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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020
PRECATÓRIO N.º 0000035-30.2004.815.0000. CREDOR: MARTINHO CARNEIRO BASTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação ao Bel. JACEMY MENDONÇA BESERRA, OAB/PB nº 5.453,na qualidade
de advogado do credor, colacionar aos autos o formal de partilha dos bens deixados pelo cujus, contendo a cota
parte cabível a cada herdeiro e/ou sucessor, em relação ao crédito constante do presente precatório, bem como
informar os dados bancários de sua titularidade e de seu advogado, para fins de liberação de seus créditos, para
no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 0801925-68.2004.815.0000. CREDOR: IRANETE MARINHO DOS SANTOS. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SERRARIA-PB. Intimação ao Bel. HAMILTON DA COSTA MEDEIROS, OAB/PB nº 9.972,na
qualidade de advogado do credor, colacionar aos autos, os dados pessoais e bancários do credor, a fim de que
possa ser efetuado o pagamento do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
DANTAS, Nº 14.671 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0006413-61.2014.815.2001 – Recorrente(s): SUPERINTENDÊNCIA
EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE JOÃO PESSOA - SEMOB. Recorrido(s): ALUISIO BONAVIDES
BARROS. Intimação ao(s) bel(is). ALUISIO BONAVIDES BARROS, Nº 562 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0008739-91.2014.815.2001 – Recorrente(s): THIAGO DANTAS DE
ANDRADE. Recorrido(s): BANCO PANAMERICANO S/A. Intimação ao(s) bel(is). CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, Nº 19.937 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
PRECATÓRIO N.º 0000632-38.2000.815.0000. CREDOR: JEOVÁ FEITOSA NUNES. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE TEIXEIRA-PB. Intimação ao Bela. MABELLE DE L. TORRES FERNANDES, OAB/PB nº 9.739,na qualidade de
advogada do credor, colacionar aos autos o formal de partilha dos bens deixados pelo cujus, contendo a cota
parte cabível a cada herdeiro e/ou sucessor, em relação ao crédito constante do presente precatório, bem como
informar os dados bancários de sua titularidade e de seu advogado, para fins de liberação de seus créditos., no
prazo de 10 (dez) dias.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0020840-97.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido(s): SÉRGIO RICARDO ALVES DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR
NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
PRECATÓRIO N.º 0101342-90.2005.815.0000. CREDOR: EVANDRO DE SOUZA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
UMBUZEIRO-PB. Intimação ao Bel. ANTONIO JOSÉ ARAÚJO DE CARVALHO, OAB/PB nº 7.022, na qualidade
de advogado do credor, colacionar aos autos, os dados pessoais e bancários do credor, a fim de que possa ser
efetuado o pagamento do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0001507-12.2017.815.0000. Exmo. Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Juiz de
Direito convocado RELATOR, que está substituindo a Exma. Desa. Relatora Maria das Graças Morais Guedes,
Exequente: João Félix de Araújo: Executado: Exmo. Governador do Estado da Paraíba. Intimação aos Beis:
Tiago José de Souza da Silva, OAB/PB nº 17.301 e Genial Lavine Viana de Azevedo OAB/PB nº 20308, a fim de,
na condição de advogados do exequente, para, no prazo legal, tomar ciência do despacho de fl. 105, dos autos
da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATÓRIO N.º 0101352-37.2005.815.0000. CREDOR: JOÃO ALEIXO DUARTE. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
UMBUZEIRO-PB. Intimação ao Bel. ANTONIO JOSÉ ARAÚJO DE CARVALHO, OAB/PB nº 7.022, na qualidade
de advogado do credor, colacionar aos autos, os dados pessoais e bancários do credor, a fim de que possa ser
efetuado o pagamento do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 4002525-97.2017.815.0000. CREDOR: EDSON DAMIÃO ALVES DE PAULA. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE-PB. Intimação ao Bel. MARCOS AURÉLIO ESPÍNOLA BRITO - OAB/PB
nº 11.159, na qualidade de advogado do credor, colacionar aos autos, os dados pessoais e bancários do credor,
a fim de que possa ser efetuado o pagamento do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 2007865-61.2014.815.0000. CREDOR: MARIO BEZERRA DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO
DA PARAIBA-PB. Intimação ao Bela. MARCELO FIGUEIREDO FILHO, OAB/PB nº 5.354, na qualidade de
advogado do credor, colacionar aos autos o formal de partilha dos bens deixados pelo cujus, contendo a cota
parte cabível a cada herdeiro e/ou sucessor, em relação ao crédito constante do presente precatório, bem como
