DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020
4
no desempenho de suas atividades laborais, sendo aos servidores, mediante autorização do
gestor imediato (Juiz; Gerente; Diretor; Coordenador; Chefe de Cartório), e ao público, somente
na conformidade do estabelecido neste Ato Normativo. § 1º O acesso ao público deverá ocorrer
somente pela entrada principal (parte frontal do Fórum). § 2º O acesso de prestadores de
serviços (técnico; limpeza; segurança; eletricista, etc.) fica reservado a aqueles em efetivo
serviço, conforme escala estabelecida. Art. 4º O acesso ao Fórum de interessado nos serviços
da Defensoria Público fica restrito aos casos de urgência comprovada, cujo atendimento ocorrerá na sala disponibilizada à instituição no hall (entrada principal). Art. 5º A Gerência do Fórum
deverá disponibilizar para acesso fácil a quem interessar possa, dando-se inclusive ampla
divulgação, os canais de contatos eletrônicos disponíveis, cuja relação fica fazendo parte
integrante deste Ato Normativo. Art. 6º Aplicam-se estas normas, no que couber, aos Cartórios
Unificados de Família do Fórum Cível da Capital. Art. 7º Os casos omissos serão solucionados
pelo Juiz Diretor do Fórum. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá
vigência enquanto durar a vigência do Ato Normativo Conjunto citado, devendo ser dado ciência
a todos os interessados, e em especial, ao Presidente e Corregedor-geral do TJPB, Juízes e
Servidores do Fórum Cível. João Pessoa, 19 de março de 2020 Juiz Carlos Antônio Sarmento - Diretor do Fórum Cível da Capital.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG - nº 236/2020-O Defensor Público-Geral do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais contidas no artigo 18, I, da Lei Complementar Estadual
nº 104/2012;Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção pelo novo Coronavírus - (COVID-19), materializada na
Portaria nº 188 de 3 de fevereiro de 2020 editada pelo Ministro de Estado da Saúde; Considerando
que a Organização Mundial da Saúde passou a classificar desde 11 de março de 2020, que a
disseminação do novo coronavírus (COVID 19) classifica-se como pandemia;Considerando que a
classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia representa o risco potencial de doença infecciosa que pode atingir a população mundial de forma simultânea, não se
limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;Considerando a
decretação pelo Governo do Estado de situação de emergência preventiva na saúde pública
estadual pelo prazo de 90 (noventa) dias, devidamente divulgada nos meios de
comunicação;Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado da Paraíba; Considerando que a Defensoria Pública atende, diariamente, expressivos números de pessoas nas suas dependências;Considerando os Atos Normativos Conjuntos de Nºs. 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB editado em 16 de março de 2020,
003/2020TJPB/DPE-OB/OAB-PB editado em 18 de março de 2020 e a Recomendação nº 62/2020
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.Considerando que incumbe ao Defensor Público-Geral
dirigir a Defensoria Pública do Estado da Paraíba, superintender e coordenar suas atividades e
orientar-lhe a atuação, bem como praticar atos de gestão administrativa, financeira e pessoal, nos
moldes do art. 18, inciso I, da Lei Complementar nº 104/2012; RESOLVE:Art. 1º. O presente Ato
dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do
Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, cujas medidas
vigorarão, de forma emergencial até 31/03/2020, quando poderão ser reavaliadas e eventualmente, alteradas ou revigoradas por decisão do Defensor Público-Geral do Estado.Art. 2º. Será
permitido, na forma desta Portaria e pelo período de sua vigência, o exercício laboral em regime
especial. Parágrafo único. Os Coordenadores de Núcleo e Gerentes de setores deverão empreender os atos de controle e de gestão necessários à continuidade da prestação do serviço
público, segundo ditames adiante fixados.Art. 3º Na vigência do regime laboral especial:I – Os
Núcleos de atendimento da Defensoria Pública permanecerão fechados durante a vigência desta
Portaria, e os Defensores Públicos a eles vinculados, realizarão teletrabalho em regime de plantão
não presencial. II – A sede administrativa da Defensoria Pública funcionará apenas com os setores
indispensáveis para o funcionamento do órgão, em forma de rodízio de funcionários nos horários
de 13:00h às 17:00h de segunda a quinta feira, e de 08:00h às 12:00h nas sextas feiras.III - O
atendimento aos assistidos no âmbito da Defensoria Pública, será restrito às demandas de caráter
urgentes, entendendo-se como aquelas em que há risco à vida ou de natureza alimentar, à
liberdade, à prescrição de direitos, ou outras em que possa ocorrer o perecimento de direito;IV –
Os casos previstos no inciso anterior serão atendidos em regime de plantão. V – Enquanto vigorar
o presente Ato, devem permanecer em regime de trabalho remoto os membros e servidores que
sejam: portadores de doenças respiratórias;Gestantes;Pessoas com filhos menores de um
ano;Pessoas maiores de 60 anos;Que apresentarem algum quadro gripal de saúde. VI - O superior hierárquico (chefe imediato, Gerente de setor ou Coordenador de Núcleo) poderá, a seu
critério, nas áreas meio e flnalística do órgão, autorizar o trabalho remoto para o exercício de
atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurando objetivamente o desempenho funcional e profissional.VII - A autorização de trabalho remoto será dada por
escrito, pelo superior hierárquico, de forma individualizada, que deverá registrar resumidamente
as condições pactuadas para a efetiva prestação e continuidade do serviço público;VIII - O
alcance das metas de desempenho pactuadas com a chefia imediata pelos servidores públicos,
estagiários e colaboradores voluntários em regime de trabalho remoto, equivalerá ao cumprimento
da respectiva jornada de trabalho;IX – Constituem-se deveres dos membros deste órgão, servidores públicos, estagiários e colaboradores voluntários em regime de trabalho remoto:a) atender às
convocações para comparecimento às dependências da Defensoria Pública, sempre que houver
necessidade da unidade e/ou interesse da Administração, de modo a proporcionar acompanhamento dos trabalhos e a obtenção de outras informações.b) manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis;c) consultar diariamente as mensagens em sua
caixa postal individual de correio eletrônico, bem como o WhatsApp individual;d) manter seu
superior hierárquico informado por meio de mensagem dirigida à caixa postal individual de correio
eletrônico, ou outros meios de comunicação em mídias, acerca da evolução do trabalho, bem
como, indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu
andamento;e) cumprir rigorosamente as metas de desempenho pactuadas com a chefia imediata,
fornecendo, em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno às atividades presenciais, relatório das
atividades desempenhadas durante o período de trabalho remoto;X - Fica suspensa a realização
de quaisquer eventos coletivos, assim como, viagens interestaduais a trabalho de seus membros
e servidores, recomendando-se aos membros, servidores, estagiários, voluntários, colaboradores ou qualquer pessoa que tenha vínculo com a instituição, que não empreendam viagens
particulares e não compareçam a eventos que impliquem aglomeração de pessoas;XI – Ficam
suspensas as inspeções, visitas, reuniões e palestras em locais com aglomeração de pessoas e
sem ventilação adequada, incluindo ambientes prisionais e de internação socioeducativa, ressalvada a necessidade de atuação em casos urgentes ou com risco de perecimento de direito. § 1°.
Os membros e servidores desta instituição deverão comunicar de imediato à Chefia de Gabinete,
para os atos de controle e cancelamento, no que tange às suas agendas, relativos a suspensão
de viagens, diárias, passagens, entre outros.§ 2º. A rotina de trabalho remoto não autoriza o
afastamento do domicílio funcional quando do período de expediente.Art. 4º. Os membros, servidores, estagiários, voluntários, colaboradores ou quaisquer pessoas vinculadas ao órgão que
regressarem do exterior, ou que, comprovadamente, tenham tido contato direto com portadores
do novo Coronavírus, serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias a contar do
regresso dessas localidades. Parágrafo único. O retorno da viagem deverá ser imediatamente
comunicado, com a respectiva comprovação e por meio eletrônico, ao superior hierárquico, o qual
remeterá a documentação à Subgerência de Recursos Humanos para as demais providências.Art.
5º. Aos profissionais em regime de trabalho presencial, deverão seguir atentamente as recomendações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, tais como:a) antes ou depois de cada atendimento, lavar as mãos até a altura do pulso com água, sabão, detergente, ou usar álcool gel, por
pelo menos 20 (vinte) segundos, e instruir as pessoas atendidas a fazerem o mesmo;b) evitar o
contato físico ao cumprimentar as pessoas e manter no atendimento uma distância de pelo menos
um metro e meio;c) mesmo com as mãos limpas, evitar tocar mucosas dos olhos, nariz e boca;d)
ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e a boca;e) utilizar lenço descartável para a higiene nasal;f) em
caso de tosse, febre baixa (ou seja, uma temperatura acima de 37,3ºC), dificuldades respiratórias, dores no corpo, congestionamento nasal e inflamação na garganta, comunicar o fato à sua
chefia imediata e evitar sair de sua residência. Art. 6º. Fica determinado à Gerência de
Administração e de Tecnologia da Informação a aquisição, com a urgência que o caso requer, de
álcool em gel, mascaras médicas, e outros materiais necessários para a higienização dos locais
de trabalho e demais dependências da Defensoria Pública Estadual, devendo, ainda, adotar as
medidas necessárias para a prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus.Parágrafo
único: Os setores que gerenciam os contratos de prestação de serviço deverão notificar as
empresas contratadas pela Defensoria Pública, quanto à responsabilidade destas em adotar
todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos de contaminação do COVID-19 e quanto à necessidade de informar a ocorrência de sintomas de febre ou
problemas respiratórios, ficando as empresas passiveis de responsabilização contratual no caso
de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.Art. 7º. Na vigência dos efeitos desta
Portaria, fica criada a “comissão de implementação de política de combate ao Coronavirús-19”,
composto por 1 (um) Defensor Público e 2 (dois) servidores com poderes para implementar e
fiscalizar as determinações da presente portaria.Art. 8º. Fica determinado à Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública que promova a divulgação desta Portaria, de orientações e outras
providências pertinentes que colaborem com a prevenção à propagação do novo Coronavírus.Art.
9º. As questões omissas serão deliberadas pelo Defensor Público-Geral do Estado.Art. 10. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Publique-se,Cumpra-se. Gabinete do Defensor
Público-Geral do Estado da Paraíba, em 19 de março de 2010. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
COMUNICADO - A Defensoria Pública do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental, nos termos do artigo 6º da
Constituição Federal, garantindo a implementação de políticas públicas preventivas para redução
de contágio;CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde decretou pandemia mundial do
novo coronavírus (COVID-19) em 11 de março de 2020;CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo Conjunto Nº 001/2020/TJ-PB/MP-PB/DPE-PB/OAB-PB que dispõe sobre medidas temporárias
de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), publicado em 16 de março de 2020
no Diário de Justiça;CONSIDERANDO a previsão contida nos artigos 4º, 8º e 11 do supracitado ato
normativo;CONSIDERANDO os termos da Portaria da DPPB/GDPG nº 236/2020,RESOLVE:Ficam
SUSPENSAS AS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para implementação
do “Projeto Visita Virtual, videoconferência e Assistência Jurídica com Acesso Efetivo à Dignidade
e à Justiça”, Convênio DEPEN-MJSP plataforma +Brasil n° 891353/2019, celebrado com a UNIÃO,
por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN, até segunda ordem, a partir da data abaixo.Ressaltamos que após
normalizar a situação, serão reabertas as inscrições com novos prazos cujas publicações se
darão em página oficial do processo seletivo simplificado e em meios oficiais, sem prejuízo das
inscrições efetuadas na data de 17 de março de 2020.A data prevista para a realização da prova
escrita para o cargo temporário e por prazo determinado de assessor jurídico será revista e
publicada na página oficial do Processo Seletivo Simplificado e em meios oficiais.João Pessoa,
Paraíba. 17 de março de 2020. ALINE ARAÚJO SALES DA SILVA-Defensoria Pública – Coordenadora do Projeto-WALDELITA DE LOURDES DA CUNHA FARIAS RODRIGUES-Defensora Pública - Coordenadora do Projeto-Gerente de Execução Penal de Acompanhamento de Penas Alternativas-RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS-Defensor Público Geral do Estado da Paraíba.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado da Paraíba, em 19 de março de 2010. RICARDO
JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 238/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias
Regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/2019,
a servidora MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA, matrícula 75.895-7, Assistente Administrativo, lotada nesta Defensoria Pública e com exercício na Comarca de Soledade, com vigência
a partir do dia 01 de abril de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 19 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 239/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias
Regulamentares de 30 (trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2018/
2019, a servidora PERGENTINA MÁRCIA DE LACERDA, matrícula 780.037-1, Assistente Jurídico, lotada nesta Defensoria Pública e com exercício na Comarca de Queimadas, com vigência a partir do dia 01 de abril de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 19 de março de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.