DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2020
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E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E
CITAR a empresa ré acima mencionada, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito acima ou
oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso
IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE
AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 22 de abril de 2020.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080326075.2019.8.15.0751 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA). A MM. Juíza de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele
conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação
supra mencionada movida por JOSEANE DA SILVA PINTO contra FLÁVIO DOS SANTOS. A vítima residia na
Rua Gilvan Muribeca, 199, Rua do campo de Lourival Caetano, Imaculada, Bayeux – PB. O ofensor residia na
avenida Carneiro da Cunha, 578, açougueiro, Torre, João Pessoa-PB, CEP 58040-240. Ambos, atualmente,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido, e, para que mais tarde não venham alegar ignorância, a MM. Juíza
determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA a vítima JOSEANE DA SILVA PINTO e o
ofensor FLÁVIO DOS SANTOS, para tomarem conhecimento da SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE do ofensor, ex-vi do art. 107, VI, do Estatuto Punitivo Pátrio. O prazo do presente edital será de 15 dias.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 21 de abril de 2020. Eu, Suelena Farias Moura
Cabral, analista judiciária, digitei. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juíza de Direito.
BELÉM
Comarca de Belém – PB. Edital de Publicação de Sentença de Interdição. Processo nº 000101883.2015.8.15.0601. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se a ação de Interdição supra, tendo como REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS ALFREDO DA
SILVA e REQUERIDO: LUIZ PATRICIO DA SILVA, na qual o(a) MM. Juiz(a) prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo
exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter LUIZ PATRÍCIO DA SILVA à curatela
restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de MARIA DAS GRAÇAS
ALFREDO DA SILVA. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser
demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu
patrimônio. Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens
do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no
DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. P. R. I. Dr. Gustavo Camacho
Meira de Sousa, Juiz de Direito Auxiliar. Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 20 de abril de 2020. Eu,
AURELIO PEREIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, o digitei.
CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080004138.2018.8.15.0121. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da
acao supra, em que é promovente REQUERENTE: DANIELLY STEFFANY ESTEVAM DA COSTA, e como
interditado(a) REQUERIDO: IZAURA COSTA FERREIRA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: IZAURA COSTA FERREIRA, portador(a) de doença
mental, CID F 41.2, nomeando como curador(a) REQUERENTE: DANIELLY STEFFANY ESTEVAM DA COSTA.
Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a
respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do
interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra
natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de
curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a)
curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será
publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e
outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara
Unica, 22 de abril de 2020. Eu, ITALO MACEDO BARRETO, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna - Juiz de Direito.
CONDE
COMARCA DE VARA ÚNICA DE CONDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo:080073869.2018.8.15.0441 – PJE. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da Vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a Ação
supra, tendo como promovente HUMBERTO VIRGINIO DE ARAUJO, CITO os eventuais interessados, por todo
teor da Presente Ação, onde é alegado o seguinte: Há mais de 08 (oito) anos, o requerente é possuidor, mansa e
pacificamente, sem interrupção nem oposição, do imóvel rural, Gleba de Terreno sob os números 18 e 20, situado
no assentamento PARIPE III, município de Conde-PB, com área de 10 hectares. Ficando os citados, advertidos
para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a Ação até final julgamento. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade
com a lei. Dado e passado nesta cidade de Conde, aos 22 de abril de 2020. Eu Sivanara Saint Mary Guedes da
Nóbrega de Alencar, Tecnica Judiciario administrativa o digitei. Lessandra Nara Torres Silva. Juíza de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - Processo n°: 080009338.2019.8.15.0561, Autora: ALEXANDRINA SEVERINA DA SILVA INTERDITADA: MARIA APARECIDA DA
SILVA. DR. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, Estado
da Paraíba, na forma da lei, etc... FAÇO SABER, a todos os que deste tiverem conhecimento que por este Juízo
tramitam os autos supra, sendo parte autora ALEXANDRINA SEVERINA DA SILVA, brasileira, residente nesta
cidade de Coremas e parte promovida MARIA APARECIDA DA SILVA, brasileira, também residente nesta cidade.
Em sendo assim, determinou o MM. Juiz a publicação do presente edital de interdição para fins de conhecimento
da sentença: Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
resolvendo o processo com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para o fim de substituir
o(a) falecido(a) Curador(a), Sr(a). Dionísio Manoel da Silva, pela requerente ALEXANDRINA SEVERINA DA
SILVA, o que faço com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil, o qual deverá exercer seu munus
pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado(a) para prestar compromisso, no prazo de
05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759 do NCPC. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até
que seja dispensada por sentença judicial. Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil de 2015 e no artigo 9º III, do Código Civil, expeça-se mandado ao cartório de registro de pessoas
naturais competente, publicando-se imediatamente no DJE e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da curatela e seus limites. E para que
chegue ao conhecimento do promovido foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
deste Estado. Dado e passado nesta Comarca, aos 19 de setembro de 2019. Eu, Janilda Ferreira de Sousa
Ramalho- Técnico Judiciário, o digitei e assino. LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO - Juiz de Direito.
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A Excelentíssima
Doutora Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito em substituição da Comarca de Juazeirinho/PB, em
virtude da lei, etc..... FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que através
deste, INTIMA a parte autora JANETE MADALENA DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n°
2.797.554 - SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 043.586.804-70, filha de João Manoel de Souza e de Madalena
Maria Costa de Souza, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos autos da AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
– Proc. 0800636-17.2018.8.15.0631 (PJE), que se processa perante este Juízo, movida por JANETE MADALENA
DE SOUZA, para, tomar ciência do inteiro teor do r. despacho proferido, cujo teor é o seguinte: “Intime-se a parte
autora, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para dar regular andamento ao feito, nos termos do art.
275, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Intimações necessárias. Juazeirinho – PB, 15 de setembro de 2017. Nilson
Dias de Assis Neto – Juiz de Direito substituto”. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente que será publicado em local de costume, na forma
da Lei. Juazeirinho – PB, 22.04.2020. Eu, Antonio Elias Netto Lacerda, Técnico Judiciário, digitei. Dra. Ivna
Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito em substituição.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS
PROCESSO: 0802073-11.2017.8.15.0231 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que, através deste, CITA COMBATE – Comércio de Equipamentos Contra Incêndio e Serviços Ltda – ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.660.845/0001-88, e seus co-responsáveis, Maria José
Barbosa dos Santos, CPF nº 639.504.054-53, e Rafaela Bruna dos Santos Ferreira, CPF nº 712.074.074-10,
devedores da Fazenda do Estado da Paraíba da quantia de R$ 12.000,43 (doze mil reais e quarenta e três
centavos) proveniente de ICMS, multa e correção, de 02 de outubro de 2017, inscrita na Certidão de Dívida Ativa
nº 230000120170074, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação acima
epigrafada, que se processa perante este Juízo, movida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba, que tem por
finalidade a citação da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito,
acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, indicação de
fiança bancária ou indicação de bens a penhora. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim
de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no
local de costume. Mamanguape, 22/04/2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar Judiciária, o digitei. Dra.
Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito Titular
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 D IAS Processo:
19063020188150251 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa Acao Penal sob o n° 0001906-30.2018.815.0251, que move o MINISTERIO PUBLICO
DA PARAIBA em desfavor de (FATO ATIPICO), pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL,
com prazo de 20 (vinte) dias, com a finalidade de INFORMAR A EVENTUAIS INTERESSADOS QUE REQUEIRAM A RESTITUICAO DO BEM: Aparelho celular, marca Motorola, modelo XT 1672, cor dourada. E para que mais
tarde nao aleguem ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Patos, aos 20 de abril de 2020. Eu, Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista Judiciario,
o digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS – FAZ SABER a Josué Gomes de
Andrade, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 7º Vara Mista de Patos se processa uma
Ação de Destituição do Poder Familiar sob o nº 0801511-39.2017.8.15.0251, ajuizada pelo Ministério Publico do
Estado da Paraíba, ficando o mesmo devidamente citado para, querendo, responder a presente ação no prazo
legal, advertindo-se que, caso a parte acionada seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV,
CPC). E para que não alegue ignorância determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital, que será publicado
no Diário Oficial da Justiça e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade d Patos-PB, aos vinte
e um (21) de abril de 2020. Eu, João Jerônimo da Silva (Analista Judiciário) o digitei. Dr. Bruno Medrado dos
Santos, Juiz de Direito.
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 307720188150271
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita uma
Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) promovida por Josefa Aparecida dos Santos Araújo, conhecida como.Cida., em face de MARCOS EDSON DO NASCIMENTO SANTOS, conhecido como.Nego., e, como
o acusado se encontra em local incerto e não sabido, é o presente edital, a fim DE INTIMÁ-LO da Decisão deste
Juízo que determinou a aplicação das seguintes Medidas Protetivas de Urgência: I - Afastamento do acusado do
lar, domicílio ou local de convivência da vítima; II - Proibição de aproximar-se da vítima, estab elecendo-se se
o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros; III- proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, salvo expresso consentimento dos mesmos; IV- frequentar os locais de convivência da ofendida,
incluindo o seu local de trabalho, e CITÁ-LO para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias. E para que
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Dado e passado na cidade e Comarca de Picuí-PB, aos vinte e um de
abril de dois mil e vinte (21/04/2020). Eu, Kêlia Xênia de Medeiros Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr
Anyfrancis Araújo da Silva, Juíz de Direito.
