DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2020
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado
da Paraíba, em 27 de maio de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o
digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ/PB – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO
Nº 0800037-18.2019.8.15.0201– AÇÃO: [Inventário e Partilha]. A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra. ISABELLE
BRAGA GUIMARÃES DE MELO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por ODETE NOGUEIRA DA SILVA em face
dos bens deixados pelo de cujus JOSE PAULINO DA SILVA, que por meio deste, ficam os interessados incertos
ou desconhecidos, devidamente CITADO(A)(S) para se manifestarem nos autos no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juíza de Direito, Dra. ISABELLE BRAGA GUIMARÃES
DE MELO, expedir o presente Edital o qual será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Ingá, 28 de maio de 2020. Eu, LICIA GOMES VIEGAS, Analista/Técnico Judiciário, o
digitei e assino.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 8878320178150231
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante o 1º ofício da
comarca de Mamanguape se processa a Ação Penal supramencionada, movida pelo Ministério Publico, ficando
pelo presente edital citado WELLINGTON AMANCIO DA SILVA, nascido aos 16/12/1990, filiação Pai JOSE
CARLOS FERNANDES DA SILVA Mae: MARIA DE LOURDES AMANCIO DA SILVA, para responder, por escrito,
a acusação, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, sua intimação, quando
necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz
nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. E para que ninguém alegue
ignorância mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde,
afixar copia no local de costume deste Fórum e publicado no diário de justiça. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Mamanguape, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2020, Eu, Alexandre Costa Bandeira,
Técnico Judiciário, o digitei.Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 11672520158150231
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _ aos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante o 1º ofício da
comarca de Mamanguape se processa a Ação Penal supramencionada, movida pelo Ministério Publico, ficando
pelo presente edital citado JOSE ELISON DA SILVA, nascido aos 27/09/, 27/09/1988, de Pai MANOEL PEREIRA
DA SILVA, Mae: RAIMUNDA PINTO DA SILVA, para responder, por escrito, a acusação, no prazo de 10 dias,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz
nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. E para que ninguém alegue
ignorância mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde,
afixar copia no local de costume deste Fórum e publicado no diário de justiça. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Mamanguape, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2020, Eu, Alexandre Costa Bandeira,
Técnico Judiciário, o digitei. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 15376720168150231
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
interessar possa, que perante o 1º ofício da comarca de Mamanguape se processa a Ação Penal supramencionada, movida pelo Ministério Publico, ficando pelo presente edital citado MONICA DOMICIANO DE LIMA,
nascido aos 02/11/1985, de Pai EUCLIDES DOMICIANO DE LIMA Mae: SEVERINA MARIA SILVA DE LIMA, para
responder, por escrito, a acusação, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos
autos por 10 (dez) dias. E para que ninguém alegue ignorância mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca,
Dra. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, afixar copia no local de costume deste Fórum e publicado no
diário de justiça. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e comarca de Mamanguape, aos 27 dias do mês de
maio do ano de 2020, Eu, Alexandre Costa Bandeira, Técnico Judiciário, o digitei. Candice Queiroga de Castro
Gomes Ataíde, Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 18465420178150231
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante o 1º ofício da
comarca de Mamanguape se processa a Ação Penal supramencionada, movida pelo Ministério Publico, ficando
pelo presente edital citado CLEMILSON SEBASTIAO DUARTE, nascido aos 10/04/1996, de Pai SEBASTIAO
MANOEL DA SILVA Mae: ROSILANE MIGUEL DUARTE, para responder, por escrito, a acusação, no prazo de 10
dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor,
o _juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. E para que ninguém
alegue ignorância mandou a MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Candice Queiroga de Castro Gomes
Ataíde, afixar copia no local de costume deste Fórum e publicado no diário de justiça. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Mamanguape, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2020, Eu, Alexandre
Costa Bandeira, Técnico Judiciário, o digitei. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Juíza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL - PORTARIA Nº 004/2020. O Dr. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO
AMARAL, Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC da Comarca de Pombal, no uso de suas atribuições
legais, etc. CONSIDERANDO, a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, CEJUSC
nesta Comarca de Pombal-PB. RESOLVE: Designar a servidora Andréa da Silva Nóbrega, matrícula n° 475.7629, CPF n° 026465424-29, lotada na Central de mandados desta Comarca, para exercer suas atribuições junto ao
CEJUSC da mesma Unidade Judiciária, com data retroativa a contar do dia 12 de fevereiro do corrente ano.
Oficie-se comunicando ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça desta decisão, com cópia desta Portaria.
Publique-se. Cumpra-se. Pombal, 28 de maio de 2020. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral - Juiz
de Direito Coordenador de CEJUSC.
COMARCA DE POMBAL – 3ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 10 DIAS. Processo: 000096765.2016.8.15.0301. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juízo de Direito da 3ª Vara, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta 3ª Vara tramita os termos de
uma AÇÃO DE USUCAPIÃO, n.º 0000967-65.2016.815.0301, movida por DAHILTON SILVA RODRIGUES em
face do bem imóvel deixado pelo de cujus FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, servindo o presente edital
para CITAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, não representados no presente feito, residentes fora da comarca – no país ou estrangeiro, ficam todos CITADOS para tomarem conhecimento da acao acima
citada, e, querendo, apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam advertidos de que não sendo
contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. E,
para que ninguém alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado
e afixado no lugar publico de costume. Pombal-PB, 28/05/2020. Eu, Luciana Elias de Alencar, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. José Emanuel da Silva e Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. JUDSON KILDERE NASCIMENTO FAHEINA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22 de julho de 2020, a
partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL Nº. 0000616-38.2010.8.15.0581, na qual é
Exequente JOÃO ALVES e Executado(s) COMPANHIA USINA SAO JOAO, pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 801 (oitocentos e um) fardos de Açúcar Cristal,
contendo 30 (trinta) pacotes de 01kg (um quilograma). AVALIAÇÃO: R$ 31.255, 17 (trinta e um mil, duzentos
e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) em 14 de dezembro de 201. DEPOSITARIO: GILBERTO
21
RIBEIRO COUTINHO, CPF. 533.194.867-72. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Engenho Central, s/nº Zona Rural
- Santa Rita//PB, CEP. 58.300-000. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.255, 17 (trinta e um
mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos) em 25 de fevereiro de 2014 (não atualizada).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de julho de 2020, a partir das
08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a)
5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para
fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição
do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento
da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o Executada(s): e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União,
Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado
para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do
Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Rio Tinto/PB, aos 26 de maio de 2020. JUDSON KILDERE NASCIMENTO
FAHEINA - Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. JUDSON KILDERE NASCIMENTO FAHEINA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 22 de julho de 2020, a
partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos
autos do PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL Nº. 0000326-81.2014.815.0581, na qual é
Exequente VERA LUCIA MONTEIRO DE ALMEIDA JORDÃO e Executado(s) LUIZ ALBERTO DOS SANTOS
CABRAL, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(uma) Serra de fita que isola, cor branca, em perfeito estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00
(cinco mil reais), em 31 de agosto de 2015. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.425,21 (dois
mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), em 16 de julho de 2015 (não atualizada).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de julho de 2020, a partir das
08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data designada, o
leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a)
5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos
e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário,
será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes,
anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS
para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas
e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da
avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II,
do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção