DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020
20
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 615448674.2008.8.15.2002. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de ROGÉRIO LEAL DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de Margarida
Carneiro Leal e Rosildo Vieira da Conceição, residente na Rua João da Mata, 310, Bayeux-PB, na qual o MM. Juiz
mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO de ROGÉRIO LEAL DA SILVA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para no prazo de 10 dias, apresentar defesa da decisão de regressão de regime carcerário. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local
de costume. Bayeux, 28/05/2020. Eu, Sínia Tavares Donato, Técnica Judiciaria o digitei
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 700382033.2016.8.15.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os
autos da ação em epigrafe movida em desfavor de MÁRCIO DA COSTA MUNIZ, brasileiro, solteiro, filho de
Maria de Fátima Cabral da Costa e Fernando Muniz de França, residente na Rua Senador Humberto Lucena,
4, Sesi, Bayeux-PB, na qual o MM. Juiz mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO de MÁRCIO DA
COSTA MUNIZ, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 10 dias, apresentar justificativa
ao descumprimento da pena. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o
presente EDITAL que sera afixado no local de costume. Bayeux, 28/05/2020. Eu, Sínia Tavares Donato,Técnica
Judiciaria o digitei
desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E
CITAR o(s) herdeiros de LUIZ NEVES DA SILVA, e demais interessados, atualmente em locais incertos e não
sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos
do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal,
sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias,
local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Ana Paula Paranhos. Dado e passado nesta Comarca
de Bayeux-PB aos 27-05-2020.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0803966-21.2019.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por CLEIDE DOS SANTOS CARVALHO DE
OLIVEIRA a favor de FRANCISCA DOS SANTOS, CPF nº 441.602,834-20, portadora do CID 10 F 03, que a
torna civilmente incapaz, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 09 de
março de 2020 e sendo nomeada a Sra. CLEIDE DOS SANTOS CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF n° 205.474.47434 como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que
sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dado e passado em
27 de março de 2020. Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes Patriota o digitei.(aa) Dr. Joao Machado de Souza
Junior, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 002874030.2015.815.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de JÚLIO MARTINS DE MORAIS, brasileiro, solteiro, filho de Sandra
Martins de Morais, residente na Rua Senador Humberto de Lucena, 17, Sesi, Bayeux-PB, na qual o MM. Juiz
mandou publicar o presente EDITAL para INTIMACAO de JÚLIO MARTINS DE MORAIS, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 5 dias, justificar o descumprimento da pena. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local de costume. Bayeux,
28/05/2020. Eu, Sínia Tavares Donato, Técnica Judiciaria o digitei
COMARCA DE BAYEUX. 1ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 5 DIAS. Guia nº: 700327038.2016.815.0751. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se processam os autos
da ação em epigrafe movida em desfavor de ALBERTO BORGES, vulgo “Cotó”, brasileiro, solteiro, filho de Rosa
Pereira Borges, residente na Rua Celina Miranda, 320,Imaculada, Bayeux-PB, na qual o MM. Juiz mandou publicar
o presente EDITAL para INTIMACAO de Alberto borges, atualmente em lugar incerto e não sabido, para justificar
o descumprimento do Livramento Condicional, sob pena de revogação do benefício, no prazo de 5 dias. E para
que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL que sera afixado no local
de costume. Bayeux, 28/05/2020. Eu, Sínia Tavares Donato, Técnica Judiciaria o digitei
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080071765.2020.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde os autores JOSÉ XAVIER DA SILVA, brasileiro, casado, militar, CPF 760.703.28434 e sua esposa EDJANE CUNHA XAVIER DA SILVA, brasileira, casada, do lar, CPF 798.124.904-00, residentes
e domiciliados na RUA DA AURORA, 174, CASA A, BAIRRO BRASÍLIA, EM BAYEUX-PB, pretendem usucapir o
imóvel edificado no endereço acima mencionado, com área total de 75 m², tendo como confrontantes, Carlos
Eduardo Chaves da Silva, com casa de nº 153, Alcione Maria Damião, com casa de nº 165, pelos fundos com
Maria das Graças Pereira Ferreira e Evanir Monteiro da Silva, na Rua Santa Luzia, 85, Brasília. E para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta
2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s)
promovido(s) e herdeiros de SEVERINO MAXIMINO DA SILVA, falecido em 12/09/2012 e de sua esposa RITA
XAVIER DA SILVA, falecida em 27/07/2000, quais sejam: CÍCERA SALES DA SILVA, brasileira, casada, do lar,
CPF 444.789.764-49, com endereço na Rua Inspetora Emília Mendonça Gomes, 982, Bairro Valentina Figueiredo,
em João Pessoa-PB, CEP 58.064-360; SEVERINA DA SILVA SOUSA, brasileira, casada, do lar, CPF 549.166.82491, com endereço na Rua das Acerolas, 65, Muçumagro, João Pessoa-PB, CEP 8066-105; FRANCISCO DE
ASSIS SALES DA SILVA, brasileiro, casado, militar, CPF 225.333.894-04, com endereço na Rua Inspetora Emília
Mendonça Gomes, 982, Bairro Valentina Figueiredo, em João Pessoa-PB, CEP 58.064-360; MARIA DA GUIA
XAVIER DA SILVA, brasileira, casada, do lar, CPF 029.588.844-06, com endereço na Rua da Aurora, 174, Bairro
Brasília, CEP 58307-300, Bayeux-PB; MARIA DO SOCORRO XAVIER DA SILVA, brasileira, casada, do lar, CPF
IGNORADO, com endereço na Rua da Aurora, 174, Bairro Brasília, Bayeux/PB, CEP 58.307-300; MARIA
MADALENA XAVIER DA SILVA, brasileira, casada, do lar, CPF 826.627.704-49, com endereço na Rua Projetada
S/N, apt 101, QD 03 LT 03, bairro Várzea Nova, Santa Rita/PB, TONY XAVIER DA SILVA, brasileiro, casado,
profissão ignorada, CPF 049.841.064-17, com endereço na Rua da Aurora, 174, bairro Brasília, Bayeux/PB, CEP
58.307-300, e demais interessados, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs.
do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Ana Paula Paranhos.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB aos 27-05-2020.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080239807.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a)(s) autor(a)(s) GERALDA CORDEIRO DA CUNHA e JOSUÉ CESÁRIO DA
CUNHA, brasileiros, casados, aposentados, portadores dos CPFs nºs. 323.274.474-53 e 250.639.954-20 respectivamente, residentes e domiciliados na RUA CEL. LIRA, Nº 126, CEP 58307-100, CENTRO, NESTA CIDADE DE
BAYEUX, pretendem usucapir o imóvel edificado e situado no endereço acima descrito, com área total de 120 m²,
medindo 6 m de frente e fundos por 20 m de ambos os lados. Os confrontantes são: Em frente: à Rua Cel. Lira;
Lado direito: com a Casa de nº 132, de propriedade de KEILLA SILVA COSTA; Lado esquerdo, com a casa de nº
114, de propriedade de ANA LUIZA DO NASCIMENTO; Nos fundos, a casa de nº 273, da Rua Dr. Napoleão
Laureano, de propriedade de ANTONIA LEANDRO DO NASCIMENTO. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio
Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) NILSON
BARBOSA DE MIRANDA, brasileiro, maior, falecido, seus Herdeiros e demais interessados, atualmente em
locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de
revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Ana Paula Paranhos. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, 27/05/2020.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080058775.2020.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) JOSÉ CARLOS DE SENA e LENILDA MARIA DE SENA pretendem
usucapir o imóvel edificado no antigo Lote nº 05, da Quadra 7, hoje nomeado de AVENIDA JOSÉ LIRA, Nº 03,
SESI, BAYEUX-PB, CEP: 58.306-050, com área total de 90 m², medindo 5 m de frente e fundos por 18 m de
ambos os lados, tendo como confrontantes, pelo lado direito: José Leonel de Sena, na casa nº 23; pelo lado
esquerdo: Sueli Aureliano, na casa nº 5; pelos fundos com Augusto Varela, na R José Pereira Andrade, nº 5, Sesi,
Bayeux -PB-CEP: 58306-080. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir
o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) IMOBILIÁRIA S.O.S LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital
será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício
do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado
pelo(a) servidor(a), Ana Paula Paranhos. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB aos 27-05-2020.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080404889.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a)(s) autor(a)(es) DALVA BRITO DA SILVA FIGUEIROA e ROBERTO SERGIO
DE FIGUEIROA pretendem usucapir o imóvel edificado e situado na RUA FLÁVIO MAROJA FILHO, Nº 216,
SESI, BAYEUX-PB, CEP: 58.306-090, com área total de 161 m², medindo 7 m de frente e fundos por 23 m de
ambos os lados, tendo como confrontantes, pela frente o Sr. Francisco Guimaraes da Silva, na casa de nº 336;
