DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020
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presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de MANOEL GABRIEL COSTA,
identificado na inicial. Nomeio curadora para o mesmo a pessoa de sua filha MARIA ROSANGELA COSTA, ora
requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso
de estilo. Dado e passado nesta Comarca de Solanea. Aos 08 dias de junho de 2020. E para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que sera afixado na sede deste juizo, no local de
costume e publicado no Diario da Justiça por tres vezes consecutivas com intervalo de 10 dias. Dr. Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista Judiciario, que o digitei.
COMARCA DE SOLÂNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800076-30.2018.8.15.0951..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de SEVERINO FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), portador(a) do
CID10 F20.6 (Esquizofrenia simples), nomeando-lhe como curador(a) Paulo Ferreira do Nascimento. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Solânea-Pb, 5 de junho de 2020.Eu, Kellen Vicente,Técnico Judiciário, digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa,
Juiz(a) de Direito.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0801193-50.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por HERCULANO PEREIRA DA SILVA em face de MARIA DAS
DORES DA SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 09/03/2020, decretando a interdicao de MARIA DAS
DORES DA SILVA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe HERCULANO
PEREIRA DA SILVA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente,
na administracao do beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, ao 08/06/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0801503-56.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por MARIA REJANE DE QUEIROGA DANTAS em face de JOAO
BARBOSA DE QUEIROGA, onde foi julgado procedente o pedido em 09/03/2020, decretando a interdicao de
JOAO BARBOSA DE QUEIROGA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe
MARIA REJANE DE QUEIROGA DANTAS para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administracao do beneficio previdenciario/assistencial e patrimonio do qual e titular.
E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 08/06/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080316237.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por FRANCINETE MARIA SILVA, conforme sentenca
proferida em 10/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) MARIA DA CONCEICAO
DANTAS, anteriormente exercida por Maria Dantas da Silva, transferindo o encargo de curador(a) para o(a)
senhor(a) FRANCINETE MARIA SILVA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital
por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 08/06/2020. Eu,
Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802177-68.2017.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por FRANCISCA DE SOUSA
SOARES em face de OTACIANO FRANCISCO DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 22/07/2019,
decretando a interdição de OTACIANO FRANCISCO DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade civil,
nomeando-lhe curador(a) FRANCISCA DE SOUSA SOARES, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue
ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 10/9/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei.
Bernardo Antônio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. Prazo de 20 dias. Processo 080077782.2018.8.15.0371. Acao: EXECUCAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei,
etc. Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Execucao de Alimentos,
proposta por JORGEANY MOREIRA RAMALHO DUARTE, em face do Sr. WELLINGTON MOURA LOURENÇO, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para INTIMAR PARTE EXEQUENTE/AUTORA que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar concreto interesse no
seguimento do feito e praticar ato que lhe compete, sob pena de extinçao. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa/PB. Em 05/06/2020, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0800168-36.2017.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita
a ação acima identificada proposta por ELOIZA MARIA VIEIRA DOS SANTOS em face de RITA MARIA DOS
SANTOS, conforme sentença proferida em 06/02/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) RITA MARIA
DOS SANTOS, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a),tudo
nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/
sua filho(a) ELOIZA MARIA VIEIRA DOS SANTOS PARA EXERCER A CURATELA, limitada a questões de ordem
patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é
titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 28/05/2020. Eu, Edivania Ferreira da Silva
Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0802946-42.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdicao supracitada, proposta por BEATRIZ ALVES FERNANDES
em face de SERGIO MOREIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 04/11/2019, decretando a interdição de
SERGIO MOREIRA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando lhe curador(a) BEATRIZ
ALVES FERNANDES, que na o poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorização
judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 28/05 /
2020. Eu, Maria de Fátima Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito.
4ª VARA MISTA DE SOUSA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20 DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)
Agílio Tomaz Marques Do(a) 4ª Vara Mista de Sousa Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) Carlos Alberto Soares Sarmento-ME, que
se encontra em lugar incerto e não sabido, para,querendo, OFERECER CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE
APELAÇÃO INTERPOSTO nos autos descritos, no prazo de 15(quinze) dias.E para que, no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4ª vara da Comarca de Sousa, que fosse publicado o presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 04/06/2020. Eu, Adiles Pinto Queiroga- Técnica Judiciária, Agílio
Tomaz Marques -Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de Sousa-PB. Tudo conforme despacho nos autos
da ação de Execução Fiscal, processo nº 0005253-56.2005.815.0371, que move a Procuradoria Geral do Estado
da Paraíba em face de Carlos Alberto Soares Sarmento-ME. 4ª Vara Mista de Sousa-Pb, 4 de junho de 2020. - Eu,
Adiles Pinto Queiroga Técnico Judiciário desta 4ª Vara Mista de Sousa, o digitei. AGÍLIO TOMAZ MARQUES Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(vinte) DIAS. PROCESSO:
0803471-87.2019.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOUSA., em
desfavor de EXECUTADO: MARIA CASIMIRO DE OLIVEIRA. Tem o presente Edital a finalidade
de CITAR o(a) EXECUTADA: MARIA CASIMIRO DE OLIVEIRA, por não tido sido encontrada nos endereços
indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do
encerramento do prazo deste edital (20 dias), PAGAR a dívida de· R$ 459,97, com os juros, multa de mora e
encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a
execução na forma estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do
juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III
- Nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros,
desde que aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias,
contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou da
intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento ou parcelamento
da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetuada penhora de
bens quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força
do art. 257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a
notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da
5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio
do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade e Sousa – PB. Aos 8 de junho de 2020, FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA Técnico/
Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(vinte) DIAS. PROCESSO:
0800841-58.2019.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de
Sousa, tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOUSA., em
desfavor de EXECUTADO: LEIDIANE ALVES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 15.409.374/0001-32 E LEIDIANE
ALVES DE OLIVEIRA, CPF: 073.102.404-48.Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a) EXECUTADO:
LEIDIANE ALVES DE OLIVEIRA - ME, CNPJ: 15.409.374/0001-32 E LEIDIANE ALVES DE OLIVEIRA, CPF:
073.102.404-48, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não
sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento do prazo deste edital (20 dias), PAGAR a
dívida de· R$ 533,02, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa(vinculada),
acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10%(dez por
centos) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a
saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure
atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - Nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11;
ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que·
poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora,
da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no
caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força
do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC. Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a
garantia da execução, será efetuada penhora de bens quantos bastem para pagamento da dívida executada,
conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força do art. 257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 5a Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste
edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal
sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 8 de junho de 2020,
FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo
Oliveira, Juiz de Direito.
UIRAÚNA
COMARCA DE UIRAÚNA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PROCESSO: 0800050-83.2020.815.0491.
AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA – O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo – MM.Juiz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento
tiverem, que nos termos da Lei e expedientes desta Serventia Judiciial, está se processando os autos de uma
Ação de Substituição de Curatela n.º 0800050-83.2020.815.0491, movida pelo REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de FABIANA LIBÉRIA DE SANTANA, nomeada como curadora na
substituição de FRANCISCO MARCOS DANTAS, da interditada GERALDA RODRIGUES DA SILVA, decretada
por sentença no dia 25/05/2020, nos termos do art. 487,I, NCPC restringindo a curatela que ora se estabelece
aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando à curadora o levantamento e percebimento
de valores respectivos aos benefícios previdenciários da interditanda. E, para que chegasse ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL que
seja publicado por 3 vezes, no intervalo de 10 dias consecutivos. Dado e passado nesta cidade de Uiraúna-PB,
aos 28 de maio de 2020. Eu Agapito Fernandes Pinheiro – Técnico Judiciário. Dr. Francisco Thiago da Silva
Rabelo, Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800248-62.2016.815.0491, requerida
por Maria de Lourdes Nascimento, julgada por sentenca no dia 20/02/2020,qual decretou a INTERDICAO de
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO FERREIRA nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARIA DE
LOURDES NASCIMENTO, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias.
Dado e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 17/04/2020, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario,
Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800006-98.2019.815.0491, requerida
por Manoel Olimpio de Almeida Filho, julgada por sentenca no dia 08/04/2020, a qual decretou a INTERDICAO de
MARIA CLAUDINA DE SANTANA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MANOEL OLIMPIO DE
ALMEIDA FILHO, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e
passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 16/04/2020, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Substituição de Curatela - processo nº 080065619.2017.815.0491, requerida por Francisca Josana Andrade da Silva, julgada por sentenca no dia 31/07/2019, a
qual decretou a INTERDICAO de RAIMUNDO NONATO ANDRADE DA SILVA, nos termos do art. 755, I e II,
CPC, e nomeou FRANCISCA JOSANA ANDRADE DA SILVA, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no
futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3
vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 20/04/2019, Ivonete
de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800809-81.2019.815.0491, requerida
por MARIA GOMES DE OLIVEIRA, julgada por sentenca no dia 23/04/2020, a qual decretou a Substituição da
Curatela de Jose Arimateia Marques Gomes, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARIA GOMES DE
OLIVEIRA, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado
nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 23/04/2020, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago
da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 281/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público MARCOS JOSÉ
DE BRITO SOUTO, Símbolo DP-1, Matrícula nº 780.119-2, Membro desta Defensoria, com exercício na Comarca
de Caiçara, para responder cumulativamente pela 2ª Vara da Comarca de Sousa, a partir de 11 de maio do
corrente ano, durante o período de trabalho remoto. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em
João Pessoa, 08 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL
DO ESTADO. Publicada no Diário da Justiça em 19/05/2020.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 310/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, a servidora CYBELLE GADELHA VELOSO
GOMES, matrícula 170.863-5, Assistente Jurídico, lotada e com exercício nesta Defensoria Pública, com
vigência a partir do dia 1º de julho de 2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 08
de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
Publicada no Diário da Justiça em 02/06/2020.REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.