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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 07/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0807975-19.2018.815.0001
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0807975-19.2018.815.0001, requerida por VERA LUCIA DOS
SANTOS MEDEIROS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em
data de 31/03/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/
c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de PLATON STING MEDEIROS DOS SANTOS, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo
de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10
(dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 13/04/2020. Eu, Gevania Carlos
de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809814-45.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RENATA LOUREIRO SANTOS BASÍLIO, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 17/02/2020, na qual
decretou, a interdicao de MARIA LÍGIA LOUREIRO SANTOS, portador(a) de doenças mentais (Demência de
Parkison - CID F02.3; e Demência de Alzheimer - CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa. A parte autora, nomeada curadora, RENATA LOUREIRO SANTOS BASÍLIO, passará a responder pelos
atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria,
sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral
e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual
alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi
nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 13/04/2020. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CURATELA – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0818484-72.2019.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por IRACILDA DE CASTRO RIBEIRO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 03/04/2020, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de MARIO CALIXTO RIBEIRO, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens, o
que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 07/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080494102.2019.8.15.0001, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080494102.2019.8.15.0001, requerida por MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LUCENA. Na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 14/04/2020, na qual decretou com base nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil , a
INTERDICAO, de ISMAEL FARIAS SANTOS LUCENA , acometido de Episódio depressivo leve (CID10:
F32), Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica] (CID10: F41), Transtorno misto ansioso e
depressivo (CID10: F41.2), Retardo mental moderado - menção de ausência de ou de comprometimento
mínimo do comportamento (CID10: F71) , declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curadora MARIA FRANCISCA DOS SANTOS LUCENA, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias . Aos 07 dias do mês de maio de 2020. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Técnica Judiciaria, o digitei . Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. SUBSTITUIÇAO DE CURADOR.
PROCESSO 0825906-98.2019.8.15.0001. AUTORAS – TATIANE SANTOS e MARIA ESTELA DO NASCIMENTO.
PROMOVIDO – RAFAEL DOS SANTOS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho,
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar
possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR PAULO JOSÉ DOS SANTOS, anteriormente nomeado, em favor do interditado
RAFAEL DOS SANTOS, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeadas suas curadoras, as sras. TATIANE SANTOS e MARIA ESTELA DO NASCIMENTO. E para
que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/05/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. GUARDA. PROCESSO 0831502-63.2019.8.15.0001.
AUTORA – ROSEANE BRITO DA SILVA. MENOR – M.H.R.S. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE
(20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele
tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de
GUARDA acima mencionada, em que figura como autora ROSEANE BRITO DA SILVA, em prol dos interesses
da menor M.H.R.S. filha de Josefa Inácia da Silva e Domingos Romão da Silva, ambos falecidos. E, para que
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E
CITA EVENTUAIS TERCEIROS E INTERESSADOS para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15)
dias, advertidos de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
E atendendo ao que preceitua a Lei, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e
afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/
05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 080707213.2020.8.15.0001. AUTOR – JADSON REZENDE DA SILVA. PROMOVIDA – ILMA ANDRADE DA SILVA
REZENDE. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em que
figura como autor JADSON REZENDE DA SILVA. E como a promovida ILMA ANDRADE DA SILVA REZENDE
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA
a mesma para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 06/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082214071.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita
a acao acima citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado HIRAN
GRANZENE. E o presente edital para CITAR o(a) executado(a) HIRAM GRANZENE - CPF/CNPJ, com endereco
na Rua/Av. Henrimar Castro de Oliveira, Alto Branco, Campina Grande – Pb, CEP 58.401-714, mas atualmente
em lugar incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executado no valor de R$ 15.141,08,
oriunda de IPTU – CDAs referente aos exercícios de 2013 a 2017 pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s)
executado(s) por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima
cobrada, no prazo de 05 dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM Juiz, expedir o presente edital, que será publicado no Diario da Justiça, gratuitamente, nos termos do art.
8o , inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 06 de Maio de 2020. Dr. Ruy
Jander Teixeira da Rocha. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura Filho, Técnico Judiciário o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0803301-39.2017.8.15.0031. Acao: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste
Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente o MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA, e como
promovida ELIZENE GONCALVES DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, que julgou o pedido procedente para
destituir Elizene Goncalves da Silva, CPF nº 665.764.154-00, das funções de curadora da interditada Enedina
Inácio dos Santos, CPF nº 072.654.787-54, e nomear para assumir o encargo de curadora a Sra. Maria José
Barbosa, RG nº 2.019.721 - SSDS/PB. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for
solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá
alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em
favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por
sentença judicial. Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie
em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou
expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com
intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 13 de abril de 2020. Eu, ADRIANA PORFIRIO LINO DOS SANTOS,
Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080005971.2019.8.15.0041. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, Dr.
Eronildo José Pereira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR(A)ES:
TÁCIA POLYANNA VIEIRA MELQUÍADES e seu esposo MILTON PEREIRA MELQUÍADES, brasileiros, casados,
ela do lar, CPF. N. 022.333.784-66, ele promotor de justiça, CPF. N. 568.266.724-72, residentes e domiciliados
na Rua Dr. Odilon Lima, 515, nesta cidade de Alagoa Nova, PB., em face deste Juízo. Que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)s supostos interessados, atualmente em local(is)
incerto(s) e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa NovaPB., 06 de maio de 2020. Eu, Antonio Marcos Bezerra de Melo, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr.
Eronildo José Pereira, Juiz(a) de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo nº
0000274-43. 2016. 8.15. 0831. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
promovida por MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUSA, pleiteando a obtenção da interdição seu esposo BENTO
GENUINO DE SOUSA , portador do RG nº 1.200.493 SSP/PB, CPF nº 499. 601. 564-00, filha de Pedro Genuíno
de Sousa e de Antônia Maria da Silva, residente no Sítio Barreiros, zona rural do Município de Cacimba de DentroPB . Após os trâmites legais, foi proferida sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante
transcrita: “Ante o exposto, na forma do art. art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE
o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 2 anos, a interdição de BENTO GENUINO DE SOUSA,
nomeando seu curador a Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SOUSA, já qualificada nos autos, limitada a curatela
aos interesses gerenciais e patrimoniais do interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao juiz,
acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma
discriminada em planilha contábil)”, devendo ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º , do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
edital será afixado no local átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Araruna, 06 de maio de 2020. Eu,
Givaldo de Pontes, Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. PROCESSO PJE. 0800135-13.2016.8.15.0361. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM
Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem
que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JOSIVALDO FIDELIS DA SILVA, como CURADOR (A) do REQUERIDO: JOSE ROBERTO
FIDELIS DA SILVA, por ser portador de (doença mental grave) CID 10 F 72, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs. do CPC, devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Bananeiras-PB, 13 de abril de 2020. Eu, Maria Lucicleide de Sousa,
Analista Judiciária, o digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080227776.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o autor EREMIR VENANCIO DOS SANTOS, brasileiro, união estável, residente
na Rua Petrônio de Figueiredo, 458, Centro, Bayeux, portador de CPF – 693 360 324-53, pretende usucapir o
imóvel edificado, situado no endereço acima descrito, com área total de 150 m², medindo 6 m de frente e fundos
por 25 m de ambos os lados. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir
o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) herdeiros dos promovidos NILSON BARBOSA DE MIRANDA
e MARIA DAS NEVES REGIS DE MIRANDA e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos,
para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do
CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada
cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 05-05-2020, Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária,
o digitei por ordem do Despacho de ID nº 23671243, datado de 22-08-2019, de Dr. Antônio Rudimacy Firmino de
Sousa, Juiz de Direito desta 2ª Vara de Bayeux.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 000231330.2014.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA NACIONAL e executado(a): IMA ALIMENTOS,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.,CORRESPONSÁVEL: JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA (CPF 267.162.91415). E o presente para cobrança da dívida atualizada até 24/10/2018 no valor de R$ 526.311,32 (quinhentos e
vinte e seis mil, trezentos e onze reais e trinta e dois centavos), cujos débitos foram constituídos em 24/07/2010
e 21/05/2011, conforme CDAs nº 39.641.544-0, 36.863.125-7 e 39.641.545-8, acrescidas das cominações legais,
devido ao não recolhimento no prazo legal das DÍVIDAS INSCRITAS, MULTA E CORREÇÃO. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara
Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o corresponsável
acima mencionado atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito acima ou oferecer bens a
penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/
80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta)
dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado
e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 6 de maio de 2020.
BELÉM
Comarca de Belém – PB. Edital de Publicação de Sentença de Interdição. Processo nº 000038861.2014.8.15.0601. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente MARIA IZETE FRANÇA FRANCELINO e
interditando JOSÉ FRANCELINO SOBRINHO, na qual a MM. Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Isto posto,