DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2020
julgo procedente o pedido para decretar a interdição de JOSÉ FRANCELINO SOBRINHO, brasileiro, casado, filho
de Manoel Francelino da Silva e de Maria Nazaré dos Santos, por ser portador de Traumatismo Intracraniano (CID
10 F 06); Epilepsia (CID 10 G 40) e Transtorno do Humor Orgânicos (CID 10 F 06.3), declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para o exercício de alguns atos da vida civil, o que faço com fundamento no art. 4°, inciso III,
c/c art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, recentemente alterados pela Lei nº. 13.146, de 06.07.2015.
Nomeio-lhe curadora na pessoa de sua esposa MARAI IZETE FRANÇA FRANCELINO, brasileira, casada,
portadora do CPF 047.430.414-06 e RG 1.921.719 SSP/PB, consoante requerido, a qual deverá prestar compromisso, quando intimada. A curatela somente alcançará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015), incluindo-se aqueles previstos no art. 1.782 do Código Civil:
emprestar e contrair empréstimos, transacionar, dar quitação, alienar, hipotecar, constituir ônus de qualquer
natureza sobre bens móveis ou imóveis de propriedade ou posse do interdito, inclusive ajuizamento ou defesa em
demandas relacionadas perante qualquer Justiça ou instância; recebimento e administração de benefícios
previdenciários, securitários e/ou assistenciais; realização de transações bancárias de qualquer natureza; requerimentos perante quaisquer órgãos públicos ou entidades que prestam serviços públicos (INSS,TRE, Secretarias,
Ministério Público, Conselhos, Sindicatos, ONG’s, etc). Em obediência ao disposto no art. 755 do CPC, inscrevase a presente sentença no Registro Civil competente, publique-se Edital no Diário da Justiça do Estado, por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra. Sem custas. P. R. I. Dra. Andressa
Torquato Silva, Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 29 de março de 2017. Eu, Aurélio
Pereira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO- AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 000017637.2016.8.15.0741. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSÉ RODOLFO PEREIRA, brasileiro, solteiro, CIC/MF
n°. 061.526.464-64, portador do CID-10F73.1, nomeando-lhe como curadora sua genitora MARIA DE LOURDES
PEREIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara
Única de Boqueirão-Pb, 17 de abril de 2020.Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
19
CAIÇARA
COMARCA DE CAIÇARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080008812.2018.8.15.0121.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Caiçara, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO HONÓRIO, brasileira,
solteira, portadora do RG nº. 3457534 do CPF n.º 082.763.604-08, nomeando-lhe como curador(a), João Batista
Ribeiro da Costa. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
Vara Única de Caiçara-Pb, 15 de abril de 2020.Eu, Italo macedo Barreto, Analista Judiciário, digitei. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz(a) de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo: 080016326.2015.815.0131 Ação: INVENTÁRIO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam
aos termos de uma Ação de Inventário, acima mencionado, requerida por Paula Beatris Higino do Nascimento, brasileira, divorciada, professora, inventariante, portadora do CPF nº 018.653.454-07, residente e domiciliada na Rua Desembargador, 824, Cristo Rei, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face do espólio de
Beatriz Higino do Nascimento. Pelo presente CITO o herdeiro, Raimundo Nonato da Silva, filho, brasileiro,
natural de Cajazeiras/PB, nascido em 1948, filho de Sebastião Gomes da Silva e Beatriz Higino do Nascimento, em lugar incerto e não sabido desde 1970, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as
primeiras declarações, ID nº 18692419. E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue
ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba e afixado cópia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta Cidade de Cajazeiras/PB,
aos 07 de maio de 2020. Eu, Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO– PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800409-93.2019.8.15.0741. O Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito desta Comarca de Boqueirão, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída sob o nº 0800409-93.2019.8.15.0741, tendo a
referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de IVAMAR SEVERINO DE LIMA, por ser o
mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte, como sua
curadora, a sua genitora, MARINALVA SEBASTIANA DE LIMA, devendo a mesma praticar todos os atos
necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz
que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede
deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 13 dias de abril de 2020. Eu, Tássia Natália
Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 080141474.2018.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Damiana Lacerda
Paulino, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº 603.136.254-68, residente e domiciliada na Vila São
José, s/nº 63, Zona Rural, Bom Jesus/PB/PB, em face de seu filho Tiago Pereira Lacerda, brasileiro, solteiro,
sem profissão, nascido em 15/05/1997, portador do CPF nº 058.688.974-47, residente no mesmo endereço da
autora, em tendo a R. Sentença ID nº 29821246, datada de 14 de abril de 2020, sem trânsito em julgado, julgou
procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 14 de abril de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
CABEDELO
CONDE
COMARCA DE CABEDELO - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS). O M.M JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA,
faz saber a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo tramita Ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0804253.52.2017.815.0731, que tem como Exequente: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A em face dos Executados: MARIA ROSÁLIA DE SOUZA NUNES, brasileira, portadora do CPF
n° 490.780.205-63 e RG n° 4.218.626 – SSDS/PB, e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, brasileiro,
portador do CPF n° 466.917.074-00 e RG n° 816.252 SSP/PB, ambos encontrando-se atualmente em lugar
incerto e não sabido, ficando os Executados, através do presente Edital, devidamente CITADOS, para pagarem
a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). Fixados os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso os executados
efetuem o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1°). Eventuais embargos devem ser opostos no
prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (CPC art. 915). Cientifiquem-se às
partes devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte Exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e dos honorários de advogado,
poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). E para que ninguém alegue
ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 07 de maio de 2020. Eu, Allian Pereira Carreiro de Sousa, Técnica
Judiciária o digitei e assino. Henrique Jorge Jácome de Figueiredo - Juiz de Direito.
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0800028-20.2016.8.15.0441. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: DANIELLE FRANCISCO, como CURADOR(A) de INTERESSADO:
MARIA DO CARMO FRANCISCO DA SILVA, por ser portador de esquizofrenia (CID 10 F 20.8), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 15 de abril de 2020. Eu,
SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 20 DIAS.
Processo PJE nº 0801404-49.2013.8.15.0731 Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de SIZENALDO LOPES DA SILVA. INTIME-SE o executado SIZENALDO LOPES DA
SILVA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, da sentença, na qual DECLAROU EXTINTO o presente
processo de execução, na forma do art. 794, I, da Lei de Ritos Civil e CONDENO a parte executada nas custas
e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, para que produza seus jurídicos efeitos legais. E para que não
se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Márcia Xavier da Silva, digitei. Cabedelo, 06/05/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE
nº. EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0802060-64.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE
CABEDELO. Réu: CARLOS ALBERTO TRONCOSO RIBEIRO PESSOA. Intime-se a executada: CARLOS
ALBERTO TRONCOSO RIBEIRO PESSOA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar
ciência da SENTENÇA prolatada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: “Diante do exposto, DECLARO
EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a
parte executada nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa, e HOMOLOGO os cálculos ID
n. 21819898, para que produza seus jurídicos efeitos legais.” Ficando, ainda, através do presente edital,
INTIMADO para providenciar o pagamento das custas processuais no prazo de 10 dias. E para que não se
alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra. Teresa Cristina de
Lyra Pereira Veloso, Juíza de Titular da 4. Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi. Cabedelo, 07/05/2020.
CUITÉ
Comarca de 2ª Vara Mista de Cuité – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080084983.2019.8.15.0161. Ação: Civil Pública. O MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Cuité, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em
face de MARCEL DOS SANTOS GEBARA, brasileiro, ex-agente de polícia civil do Estado da Paraíba, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a),
no exterior em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias e da
Decisão id., sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª
Vara Mista de Cuité-Pb, 7 de maio de 2020. Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. FÁBIO BRITO DE FARIA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080020038.2018.8.15.0781. O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RAIMUNDO AZEVEDO MELO, brasileiro, incapaz,
portador do RG de n° 402.593 SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, brasileiro(a),
portador(a) da patologia conhecida como CID 10 F20.0 Esquizofrenia paranóide, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil referentes à gestão de seus negócios, nomeando-lhe
como curador(a), MARIA LUIZA DE MELO ALVES, brasileira, casada, professora, portadora do RG de n°
480.441 SSP/PB, residente e domiciliada na rua: Manoel Casado Nóbrega n° 238 bairro centro da cidade de
Sossego PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de
bens do curatelado. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publique-se esta sentença, por três
vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. 2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 14 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa,Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0844395-37.2018.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MÁRIO GREMPEL, brasileiro, casado,
aposentado, portador de RG nº 3410410 - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 046.210.008.-10, residente e
domiciliado na Av. Oceano Atlântico, nº 55, Apt.105, Intermares, CEP: 58.101-830, João Pessoa, Paraíba,
portador(a) do CID 10 G30, nomeando-lhe como curador(a), MARINEI GROTTA, brasileira, casada, professora
aposentada,inscrita no CPF nº 689.225.158-72, RG nº 4466242-7 SSP/SP, residente e domiciliada na Av. Oceano
Atlântico, 55, apt. 105, bloco A, Intermares, Cabedelo-PB, CEP: 58.101-830. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 30 de janeiro de 2020.
Eu, Léa Gabínio, Técnico Judiciário, digitei. GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Itabaiana – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080077553.2016.8.15.0381. Ação: de Divorcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Itabaiana,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOAO GOMES DA SILVA em face de
XMARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 7 de maio de 2020. Eu, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0801023-31.2019.8.15.0731.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEOZITO AIRES DE OLIVEIRA, CPF nº
162.240.004-68 e RG 556.330–2ª VIA-SSP/PB portador(a) do CID 10 F 07,8 + CID 10 F 03 (demencia não
especificada), nomeando-lhe como curador(a), MARCOS ANTONIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA, CPF: 952.061.40449 e RG: 1.174.782 - 2ª Via –SSP-PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 13 de abril de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Léa de Queiroz Gabínio, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 2ª Vara Mista de Itabaiana – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080146429.2018.8.15.0381. Ação: Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Itabaiana, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por SILVANO FELIPE DOS SANTOS em face de JOELMA DE
ARAÚJO SILVA ALVES, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente
ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. 2ª Vara Mista de Itabaiana-Pb, 7 de maio de 2020. Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080167582.2018.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade do requerido LUIZ CORREIA LINS decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeandolhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho RODOLFO SANTA CRUZ
LINS, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de Doença de
Alzheimer. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e
Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 09 de Abril de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis,
Analista Judiciário, o digitei. Dr João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo/PB.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3ª VARA EDITAL DE INTERDIÇÃO. Prazo: 10 dias. Processo nº 000232090.2014.8.15.0211. Ação: Tutela e Curatela. A MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Mista de Itaporanga/PB, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Juízo foi decretado a interdição de THIAGO DEODATO DE SOUSA MOREIRA, nomeando-lhe como curador
FRANCISCO MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo, RG: 622.301 SSP/PB, CPF:107.385.20837, natural de São José de Caiana/PB, nascido em 12/01/1959, residente na Avenida Getúlio Vargas, 373, Centro
no município de Itaporanga/PB. E para que ninguém possa alegar ignorância, a MM. Juíza de Direito mandou
expedir o presente EDITAL, que será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes, no intervalo de
10 dias, no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaporanga, aos 07 dias de maio de
2020. Eu José Vilaldo Soares, o digitei. Dra. Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito