime-se a parte EXECUTADA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do
DESPACHO de ID n. 26197742, que DECLAROU o bloqueio de ID n. 26225436 convertido em penhora e,
em consequência, determinou a intimação do executado, para tomar ciência e manifestar-se, nos
termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias E para que não se alegue ignorância,
determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juiza de Direito desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi. Cabedelo, 18/11/2019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL 0801901-24.2017.8.15.0731. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO, EXECUTADO:
SERGIO EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA. Intime-se a parte EXECUTADA, SERGIO EDUARDO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do
DESPACHO de ID n. 26165544, que DECLAROU o bloqueio de ID n. 26226001 convertido em penhora e,
em consequência, determinou a intimação do executado, para tomar ciência e manifestar-se, nos
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termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias E para que não se alegue ignorância,
determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juiza de Direito desta Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi. Cabedelo, 18/11/2019.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802920-31.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por MARIA NORMÉLIA
DEMETRIO SANTOS a favor de JANIO DEMETRIO DOS SANTOS, portador de portador de transtorno
mental e comportamental devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substancias
psicoativas (CID 10: F-19.2), que o torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais
de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade
que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 05 de
novembro do ano de 2019 e sendo nomeada a Sra. MARIA NORMELIA DEMETRIO SANTOS como
sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que
sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado
copia no local publico de costume. Dado e passado em dezenove dias do mês de novembro do ano de
dois mil e dezenove. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802491-06.2014.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por IRENITA MATIAS
SANTINO FIGUEIREDO a favor de FABIO NEVES FIGUEIREDO, portador de portador de Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos (CID 10 F 32.3), que o torna relativamente incapaz, para gerir
e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a incapacidade
intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 29/10/2019 e sendo nomeada a Sra. IRENITA MATIAS SANTINO FIGUEIREDO como
sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que
sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado
copia no local publico de costume. Dado e passado em dezenove dias do mês de novembro do ano de
dois mil e dezenove. Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0801641-10.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
edital, que por este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por PRISCILA ALVES
FERNANDES DA SILVA a favor de MARCIA MARIA CORDEIRO BARBOSA, portador de portador de Psicose
Cronica (CID 10 F 28), que o torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de
cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar
ou ser demandado, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que
a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 11/11/2019 e
sendo nomeada a Sra. PRISCILA ALVES FERNANDES DA SILVA como sua curadora. E para que ninguém
possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera publicado no Diario de Justica
por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local publico de costume. Dado
e passado em dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu Sara Micheline
Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS PROCESSO: 080369291.2018.8.15.0731 ACAO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido e, ante a incapacidade da requerida NILDA CARDOSO DE ALMEIDA decreto a sua
INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora DILÊNIA LOPES DE ALMEIDA, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o
interditando portadora de quadro Demencial e Úlcera Varicosa Crônica em MIE (membro inferior
esquerdo), CID 10. I83.0; G30.9. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na
porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 24 de outubro de
2019. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza
Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.GUARABIRA
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A VARA. A Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por meio deste edital, com prazo de 20 (vinte) dias, INTIMA a
EMPRESA ALDEIA TRANSPORTE, PRIVADA, CNPJ Nº 03.816.492/0001-86, atualmente em lugar incerto e não
sabido, acerca de despacho proferido no processo de número nº 0002333-09.2012.8.15.0186, cujo teor é: “ Intime-se por edital a empresa Aldeia Transporte, com prazo de vinte dias, e a Defensoria Pública, pessoalmente,
dentro de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da petição de ID Num. 21183962 - Pág. 1, CONSIDERANDO
que já foram intentadas várias diligências para se buscar a localização de agências e contas em nome da
empresa em tela. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do promovido, mandou a MM.
Juíza publicar o presente edital, o que foi feito e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos 19 de novembro de 2019. Eu, Carla Laine Souza Oliveira, Analista Judiciária, o
digitei.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A VARA. A Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e serventia do 5º Ofício, tramita a Ação
de Monitória nº 0800074-66.2016.815.0131, movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra RM
Comércio de Veículos e Motos Ltda – ME (CNPJ: 09.004.971/0001-84, Ronaldo Bezerra de Sousa e Marlinda
Gomes Bezerra, sendo o presente expediente para CITAR, o promovido RONALDO BEZERRA DE SOUSA, CPF
Nº 025.371.014-64, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os atos do processo, bem como, para,
no prazo de 15 (quinze) dias tomar uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários
advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento
das custas processuais; II – oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo (art. 702 do
NCPC). Cientifico o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma
do artigo 523 e ss. do citado diploma processual. Caso o demandado não apresente resposta, será nomeado
o Defensor Público atuante neste juízo. E como o referido não foi encontrado pelo meirinho encarregado das
diligências, mandou o MM. Juíza publicar o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias. E para que chegue ao
conhecimento de todos e especialmente do promovido, mandou a MM. Juíza publicar o presente edital, o que foi
feito e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
aos 19 de novembro de 2019. Eu, Carla Laine Souza Oliveira, Analista Judiciária o digitei.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A VARA. A Drª. MAYUCE SANTOS MACEDO, Juíza de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e serventia do 5º Ofício, tramita a Ação
de Execução nº 0800075-51.2016.815.0131, movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A contra RM
Comércio de Veículos e Motos Ltda – ME (CNPJ: 09.004.971/0001-84), Ronaldo Bezerra de Sousa(CPF Nº
025.371.014-64) e Marlinda Gomes Bezerra (CPF Nº 030.187.324-05), sendo o presente expediente para
CITAR, os promovidos, atualmente em local incerto e não sabido, por todos os atos do processo, bem como, para
pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do
valor da causa, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do artigo 827, §1º, do novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do novo Código de
Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total
executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do artigo 916 do novo Código de Processo
Civil. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras
penalidades previstas em lei. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins
previstos no artigo 782, §3º, todos do novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de