informar os dados bancários de sua titularidade e de seu advogado, para fins de liberação de seus créditos, no
prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 4000305-97.2015.815.0000. CREDOR: TEÓFILO CORREIA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAVARES-PB. Intimação ao Bel. CLODOALDO JOSÉ DE LIMA BRITO - OAB/PB nº 9.779, na qualidade
de advogado do credor, colacionar aos autos, os dados pessoais e bancários do credor, a fim de que possa ser
efetuado o pagamento do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 2006720-67.2014.815.0000. CREDOR: TEREZINHA MARIA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA-PB. Intimação ao Bela. THAÍS CAMPOS FREIRE - OAB/PB nº 20.032, na qualidade de
advogada do credor, colacionar aos autos, os dados pessoais e bancários do credor, a fim de que possa ser
efetuado o pagamento do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 4001225-37.2016.815.0000. CREDOR: ALBERTO MARINHO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ALAGOINHA-PB. Intimação ao Bel. MARCOS AURÉLIO ESPÍNOLA BRITO - OAB/PB nº 10.506, na
qualidade de advogado do credor, colacionar aos autos, os dados pessoais e bancários do credor, a fim de que
possa ser efetuado o pagamento do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
Precatório n.º 0300578-96.2000.815.0000. CREDOR: INACIO FERREIRA BEZERRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
TRIUNFO-PB. Intimação ao Bel. JOSÉ STRAUS DE SOUSA, OAB/PB nº 5.385,na qualidade de advogado do credor,
colacionar aos autos o formal de partilha dos bens deixados pelo cujus, contendo a cota parte cabível a cada herdeiro
e/ou sucessor, em relação ao crédito constante do presente precatório, bem como informar os dados bancários de sua
titularidade e de seu advogado, para fins de liberação de seus créditos, para no prazo de 20 (vinte) dias.
PRECATÓRIO N.º 0101169-66.2005.815.0000. CREDOR: ELIANE JOSE DA SILVA LUNA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB. Intimação aos Béis. NÍVEA DANTAS DA NÓBREGA LIOTTI, OAB/PB nº 11.023 e ÍRIO
DANTAS DA NÓBREGA, OAB/PB nº 10.025, na qualidade de advogados do credor, para colacionar aos autos a
forma de rateio dos honorários sucumbenciais, indicando na mesma, os dados pessoais e bancários, no prazo de
10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 0001238-66.2000.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA SOUZA DE MELO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SAPÉ-PB. Intimação ao Bel. ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA, OAB/PB nº 3.049, na
qualidade de advogado do credor, para colacionar aos autos os dados pessoais e bancários do credor, a fim de
que seja efetuado o pagamento do crédito a que faz jus, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 0110584-68.2008.815.0000. CREDOR: MARIA ALBA DA NÓBREGA E OUTRO. DEVEDOR:
ESTADO DA PARAÍBA-PB. Intimação ao Bel. VANILDO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, OAB/PB nº 8.446, na
qualidade de advogado do credor, colacionar aos autos o formal de partilha dos bens deixados pelo cujus,
contendo a cota parte cabível a cada herdeiro e/ou sucessor, em relação ao crédito constante do presente
precatório, bem como informar os dados bancários de sua titularidade e de seu advogado, para fins de liberação
de seus créditos, para no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 0100062-94.1999.815.0000. CREDOR: OMAR JOSÉ ALVES RAMOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TAVARES-PB. Intimação ao Bel. MANOEL ARNÓBIO DE SOUSA, OAB/PB nº 10.857,na qualidade de
advogado do credor, na qualidade de advogado do credor, para colacionar aos autos os dados pessoais e
bancários do credor, a fim de que seja efetuado o pagamento do crédito a que faz jus, no prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO N.º 0101118-55-2005.815.0000 CREDOR: JOAQUIM AMORIM PEREIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU-PB. Intimação ao Bela. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA, OAB/PB nº
3.546, na condição de advogada do credor, para apresentar dados pessoais e bancários, a fim de facilitar o
depósito do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0002458-65.2001.815.0000. CREDOR: ADALZIRA DE OLIVEIRA DELFINO. DEVEDOR:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB. Intimação ao Bel. CÉSAR AUGUSTO CESCONETTO, OAB/PB nº 3.475, na
condição de advogada do credor para apresentar dados pessoais e bancários, a fim de facilitar o depósito do seu
crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO N.º 0005589-48.2001.815.0000. CREDOR: ANTÔNIA ANTONIETA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ-PB. Intimação ao Bel. RAIMUNDO ANTUNES BATISTA, OAB/PB nº 6.409, na condição
de advogada do credor, para apresentar dados pessoais e bancários, a fim de facilitar o depósito do seu crédito,
no prazo de 05 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000944-40.2013.815.0911 -(2ª
C.C.) – Recorrente: LUIZ EDUARDO NÓBREGA DE ALMEIDA FERREIRA E OUTROS, Recorrido: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, intimação ao(à) Bel(a). LILIANE ESTELA GOMES, OAB-SP Nº 196.818, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000219-58.2019.815.0000 – Recorrente(s): BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A. Recorrido(s): INTER – INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, Nº 9.573 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2000870-66.2013.815.0000. Exmo. Des. Relator Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, Impetrante: Maria do Socorro Vicente: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba- Previdência.
Intimação a Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.729, a fim de, na condição de advogada
da impetrante, tomar ciência do despacho de fl. 235, dos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0117801-26.2012.815.0000. Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, RELATOR.
Impetrante: Márcia Maria Henrique de Sousa e Silva: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV-PARAÍBAPrevidência.Intimação as Belas. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva OAB/PB nº 15729 e Andréa Henrique de
Sousa e Silva OAB/PB 15.155, a fim de, na condição de advogadas da impetrante, para, no prazo legal, tomar
ciência do despacho de fl.425, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0588570-57-2013.815.0000. O Exmo. Sr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado RELATOR, para substituir a Exma. Desa. RELATORA a Sra. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti,
Impetrante: Antônio Erivaldo Henrique de Souza. Impetrado Presidente da PBPREV-Paraíba-Previdência.Intimação
das Belas. Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155, e Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva a fim
de, na condição de advogadas do impetrante, tomar ciência do despacho de fl.231, dentro do prazo legal, dos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2007536-49-2014.815.0000. Exmo. Des. Relator José Ricardo Porto, Impetrante:
Impetrado: Exmo. Secretário de Estadual da Saúde da Paraíba.Intimação a Bela. Andressa Fernandes Maia
Falcão, OAB/PB nº 21.048, a fim de, na condição de advogada da impetrante, tomar ciência do despacho de
fl.507, que concedeu o prazo de 30 dias, para apresentação da nota fiscal, dos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0101287-32-2011.815.0000. O Exmo. Sr. Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado RELATOR, para substituir a Exma. Desa. RELATORA a Sra. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti,
Impetrante: Vicente de Paula Brito Neto. Impetrado Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. André Figueiredo, OAB/PB nº 15.385, a fim de, na condição de advogado do impetrante, tomar
ciência do despacho de fl.219, dentro do prazo legal, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000. Relator Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas
e outros. Intimar os Béis. José Bezerra Pires – OAB/PB n. 11.936, Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB
n. 11.813 e Leonardo de Farias Nóbrega – OAB/PB n. 10.730, do despacho proferido: “Assim como em
situação imediatamente anterior, intime-se o Sr. Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas acerca
da teórica violação do dever de permanência na comarca que reside, Cabedelo, sob censura de
imposição do custodiamento preventivo.” Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 11 de março de 2020.
Embargo de Declaração na Apelação Cível – Processo nº 0000658-40.2017.815.0000. Relator: Exmo. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2a Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargantes: Rosa
Maria da Cruz Ramos Pivovar, Amyr Pivovar, Alba Maria Ramos Beltrão, Rosa Maria dos Ramos Pivovar, Célia
Regina Ramos Formiga, Vera Lúcia Ramos Winkeler, Valdete Macedo Ramos e TC Engenharia Ltda. Embargado:
Tânia Maria Vita Matos e Ranniere Vita Matos. Intimação ao causídico: Francisco Hélio Pereira Lavor (OAB/PB
11.201), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar o vício apontado no Despacho Retro, sob pena de
não conhecimento do que traz com o instrumento acima. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 10 de março de 2020.
Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0000615-06.2017.815.0000 (4ªCC) – Recorrente(01): PBprev –
Paraíba Previdência. Recorrente(02): Estado da Paraíba. Recorrido(s): André Alesandro Wagner Alves da
Silva. INTIMO o(s) Be(is): PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO OAB/PB 16.129, causídico do recorrido, a fim
de, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência, art. 1.030 do Código de Processo Civil de 2015.
Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0001489-07.2014.815.2001 (4ªCC) – Recorrente: Estado da
Paraíba. Recorrido(s): Raissa Soares dos Santos Velozo da Silveira. INTIMO o(s) Be(is): JOILMA DE OLIVEIRA
FERREIRA ARAÚJO DOS SANTOS OAB/PB 6.954, causídico do recorrido, a fim de, no prazo de 15
(quinze) dias, querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência, art. 1.030
do Código de Processo Civil de 2015.
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0127137-65.2012.815.2001 (4ªCC) – Agravante: Estado
da Paraíba. Agravado: Fátima de Assunção Dias Ramos Alcântara. INTIMO o(s) Bel(is): ÍTALO BARBOSA
LEÔNCIO PINHEIRO OAB/PB 16.289, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado, a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência, art. 1.042, § 4º, do CPC/2015.
Agravo em Recurso Especial nos autos do Processo n.º 0045276-96.2008.815.2001 (4ªCC) – Agravante: Estado
da Paraíba. Agravado(01): Josinalva Batista Porto e outros. Agravado(02): PBprev – Paraíba Previdência.
INTIMO o(s) Bel(is): DAVID SARMENTO CÂMARA OAB/PB 11.227 E LUCIANA RAQUEL FERREIRA DE
FREITAS CÂMARA OAB/PB 11.280, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado, a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência, art. 1.042, § 4º, do CPC/2015.
Agravo em Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0034392-32.2013.815.2001 (4ªCC) – Agravante:
Estado da Paraíba. Agravado(a): Albani Cordeiro Rodrigues. INTIMO o(s) Bel(is): CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA OAB/PB 6.003 causídico(a)(s) do(a)(s) agravado(a), a fim de, no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência, art. 1.042, § 4º, do CPC/2015.
Agravo em Recurso Extraordinário nos autos do Processo n.º 0005470-61.2011.815.0251 (4ªCC) – Agravante: Estado
da Paraíba. Agravado: Indústria e Comércio de Calçados Santo Antonio Ltda – Me. INTIMO o(s) Bel(is): MARIA DAS
GRAÇAS SANTANA ALCÂNTARA OAB/PB 1.737, causídico(a)(s) do(a)(s) agravado, a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência, art. 1.042, § 4º, do CPC/2015.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0058661-04.2014.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV – PARAIBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): ROMULO MENEZES GOMES. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, Nº 11.967 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0000722-66.2014.815.2001 – Recorrente(s): UNIMED – JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Recorrido(s): MARIA MARTA FERNANDES DE ARAÚJO.
Intimação ao(s) bel(is). FÁBIO BORGES RODRIGUES, Nº 11.554 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do Recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0037309-24.2013.815.2001 – Recorrente(s): POLIMIX CONCRETO
LTDA. Recorrido(s): HABITAT CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Intimação ao(s) bel(is). SILVIA PEREIRA
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0000517-50.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REQUERENTE: Pedido de Autorização Formulado Por Pedro Henrique de Araújo Rangel, Juíz da 2ª Vara Mista da Comarca de São João do Rio do Peixe, Para Residir Em Comarca
Diversa da Qual Exerce Suas Atribuições.. - REQUERIMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DA
COMARCA. RESOLUÇÃO N. 11/2018. REQUISITOS EXIGIDOS. CUMPRIMENTO. DEFERIMENTO. Em caráter
precário e excepcional, pode ser concedida autorização ao magistrado para residir fora da Comarca onde exerce
sua jurisdição, desde que preenchidos os requisitos previstos na Resolução n. 11/2018 do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraiba. VISTOS, relatados e discutidos os autos referenciados. - ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno,
à unanimidade, em deferir o pedido.