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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
17.314-a - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.08) pje – recurso inominado:0849863-79.2018.8.15.2001
– 1º juizado especial cível da capital - RECORRENte: telefonica brasil s/a – Advogado(a): karina de almeida
batistuci – oab/pb 178.033-a - RECORRIDO: josé salviano de lima filho - Advogado(a): gabriel lucena de
santana – oab/pb 24.990 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.09) pje – recurso inominado: 080810353.2018.8.15.2001 – 4º juizado especial cível da capital - RECORRENte: célia maira gomes pessoa – Advogado(a):
roberta maria fernandes de moura david – oab/pb 17.321 - RECORRIDO: banco itaú unibanco s/a - Advogado(a):
wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.10) pje – recurso
inominado: 0802252-60.2018.8.15.0731 – juizado especial misto de cabedelo - RECORRENte/recorrido:
sorocred – crédito, financiamento e investimento s/a – Advogado(a): josé campello torres neto – oab/rj
122.539 - RECORRIDO/recorrente: adriana correia lima cariry cesar - Advogado(a): adriana correia lima
cariry cesar – oab/pb 9908 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.11) pje – recurso inominado: 082113528.2018.8.15.2001 – 1º juizado especial cível da capital - RECORRENte: unimed joão pessoa – cooperativa de
trabalho médico – Advogado(a): jaldemiro rodrigues de ataíde jr. – oab/pb 11.591 - RECORRIDO: ana kalina
de lima lordão - Advogado(a): leyla karina de lima nascimento – oab/pb 23.196 - juiz relator: CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO.12) pje – recurso inominado: 0801253-55.2018.8.15.0231 – juizado especial cível de
mamanguape - RECORRENte: edileuza barbosa do nascimento – Advogado(a): clebson do nascimento
bezerra – oab/pb 23.049 - RECORRIDO: banco bradesco s/a - Advogado(a): andrea formiga dantas rangel
moreira – oab/pb 21.740-a - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.13) pje – recurso inominado: 082658804.2018.8.15.2001 – 5º juizado especial cível da capital - RECORRENte: clecio daniel de melo – Advogado(a):
vanessa martins macedo – oab/pb 21.490 - RECORRIDO: banco losango s/a - Advogado(a): felipe gazola
vieira marques – oab/mg 76.696 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.14) pje – recurso inominado:0854823-15.2017.8.15.2001 – 1º juizado especial cível da capital - RECORRENte: gustavo wanderley
formiga – Advogado(a): esaú tavares de m farias e araújo – oab/pb 17.815 - 1º RECORRIDO: alta engenharia,
empreendimentos e construções ltda - Advogado(a): bruno barsi de souza lemos – oab/pb 11.974 - 2º
RECORRIDO: macieira veiculos ltda - me - Advogado(a): guilherme fontes de medeiros – oab/pb 14.063 – 3º
RECORRIDO: iris de farias falcão - Advogado(a): parte sem advogado - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO.15) pje – recurso inominado: 0805836-50.2014.8.15.2001 – 1º juizado especial cível da capital recorreNte: bv financeira s/a – Advogado(a): antônio de moraes dourado neto – oab/pe 23.255 - recorriDO:
maximiano machado albino de souza - Advogado(a): stephenson alexandre viana marreiro – oab/pb 10.577
- juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.16) pje – recurso inominado: 3040950-03.2012.8.15.2001 – 5º
juizado especial cível da capital - RECORRENte: reginaldo barbosa regio vidal – Advogado(a): antônio
duarte vasconcelos júnior – oab/pb 15.130 - RECORRIDO: bv financeira s/a - Advogado(a): antônio de moraes
dourado neto – oab/pe 23.255 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.17) pje – recurso inominado:
0835582-21.2018.8.15.2001 – 5º juizado especial cível da capital - RECORRENte: gh construções ltda –
Advogado(a): george dos santos soares – oab/pb 25.318 - 1º RECORRIDO: esplanada planejamento financeiro ltda - Advogado(a): partes em advogado - 2º RECORRIDO: indústria de portas e compensados pormatex
ltda - me - Advogado(a): parte sem advogado - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.18) pje – recurso
inominado: 0816476-44.2016.8.15.2001 – 5º juizado especial cível da capital - RECORRENte: hipercard banco
multiplo s/a – Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - RECORRIDO: ana lucia gonçalves de
lima freire - Advogado(a): lidiana do nascimento marinho – oab/pb 17.290 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO.19) pje – recurso inominado: 0830359-87.2018.8.15.2001 – 4º juizado especial cível da capital RECORRENte: francisco xavier de araújo júnior – Advogado(a): djan henrique mendonça do nascimento –
oab/pb 5.219-a - RECORRIDO: james laurence developments construções incorporações e imobiliaria ltda me - Advogado(a): wilson furtado roberto – oab/pb 12.189 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.20) pje
– recurso inominado: 0818465-80.2019.8.15.2001 – 4º juizado especial cível da capital - RECORRENte:
genilson machado lima – Advogado(a): katarina vitoria de mello maroja limeira – oab/pb 20.601 - RECORRIDO: banco santander s/a - Advogado(a): paulo roberto teixeira trino júnior – oab/rj 87.929 - juiz relator:
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.21) pje – recurso inominado: 0801772-21.2018.8.15.0331 – juizado especial
misto de santa rita - RECORRENte: josé serrão de oliveira filho – Advogado(a): maurício oscar dos santos
immisch – oab/pb 8.680 - RECORRIDO: cnova comércio eletrônico s/a - Advogado(a): feliciano lyra moura –
oab/pe 21.714 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.22) pje – recurso inominado: 082334722.2018.8.15.2001 – 6º juizado especial cível da capital - RECORRENte: roberto andrade de menezes –
Advogado(a): isabella negreiros de medeiros – oab/pb 20.201 - RECORRIDO: conplaq – construções e
planejamento ltda - Advogado(a): eduardo braga filho – oab/pb 11.319 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO.23) pje – recurso inominado: 0800717-35.2018.8.15.0331 – juizado especial misto de santa rita RECORRENte: maria da penha bento da silva – Advogado(a): roberto pessoa peixoto de vasconcelos – oab/
pb 12.378 - RECORRIDO: crefisa s/a crédito, financiamento e investimento - Advogado(a): carolina de rosso
afonso – oab/sp 195.972 - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.24) pje – recurso inominado: 083888577.2017.8.15.2001 – 4º juizado especial cível da capital - RECORRENte/recorrido: rômulo tibério andrade de
moura – Advogado(a): josé rubens de moura filho – oab/pb 14.649 - RECORRIDO/recorrente: marina moura
santos correia lima - Advogado(a): paulino gondim da silva neto – oab/pb 15.105 - juiz relator: CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO.25) pje – recurso inominado: 0856812-90.2016.8.15.2001 – 3º juizado especial cível da
capital - RECORRENte: antônio alex de alencar – Advogado(a): bruno chianca braga – oab/pb 11.430 - 1º
RECORRIDO: pedro ferreira da costa - Advogado(a): antônio anizio neto – oab/pb 8851 - 2º RECORRIDO:
wagner douglas barbosa de almeida - Advogado(a): – oab/ - juiz relator: CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.26)pje
– conflito de competência: 0834656-74.2017.815.2001 – 1ª vara mista de monteiro - suscitaNte: 1º juizado
especial misto de mangabeira – Advogado(a): parte sem advogado - suscitaDO: 2º juizado especial cível da
capital - Advogado(a): parte sem advogado - juiz relator: túlia gomes de souza neves.27)pje – recurso
inominado: 0849170-32.2017.815.2001 – 6º juizado especial cível da capital - RECORRENte: luiz gonzaga
madruga coelho – Advogado(a): anderson ferreira marques – oab/pb 11.828 - RECORRIDO: telemar norte
leste s/a - Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - juiz relator: túlia gomes de souza neves.
28)pje – recurso inominado: 0846462-43.2016.815.2001 – 4º juizado especial cível da capital - RECORRENte:
energisa paraíba – distribuidora de energia s/a – Advogado(a): geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 RECORRIDO: sebastiana inacio nogueira e josé carlos de araújo - Advogado(a): eraldo lopes nogueira –
oab/pb 22.058 - juiz relator: túlia gomes de souza neves. 29)pje – recurso inominado: 0800956-04.2017.815.2003
– 2º juizado especial misto de mangabeira - RECORRENte: cagepa – companhia de água e esgotos da
paraíba – Advogado(a): aline maria da silva moura – oab/pb 21.564 - RECORRIDO: suenia nascimento de
souza - Advogado(a): írio dantas da nóbrega – oab/pb 10.025 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.30)pje
– recurso inominado: 0829787-39.2015.815.2001 – 5º juizado especial cível da capital - RECORRENte: robson
espínola feitosa – Advogado(a): robson espínola feitosa – oab/pb 14.612 - RECORRIDO: claro s/a - Advogado(a):
cícero pereira de lacerda neto – oab/pb 15.401 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.31)pje – recurso
inominado: 0801651-89.2016.815.2003 – 2º juizado especial misto de mangabeira - RECORRENte: joalisson
alcantara dos santos – Advogado(a): tertius feliciano da silva – oab/pb 18.830 - RECORRIDO: transnacional
transporte nacional de passageiros ltda - Advogado(a): wilkison rodrigues mendes – oab/pb 21.857 - juiz
relator: túlia gomes de souza neves.32)pje – recurso inominado: 0820832-48.2017.815.2001 – 5º juizado
especial cível da capital - RECORRENte: banco itaucard s/a – Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb
17.314-a - RECORRIDO: aldenair da silva torres - Advogado(a): fernanda da costa câmara souto casado – oab/
pb 15.461 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.33)pje – recurso inominado: 0830027-91.2016.815.2001 –
1º juizado especial cível da capital - RECORRENte: telefonica brasil s/a – Advogado(a): karina de almeida
batistuci – oab/pb 178.033-a - RECORRIDO: josé hailton de oliveira quirino - Advogado(a): marileide moreira
alves da cunha – oab/pb 4.838 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.34)pje – recurso inominado:
0818373-10.2016.815.2001 – 1º juizado especial cível da capital - RECORRENtes: telemar norte leste s/a e oi
móvel s/a – Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - RECORRIDO: adriano marteleto godinho
- Advogado(a): juliane da silva heman – oab/pb 21.208 - juiz relator: túlia gomes de souza neves.35)pje –
recurso inominado: 0823192-87.2016.815.2001 – 6º juizado especial cível da capital - RECORRENte: oi móvel
s/a – Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - RECORRIDO: iranlei braga filho - Advogado(a):
defensoria pública - juiz relator: túlia gomes de souza neves.36)pje – mandado de segurança: 080005438.2019.815.9001 (processo de origem 0801137-84.2018.815.0381) – 1ª vara de itabaiana - impetraNte: banco
bradesco s/a e banco bradesco cartões s/a – Advogado(a): karina de almeida batistuci – oab/pb 178.033 impetraDO: juizado da 1ª vara de itabaiana - litisconsorte: joão silvino da silva - Advogado(a): adriano marcio
da silva – oab/pb 18.399 - juiz relator: inácio jario queiroz de albuquerque.37)pje – mandado de segurança:
0800062-15.2019.815.9001 (processo de origem 3014445-08.2008.815.2003) – 2º juizado especial misto de
mangabeira - impetraNte: sérgio josé santos falcão – Advogado(a): sérgio josé santos falcão – oab/pb 7.093
- impetraDO: juizado da 2ª vara especial misto de mangabeira - juiz relator: inácio jario queiroz de
albuquerque.38)pje – recurso inominado: 0803325-39.2016.815.0181 – juizado especial misto de guarabira RECORRENte: energisa paraíba – distribuidora de energia s/a – Advogado(a): wilson sales belchior – oab/
pb 17.314-a - RECORRIDO: luzinete da silva araújo - Advogado(a): walter pereira dias netto – oab/pb 15.268
- juiz relator: inácio jario queiroz de albuquerque.39)pje – recurso inominado: 0800924-96.2018.815.0181 –
juizado especial de guarabira - RECORRENte: energisa paraíba – distribuidora de energia s/a – Advogado(a):
wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - RECORRIDO: luciana barbosa sales - Advogado(a): josé alberto
evaristo da silva – oab/pb 10.248 - juiz relator: inácio jario queiroz de albuquerque.40)pje – recurso
inominado: 0811699-79.2017.815.2001 – 2º juizado especial cível da capital - RECORRENte: energisa paraíba
– distribuidora de energia s/a – Advogado(a): geraldez tomaz filho – oab/pb 11.401 - RECORRIDO: mario josé
de santana - Advogado(a): vanessa gouveia beltrão – oab/pb 15.956 - juiz relator: inácio jario queiroz de
albuquerque.JULGAMENTO COM OBSERVÂNCIA AO TEXTO IMPLÍCITO NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE QUE
GIZA: “O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DE TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO”,
C/C O ARTIGO 19 – “AS INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS NA FORMA PREVISTA PARA CITAÇÃO, OU POR QUALQUER OUTRO MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO” E “§ 1º – DOS ATOS PRATICADOS NA AUDIÊNCIA, CONSIDERAR-SE-ÃO DESDE LOGO CIENTES AS PARTES” E, ART. 45 –” AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA DATA DA
SESSÃO DE JULGAMENTO”, AMBOS DA LEI 9.099/95, E AINDA, EM CONSONÂNCIA COM A LEI 11.419/2006.”
JOÃO PESSOA, 09 DE MARÇO DE 2020. NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA
RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DE JOÃO PESSOA—PB - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM° Juiz de Direito da V ara supra, Dr°. ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NETO, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07 de abril de 2020, a partir das 13hs:00min, através
da rede mundial de computadores no site www.leiloes mo nteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N°. 3039387-71.2012.8.15.2001, em que é Autor MYRNA
CAMPOS MARTINS MORAES, Réu(s) TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA — EPP e seu(s) representante(s)
legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 36 (trinta e
seis) milheiros de tijolos de 8 furos 9x19x29 no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada milheiro.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) em 29 de junho de 2017. DEPOSITÁRIO:
FERNANDO ANTÔNIO L. FRANÇA DE MENDONÇA. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Manoel Arruda Cavalcanti,
n° 1 10, Manaira - João Pessoa/PB. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DIVIDA: R$ 29.240,50 (vinte e nove mil,
duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos) em 13 de maio de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na ia
Praça, fica designado o dia 07 de abril de 2020, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2' Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo
cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações
dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de
prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente;
dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade
de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DIVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dividas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITB1 e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de
arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao
DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dividas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro
leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil,
conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No
caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do
processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do
exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à
vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM
PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas
podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo
máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA — EPP e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) FERNANDO ANTÔNIO L. FRANÇA DE
MENDONÇA; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/
2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no
art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1° do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2° do Código de Processo Civi1/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
05 de fevereiro de 2020. ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA—PB - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MM° Juiz de Direito da V ara supra, Dr°. ADHEMAR DE PAULA LEITE FERREIRA NETO, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 07 de abril de 2020, a partir das 13hs:00min, através
da rede mundial de computadores no site www.leiloes mo nteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL N°. 3039387-71.2012.8.15.2001, em que é Autor MYRNA
CAMPOS MARTINS MORAES, Réu(s) TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA — EPP e seu(s) representante(s)
legal(is), pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 36 (trinta e
seis) milheiros de tijolos de 8 furos 9x19x29 no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) cada milheiro.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais) em 29 de junho de 2017. DEPOSITÁRIO:
FERNANDO ANTÔNIO L. FRANÇA DE MENDONÇA. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Manoel Arruda Cavalcanti,
n° 1 10, Manaira - João Pessoa/PB. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DIVIDA: R$ 29.240,50 (vinte e nove mil,
duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos) em 13 de maio de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na ia
Praça, fica designado o dia 07 de abril de 2020, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2' Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta cento) do preço da avaliação. Se não
houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo
cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda