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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0866231-32.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: VALQUIRIA ALVES DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
SEVERINO DO RAMOS GUILHERME DA SILVA, por ser portador de Esquizofrenia Paranóide - CID 10 F
20.0, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de abril
de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0820929-77.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CARLA ADRIANA DE CARVALHO CAVALCANTI, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: TEREZINHA DE CARVALHO CAVALCANTI, por ser portador de (Mal de Alzheimer- CID 10
G 30, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de abril
de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0801175-18.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: LUCIA MARIA RIBEIRO ANGELO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
FRANCISCO DE PAULA ANGELO GUEDES, por ser portador de Tetraparesia espática associada a distúrbios neurovegetativos e cognitivos graves - CID 10 G 23.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e
sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA,
Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0877601-08.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: DANIELE ARRUDA DA NOBREGA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: LUCAS DA NOBREGA VIANA CARVALHO, por ser portador de Esquizofrenia Paranóide - CID 10 F
20.0, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de abril
de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0847978-93.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: VERISSIMO VALENTIM DA SILVA, por ser portador de (Doença de Alzheimer- CID 10 F 00.1,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de abril de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0811825-61.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ELIANE DO NASCIMENTO, por ser portador de Retardo Mental não Especificado - CID 10
F 79, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de abril
de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0845917-65.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: CLARISSA DE ARAUJO RIBEIRO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: DAYVID PESSOA DE ARAUJO, por ser portador de Esquizofrenia Simples - CID 10 F 20.6, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 14 de abril de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0822892-23.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: DEYVID DA SILVA ARAUJO, como CURADOR(A) de REU: JOSELIA MARIA
DA SILVA RIBEIRO, por ser portadora de Transtorno Depressivo recorrente - CID 10 F 33.3 + Personalidade Ansiosa CID 10 F 60.6, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com
o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João
Pessoa, PB, 14 de abril de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário
desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081000337.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA MARTA INOCENCIO DA SILVA em face de MARIA DALVA INOCENCIO DA SILVA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DALVA INOCENCIO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA MARTA INOCENCIO DA SILVA. João Pessoa, 15 de abril de
2020. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086868315.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ELIANA DA SILVA SANTOS CHAVES em face de DANIEL VALÉRIO DA SILVA CHAVES, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de DANIEL VALÉRIO DA SILVA CHAVES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIANA DA SILVA SANTOS CHAVES. João Pessoa, 14 de abril de 2020.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca da Capital – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0866459-41.2018.8.15.2001.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: VALDELIO RONALDO LOBO em
face de REU: NAYANNA DINIZ LOBO, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 15 de abril de 2020.
Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS
ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0817236-85.2019.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 6ª Vara de Família da Capital, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de PALOUVA BORBOREMA ARCOVERDE,
brasileira, portadora do CID-10F00.1, nomeando-lhe como curador, MOACYR BORBOREMA ARCOVERDE e
para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 6ª Vara de Família da
Capital-Pb, 2 de abril de 2020.Eu, ALCERITA AZEVEDO DO NASCIMENTO, Técnica Judiciária, digitei. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO NOS AUTOS DO
PROCESSO 0014789-51.2005.815.2001. O MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL DO
ESTADO DA PARAÍBA FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este juízo e cartório tramita uma ação de inventário, que tem como autor MANOEL CONSTANTINO DANTAS
em face dos bens deixados por SEVERINA PEREIRA DA SILVA, e para que não se alegue ignorância, mandou
o MM Juiz publicar este Edital de Intimação para A INVENTARIANTE MARIA DA PENHA DANTAS DA SILVA PARA
DIZER, EM 05 DIAS, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO APRESENTANDO PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. João Pessoa, 15/04/2020. Eu, Ana Clea
Almeida de Freitas, Analista Judiciário, digitei. Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
46057820158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juizo e Cartorio, tramita uma ACAO PENAL, movida pela Justica Publica
contra IAGO PEREIRA LUSTOSA, brasileiro, servente de obra, nascido em 10/08/1992, natural de Joao PessoaPB, RG n. 3051806 SSDS-PB, CPF n. 090.881.954-47, filho de Silvio Lustosa de Sousa Junior e_ Marcia Pereira
Lustosa, este atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMACAO para que o reu tome ciencia de que deverá pagar as
custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa.CUMPRA-SE. JPA, 14/04/2020.