pelo lado direito: Severino Argemiro da Silva, na casa nº 127; pelo lado esquerdo: Obaniza Rodrigues da Silva, na
casa nº 553; pelos fundos com Pedro Gomes dos Santos Filho, Rua Treze de Maio, 434, do mesmo bairro. E para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 000227302.2013.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autor o Sr. Carlos Abel de Souza,
brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 115.457.358-32, residente e domiciliado na Rua Temistocles F.
de Almeida, s/nº, Bairro Centro. Bom Jesus/PB, em face de seu irmão Walter Camargo Abel de Souza, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em tendo a R. Sentença, datada de 14 de maio de
2020, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado
e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 15 de maio de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. PROCESSO
nº 0800298-67.2019.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc… FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação de Substituição de Curatela movida por Francisca Roberto Nunes em face da
interditada MARIA ROBERTO, na qual fora nomeada a promovente como nova curadora da interditada, por ser
esta absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, que devera exercer seu munus
pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado, sem autorização judicial, bem como
se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao curatelado, devera aplicálas exclusivamente em favor deste. O presente edital deverá ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º , do CPC Dado e passado nesta cidade de CoremasPB, aos 15 de maio de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário, digitei e assino. As, Luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE COREMAS – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. PROCESSO
nº 0800351-82.2018.815.0561. O Juiz de Direito em Substituição da Comarca de Coremas-PB, em virtude da lei,
etc...FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juízo
e Cartório do Único Oficio, a Ação Interdição, movida por José Antônio Cunha em face da interditanda TERESINHA PEREIRA CUHA, na qual fora decretada a interdição da promovida, por ser esta absolutamente incapaz de
exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeado, por conseguinte, como seu curador o promovente, que
deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo prestar contas a respeito de
eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado, sem
autorização judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam
ao curatelado, devera aplicá-las exclusivamente em favor desta. O presente edital deverá ser publicado no órgão
oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 755, § 3º , do CPC. Dado e passado
nesta cidade de Coremas-PB, aos 15 de maio de 2020. Eu, Marcelo Nóbrega de Andrade, Analista Judiciário,
digitei e assino. A, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito em Substituição.
CUITÉ
COMARCA DE CUITE´- 2ª VARA MISTA- EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080018688.2017.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: HELENO FERREIRA DOS SANTOS,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na
pessoa de REQUERENTE: FABIO FERREIRA DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 27 de abril de 2020. VALERIANO DA
SILVA ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0800989-28.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO
REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) JOSENILTON RODRIGUES SOARES, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, substituindo o(a) curador(a) anterior, a Sra. MARIA DA NATIVIDADE RODRIGUES SOARES, e nomeando
como atual curador(a) o(a) Sr(a). ANSELMO RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Francisco Pereira, 46, Primavera, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado
da Paraíba, em 28 de maio de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o
digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080349081.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ROBERTO ANTONIO SOUZA DA SILVA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) RUA DESEMBARGADOR PEDRO BANDEIRA, 70, SAO JOSE, GUARABIRA - PB
- CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO
DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO –
MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080114057.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ADEVAN DE SOUZA BATISTA, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ADIRAN DE SOUZA BATISTA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Osório de Aquino, 64, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem