DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
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VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 019/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00406 Processo: 0000867-81.2017.815.0461 - TERMO CIRCUNSTANCIAD VITIMA: M. C. S. ADVOGADO:
009972PB HAMILTON DA COSTA MEDEIROS. AUTOR DO FATO/JZ ESP: J. A. A. ADVOGADO: 005600PB
JOSE ERNESTO DOS SANTOS SOBRINHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 17 de abril de
2020, pelas 10.30h, na sede do forum da comarca de Solanea pb. (Audiencia Preliminar)
00407 Processo: 0001260-45.2013.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO CANINDE DA
SILVA ADVOGADO: 006617PB JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA , 018334PB ROBESMAR OLIVEIRA
DA SILVA. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 27 DE MARÇO DE 2020, PELAS
11H45MIN., NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA CO-MARCA DE SOLÂNEA-PB.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 022/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00408 Processo: 0000047-07.2018.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUAN HENRIQUE MIRANDA
MELO DA PAZ ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para no
prazo de 48 horas devolver o processo sob pena de busca e demais comunicacoes.
00409 Processo: 0000108-62.2018.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO APRIGIO DOS
SANTOS ADVOGADO: 012275PB JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-se para no prazo de 05
dias apresentar razoes finais.
00410 Processo: 0000313-57.2019.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LEANDRO DANTAS QUEIROGA ADVOGADO: 019200PB ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. Despacho: Intime-se para apresentar
razoes finais no prazo de 05 dias.
00411 Processo: 0000979-58.2019.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO ARAUJO FILHO ADVOGADO: 013665PB JOSE VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo legal se manisfestar nos
termos do artigo 402, do CPP.
00412 Processo: 0001289-35.2017.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE AFONSO BRAGA ADVOGADO: 002203PB JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 08 dias
apresentar contrarrazoes ao recurso apelatorio.
00413 Processo: 0001387-49.2019.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO DIOGENS FIRMINO ADVOGADO: 008732PB JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Sentenca: Reu pronunciado conforme
consta as fls. 109/113-v (disponivel no inteiro teor).
00414 Processo: 0001498-67.2018.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO: 018006PB ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA NET , 021244PB FRANCISCO DE ASSIS F.
ABRANTES. Despacho: Intime-se para no prazo de 08 dias apresentar contrarrazoes ao recurso apelatorio.
00415 Processo: 0002178-62.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO: 021179CE FRANCISCO GEOVANE BERNARDO DE FRANCA. Despacho: Intime-se para
no prazo de 05 dias apresentar razoes finais.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 020/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00416 Processo: 0000209-31.2020.815.0371 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: A L S S ADVOGADO: 027339PB
LUANA MOTA E SA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa constituida pelo acusado, para comparecer da
audiencia parapitiva da vitima, designada para o dia 03/03/2020, as 08:00 horas, na6 vara mista da
comarca de Sousa/PB.
00417 Processo: 0002168-13.2015.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HELIO RODRIGUES DE
SOUSA ADVOGADO: 014322PB FLAVIANO BATISTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a defesa do
acusado para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegacoes finais.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 016/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00418 Processo: 0000079-63.2018.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE LUIZ ROZENDO DE
OLIVEIRA ADVOGADO: 008917PB JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REU: ALEX FEITOSA
MATOS ADVOGADO: 020589PB RENATO MENDONCA DE LIMA. Despacho: Intime-se os advogados dos
reus para comparecerem a audiencia de intrucao e julgamento designado para o dia 30.04.2020, as 09h40.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 028/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00419 Processo: 0000453-41.2013.815.0391 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: FUNDO PCG BRASIL
ADVOGADO: 019710PE DORIANE DE LIMA QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar
o pagamneto das custas processuais no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscricao na divida ativa.
00420 Processo: 0000817-52.2009.815.0391 - EXIBICAO AUTOR: EDILEUDO CAMBOIM FELIX ADVOGADO:
008223RN EDGAR SMITH NETO. Despacho: Intime-seO advogado do promovente, para no prazoi legal,
receber o alvara de levantamento a disposicao.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 028/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00421 Processo: 0000758-83.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO DOS SANTOS
RAMALHO ADVOGADO: 022971PB ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO , 022506PB DENIS MAIA SILVINO.
REU: JOSE DOS SANTOS RAMALHO ADVOGADO: 022971PB ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO , 022506PB
DENIS MAIA SILVINO. Despacho: Intime-se a defesa para comparecer a audiencia designada para o dia
15/04/2020as 10h00m no forum de Teixeira-PB.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 010/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00422 Processo: 0000090-35.2019.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINTON CARLOS ALENCAR DE SOUSA ADVOGADO: 005510PB OZAEL DA COSTA FERNANDES , 016449PB JOAO PAULO
ESTRELA. Sentenca: Sentenca condenatoria
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de Mangabeira, será levado
a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, 1ª Praça designada para o dia 12 de Março de 2020, às 15h00,
no Átrio deste Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº Mangabeira, João Pessoa,PB, o(s) bem(ns) penhorado
nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº. 0804821-98.2018.8.15.2003, em que é
autor (es) CONDOMINIO RESIDENCIAL NAPOLIS e Réu(s) CLEDSON LIMA ALMEIDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): UM APARTAMENTO, nº 204, Bloco B, do
Residencial Napoles, na Rua Estudante Thiago Ozanan Alcântara Benínio, nº 77, Água Fria, João Pessoa, PB,
avaliado em valor estimado de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado o dia 27 de março de 2020, às 15h00, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente
forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no
leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No
caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes,
que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS
DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do
lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando
o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido,
devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer
caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo
leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão,
o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(s) deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito
Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 18 de fevereiro de 2020. (Andréa Ricarte Moésia, Técnica Judiciária),
digitei. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
e de INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito em substituição da vara supra, Dra. GABRIELLA DE BRITTO LYRA
LEITÃO NÓBREGA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e serventia do 1º Juizado Especial Misto Regional de
Mangabeira, será levado a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, 1ª Praça designada para o dia 27 de
Março de 2020, às 14h30, no Átrio deste Fórum, situado à Av. Hilton Souto Maior, s/nº Mangabeira, João Pessoa
– PB, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) nº. 080103512.2019.8.15.2003, em que é autor (es) CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AGUA AZUL e Réu(s) YURE CÉSAR
MONTGOMERY NEVES e Outro, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): APARTAMENTO Nº. 103 – Bloco 11 do Condomínio Residencial Água Azul, nº 370, situado na Rua Josiara
Telino, Água Fria, João Pessoa – PB, composto de sala de estar/jantar, 02 quartos, WC e banheiro social, cozinha
e área de serviço. AVALIADO EM VALOR ESTIMADO DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de Abril de 2020, às 14h30, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem com as
multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso
de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em
que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o
fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(s) deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados,
ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em
caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas,
a partir do encerramento do leilão. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 18 de
Fevereiro de 2020. (Maria Lenilda de Souza Bezerra – Técnica Judiciária), digitei. Gabriella de Britto Lyra Leitão
Nóbrega – Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO
DE 60 (SESSENTA) DIAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO; PRAZO 60 DIAS. Processo 3004533-14.2013.8.15.2002, Ação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – SUMARÍSSIMO – O MM. Juiz de Direito da Vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar, que por este Cartório tramitam os autos da
ação supramencionada, proposta pelo Ministério Público, em face de ELTON MARQUES DOS SANTOS. O MM. Juiz
de Direito mandou publicar o presente Edital em consonância com o Provimento 04/2014 da Corregedoria Geral de
Justiça da Paraíba, para intimar o Sr. ELTON MARQUES DOS SANTOS, que se encontra em local incerto para tomar
conhecimento da Sentença e querendo recorrer no prazo de 10 (dez) dias: FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) Sr(a) ELTON MARQUES DOS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para
Razão da intimação, no prazo de 60 (Sessenta) dias. Tudo conforme Sentença nos autos da ação Penal n.º 300453314.2013.8.15.2002, que tramita neste(a) Juizado Especial Criminal da Capital, promovida por AUTORIDADE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, nos seguintes termos: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA
DENÚNCIA para condenar o acusado, ELTON MARQUES DOS SANTOS, nas sanções do art. 331 caput, do Código
Penal Brasileiro, a pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade
por uma restritiva de direitos, de limitação de final de semana, pelo mesmo tempo de tempo definitiva aplicada, nos
termos do art. 48 do CP. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Juizado Especial Criminal
da Capital-PB, 18 de fevereiro de 2020. Eu, Sérgio Antônio Costa Neves, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Juiz(a) de Direito, Dr. Hermance Gomes Pereira
COMARCA DA CAPITAL. JZ ESP CRIM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
33000023-16.2017.8.15.2002 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUMARÍSSIMO –
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que
por este cartório tramitam os autos da ação supramencionada proposta em face de CHEYZA MAIARA PONTES
CLEMENTE. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o presente Edital em consonância com o Provimento 04/2014
da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, para intimar o Sr. Cheyza Maiara Pontes Clemente, que se encontra
em Rua Olimpo Pessoa de Arruda, 248, Varadouro, João Pessoa - PB para tomar conhecimento da Sentença e
querendo recorrer no prazo de 10 (dez) dias: FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a)
Sr(a) CHEYZA MAIARA PONTES CLEMENTE, que se encontra em Rua Olimpo Pessoa de Arruda, 248, Varadouro, João Pessoa - PB, para Razão da intimação, no prazo de 60 (Sessenta) dias. Tudo conforme Sentença nos
autos da ação Penal n.º 33000023-16.2017.8.15.2002 , que tramita neste(a) Juizado Especial Criminal da Capital,
promovida por AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, nos seguintes termos:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA DENÚNCIA para condenar o acusado, CHEYZA MAIARA PONTES
CLEMENTE, nas sanções do art. 331 caput, do Código Penal Brasileiro, a pena de 06 (seis) meses de detenção,
em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, de prestações de
serviços à comunidade, pelo mesmo tempo de tempo definitiva aplicada, nos termos do art.48 do CPB. Dado e
passado nesta Comarca de João Pessoa, aos 23 dias do mês de agosto de 2017. Eu, Sérgio Antônio Costa
Neves, Técnica Judiciária, que digitei-o. (a) Dr. Hermance Gomes Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. JZ ESP CRIM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
3012683-47.2014.8.15.2002 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SUMARÍSSIMO – O
MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por
este cartório tramitam os autos da ação supramencionada proposta em face de JOÃO GUILHERME ANDRADE
MOREIRA. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o presente Edital em consonância com o Provimento 04/2014
da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, para intimar o Sr. João Guilherme Andrade Moreira, que se encontra