DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2019
16º) Apelação Infracional nº 0000278-82.2018.815.2004. 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, em substituição ao
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Orlando Ferreira
Rolim Neto, OAB/PB nº 1.520). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0001499-06.2018.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ
(Advogada em causa própria, OAB/PB nº 11.151). Apelado: JAILTON PAIVA DE ARAÚJO (Adv.: Genival Veloso
de França Filho, OAB nº 5.108)
18º) Recurso em Sentido Estrito nº 0002322-80.2018. 815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorrida: MAYARA
LUANNA SANTOS DE ALMEIDA (Advs.: Moisés Mota Vieira Bezerra de Medeiros, OAB/PB nº 17.778, e Hellys
Cristina Rocha Frazão, OAB/PB nº 23215).
19º) Apelação Criminal nº 0000050-50.2018.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: RAIMUNDO JOSÉ GOMES (Adv.:
Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559).
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
23ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÕES DESEMBARGADOR MANOEL DA FONSÊCA XAVIER DE ANDRADE”, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Decano, em face das ausências justificadas
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente, e o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Vice-Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores José Ferreira Ramos Júnior (Juiz convocado para substituir a Des. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti), Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Tércio
Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Des. João Benedito da Silva), João Alves da Silva, Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho), José
Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, José Aurélio da Cruz, Onaldo Rocha
de Queiroga (Juiz convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho) e Ricardo Vital de Almeida.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça, Carlos Eduardo
Leite Lisboa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Leandro
dos Santos. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da
Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson
de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 09h28min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão.
Dando prosseguimento o Eminente Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a
Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados.PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE:
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0800341-38.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Impetrante: Jayane Azevedo Sigismundo Dantas (Advs. Antônio Lopes Moreira Filho
– OAB/PB 25.968 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. LEANDRO DOS SANTOS.(PJE-2º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800687-86.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Desterro. Obs.: Impedido
o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID. 3420708) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-3º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Medida Cautelar) nº 0805212-14.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ.
Requerente: Prefeito do Município de Santa Luzia (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663 e
outros).Requerida: Câmara Municipal de Santa Luzia.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.(PJE-4º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805496-56.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Cacimba de Dentro (Adv. Rhafael Sarmento Fernandes – OAB/PB 17.319).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-5º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 080983876.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: Antônio Marcos Venâncio
de Alcântara(Adv. Eva Mary Rodrigues Azevedo de Oliveira - OAB/PB 26.557). Suscitado: Francisco dos Santos
Pereira Neto. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-6º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0805876-16.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Município de Natuba (Adv. André Gustavo
Soares do Egypto – OAB-PB 10.398); e 2º – Câmara Municipal de Natuba (Advª. Lílian Sena Cavalcanti – OAB-PB
10.779).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID. 2835521) (art.39 do
R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801041-48.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Belém do Brejo da Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-8º)
– Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0810459-73.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: Município de Guarabira (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes - OAB/PB
1.663 e outros). Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800942-44.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0800331-91.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.(PJE11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803412-19.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuitegi (Adv. Marcos
Edson de Aquino – OAB/PB 15.222 e outro). Requerido: Município de Cuitegi. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-12º) - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0805052-86.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado: Município de São Mamede.COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-13º) – Revisão Criminal nº 080471330.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, C/
JURISDIÇÃO LIMITADA, P/SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Bruna Ferreira da Silva (Advs. Ennio Alves de Sousa Andrade
Lima - OAB/PB 23.187 e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 16.751).Requerida: Justiça Pública.COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PJE-14º) - Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804900-38.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Lagoa Seca.COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. (PJE-15º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança
nº 0801024-80.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada: Maria Suely Chaves
Martins (Advs. José Pires Rodrigues Filho – OAB/PB 16.549 e outro). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador
José Aurélio da Cruz (ID 3878435) (art.39 do R.I.T.J-PB).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.(PJE-16º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 080300059.2015.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Yuri
Amorim da Cunha (Advs. Yuri Amorim da Cunha – OAB/PB 17.158 e Hortência Paula Sezário Monteiro – OAB/RO
5.713). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador João Benedito da Silva (ID 2358648) (art.40 do
R.I.T.J-PB).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR.(PJE-17º) – Revisão Criminal nº 0807463-05.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Nilton Ferreira
de Melo (Advª. Maria de Lourdes Silva Nascimento – OAB/PB 6.064). Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR.(PJE-18º)
– Revisão Criminal nº 0808229-58.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Absalão Gonçalves da Silva
(Adv. Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira – OAB/PB 25.257 e OAB/MG 159.538). Requerida: Justiça Pública.COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR.(PJE19º) – Revisão Criminal nº 0808882-60.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.Requerente: Eloi Leandro de Moraes (Adv.
Maciel Perreira de Paiva - OAB/PE 1748-A).Requerida: Justiça Pública.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR.(PJE-20º) – Mandado de Segurança
nº 0807182-83.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrantes: Antônio Sérgio Lopes, José Luciano Gadelha, representado por sua curadora Maria José Menezes Cunha
Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542).
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
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Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE C. RODRIGUES.COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA
MELHOR TRAMITAÇÃO.(PJE-21º) – Mandado de Segurança nº 0809652-53.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Gerlando Aciole (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e
outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.COTA: DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA. OS DEMAIS
AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO YURI PAULINO DE MIRANDA. IMPEDIDO O DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.(PJE-22º) – Mandado de Segurança nº 0841128-57.2018.8.15.2001.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Maria Eduarda Pereira Leite (Advª. Valnise
Véras Maciel – OAB/PB 20.288). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora DANIELE CRISTINA C. T. DE ALBUQUERQUE.DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.PROCESSOS FÍSICOS – PF:(PF-23º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 000141682.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco Mendes Campos (Advs. José Bezerra da Silva Neto e Montenegro Pires
– OAB/PB 11.936 e outros).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.(PF-24º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º Manoel Ludgério Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405); 2º - Ivonete
Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto - OAB/PB 13.339); e 3º - Carlos Alberto André Nunes
(Advª. Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira - OAB/PB 10.432). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho (fl. 210) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.(PF25º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001189-92.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Magno Silva Martins,
Prefeito Município de Passagem (Adv. Rodrigo Lima Maia– OAB/PB 14.610); 2º - Olivan de Freitas Ferreira Filho
(Adv. Danilo de Freitas Ferreira – OAB/PB 10.622) e 3º - Joácio de Oliveira Costa (Adv. Paulo César Leite – OAB/
PB 21.110).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO SEGUNDO NOTICIADO.(PF26º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000431-16.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia
Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Adv. Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB 20.189).DECISÃO:
REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE
A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.(PF-º27) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000499-63.2018.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
Maria de Fátima Silva, Prefeita do Município de Matinhas (Adv. Gustavo Guedes Targino – OAB/PB 14.935).DECISÃO: REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.(PF-º28) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000579-90.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Noticiado: Dilson de Almeida, Prefeito do Município de Desterro (Advs. Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4.201,
Luciana Santos da Costa Lacerda – OAB/PB 17.110 e Defensor Dativo Gilmar Nogueira Silva – OAB/PB 18.667).COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PF-º29) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001780-88.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco Giovanni Saldanha
Maia (Advs. Amauri de Lima Costa – OAB/PB 3.594 e outros).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PF-º30) – Embargos Infringentes nº 0000542-63.2019.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Carlos
Alberto da Silva (Adv. Carlos Emílio Farias da Franca – OAB/PB 14.140). Embargada: Justiça Pública.COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PF-º31) - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006788-52.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado pelo
Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravado: Romeu Joaquim de Santana (Adv. Rinaldo
Barbosa de Melo – OAB/PB 6.564).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.(PF-º32) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 200983936.2014.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado:
SETTA COMBUSTÍVEIS S.A. (Advs. Arnaldo Rodrigues Neto – OAB/PE 17.762 e Patrícia Heráclio – OAB/PE
21.146).COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.(PF33º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000784-56.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia
Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Adv. Fernando Erick Queiroz de Carvalho– OAB/PB 20.189).DECISÃO:
REJEITADAS, POR UNANIMIDADE, AS PRELIMINARES. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE
A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 10h40min, da qual foi lavrada a
presente Ata.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE
PROCESSAMENTO.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 43º SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 10 DE DEEMBRO DE 2019 (DOIS MIL
E DEZENOVE), SOB a PRESIDência JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PRESENTES OS EXMOS DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS, O EXMO DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, EMA DES. MARIA DAS GRAÇAS DE MORAIS GUEDES BEM COMO
O REPRESENTANTE DO PARQUET ESTADUAL, NA PESSOA DA DRA. lucia de fátima maia de farias. FOI
ABERTA A SESSÃO ÀS 09:00 (NOVE HORAS), SECRETARIADA PELA SUPERVISORA DA CÂMARA, DAYSE
FEITOSA NEGÓCIO TORRES. INICIALMENTE, O PRESIDENTE, ASSIM SE PRONUNCIOU: “HAVENDO NÚMERO LEGAL, DECLARO ABERTA ESTA SESSÃO. DANDO CONTINUIDADE AOS TRABALHOS, COLOCOU-SE À
APRECIAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS A ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, NÃO HAVENDO
MANIFESTAÇÃO QUE OBJETIVASSE SUA REPROVAÇÃO, FICANDO APROVADA, SEM RESTRIÇÕES. DANDO
CONTINUIDADE FORAM JULGADOS OS PROCESSOS CONFORME SEGUE: PROCESSOS ELETRÔNICOS:
RELATOR: EXMO. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ CONVOCADO EM SUBSTITUIÇÃO AO EXMO
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ01- Agravo de Instrumento nº 0800081-58.2019.8.15.0000 ORIGEM: 5ª Vara Mista
da Comarca de CajazeirasAgravante: Sandoval Marinheiro Rolim e outroAdvogado: Fabrício Abrantes de Oliveira
- OAB/PB nº 10.394Agravados: Francisco Rony Silva Dantas e outrosAdvogado: Bruno Lopes de Araújo - OAB/PB
nº 7.588-A, JOSELITO FEITOSA DE LIMA OAB/PB 23.195, SILVIO SILVA NOGUEIRA OAB/PB 8758RESULTADO
DIA 10.12.19 “ADIADO JULGAMENTO A REQUERIMENTO DO AGRAVANTE. CONSIDERANDO DESDE JÁ
INTIMADOS OS ADVOGADOS DAS PARTES DR. BRUNO ARAÚJO E DR. DHIEGO SANTOS DA DATA DO
JULGAMENTO PARA DIA 12.12.19”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ02– APELAÇÃO CÍVEL
Nº. 0827264-54.2015.8.15.2001ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.AGRAVANTE: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANÇA.ADVOGADO: MARCUS ANTÔNIO DANTAS CARREIRO (OAB/PB 9.573).AGRAVADO:
RIO GRANDE CONSTRUTORA LTDA – EPP.ADVOGADO: AILTON NUNES MELO FILHO (OAB/PB 13.942). COTA
DA SESSÃO DO DIA 09.07.19: “ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.RESULTADO DIA
23.07.19- “APÓS O VOTO DO RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. O EXMO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, AGUARDA”.DIA
12.11.19-“O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.RESULTADO DIA 26.11.19“ADIADO JULGAMENTO A PEDIDO DA PARTE AGRAVANTE”.RESULTADO DIA 10.12.19 “ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ03
– MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0805594-07.2019.8.15.0000IMPETRANTE: MG & MP SERVIÇOS LTDA –
ME.ADVOGADO: JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO (OAB/PB 5.405) E OUTRO.IMPETRADO: CONSELHEIRO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA.DIA 12.11.19 “ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO
RELATOR”.RESULTADO DIA 26.11.19-‘ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.RESULTADO
DIA 10.12.19 ““ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ04- – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0845491-24.2017.8.15.2001ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA CAPITAL.APELANTE: MARCOS DE ARAÚJO COSTA E OUTROS.ADVOGADA: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM (OAB/PB 11.967) E OUTROS.APELADO: ESTADO DA PARAÍBA.PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DA PARAÍBA: IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS,Fábio Andrade Medeiros OAB/PB 10.810.. RESULTADO DIA
26.11.19 “ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.RESULTADO DIA 10.12.19 ““DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS05 – APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0045105-66.2013.8.15.2001ORIGEM: 6ª VARA CÍVEL
DA CAPITAL.APELANTE: ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/AADVOGADO: GUILHERME CÉSAR C.
MUNIZ DA SILVA (OAB/PE 31.132).APELADA: PAULA REIS ANDRADE.ADVOGADOS: DANIEL HENRIQUE
ANTUNES SANTOS (OAB/PB 11.751-B) E ANNA RENATA LEMOS DE LIMA (OAB/PB 12.555).DIA 12.11.19
“ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.RESULTADO DA SESSÃO DIA 26.11.19“CANCELADO
PREGÃO E ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.RESULTADO DIA 10.12.19 “‘NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME’.RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS06– APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0800325-88.2019.8.15.0031 ORIGEM: VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ALAGOA GRANDEAPELANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND. DE VEÍCULOS AUT.