DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2020
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira
e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e
não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 15 de abril de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado
por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, ficam CITADO(A) (S) COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS CAMPINENSE LTDA - ME,CNPJ
:17.762.671/0001-92, VANDRESA DA SILVA SOUSA, CPF 701.153.794-52, IVANILDO FELICIANO GOMES,
CPF 007.914.054-86, para tomar conhecimento de que figuram como Réus – Executados nos autos da Execução
Fiscal n° 0024309-73.2014.8.15.001 1, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$
573.483,02 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E DOIS
CENTAVOS), atualizada até (01/10/2014), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida
Ativa de n°s 010003420141071, e de que dispõem do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias
deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os
arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou
ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda
o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da
juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s)
de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº
6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona
Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 15 de abril de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o digitei.
Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) CESAR CESARINO PEIXOTO, CPF/CNPJ: 12.558.091/0001-64, para tomar
conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0027756-69.2014.8.15.001 1,
promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 7803,25 (sete mil e oitocentos e três reais
e vinte e cinco centavos), atualizada até (15/04/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s)
da Dívida Ativa de n°s 010003420140552, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30
(trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme
dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à
PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da
execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à
execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário
de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s)
citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com
prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local
de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 15 de março de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 002474547.2005.815.0011. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra o executado INOVE IND E COM
DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 24.496.044/0001-12, corresponsável THIAGO CORREIA MINA GOUVEIA, CPF nº
008.279.634-32, JOSE RICARDO DE SOUZA GOUVEIA, CPF n.º 237.747.464-00 e JAQUELINA CORREIA
MINA GOUVEIA, CPF n.º 996.669.954-68. E o presente é para a cobrança da divida no valor de R$ 5.488,83
(cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e tres centavos), proveniente da falta de recolhimento do ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, multa e correção, conforme CDA nº
0001.29.2005.0132-6, pelo que chamo e cito, os mesmos executados, por se encontrarem em lugar incerto e não
sabido, e para que paguem a importância acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garantam a execução, na
forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830, podendo oporem embargos a execução no prazo de
30(trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta
cidade, aos 15 dias do mês de abril de 2020. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Analista Judiciária/Chefe de
Cartório, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 000077340.1997.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação acima descrita em que figura como promovente EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BAYEUX e
promovido(a) EXECUTADO: EDUARDO LIRA RETIFICA (CNPJ 24.217.531/0001-07). E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara
Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a) promovido(a) acima
descrito(a), atualmente em local incerto e não sabido, para ciência da sentença que extinguiu a presente
execução. O presente edital será expedido nos termos do Art. 275, § 2º, do CPC, sendo afixada cópia no átrio
do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo
sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de
Bayeux-PB, 14 de abril de 2020.
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CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
2693620108150021 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, tramita uma Ação
Penal que a Justiça Publica move contra GEILTON FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, mecânico,
natural de João Pessoa-PB, filho de João Gomes do Nascimento e Maria José Ferreira da Silva, para que tome
ciência da sentença condenatória que fixou a pena base em 57 anos de reclusão, BEM COMO para, em 08 (oito)
dias oferecer AS RAZÕES RECURSAIS sob pena de ser designado defensor público. E para que no futuro não se
alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito em substituição desta Comarca expedir o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça, na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade de
Caapora - PB, aos 14 de abril de 2020. Eu, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 4470420188150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao Penal que a
Justica Publica move contra RODRIGO FELICIANO DE FREITAS, brasileiro, solteiro, filho de Rogério Marcos de
Freitas e Maria Helena Feliciano da Silva, denunciado em 23/07/2018, em razão da conduta tipificada no art. 180,
caput do CP. Está o denunciado em local incerto e não sabido, e por meio deste, fica CITADO para responder a
acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, devendo o acusado ser advertido de que na resposta poderá
arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificando
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
Advertindo-a que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citado, não constituir defensor, o
juiz nomeara defensor para oferece-la, e para que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito
em substituição desta Comarca expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, na forma da
lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade de Caapora - PB, aos 14 de abril de 2020. Eu,
Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 5998620178150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
_a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao Penal que a Justica
Publica move contra JOSÉ LUCAS DE SOUSA MELO, brasileiro, em união estável, servente de pedreiro,
nascido em 12/10/1999, filho de José Cláudio e Josaniele da Silva Souza, denunciado em 21/12/2017, em razão
da conduta tipificada no art. 14 da Lei 10.826/03. Está o denunciado em local incerto e não sabido, e por meio
deste, fica CITADO para responder a acusação, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, devendo o acusado ser
advertido de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. Advertindo-a que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o
acusado citado, não constituir defensor, o juiz nomeara defensor para oferece-la, e para que no futuro não se
alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito em substituição desta Comarca expedir o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça, na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade de
Caapora - PB, aos 14 de abril de 2020. Eu, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
11950720168150021 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, tramita uma Ação Penal
que a Justiça Publica move contra ERINALDO DOS SANTOS, conhecido por.DOUGLAS. brasileiro, solteiro,
nascido em 25/05/1997, natural de Alhandra-PB, filho de Severina Maria dos Santos para que tome ciência da
sentença condenatória que fixou a pena base em 02 anos e 06 meses de reclusão e 60 (sessenta) dias multa pela
prática delito tipificado no art. 14 da Lei 10.826/2003 e para que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM
Juiz de Direito em substituição desta Comarca expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça,
na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade de Caapora - PB, aos 14 de abril
de 2020. Eu, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 13868620158150021
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao Penal que a Justica Publica
move contra EDILMA DOS SANTOS MARTINS, brasileira solteira, dona de casa, o denunciada, no dia 30/05/2018,
pelo fato de ter abandonado sua filha menor e incapaz e encontrar-se pela rua em estado de embriaguez, pondo em
risco a saúde e segurança própria e alheia (da filha). Encontra-se a denunciada como incursa nas sanções Penais
do art.133 do CP, c/c o art 62 da Lei de Contravenção Penal, na forma do art. 69 do CP.. Está a denunciada em local
incerto e não sabido, e por meio deste, ficando CITADA para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, devendo ser advertida de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação quando necessário. Advertindo-a que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se,
não constituir defensor, o Juiz nomeara defensor para oferece-la, e para que no futuro não se alegue ignorância
mandou o MM Juiz de Direito em substituição desta Comarca expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da_ Justiça, na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade de Caapora - PB, aos
14 de abril de 2020. Eu, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
14868020118150021 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, tramita uma
Ação Penal que a Justiça Publica move contra SEVERINO RAMOS DA SILVA, conhecido por.BIU., brasileiro,
pescador, natural de Goiana-PE, filho de Manoel Francisco da Silva e Audecina Maria da Conceição, para que
tome ciência da sentença condenatória que fixou a pena base em 04 anos de reclusão. E para que no futuro não
se alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito em substituição desta Comarca expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, nesta cidade
de Caapora - PB, aos 14 de abril de 2020. Eu, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, o digitei.
CAIÇARA
COMARCA DE CAIÇARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080008812.2018.8.15.0121.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Caiçara, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO HONÓRIO, brasileira,
solteira, portadora do RG nº. 3457534 do CPF n.º 082.763.604-08, nomeando-lhe como curador(a), João Batista
Ribeiro da Costa. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
Vara Única de Caiçara-Pb, 15 de abril de 2020.Eu, Italo macedo Barreto, Analista Judiciário, digitei. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz(a) de Direito.
BOQUEIRÃO
CAJAZEIRAS
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080044079.2020.8.15.0741– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO- O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito em
Substituição nesta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO n.
0800440-79.2010.815.0741, requerida por RAIMUNDA HORÁCIO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora,
residente na rua Hildebrando Batinga das Chagas, s/n, Bairro Novo, nesta Cidade de Boqueirão–PB, contra–
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, com endereço incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital para CITAR o promovido – JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, acima referido, para,
contestar, querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei (Art. 285 e 319 do
CPC), ficando advertido o citado que “se não for contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela autora, na inicial”. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância,
mandou expedir o presente Edital que será afixado no Fórum, lugar publico de costume, e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 15 de abril de 2020. Eu, (as) Maria
de Lourdes Farias Silva. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em
Substituição.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080037067.2017.8.15.0741 – AÇÃO: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). O Dr. Falkandre de Sousa
Queiroz, Juiz de Direito em Substituição nesta Comarca, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa os autos da
ação em epígrafe promovida pela ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em face de –
Patrícia Pereira de Lima, brasileira, estado civil e profissão desconhecidos, residente em local incerto e não
sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para CITAR a Srª. PATRÍCIA PEREIRA DE LIMA, acima
qualificada, para contestar, querendo, a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias úteis, (art. 564 do CPC),
o qual fluirá a partir da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, sob pena de revelia e de serem
considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, ficando advertida que a contestação deverá ser
apresentada por advogado, ficando advertida a citada que “se não for contestada a ação no prazo legal, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na inicial” advertindo ainda, de que o prazo ora
especificado fluirá da data da primeira publicação. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou
expedir o presente Edital que será afixado no Fórum, lugar publico de costume, e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, aos 14 de abril de 2020. Eu, (as) Maria de
Lourdes Farias Silva. Técnica Judiciaria, digitei e conferi. (as) Dr. Falkandre de Sousa Queiroz. Juiz de Direito em
substituição cumulativa.
COMARCA DE CAJAZEIRAS – EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE
CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª
Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc, FAZ saber a todos quanto este edital virem,
ou dele notícias tiverem, que por esta serventia judicial tramita a Ação de Alimentos, PJe 0802240-03.2018.8.15.0131,
ajuizada por Luiza Vitoria Ferreira Ribeiro, menor impúbere, representada por sua genitora Eliana Ferreira da Silva
em face de Moisés da Conceição Ribeiro, brasileiro, casado, atendente, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Com o presente fica o mesmo CITADO de todo teor da petição inicial do referido processo, no qual a autora pleiteia
verba alimentícia em seu favor no valor equivalente a 26,3% (vinte e seis vírgula três por cento) do salário mínimo,
bem como INTIMADO para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 12 de agosto de
2020, pelas 09h15 horas, no Fórum local, onde poderá contestar o pedido e produzir provas, devendo as testemunhas serem apresentadas em número máximo de três e requerida a intimação delas até dez dias antes da audiência.
O não comparecimento do promovido ensejará na decretação da revelia e confissão. Alimentos provisórios
arbitrados no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. E para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito expedir
o presente Edital com publicação por 03 (três) vezes consecutivas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, aos quinze dias do mês de abril do ano de 2020. Eu, Lidiane Almeida
Costa, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 080141474.2018.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Damiana Lacerda
Paulino, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº 603.136.254-68, residente e domiciliada na Vila São
José, s/nº 63, Zona Rural, Bom Jesus/PB/PB, em face de seu filho Tiago Pereira Lacerda, brasileiro, solteiro,
sem profissão, nascido em 15/05/1997, portador do CPF nº 058.688.974-47, residente no mesmo endereço da
autora, em tendo a R. Sentença ID nº 29821246, datada de 14 de abril de 2020, sem trânsito em julgado, julgou
procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 14 de abril de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.