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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º)
Apelação Criminal nº 0000986-24.2014.815.0501. Comarca de São Mamede. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCIVALDO DA SILVA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
43º) Apelação Criminal nº 0001272-04.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO PEDROSA ALECRIM (Adv.: Deusimar Pires Ferreira, OAB/PB nº
18.019). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 44º) Apelação Criminal nº 0001223-14.2014.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LÍVIA LIMA MARTINS (Adv.: Sérgio Luís da
Silva, OAB/SE nº 2.887). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: José Erivaldo da Silva (Advª.: Laura
Taffei Alves Pereira Pinto Berquo, OAB/PB nº 11.151). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 45º)
Apelação Criminal nº 0003237-35.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ERENILDO MONTEIRO CAMPOS (Adv.: Saulo de Tarso Loureiro dos
Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão de 11.02.2020”. 46º) Apelação
Criminal nº 0006167-59..2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JOALYSSON CARLOS DA SILVA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 47º) Apelação Criminal nº 0000297-19.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO RODRIGUES FILHO (Adv.: Humberto de Brito Lima, OAB/PB nº 15.748).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0001296-27.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: FRANCISCO VIEIRA LINS (Advs.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº
17.103).2º Apelante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso ministerial,
restando prejudicado o apelo defensivo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0001856-89.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.Apelante:
SÍLVIA KARLA DA SILVA DIAS (Adv.: Robério Silva Capistrano, OAB/PB nº 20.812). RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 50º) Apelação Criminal nº 0005647-97.2017.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: EDSON MARQUES DA SILVA e ADAILTON DA SILVA SANTOS
(Defensor Público: José Celestino Tavares e Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 51º) Apelação Criminal nº
0010036-28.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EMANOEL DO
NASCIMENTO RAMOS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 52º) Apelação
Criminal nº 0000027-91.2018.815.0781 Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ALVES
DA COSTA FILHO (Defensor Público: Edson Freire Delgado, OAB/PB nº 6.026). Apelada: Justiça Pública Cota da
Sessão de 04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para
a sessão de 11.02.2020”. 53º) Apelação Criminal nº 0000065-07.2018.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WELLINGTON SIMPLÍCIO FERNANDES (Adv.: Getúlio de Souza Júnior, OAB/PB nº 20.686 e
outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 54º) Apelação Criminal nº 000006905.2018.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS ANTÔNIO SANTOS (Defensor
Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 55º) Apelação Criminal nº 000016255.2018.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEILTON APRÍGIO LEMOS DA SILVA (Adv.: Paulo Rodrigues da Rocha, OAB/PB nº 2.812). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0000385-96.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. 1º Apelante: VALDEMIR FÉLIX DOS SANTOS (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante,
OAB/PB nº 25.602). 2º Apelante: FELIPE DAVID GALDINO DE LIMA (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº
16.891. Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao apelo de VALDEMIR FÉLIZ DOS SANTOS e de ofício, reduziu-se a pena e deuse provimento ao recurso de FELIPE DAVID GALDINO DE LIMA, para reduzir a pena, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 57º) Apelação Criminal nº 0000431-85.2018.815.0171. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ARMANDO
PEREIRA DA COSTA (Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB Nº 25.602) Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 58º) Apelação Criminal nº 0000447-18.2018.815. 0081 Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
JOADSON RODRIGUES DE SOUSA (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318).Apelada: Justiça
Pública Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0000517-38.2018.815.0371. 6 ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSÉ CASSIANO DA SILVA ARAÚJO (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0000629-48.2018.815.0131. 1ª Vara da
Comarca de Cajazeiras.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: TALISSON DA SILVA (Adv.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/
PB nº 23.187).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0000666-52.2018.815.0171. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Apelante: WILLIAM
BATISTA CAVALCANTE (Adv.: Juliano dos Santos Martins Silveira, OAB/PB nº 16.802).Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº 0000783-11.2018.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: CÍCERO BAIÃO CORDEIRO (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 63º) Apelação Criminal nº 0000989-39.2018.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDRÉ ALVES BERNARDO (Adv.: Francisco de Assis Fernandes de Abrantes,
OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 64º) Apelação Criminal nº
0001340-36.2018.815.0751 5ª Vara Criminal da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDSON FIRMINO
BERNARDO (Adv.: Andrey Farias Moura, OAB/PB nº 24.420). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
04.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, que se encontra em gozo de férias, para a sessão
de 11.02.2020”. 65º) Apelação Criminal nº 0001489-62.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RENATO NASCIMENTO DE BRITO (Adv.: Luciann Formiga Cavalcante, OAB/
PB nº 20.967). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 66º) Apelação Criminal nº 0001834-28.2018.815.2002. 5ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
DANIEL CLEMENTINO PASCOAL (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 67º) Apelação Criminal nº 0003037-81.2018.815.0011 Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEX JÚNIOR DOS SANTOS SOUSA (Defensora Pública: Kátia Lanusa
de Sá Vieira, OAB/PB nº 2.790). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 68º) Apelação Criminal nº 0004928-40.2018.815.0011.
Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: WELLINGTON DUARTE PONTES
e KELTON EMANOEL SILVA GENUÍNO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 69º) Apelação Criminal nº 0004934-47.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA (Advs.: Maysa de Oliveira Lima Batista, OAB/PB nº
21.830, e Jéssica Paloma Alves Barbosa, OAB/PB nº 23.635). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
70º) Apelação Criminal nº 0007370-20.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
LÚCIO AURELIANO DA SILVA (Adv.: Adahylton Sérgio da Silva Dutra, OAB/PB nº 20.694). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 71º) Apelação Criminal nº 0007559-95.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALBERÍ GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Manuela de
Araújo Firmino Martins, OAB/PB nº 19.886, e Carlos Daniel Vieira Ferreira OAB/PB, nº 19.704). Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 72º)
Apelação Criminal nº 0007652-17.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: EDUARDO MENDES DE ANDRADE (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 73º) Apelação Criminal nº 0010909-50.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: JOSINALDO HENRIQUE GOMES FREIRE (Adv:
Mailon Lafit Torres Feitosa Pessoa, OAB/PE nº 44.485). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 74º) Apelação Criminal nº 001294169.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
NETO (Advª: Simone Cruz da Silva, OAB/PB 21.546). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 75º) Apelação
Criminal nº 0000101-78.2019.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAMIANA DOS ANJOS
(Adv.: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante, OAB/PB nº 25.602). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 76º)
Apelação Criminal nº 0000232-24.2019.815.0011 Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALEKSANDRO SILVA DE OLIVEIRA (Defensora Pública: Kátia
Lanusa de Sá Vieira, OAB/PB nº 2.790). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 77º) Apelação Criminal nº 0000379-24.2019.815.0731. 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARCÍLIO MÁRCIO SOUSA DOS SANTOS (Advª.: Christianne
Karinne Lauritzen Fernandes Tavares, OAB/PB nº 26.243). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 78º) Apelação
Criminal nº 0000406-66.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MAGDIEL
LOPES DOS SANTOS (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 04.02.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 13.02.2020”. 79º) Apelação Criminal nº
0000658-77.2019.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MAKLEY DA
SILVA GONÇALVES (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 80º) Apelação Criminal nº 0001883-91.2019.815.0011 Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: SUELITA DE OLIVEIRA (Defensora Pública:
Kátia Lanusa de Sá Vieira). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 81º) Apelação Criminal nº 0002941-32.2019.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOAB BORGES DE SOUSA (Advª.: Marcela
Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 23.284). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada
a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de fevereiro de 2020. Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
ATA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte,
na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do
Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na
presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida e Tércio Chaves de Moura (Juiz
Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Ausente Justificadamente o Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. Representando o Ministério Público, o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes
Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 081259713.2019.815.0000. Vara de Execuções da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Agravante: ROGÉRIO DA SILVA PEREIRA (Advs.: Getúlio de Souza Júnior, Marcella Nascimento
Lopes e Josirlayne Bandeira dos Santos). Agravada: Justiça Pública. (Pauta publicada em 29.01.2020). Cota da
Sessão de 06.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 11.02.2020:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 18.02.2020”. Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0812986-95.2019.8.15.0000. 2ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Evaldo da Silva Brito Neto. Pacientes: ABELARDO LIMA LEITE e AILTON GALDINO BERNARDO. Cota da Sessão
de 11.02.2020: “Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Mandado de Segurança nº 081255998.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: SANDRA HELENA
FONSECA CAVALCANTI e ANTONIO AUGUSTO TRAJANO (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.348).
Impetrado: Juiz da 5 Vara Criminal da Capital. (Pauta publicada em 05.02.2020). Julgado: “Denegou-se a segurança,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0813272-73.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrantes: Thallyta Zhammora de Menezes Guedes (OAB/PB nº 23.553) e Fernanda Lyesly
dos Santos (OAB/PB nº 27.186). Paciente: JOSÉ ROBERTO FIDELIS GALVÃO. (Pauta publicada em 05.02.2020).
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º PJE) Agravo em Execução nº 0810069-06.2019.8.15.0000. Vara de Execução Penal da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Agravante: JOSÉ LUCIANO MEDEIROS (Adv.:
Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Agravada: Justiça Pública. (Pauta publicada em 05.02.2020). Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
6º - PJE) Recurso Criminal m Sentido Estrito nº 0809645-61.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público. Recorridas:
CLISABETE CRISTINA TIMÓTEO ALENCAR E ESLANY MICHELLE LUCENA DANTAS (Defensor Público: José
Gerardo Rodrigues Júnior). (Pauta publicada em 05.02.2020). Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0800117-66.2020.8.15.0000.
Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: VAMBERGE
BARBOSA DA SILVA. Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº
0800250-11.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Impetrante: Clebson Wellington Leite
de Sousa Paciente: FRANCINALDO DE LUNA RAMALHO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801819-43.2019.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) Impetrante: Oberleide Soares de Carvalho. Paciente: OCIONE
FERREIRA DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0812897-72.2019.8.15.0000. 1.ª Vara da Comarca de Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva) Impetrante: Djaci Silva de Medeiros. Paciente: LINDOMAR DO NASCIMENTO TOMAZ. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800032-80.2020.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva) Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: RICARDO DE ABREU ROCHA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 080000597.2020.8.15.0000. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Douglas Winkeler Beltrão e Évanes César Figueiredo de
Queiroz. Paciente: ALYSSON SOUSA DE MELO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0813262-29.2019.8.15.0000. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Antônio Navarro Ribeiro. Paciente: CRISTIAN DA SILVA MALHEIRO CARVALHO. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Antônio Navarro Ribeiro”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0812677-74.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Pedrosa
Tavares Theofilo Machado Paciente: JANILE FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0812682-