DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Fabrício Alves da Silva (Adv. Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB
9.366). Requerida: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM RAZÃO DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR. (PJE-4º) – Mandado de Segurança nº 080965253.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Gerlando Aciole
(Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 08-04-2020, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA, ASSIM COMO AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ CONVOCADO, DOUTOR ONALDO ROCHA DE QUEIROGA. (PJE-5º) –
Agravo Interno nos Autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805410-22.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Agravante: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba - AMPB (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB sob o nº 11.589).
Agravados: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS; 2º –
Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe ANNÍBAL PEIXOTO NETO.
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-6º) - Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 0803823-28.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito do Município de Guarabira (Advs. Johson Gonçalves
de Abrantes – OAB/PB 10.827 e outros). Requerida: Câmara Municipal de Guarabira. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-7º) - Agravo Interno nos autos do Mandado
de Segurança nº 0805016-15.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Josias Felipe Bezerra (Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB
4.007). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (PJE8º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804072-42.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Iamê Peixoto Dornelas (Adv. Roberto Correia de Amorim Filho – OAB/
PB 19.385). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio e Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ
CONVOCADO, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, EM RAZÃO DO AFASTAMENTO JUSTIFICADO DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA. (PJE-9º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0804015-58.2018.8.15.0000 (Nos autos da Apelação nº 0800193-49.2017.8.15.0371). RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Arguinte: Relator da Apelação Cível nº 080019349.2017.8.15.0371.Arguido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-10º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810793-10.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Guarabira. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-11º) – Mandado de
Segurança nº 0800062-28.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: Rodrigo Rocha Alcantara (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e outros). Impetrados: 1º
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º
Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR. (PJE-12º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805033-80.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS.Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA/PB (Advs. Vanildo Pereira da
Silva – OAB/PB 2.227 e Alberto Vieira de Atayde – OAB/PB 6.146). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-13º) – Mandado de Segurança nº 080177771.2015.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Antônio Mileno Filho (Advs. Enio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946 e outra).
Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA:
APÓS O VOTO DO RELATOR, ACOLHENDO A PRELIMINAR DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO, PEDIU VISTA
O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. (PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802685-26.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Sapé.
COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. (PJE-15º) Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801310-87.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Marizópolis, representado pelo Procurador-Geral SALME PEDROSA CALADO – OAB/PB 19443. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-16º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus Curiae: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensora Pública: Maria dos Remédios Mendes Oliveira). COTA: ADIADO
PARA A SESSÃO DO DIA 11.03.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-17º) - Ação Anulatória nº 0804615-16.2017.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Município de Queimadas (Advs. Thiago Paes
Fonseca Dantas – OAB/PB 15.254, José Murilo Freire Duarte Júnior – OAB/PB 15.713, Milton Gomes Soares
– OAB/PB 1791 e outros). Requerido: Município de Campina Grande, representado pelo seu Procurador-Geral
JOSÉ FERNANDES MARIZ. Litisconsorte Passivo: Borborema Energética S/A (Advs. Milton Gomes Soares –
OAB/PB 1.791 e outros). Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID 2557130) e Luiz Sílvio ramalho Júnior (ID 2984834) (ar. 39 do
R.I.T.J.-PB). COTA: O TRIBUNAL, APRECIANDO QUESTÃO DE ORDEM, DECIDIU PELO INDEFERIMENTO
DE PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL FORMULADO PELA DEFESA DA PARTE AUTORA, EM FACE DA
PRECLUSÃO, CONSIDERANDO QUE A PARTE RÉ JÁ HAVIA FEITO SUA SUSTENTAÇÃO. EM SEGUIDA,
POR UNANIMIDADE, ACOLHEU PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DE BORBOREMA ENERGÉTICA S/A, DO
POLO PASSIVO DA AÇÃO, POR SER PARTE ILEGÍTIMA. NA SEQUÊNCIA O FEITO TEVE SEU JULGAMENTO SUSPENSO, COM ANUÊNCIA DAS PARTES, PARA REINÍCIO ÀS 15H00, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO
DA SESSÃO PARA ANÁLISE DE PAUTA EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA, DESIGNADA PARA ÀS 11H00
DE HOJE. REABERTO OS TRABALHOS, APÓS O VOTO DO RELATOR DECLARANDO, INCIDENTALMENTE,
A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 2.825/1962, INTRODUZIDA PELA LEI