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 581120198150271
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita uma
Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) promovida por Francilene da Silva Santos, em desfavor de
seu ex-namorado RICARDO SEBASTIÃO DOS SANTOS e, como o acusado se encontra em local incerto e não
sabido, é o presente edital, a fim DE INTIMÁ-LO da Decisão deste Juízo que determinou a aplicação das
seguintes Medidas Protetivas de Urgência: I. Proibição de aproximar-se da ofendida e demais testemunhas do
presente processo, devendo deles manter distância mínima de 200 (duzentos) metros; II- proibição de de manter
contato com a ofendida e demais testemunhas do processo, por qualquer meio de comunicação, inclusive
telefone, e-mail, redes sociais e aplicativos de mídias digitais que utilizem a rede mundial de computadores e
dispositivos móveis de comunicação (internet); III-Proibição de frequentar os mesmo locais de diversão e lazer
em que a vítima estiver, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Em caso de
descumprimento das condições aqui impostas, configurará a prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº
11.340/06, bem como poderá ensejar a imediata decretação da sua prisão preventiva, nos termos dos arts 312
e 31, III do CPP, e CITÁ-LO para que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias. E para que não se alegue para
que apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Dado
e passado na cidade e Comarca de Picuí-PB, aos vinte e um de abril de dois mil e vinte (21/04/2020). Eu, Kêlia
Xênia de Medeiros Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr Anyfrancis Araújo da Silva, Juíz de Direito.
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 1387220198150271
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita uma
Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) promovida por Karla Rayanne Araújo Medeiros de Macedo, em
desfavor de seu pai CARLOS ADRIANO MEDEIROS DE MACEDO e, como o acusado se encontra em local
incerto e não sabido, é o presente edital, a fim DE INTIMÁ-LO da Decisão deste Juízo que determinou a aplicação
das seguintes Medidas Protetivas de Urgência: I. Proibição de aproximar-se da ofendida e demais testemunhas
do presente processo, devendo deles manter distância mínima de 200 (duzentos) metros; II- Proibição de manter
contato com a ofendida e demais testemunhas do processo, por qualquer meio de comunicação, inclusive
telefone, e-mail, redes sociais e aplicativos de mídias digitais que utilizem a red e mundial de computadores e
dispositivos móveis de comunicação (internet); III-Proibição de frequentar os mesmo locais de diversão e lazer
em que a vítima estiver, a fim de preservar a proibição de manter contato com a ofendida e demais testemunhas
do processo, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, e-mail, redes sociais e aplicativos de mídias
digitais que utilizem a rede mundial de computadores e dispositivos móveis de comunicação (internet); IIIProibição de frequentar os mesmo locais de diversão e lazer em que a vítima estiver, a fim de preservar a
integridade física e psicológica da ofendida. Em caso dede descumprimento das condições aqui impostas,
configurará a prática do crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, bem como poderá ensejar a imediata
decretação da sua prisão preventiva, nos termos dos arts 312 e 31, III do CPP, e CITÁ-LO para que apresente
defesa no prazo de 05 (cinco) dias. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Dado e passado na
cidade e Comarca de Picuí-PB, aos vinte e um de abril de dois mil e vinte (21/04/2020). Eu, Kêlia Xênia de
Medeiros Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Dr Anyfrancis Araújo da Silva, Juíz de Direito.
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1508620198150271
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo se processam os
autos do processo acima mencionado, movido pela Justiça Publica contra o acusado, DAMIAO JULIAO DE
SOUZA, vulgo.TOTA DO MOTOR., brasileiro, casado, agricultor, natural de Alagoa Grande. PB, filho de Maria
Julião de Souz, nascido aos 09.05.1956, com endereço na Rua José Roseno, nº 10. Bairro Limeira, nesta Cidade,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para
CITA-LO para todos os termos da denúncia, estando o mesmo incurso nos termos do art. 306, do CTB e 331 do
CP, e para que apresente defesa no prazo de 10 dias, nos moldes do art. 396 do CPP, ocasião em que poderá
arguir preliminar, requerer produção de provas, acostar documentos e todo que se fizer necessário a sua defesa,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos do art. 396-A do CPP. E para que, ninguém mais tarde, o mesmo não venha alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara Única, publicar no diário da justiça e afixar no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picuí, Estado da Paraíba, aos 21.04.2020. Eu, Kêlia Xênia
de Medeiros Silva, Técnica Judiciário, o digitei em conformidade a determinação do MM. Juiz de Direito. Dr.
Anyfrancis Araújo da Silva.
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1664520168150271 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que
por este Juizo, tramita a acao acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o réu TIAGO ANDERSON
SILVA, conhecido por.Gaspar., CPF. nº 127.159.944-94, brasileiro, solteiro, natural de Natal/RN, nascido em 20/
04/1997, filho de Danubia Soares, residente na Rua Projetada, Limeira, Picuí PB, e, estando o reu em lugar
incerto e não sabido, mandou o MM. juiz expedir o presente edital, com o prazo acima, intimando-o da sentença