Eu, Sérgio Manuel Carneiro da Cunha,Tec Jud. digitei. Dr. Manoel Goncalves Dantas de Abrantes -Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – VARA DE SUCESSÕES – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0031639-30.1998.815.2001. O MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramita uma ação de inventário, que tem como autor JOSÉ
TRAJANO VIEIRA em face dos bens deixados por MARIA FELICIANO VIEIRA, e para que não se alegue
ignorância, mandou o MM Juiz publicar este Edital de Intimação para O HERDEIRO MARCONE TRAJANO
DIZER, EM 05 DIAS, SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO E NO ENCARGO DE
INVENTARIANTE, REQUERENDO O QUE DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. João Pessoa, 14/04/2020. Eu, Ana Clea Almeida
de Freitas, Analista Judiciário, digitei. Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Intimação. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0808549-50.2018.8.15.2003. AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69).
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que
fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) AUTOR: RODRIGO LIMA DO MONTE, atualmente em local incerto
e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no
prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção do processo
sem resolução do seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família Regional de
Mangabeira-PB, João Pessoa, 15 de abril de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0839962-87.2018.8.15.2001. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de EDILMA SOBREIRA
DA SILVA, portador(a) de Doença de Parkinson e Demência não especificada (CID 10 G 20 + F 03), nomeandolhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) GILMARA SOBREIRA DE OLIVEIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, 15 de abril de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0806132-27.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara de Família Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA ALVES DE
OLIVEIRA, portador(a) de dificuldades de deambulação e transtornos cognitivos, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) MARIA LUCIA DA SILVA MENDES. E para que ninguém possa alegar ignorância
a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara de Família
Regional de Mangabeira/PB, 15 de abril de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira. Edital de Citação. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0801693-36.2019.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a
ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DO SOCORRO VILAR em face de REU: REBECA
TATIANE PINTO COELHO, FRANCIS CHRISTIANNO PINTO COELHO. E que através do presente Edital manda
a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara de Família Regional de Mangabeira/PB, João Pesso, 15 de abril de 2020.
Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0805685-39.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JERUZA VIANA
RIBEIRO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), REGINALDO ARAUJO RIBEIRO. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 15 de abril de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Jarde Lopes da Silva e Paula Maria de Lima Barbosa – Alexsandre Gonsalves da
Silva e Josynaellen Joaquim do Nascimento – Wagner Júnio Oliveira de Souza e Adriana Guimarães da
Silva – Renan Aguiar do Nascimento e Patrícia Oliveira de Farias – Edson Maria Gomes e Ana Lúcia
Teixeira de Lima – João Carlos Nazareno da Silva e Joselany da Silva Castro – Whendell Anderson de
Santana Ribeiro e Wênia Mendes de Assis – Danilo Dias Izidro Alves e Daniele Leidiane da Silva Vieira
– João Batista Juvêncio da Silva e Rafaely Guedes da Silva. quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 15 de abril de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito
Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias. A
Exma. Sra. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito nesta 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
deste conhecimento tiverem, que por este CITA, o promovido FRUTINOR BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE FRUTOS TROPICAIS DO NORDESTE LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos os
termos da ação de INDENIZAÇÃO, processo n.º 0810944-75.2016.8.15.0001, ajuizada por AMÉLIA SILVA RIBEIRO, residente e domiciliado na Rua Luíza Bezerra Mota, n° 666, Apto. 304-A, Catolé, em Campina Grande/PB em
desfavor de FRUTINOR BENEFICIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE FRUTOS TROPICAIS DO NORDESTE LTDA
(litisconsorte passivo), HUMBERTO MEIRA LEITE e MARIA ALBANEIDE CABRAL MEIRA; para no prazo de 15
(quinze) dias, contestar os termos da exordial, cientificando-a de que não contestando a ação no prazo legal,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Em observância e advertências dos
artigos 250 e 257, inciso IV, todos do NCPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste cartório da 4ª Vara Cível de
Campina Grande – PB, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Jaílton Guedes de Almeida, técnico
judiciário, digitei e assino. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, ficam CITADO(A) (S) AA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS LTDA - ME,CNPJ
21.649.455/0001-02, ALISSON CARLOS DA SILVA, CPF 017.213.954-66, para tomar conhecimento de que
figuram como Réus – Executados nos autos da Execução Fiscal n° 0823279-24.2019.8.15.0001, promovida
pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 647.718,81 (SEISCENTOS E QUARENTA E SETE
MIL, SETECENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), atualizada até (17/07/2019), relativa a
Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003920191997, e de que dispõem
do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais
acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena
de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s)
quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo
de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da