ESTADUAL Nº 10.317/2014, O FEITO TEVE SEU JULGAMENTO NOVAMENTE SUSPENSO, PARA OPORTUNA COMPOSIÇÃO DE QUÓRUM. FIZERAM SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, JOSÉ FERNANDES MARIZ E GEORGE SUETÔNIO RAMALHO, PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. (PJE-18º) – Mandado de Segurança nº 0807163-77.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrantes: José de Abrantes Gadelha, Magnólia Abrantes de
Oliveira, Milton Marques de Oliveira Melo Filho, Salime Abras Gadelha, Yohanna Katherine Abras Gadelha, José
Luciano Gadelha, representado por sua curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha e Francisco Pereira
Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID 3452339) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 3914607) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM, EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO
PRESIDENTE, DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, E DESEMBARGADOR ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-19º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 080741835.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Anacléa Bezerra dos Santos
(Advª. Maria Beatriz Sousa de Carvalho – OAB/PB 25.552). COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO, JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, EM RAZÃO DO INGRESSO EM
GOZO DE FÉRIAS DA RELATORA. (PJE-20º) – Mandado de Segurança nº 0810147-65.2017.8.15.0001.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: FOFEX Indústria de Papeis Ltda. (Advs.
Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB 13.657 e outros). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º Secretário de Estado da Receita da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE.
COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO, ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA, EM RAZÃO DO INGRESSO EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA DO RELATOR. (PJE-21º) - Ação
Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810165-21.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Coxixola. COTA: ADIADO
PARA A SESSÃO DO DIA 11.03.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE
ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº
0812631-85.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Requerente: Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba – SIMED/PB (Adv. Adair Borges Coutinho Neto –
OAB/PB 12.441). Requerida: Câmara Municipal de Patos. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 11.03.2020,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. (PJE23º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0811231-36.2019.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Governador do
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerida: Presidente
da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
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AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-24º) – Mandado de Segurança nº 0809736-54.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Wilton Kelli Ramos Nobre (Advs. Iuri Paulino de
Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO, ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA, EM RAZÃO DO INGRESSO EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA DO RELATOR. (PJE25º) – Mandado de Segurança nº 0803407-65.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Maria Jandira Ugulino Neta (Advs. Iuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros).
Impetrado: Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, EM RAZÃO DO INGRESSO EM GOZO
DE LICENÇA MÉDICA DO RELATOR. (PJE-26º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 0801667-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Embargante: José Alberto Cabral Leitão (Adv. Edson Araújo Diniz – OAB/PB 22.765). Embargado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA:
RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ CONVOCADO, ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, EM RAZÃO DO INGRESSO EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA DO RELATOR. (PJE-27º) - Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0812602-35.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Quixaba (Adv. Adalberto José Fernandes Alves – OAB/PB 7814). COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-28º) - Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0804465-35.2017.8.15.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO
FELIX LIMA. Agravada: Paraíba Industrial S/A (Advs. Igor Tenório Gomes – OAB/PE 28.823 e outra). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-29º) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810395-63.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Prefeito do Município de Catingueira (Adv. Antônio Eudes Nunes
da Costa Filho – OAB/PB 16.683). Requerido: Câmara Municipal de Catingueira. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-30º) – Mandado de Segurança nº 082949986.2018.8.15.2001.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Marileuza Ramos de
Lima (Adv. Benedito José da Nóbrega Vasconcelos – OAB/PB 5679). Impetrado: Procurador-Geral de Justiça
do Estado da Paraíba. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO BENEDITO JOSÉ DA NÓBREGA VASCONCELOS –
OAB/PB 5679. (PJE-31º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806679-62.2018.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Nova
Olinda (Advs. José Marcílio Batista – OAB/PB 8535 e Antônio Lopes Moreira Filho – OAB/PB 25.968).
Requerida: Câmara Municipal de Nova Olinda (Adv. Vanderly Pinto Santana – OAB/PB 12.207). COTA: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-32º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800101-15.2020.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Catolé do Rocha. COTA: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-33º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804153-25.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Requerente: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado da Paraíba - SINCODIV/
PB (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050). Requerido: Município de João Pessoa. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID2835524) (art.39 do R.I.T.J-PB).
COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. (PJE-34º) – Mandado
de Segurança nº 0802622-98.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. Impetrante: Andréa Medeiros Bezerra (Adv. Eduardo Marcelo Carneiro de Araújo – OAB/PB 15.453).
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador JULIO TIAGO DE C. RODRIGUES. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. PJE-35º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar)
nº 0813309-03.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido:
Município de Gurjão. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.(PJE36º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808343-94.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA
08.04.2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE
LICENÇA MÉDICA. (PJE-37º) – Revisão Criminal nº 0812058-47.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Marconi Alves da Silva (Adv. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira – OAB/PB 11.880). Requerida: Justiça
Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-38º) – Revisão Criminal nº 0811228-81.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Ivanildo Juvino
Silva (Advs. Cecílio da Fonseca Vieira Ramalho Terceiro – OAB/PB 11.050 e outros). Requerida: Justiça
Pública. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-39º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080058819.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargantes: Odair José
Linhares e Diego de Sousa Dutra (Advs. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187 e Hellen
Damália de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 16.751). Embargada: Justiça Pública. COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-40º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001416-82.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco
Mendes Campos (Advs. José Bezerra da Silva Neto e Montenegro Pires – OAB/PB 11.936 e outros). DECISÃO:
REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EM SEGUIDA, RECEBEUSE A PEÇA ACUSATÓRIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, CONTRA
OS VOTOS DO RELATOR E DO DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, QUE A REJEITAVAM. LAVRARÁ O
ACÓRDÃO O EMINENTE DESEMBARGADOR RICARDO VITAL DE ALMEIDA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO
CONDUTOR. ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OS DESEMBARGADORES JOÃO BATISTA BARBOSA, ONALDO
ROCHA DE QUEIROGA E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (PF-41º) – Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000389-30.2019.815.0000 (Nos autos da Apelação Criminal n. 000197954.2009.815.0271. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Desembargador
João Benedito da Silva. Suscitado: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Autor: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Réu: Lourenço Barbosa Alves(Adv. José Maria Rodrigues Bezerra–OAB/RN 1.919). COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. (PF-42º) –
Embargos Infringentes Criminal nº 0000611-95.2019.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Adriano
Gerônimo de Lima (Adv. Pedro Miguel Melo de Almeida – OAB/PB 23.316). Embargada: Justiça Pública. COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR. (PF-43º) –
Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0000788-30.2017.815.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Município de Santa Rita, representado
pela Procuradora LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA. Requerido: Sindicato dos Funcionários Públicos do
Município de Santa Rita – SINFESA (Advs. Maria das Neves da Cunha Figueiredo – OAB/PB 11.738 e outro).
DECISÃO: JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (PF-44º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001693-98.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá (Adv. Fernando Erick Queiroz de Carvalho – OAB/PB
20.189); e 2º – Lourival dos Santos (Adv. Marcos Dantas Vilar – OAB/PB 16.232). COTA: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. (PF-45º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida
Cautelar) nº 0588255-29.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Associação de Supermercados da Paraíba – ASPB (Advs. Felipe de Figueiredo
Silva – OAB/PB 13.990 e outros). Requerido: Município de João Pessoa. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA QUÓRUM.(PF-46º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0001188-57.2012.815.0311.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
Agravada: Maria José Félix (Adv. João Ferreira Neto – OAB/PB 5952). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-47º) - Agravo Interno nos autos do
Recurso Extraordinário nº 0025109-53.2011.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LÚCIO
LANDIM BATISTA DA COSTA. Agravado: Rodrigo Lima Couto (Adv. Marcus Paulo Gouveia da Costa e Freire
– OAB/PB 13.693). DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. (PF-48º) – Ação Penal nº 0101117-60.2011.815.0000. RELATOR: CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Gildivan Lopes da
Silva, Ex-Prefeito do Município de São José de Caiana (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1663
e outros). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fls. 254) (art. 39 do
R.I.T.J.-PB). COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR. (PF-49º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000482-90.2019.815.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados:
Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, Prefeita do Município de São Bentinho (Adv. Rhafael Sarmento Fernandes