DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805137-14.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo
de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de REQUERIDO: MARIA DA PENHA ALVES AVELINO, portador(a) de transtorno depressivo recorrente (CID
10 F 33.2), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: FERNANDA
ALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça
com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 11 de
novembro de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE
CURATELA. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805768-55.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58).
O(A) MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando procedente o pedido de
substituição de curatela do(a) REQUERIDO: JOSE MIRANDA CAVALCANTI, portador(a) de transtornos mentais
e Retardo Mental Moderado CID 10 F 72, nomeando-lhe, para fins de desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: MARIA CRISTINA CAVALCANTI DE SANTANA, em substituição ao(a) originário(a)
curador(a): MARIA JOSÉ MIRANDA CAVALCANTI. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 7 de novembro de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
– PROCESSO Nº 0814259-14.2016.8.15.0001 – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (cobrança c/c
reparação de danos materiais) - A Dra. Andreia Silva Matos, Juíza de Direito em Substituição da 6ª Vara
Cível desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo,
se processam os termos da ação supracitada, movida por JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, em face de
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Por este edital, em razão da não
localização para intimação pessoal, FICA INTIMADO JOSÉ FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, RG nº
3.990.889/SSP/PB, CPF/MF Nº 113.820.364-50, com endereço no Sítio Barro Velho, s//n, Zona Rural,
Massaranduba-PB, para, no prazo de quinze (15) dias, impulsionar o feito, informando se, ainda, deseja
se submeter a perícia médica, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito, nos termos do art.
485, III, § 1º, do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição
do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Affonso
Campos. Dado e passado, no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande/PB, aos 06
dias do mês de Dezembro ano de 2018. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, o digitei.
Andreia Silva Matos, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0801735-82.2016.815.0001. Ação: USUCAPIÃO ORDINÁRIO. A MM. Juíza de Direito, da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem
que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como promovente Noelmario Eneas de Figueiredo, pelo
presente CITA-SE os interessados ausentes, incertos e desconhecidos para querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias ao pedido de usucapião do imóvel usucapiendo UM TERRENO, situado na Rua
Bertrand de Farias Castro, no Distrito Industrial, nesta cidade, com os seguintes limites e dimensões: na
frente, com a Rua Bertrand de Farias Castro, onde está situado, medindo 18,00 metros de largura; lado
direito, com o leito da Rua Rosa de Farias Dantas, medindo 30,00 metros de comprimento; lado esquerdo,
com lateral do terreno baldio da mesma Rua Bertrand lote 13, de propriedade de Antonio Viana de Amorim,
residente na Rua Antonio Capoeiro, n° 139, Bairro José Pinheiro, nesta cidade medindo 30,000 metros de
comprimento e nos fundos, com lateral da casa n° 246 da Rua Rosa Farias Dantas, de propriedade de Isaac
Deodato, solteiro, medindo 18,00 metros de largura, é expedido o presente Edital, que será publicado e
afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 06 de dezembro de 2019. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a) Andréa
Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº.
0800191-88.2018.8.15.0001, AÇÃO DE USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma
Ação de Usucapião, promovida por SUENIA FÁTIMA RIBEIRO DE ARAÚJO ALMEIDA, Brasileira, divorciado, do
Lar, inscrito no CPF/MF sob o nº 436.603.204-04, portadora do RG nº 1.036.167 – SSP/PB, domiciliado no
Salustiano Bezerra Cabral, nº. 331, bairro Santa Cruz - Campina Grande – PB, CITE-SE os Réus em lugar incerto
e os eventuais interessados. ficando desde já cientes do prazo 15 dias, contados estes após o decurso do prazo
do Edital, para, querendo, contestar, a ação, ficando advertido, que não sendo contestada no prazo legal, serão
presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. Dado e passado na 10ª Vara Cível desta
comarca, aos dias 06 do mês de dezembro de 2019, Eu, Simone Farias Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz
de Direito, WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080168097.2017.8.15.0001. AUTORA - MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA. PROMOVIDO - DAMIÃO LEITE DE
SOUSA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Famíia da Comarca
de Campina GRande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juizo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de DAMIÃO LEITE DE SOUSA, por ser o mesmo
portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o
mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080741713.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0807417-13.2019.8.15.0001, requerida por SEVERINA JORAIME GALDINO SOARES, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/09/2019, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do
CC, a interdicao de ALEXANDRE GALDINO SOARES, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) SEVERINA JORAIME GALDINO SOARES. seu (sua) curador(a) especial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo
de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/11/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica
Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810473-88.2018.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de
Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a
acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA MARTA DE LIMA CABRAL e ALANKARDEC CAVALCANTI
DE MORAES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 11/09/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do Codigo Civil, a interdicao de LARA CABRAL DE
MORAES, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do
art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES,
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 05/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra,
Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809674-79.2017.8.15.0001 - O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA DAS GRACAS ANACLETO SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/09/2019, na qual decretou, com fulcro no art.
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4, III, do Codigo Civil, a interdicao de INACIA CECILIA DA CONCEICAO, para todos os atos da vida civil, e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 07/11/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAUDIO
PINTO LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0819279-15.2018.8.15.0001, requerida por KLEA SUSKYA GAMA MARQUES, brasileira, solteira, promotora de vendas, inscrita no CPF nº. 030.798.314-54, residente na Rua Rosa Farias
Dantas, nº. 49, Novo Cruzeiro, Campina Grande – PB, em face de LUIZ FERREIRA MARQUES, brasileiro,
casado, absolutamente incapaz, inscrita no CPF nº. 039.924.975-34, residente na Rua Rosa Farias Dantas, nº.
49, Novo Cruzeiro, Campina Grande – PB, na qual foi decretada por sentença prolatada, neste Juízo, em 24
de junho de 2019 a interdição de LUIZ FERREIRA MARQUES por não gozar este da plenitude de suas
faculdades mentais, em razão de ser acometido por enfermidade, que o incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de KLEA SUSKYA GAMA MARQUES, a qual deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idônea, devendo tal sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito, CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13 de novembro de 2019. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0803886-55.2015.8.15.0001 – AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os
termos da acao em epigrafe, promovida por ERIKA DA SILVA BARROS em face de MARCOS PIETOSO
CÂMARA, que por meio deste, fica o Sr. MARCOS PIETOSO CÂMARA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente INTIMADO para pagar o débito de R$ 1.178, 66 (um mil cento e setenta e oito reais e sessenta
e seis centavos) no prazo de 03 (tres) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
pena de prisão civil de 1 (um) a 3 (três) meses e, ainda, protesto judicial da dívida consubstanciado pela
inscrição do débito em cadastro restritivo ao crédito – §§ 1º e 3°, do art. 528 c\c art. 517, ambos do
Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLÁDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos seis dias do mês de dezembro do ano de 2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Tecnica
Judiciaria, o digitei e assino.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 080168097.2017.8.15.0001. AUTORA - MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA. PROMOVIDO - DAMIÃO LEITE
DE SOUSA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de DAMIÃO
LEITE DE SOUSA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE DE SOUZA. E para que não se
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça por duas vezes
consecutivas, no intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 05/11/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria.
o Digitei. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081812814.2018.8.15.0001. AUTOR - LUIZ CARLOS GOMES DO Ó e MARIA DAGMAR LACERDA DO Ó. PROMOVIDO - JOÃO ALBERTO DO Ó. EDITAL DE INTERDIÇÃO. A Dra. Flávia de Souza Baptista, Juíza de Direito em
Substituição na 1ª Vara de Famíia da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juizo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada
a interdição de JOÃO ALBERTO DO Ó, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de
gerir sua vida civil, tudo conforme preceitua o art. 1.184 do C.P.C, tendo sido nomeada sua curadora a sra.
MARIA DAGMAR LACERDA DO Ó. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo
fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio
do Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 25/11/2019. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Flávia de Souza Baptista. Juíza de Direito em
Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0813827-24.2018.8.15.0001, O(a) DR(a).THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, ERICKLYS DE FRANÇA
BARBOSA SILVA, brasileiro, solteiro, com 19 anos de idade, desempregado, com RG nº 3.393.212 SSP/PB e
CPF, 078.783.344/47, residente no endereço da autora sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo(a), ROSÂNGELA DE FRANÇA LIMA, brasileira, divorciada, do lar,portadora da identidade RG 1.762.567 – 2ª Via, e escrita no
CPF sob o nº804.559.564-72, filha de Francisca André de França e Ester dos Santos Lima, residente na Rua Luiz
Gonzaga da Costa, nº 101 – Vila Cabral de Santa Terezinha, CEP 58 408/108, devendo o Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de
dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 25/11/2019,
Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081189195.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 081189195.2017.8.15.0001, requerida por: MARIA DO SOCORRO COUTINHO BULCAO. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 23/10/2019, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de AMELIA COUTINHO BULCAO, acometida de doença CID 6.30.0,
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora AMELIA COUTINHO BULCAO, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada
no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 20 dias do mes de
novembro de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808749-15.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MATHEUS TORRES BRASIL, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 15/10/2019, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de ISABELLE RAPHAELA TORRES DE OLIVEIRA, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/11/2019. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816424-63.2018.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo
e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JAQUELINE COSTA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 28/08/2019, na qual decretou, a
interdicao de JOSEFA REGINA DA COSTA, portador(a) de doença mental (Demência, inscrita no CID 10, F 03),
que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora, Sra. JAQUELINE
COSTA passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas