DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.APELANTE: ANTÔNIO NASCIMENTO SIQUEIRAADVOGADOS: DEMÉTRIO DA SILVA MEDEIROS (OAB/PB 20.171) E PAULO EDSON DE SOUZA GÓIS (OAB/PB
9.939).APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A.ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB/RJ
131.436).Resultado dia 18.02.2020-“REJEITADA AS PRELIMINARES arguidas na apelação e acolhida as preliminares de inovação recursal e inaplicabilidade do cdc arguidas nas contrarrazões recursais, e rejeitadas as
preliminares de falta interesse processual e de ilegitimidade passiva as causam, tudo à unanimidade, no mérito,
por igual votação, conheceu-se em parte da apelação, e na parte conhecida negou-se provimento, nos termos do
voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR(120 – PJE) APELAÇÃO CÍVEL Nº
0815922-95.2016.8.15.0001.ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.APELANTE:
JOÃO HERÁCLITO DA COSTA FILHO.ADVOGADOS: DEMÉTRIO DA SILVA MEDEIROS (OAB/PB 20.171) E
PAULO EDSON DE SOUZA GÓIS (OAB/PB 9.939).APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A.ADVOGADO:
ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB/RJ 131.436).Resultado dia 18.02.2020-“rejeitada as preliminares da apelação de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, violação ao princípio da isonomia, cerceamento de
defesa e deficiência de fundamentação, acolheu-se a preliminar das contrarrazões,inovação recursal,, rejeitada
as preliminares das contrarrazões, falta de interesse processual e ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito,
por igual votação conheçeu-se em parte da apelação, e na parte conhecida, negou-se provimento, nos temos do
voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR(121 – PJE) APELAÇÃO CÍVEL Nº
0812740-04.2016.8.15.0001.ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.APELANTE:
FRANCISCA LECI BEZERRA.ADVOGADOS: DEMÉTRIO DA SILVA MEDEIROS (OAB/PB 20.171) E PAULO
EDSODE SOUZA GÓIS (OAB/PB 9.939).APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A.ADVOGADO: ALEXANDRE
MIRANDA LIMA (OAB/RJ 131.436).Resultado dia 18.02.2020-“REJEITADA AS Preliminares arguidas na apelação
E acolhida a preliminar de inovação recursal suscitada nas contrarrazões e rejeitadas as preliminares de falta
interesse processual e de ilegitimidade passiva ad causam, também arguidas nas contrarrazões, tudo à unanimidade. No mérito, por igual votação, conheceu-se em parte da apelação e na parte conhecida negou-seSE
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.RELATOR: EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR(122 – PJE) APELAÇÃOCÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 080063719.2016.8.15.0371.ORIGEM: 5ª
VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA.APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA.PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO DA PARAÍBA: RICARDO SÉRGIOFREIRE DE LUCENA.APELADO: WELLINGTON LOPES DE
SOUSA.ADVOGADOS: OZAEL DA COSTA FERNANDES (OAB/PB 5.510) EFRANCISCO DE ASSIS F. ABRANTES (OAB/PB 21.244).Resultado dia 18.02.2020-“REJEITADA A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME’PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ(123 – FÍSICO) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 008985323.2012.815.2001.ORIGEM: 16ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD S/A.ADVOGADO:
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB 12.450-A).EMBARGADO: CELESTINO MARQUES DE ARAÚJO.ADVOGADO:
LUCAS FREIRE DE ALMEIDA (OAB/PB 15.764).Resultado dia 18.02.2020-embargos rejeitados nos termos do
voto do relator, unanime. ”.NADA MAIS OCORRENDO, O EXMO. DES. PRESIDENTE DEU POR ENCERRADA
A SESSÃO, DA QUAL FOI LAVRADA A PRESENTE ATA.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOSPRESIDENTE DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL,DR. VALBERTO COSME DE LIRAPROCURADOR
DE JUSTIÇA,DAYSE FEITOSA NEGÓCIO,SUPERVISORA DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos cinco dias do mês de março do ano de
dois mil e vinte, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho, João
Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio), Ricardo Vital de
Almeida e Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça
convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800430-27.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Raphael Corlett da Ponte Garziera. Paciente: VINÍCIUS DOUGLAS DOS SANTOS ALBUQUERQUE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800534-19.2020.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Luciano José Nóbrega Pires. Paciente:
FRANCISCO DE ASSIS GOMES BATISTA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801080-74.2020.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira.
Paciente: ABSALÃO GONÇALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 081266208.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Felipe
Pedrosa Tavares Theófilo Machado. Paciente: FRANCIMAR PESSOA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0812818-93.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Joselito
Feitosa de Lima Paciente: LARISSA DOS SANTOS CAETANO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0812819-78.2019.816.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Impetrante: Joselito Feitosa de Lima. Paciente: RAFAELA RIBEIRO DA SILVA. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0813251-97.2019.815.0000. Comarca de
Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Marcel Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros e outros. Paciente:
AYSLLAN FIGUEIROA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800271-84.2020.815.0000. Comarca de
Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: IVANILDO CONSTANTINO DA
SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0813248-45.2019.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Impetrante: Patrícia Silva Vasconcelos. Paciente: WESLEY DAWSLAY DE ALMEIDA MENDES.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0800519-50.2020.815.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Luciano Rodrigues Pacheco. Paciente: MANOEL RODRIGUES ROCHA DE MELO. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800447-63.2020.815.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Laura Angélica Lins Meyer. Paciente: RENATO SARTORI
ORLANDI. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0800130-65.2020.815.0000. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: EVALDO FREITAS DE PONTES. Julgado:
“Ordem não conhecida, todavia, de ofício, concedida para adequar o regime prisional para o semiaberto, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Comunique-se”. 13º PJE) Habeas Corpus nº 0800530-79.2020.815.0000. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Romário Estrela Pereira. Paciente: KARINA FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800292-60.2020.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: KELTON
HENRIQUE DE SOUZA MOURA. Julgado: “Ordem não conhecida e, na alternatividade, prejudicada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800685-82.2020.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Abdon Salomão
Lopes Furtado. Paciente: JUVANILDO DANTAS MILITÃO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080027439.2020.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: Denylson Barros Cavalcanti de Albuquerque. Paciente: DAMIÃO NASCIMENTO DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0800659-84.2020.8.15.0000. Comarca de Pirpirituba. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Allison Batista Carvalho. Paciente: SÉRGIO DE
OLIVEIRA VITAL. Julgado: “Ordem denegada e, na alternatividade, prejudicada, nos termos do voto do
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relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 080029515.2020.8.15.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Walter Lúcio Teixeira Filho. Paciente: ÉRICK RODRIGO FARIAS SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS. PAUTA SUPLEMENTAR. 1º) Habeas Corpus nº 0000880-37.219.815.0000. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Silvino César Pereira Sousa.
Paciente: RICARDO LUCAS SERAFIM. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001627-50.2017.815.0131. 2ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Embargantes: ANTÔNIO DILTON SILVA SANTOS e JOÃO
CAVALCANTE LOPES (Adv.: Cícero Soares Fernandes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de
Declaração nº 0002506-36.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Embargante: JOSÉ ANDERSON BERNARDINO DE MEDEIROS (Adv.: José Augusto Meirelles Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com
parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000480-68.2018.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: MAYCON FERREIRA DE
LIMA (Adv.: George Antônio Paulino Coutinho Pereira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 5º) Questão de
Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 0000014-71.2019.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: FERNANDO
GONÇALVES DE LISBOA (Adv.: Kiviane Egito Barbosa de Lima). Julgado: “Acolhida a questão de ordem para
anular o julgamento anterior e determinar nova inclusão em pauta com a correção devida. Unânime”. 6º)
Embargos de Declaração nº 0001200-11.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º
Embargante: LUIZ HUMBERTO UCHOA TROCOLI JÚNIOR (Adv.: Évanes César Figueredo de Queiroz). 2º
Embargante: JOSÉ CARLOS FONSECA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Rejeitados os primeiros embargos e acolhidos parcialmente os segundos,
nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 000088644.2019.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Mozart de
Lucena Tiago. Paciente: RHAYAN RÉGIS CAVALCANTI. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”. 8º) Embargos
de Declaração nº 0019144-52.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Embargante: TIAGO SANDER RAMALHO (Adv.: Rougger Xavier Guerra Júnior). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com parecer ministerial. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA. 1º) Pedido Incidental nº 0008532-84.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Requerente: PAULO RENATO SVENDSEN MACIEL (Adv.: Nelson de Oliveira
Soares, OAB/PB nº 12.162, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.02.2020: “Após o voto
do relator, julgando procedente o pedido de revogação da prisão, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão
Filho. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Julgamento previsto para a sessão de 03.03.2020”. Cota da
Sessão de 27.02.2020: “Adiado para a sessão de 03.03.2020”. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por
indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 12.03.2020”. Julgado: “Adiado para a sessão de
12.03.2020”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000014-92.2020.815.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente:
Ministério Público. Recorrido: ARTHUR IRENILDO BEZERRA CARVALHO (Defensora Pública: Kátia Lanusa
de Sá Vieira). Cota da Sessão de 03.03.2020: “Após o voto do relator, acompanhado do Juiz Tércio Chaves de
Moura, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000689-89.2019.815.0000. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Recorrente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA (Adv.: Gustavo Botto Barros Félix, OAB/PB nº 11.593,
Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.02.2020: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
11.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020.
Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 13.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a
anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020. Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de
18.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020.
Presente o Adv. Marcelo Leal”. Cota da Sessão de 20.02.2020: “Adiado, por indicação do relator, com a
anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. Cota da Sessão de 27.02.2020: “Adiado, por indicação do
relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por
indicação do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 05.03.2020”. Julgado: “Adiado, por indicação
do relator, com a anuência da defesa, para a sessão de 19.03.2020”. 4º) Apelação Criminal nº 002518246.206.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÉLITO SOUZA ALVES
(Adv.: Alexandre Cavalcanti Andrade Araújo, OAB/PB nº 11.969). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
27.02.2020: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.03.2020:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Julgado: “Adiado para a primeira sessão
após as férias do relator”. 5º) Apelação Criminal nº 0003669-65.2011.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ
RICARDO ALVES DE LIMA (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3562). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 03.03.2020: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Adiado para a próxima
sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 0088306-42.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO. Apelada: ROGÉRIO DE MEDEIROS (Defensor Público: André
Luiz Pessoa de Carvalho, OAB/PB nº 2.229). Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por indicação do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0002026-85.2016.815.0011 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GIRLENE CLEMENTE DA SILVA (Adv.: Danylo Henrique,
OAB/PB, nº 25.150). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 03.03.2020: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000002961.2020.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROSANDRO ALEX FARIAS DA SILVA (Adv.: André Fernandes da Silva,
OAB/PB nº 18.745). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000018-32.2020.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IZALRINO SILVA DE ARRUDA (Adv.: Rosalvo Silva Cabral de Araújo, OAB/
PB nº 19.301). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0000032-16.2020.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: BRENNO SAMUEL BISPO DA SILVA (Adv.: Kleber César Rodrigues Guedes,
OAB/PB nº 15.506). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 005778784.2012.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEFERSON RAFAEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
(Adv.: Bruno Maia Bastos, OAB/PB nº 8.430). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares,
no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0068861-38.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: RICARDO DO NASCIMENTO LIRA (Adv.: Werton Soares da Costa
Júnior). 2º Apelado: ALEXSANDRO SOARES DA SILVA (Defensora Pública: Paula Frassinette da Nóbrega).
Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0001523-63.2014.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DIAS BARBOSA (Adv.:
Rhalds da Silva Venceslau, OAB/PB nº 20.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º) Apelação Criminal
nº 0003468-07.2014.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ARIONALDO RAMOS DA COSTA (Adv.: Walter Higino de Lima, OAB/PB nº 6.245).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0003401-33.2014.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: GABRIELA LISIEUX LIMA DE SOUSA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0008351-85.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS