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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de VANDERLUCE RICARDO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ALINE DOS SANTOS LIMA. João Pessoa, 8 de novembro de 2019.
GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS.
Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0832561-03.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO requerida por ADAILMA ARAUJO MENDES DE LIMA em face de ALICE JOSEFINA DE ARAUJO
ONOFRE Cuja sentença teve o seguinte final: Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do novo CPC],
ACOLHO o pedido autoral e decreto a curatela específica da requerida ALICE JOSEFINA DE ARAUJO ONOFRE, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade, declarando-a incapaz, relativamente, da prática de atos da
vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º
13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo codex], nomeio-lhe curador o(a) requerente ADAILMA
ARAUJO MENDES DE LIMA, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe prestar contas
da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado diploma
processual. JOSÉ MARCIO ROCHA GALDINO. Juiz de Direito. Magna Coeli M. Pereira. Técnica Judiciária, o
digitei. Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081477713.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ROSANGELA MARIA MOREIRA RIBEIRO em face de ANTONIO MOREIRA DA NOBREGA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ANTONIO MOREIRA DA NOBREGA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA MARIA MOREIRA RIBEIRO. João Pessoa,
9 de novembro de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY
DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0856881-20.2019.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os
autos da Ação DE INTERDIÇÃO movida por OZINEIDE DOS SANTOS SILVA em face de BENTO ZEFERINO
DA SILVA Cuja sentença teve o seguinte final:. Isto posto, com fundamento no art. 1.767, I, do Código
Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para determinar
a substituição da curatela, nomeando OZINEIDE DOS SANTOS SILVA, qualificado(a) nos autos, curador(a)
de seu filho ARYCLENES DOS SANTOS SILVA, igualmente individuado(a).A nova curadora deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que
pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir
quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em
defesa dos interesses do (a) curatelado (a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa
absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a).João Pessoa, 26.11.19.Érica
Virgínia da Silva Pontes. Juíza de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.
Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0801034-33.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por CLAUDIA LOUREIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA em face de ALEXANDER DE ALMEIDA TEIXEIRA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALEXANDER DE ALMEIDA TEIXEIRA, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIA LOUREIRO DE ALMEIDA TEIXEIRA.
João Pessoa, 11 de novembro de 2019. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081068844.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
MARIA DA PENHA DA SILVA ALVES em face de GIVANILDO DA SILVA ALVES, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de GIVANILDO DA SILVA ALVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA PENHA DA SILVA ALVES. João Pessoa, 6 de novembro de 2019. ANTONIO
DO AMARAL. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080124824.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por VALDETE PEREIRA DA SILVA em face de IVALDO PEREIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de IVALDO PEREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). VALDETE PEREIRA DA SILVA. João Pessoa, 6 de novembro de 2019. ERICA VIRGINIA DA
SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082999785.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por SHALLINI MARTINS ROCHA LIRA em face de EDSON LIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de EDSON
LIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SHALLINI
MARTINS ROCHA LIRA. João Pessoa, 7 de novembro de 2019. ANTÔNIO DO AMARAL. Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0813021-66.2019.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
INTERDIÇÃO requerido por LUZIA LUZINETE BEZERRA DA SILVEIRA face de SUDENIL SOARES DA SILVEIRA FILHO, DIEGO BEZERRA DA SILVEIRA Cuja sentença teve o seguinte final:ISTO POSTO, julgo procedente
o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes do Código de Processo
Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de SUDENIL SOARES DA SILVEIRA FILHO e
DIEGO BEZERRA DA SILVEIRA, sem limitação de poderes no exercício do múnus da curadoria, por se tratar de
doença cognitiva permanente, que lhe impede de forma total, a expressão de vontade, nomeando-lhe curador(a)
o(a) LUZIA LUZINETE BEZERRA DA SILVEIRA também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o
(a) curatelado(a) na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque
e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome,
formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a)
curatelado (a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar
tais atos sozinho (a) ou mesmo assistido (a).. João Pessoa, 05.11.2019. ANTONIO DO AMARAL. Juiz de Direito.
Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0002382-89.2014.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) Sr(a) LUANA PRISCILLA N DE MIRANDA qualificados, que se encontra em lugar incerto e
não sabido, para “Tendo em vista que já foram realizadas intimações do executado através de mandado, defiro
a intimação, por edital, do executado para em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de
10% sobre o valor devido e também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Diligências necessárias.” no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0002382-89.2014.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional da Capital,
promovida por AUTOR: MANOEL ALEXANDRINO PALMEIRA NETTO em face de RÉU: LUANA PRISCILLA N
DE MIRANDA. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será
afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB, 6 de dezembro de 2019. Eu, ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES,
Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 18201420138152004
Acao: AUTO DE PRISAO EM FLA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que tramita
nesta Vara e Cartório a ação acima, tendo como autor o Ministério Público e denunciado Tiago Gomes Lima, filho
de Fernando Lima da Silva e Tárcia Gomes Lima, com endereço a Rua José Bonifácio, 610, Bairro dos Novais,
nesta cidade E, como não tenha sido possível citá-lo(a) nem intimá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local
incerto e não sabido, pelo presente CITA-O(A) E INTIMA-O(A) para tomar conhecimento da ação penal, cientificando-o(a) de que o prazo de 15 (quinze)dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário Oficial e que após,
terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa por escrito, nos termos do art. 361 do Código de Processo
Penal. Fica ainda ciente(s) de que deverá constituir advogado ou Defensor Público. Não o fazendo e nem
constituindo patrono nos autos, será nomeado integrante da assistência Judiciária para o exercício da defesa. E,
para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se este Edital, que será afixado no local de costume e
publicado no “Diário da Justiça”, bem como afixada copia no Átrio do Fórum da Infância e Juventude da Capital.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Liliane Simone
Bezerra de Aquino, Técnica Judiciária, digitei. Dra. Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega - Juíza de Direito
2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. PORTARIA Nº 05/2019. A Excelentíssima Senhora Juíza de
Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa, nos termos da Resolução 07/2011
da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR Leandro Ramalho Pessoa
Negromonte das funções como CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira a partir da publicação. João Pessoa, 05 de dezembro de 2019. Ângela Coelho de Salles Correia. JUÍZA DE
DIREITO
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0826131-69.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de
Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo
decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOHN KENNED MOUSINHO GONCALVES, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: CLEIDE MOUSINHO
GONCALVES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente
edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de novembro
de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio
José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809699-66.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: MARIA LIZETE DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: WAGNEY ARAUJO DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 13 de novembro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0801406-73.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de
Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo
decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: PEDRO BATISTA DOS SANTOS,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SANTOS
ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 4 de novembro de 2019.
Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0800115-38.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOAO LUIZ DA SILVA, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), JURACNEIENE MARIA DA CONCEICAO DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 6 de dezembro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0855805-29.2017.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JOANA UMBELINA DO NASCIMENTO,
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), WILL ROBSON FERREIRA BATISTA. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 6 de dezembro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA
VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801044-08.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: ANA MARIA ALVES LIMA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza
de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três)
vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, 13 de novembro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0805239-36.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ANTONIA RODRIGUES DA
SILVA E SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSE CLAUDIO
BATISTA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 13 de novembro de
2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0803885-10.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de ROSIMARY DA SILVA FARIAS, nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador(a), ROSINEIDE MARTINS DA SILVA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, 6 de dezembro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias.
Processo nº 0805948-71.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional
de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem
ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada,
tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE FELIX PEREIRA, portador(a)
Sequelas de laudo médico réu doenças cerebrovasculares (CID 10 I 69), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: IVONETE DE LIMA FELIX PEREIRA. E para que ninguém possa
alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 12 de novembro de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.