DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020
20(vinte) dias. FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, que tramita neste
Cartório da 2 Vara da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba, a Ação de Divórcio Litigioso, sob n
0801816-98.2019.815.0171, tendo como autor MARIA AUXILIADORA TORRES GALDINO DE LIMA, brasileira, casada, residente nesta cidade de Esperança - PB, para que mais tarde não aleguem ignorância, mandou
a MM Juíza expedir o presente edital com a finalidade de CITAÇÃO do requerido ELSON FARIAS DE LIMA,
brasileiro, casado, residente em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo legal, querendo, apresente
contestação ao pedido. CUMPRA-SE Dado e passado nesta cidade de Esperança, Estado da Paraíba, aos
21 dias de maio de 2020. Eu, Renata Cristina Martins Henriques Leite, Técnica Judiciaria, o digitei. IÊDA
MARIA DANTAS - JUÍZA DE DIREITO.
Comarca de Esperança - 1ª Vara Mista. Edital de Intimação. Prazo:15 dias. Processo nº 000131641.2014.815.0171. Ação: Civil Pública. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Esperança, em
virtude da Lei, etc, faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo Ministério Público em face de Oxandrive
Night Club, na pessoa de sua representante legal NATHALYA MARIA AYRES COSTA, CPF nº 053.998.274-17,
residente em local incerto e não sabido. Fica a promovida intimada para efetuar o pagamento das custas
processuais (R$ 436,96 – id 28559620), sob pena de inscrição na dívida ativa e protesto extrajudicial, nos
termos dos artigos 418-A a 418-C do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de
Justiça da Paraíba, bem como advertências do §7º do artigo 418-B. Após o protesto deve o devedor comunicar
o pagamento das custas junto à secretaria desta Vara, para que esta proceda ao cancelamento do protesto do
título (§2º do artigo 418-C).E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Esperança-Pb, 06/06/2020 Eu, Roberta Arruda
Silveira Lima Barbosa, Analista Judiciária, o digitei. PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS,
Juiz(a) de Direito.
Comarca de Esperança - 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080050980.2017.815.0171. Ação: Indenização por Dano Moral. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de
Esperança, em virtude da Lei, etc, faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por Flavia de Araújo Porto em face
da EMPRESA ATACADÃO DE BEBIDAS E CEREAIS OESTE LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ nº 15.332.719/0001-05, localizada em local incerto e não sabido. Fica a PROMOVIDA CITADA para,
querendo, responder a presente ação no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 257, III, NCPC), advertindo-se que,
caso a parte acionada seja revel, ser-lhe-á nomeado curador especial. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de
Esperança-Pb, 06/06/2020 Eu, Roberta Arruda Silveira Lima Barbosa, Analista Judiciária, o digitei. PAULA
FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Esperança - 1ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080111863.2017.815.0171. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Esperança, em
virtude da Lei, etc, faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo Estado da Paraíba em face da PACONE
PERFUMARIA LTDA res CNPJ 41.211.491/0006-01, localizada em local incerto e não sabido. E, pelo presente,
fica a PACONE PERFUMARIA LTDA e sua sócia corresponsável, Sr. MARTA DE OLIVEIRA MEDEIROS, CPF
n º504011.224-6 CITADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros e
multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução, sob pena de serem
penhorados tantos bens quanto bastem para satisfazer a execução (arts. 7º e 8º da Lei 6.830/80). Poderão
oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária
ou da intimação da penhora. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Esperança-Pb, 06/06/2020 Eu, Roberta
Arruda Silveira Lima Barbosa, Analista Judiciária, o digitei. PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
INGÁ
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO
Nº 0800618-04.2017.8.15.0201– AÇÃO: [Usucapião Ordinária]. A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra. RAFAELA
PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital
lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, CITA os Herdeiros do Confinante MANOEL DEODATO,
atualmente em local incerto e não sabido, nos autos da ação acima identificada, que se processa perante esta
1ª Vara o processo nº 0800618-04.2017.8.15.0201, tendo o presente Edital o prazo de 30 (trinta dias), com a
finalidade de realizar a citação das pessoas acima indicadas para oferecer contestação, por escrito, no prazo de
15 dias. E, para que chegue ao conhecimento do interessado e que o mesmo não possa alegar ignorância, expedi
o presente, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei. Ingá/PB, 8 de junho de 2020. Eu,
Paula Francineth Damasceno de Sousa Barreto, Analista Judiciária, digitei-o. Dra. Rafaela Pereira Toni Coutinho,
Juíza de Direito.
JACARAÚ
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080160311.2019.815.1071. Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e
Comarca de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0801603-11.2019.815.1071, promovida
por GETULIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, em favor de MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO, tendo sido
prolatada sentença pelo MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou MARIA DAS DORES
DO NASCIMENTO, nomeando curador GETULIO CARNEIRO DE OLIVEIRA, sendo a causa da interdição
(doença Diabetes tipo II e hipertensão arterial) e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por
ele, dirigindo sua educação, defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e
condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local
publico de costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 25 de maio de 2020. Eu, Ana Cláudia da Silva Carneiro,
Servidora desta Vara a digitei. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida. Juíza de Direto em Substituição desta
Comarca.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0801302-64.2019.815.1071.
Ação de Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz
saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo e Comarca
de Jacaraú-PB, tramita os autos da Ação de Interdição n. 0801302-64.2019.815.1071-, promovida por
JOSILENE DE OLIVEIRA, em favor de ALEX JÚNIOR DE OLIVEIRA, tendo sido prolatada sentença pelo
MM. Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Ação que interditou ALEX JÚNIOR DE OLIVEIRA,
nomeando curadora JOSILENE DE OLIVEIRA, sendo a causa da interdição (doença mental CID 10 F 71)
e os limites da curatela (reger a pessoa do curatelado velando por ele, dirigindo sua educação,
defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos os atos da vida civil em nome do curatelado. E para que chegasse ao conhecimento de
todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se copia em local publico de
costume e publicando no Diário da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Jacaraú, aos 8 de junho de 2020. Eu, Ana Cláudia da Silva
Carneiro, Servidora desta Vara a digitei..
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Intimação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080025441.2017.8.15.1071. Ação: Retificação em registro de nascimento. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Jacaraú, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSEMILTON BISPO DE
LIMA, que através do presente Edital fica intimado para no prazo de 48 h dizer do interesse no andamento do feito,
indicando endereço atualizado e juntando a documentação comprobatória de seu pedido, sob pena de extinção.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Vara Única de Jacaraú-Pb, 4 de junho de 2020. Eu,Shêrlla Maria Gonzaga Trajano servidora
desta vara, o digitei. Higyna josita Simões de Almeida, Juiz(a) de Direito.
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notadamente ligações telefônicas, envio de mensagens por celular (SMS), e-mail, dentre outras. Em caso de
descumprimento das condições aqui impostas, poderá ser decretada a sua custódia preventiva. E para que não
se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrium do Fórum e
publicado no Diário da Justiça da Paraíba. Dado e passado na cidade e Comarca de Guarabira, aos oito dias do
mês de junho do ano de dois mil e vinte (08/06/2020). Eu, Janiele Alves de Oliveira Régis, Técnica Judiciário, o
digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0800989-28.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a).
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO
REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) JOSENILTON RODRIGUES SOARES, devidamente qualificado(a)
nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, substituindo o(a) curador(a) anterior, a Sra. MARIA DA NATIVIDADE RODRIGUES SOARES, e nomeando
como atual curador(a) o(a) Sr(a). ANSELMO RODRIGUES DE CARVALHO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Francisco Pereira, 46, Primavera, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado
da Paraíba, em 28 de maio de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o
digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080349081.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ROBERTO ANTONIO SOUZA DA SILVA, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO SOUZA DA SILVA, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) RUA DESEMBARGADOR PEDRO BANDEIRA, 70, SAO JOSE, GUARABIRA - PB
- CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 28 de maio de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO
DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO –
MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080114057.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ADEVAN DE SOUZA BATISTA, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ADIRAN DE SOUZA BATISTA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
na(o) Rua Osório de Aquino, 64, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser
publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado
da Paraíba, em 27 de maio de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o
digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 32622620198150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do 1o Oficio tramita uma
acao penal movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra MARIA BETANIA DOMINGOS DE MEDEIROS,
brasileira, casada, natural de Quixaba PB, filha de Manoel Benedito da Silva e de Joana Domingos da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido, a qual fica citada para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 dias, nos termos do art 396 e 396-A do CPP, podendo alegar preliminares e requerer tudo o que for de interesse
a sua defesa (art 396 CPP)pelos fatos narrados na denuncia transcrita em parte... nas eleições municipais de
2008, no município de Quixaba PB, a denunciada obteve para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo de
entidade de direito público, mediante meio fraudulento, sendo servidora pública do respectivo município, candidatou-se ao cargo de vereadora municipal apenas para gozar de licença remunerada entre os meses de julho e
setembro do referido ano do pleito eleitoral, e razão da necessidade de desincompatibilização, sem o correspondente intento de engajar-se nas campanhas... Assim, encontra-se a denunciada incursa na conduta do art. 171
§ 3º do Código Penal Brasileiro. Dado e passado no cartorio da 1a vara desta Comarca, aos 05 (cinco) dias do
mês de Junho de 2020. Eu. Ivanilda M. Padre - Técnica Judiciária, Isabella Joseanne Assuncao Lopes Assunção
de Souza - Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. DRª VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo
se processa uma ação de Busca e Apreensão 0011075-80.2014.8.15.0251 requerido pelo BANCO VOLKSWAGEM S.A contra o promovido JOSE DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF sob 025.944.184-80, antes domiciliado
a Rua Manoel Medeiros. 128. Belo Horizonte, Patos/PB. CEP 58704-320, e estando em lugar incerto e não
sabido fica de logo citado para querendo, apresentar contestação no prazo legal. E, para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital,
que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 08 de junho de 2020. Eu, Tathiana Maria Santos Lima, Técnica
judiciário o digitei.
REMÍGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0000.12633.2015.8.15.0551 Ação: MONITÓRIA A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem que por este Juízo e Cartório se processaram
os autos da ação MONITÓRIA que tem como parte autora BANCO DO NORDESTE e parte promovida
CLAUDECIRA PEREIRA DIAS DE QUEIROZ, cite-se esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar integralmente a dívida ou oferecer embargos, advertindo-o que o não oferecimento dos embargos constituíra de pleno
direito, o título executivo judicial convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos dos
arts. 701 e 702 do CPC. Advirta-o que se efetuar o pagamento, ficará o promovido isento de custas e
honorários advocatícios, a teor do § 1º, do art. 701, do CPC, fixados, entretanto, estes para o caso de não
pagamento, 15% do valor da causa.. E para que ninguém não alegue ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Sapé, aos
06 de junho de 2020. Eu, Patricia Dias Rocha, analista judiciária, digitei. Juliana Dantas de Almeida Borges,
Juiza de direito nesta Vara Única de Remigio.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800176-06.2016.8.15.0611
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de ADELSON FERREIRA DANTAS, brasileira, divorciada,
agricultora, Esquizofrenia Paranoide (CID 10 F 20), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só,
estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de EDJANE AUGUSTA FERREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do
RG 2.849.885 SSP/PB, CPF. 045.604.804-94, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar
ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 05/06/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec.
Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
GUARABIRA
SOLÂNEA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080065319.2020.8.15.0181 Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Cartório tramita uma Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) promovida por Ana Cecília Guedes
Belmiro em face de Tiago Nogueira da Silva, CPF - 090.008.474-00, e, como se encontra em local incerto e não
sabido, é o presente edital, a fim DE INTIMÁ-LO da Decisão deste Juízo que determinou a aplicação das
seguintes Medidas Protetivas de Urgência: I - Afastamento do acusado do lar, domicílio ou local de convivência
da vítima; II - Proibição de aproximar-se da vítima, estabelecendo-se o limite mínimo de 200 (duzentos) metros;
IIIproibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação,
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 15 DIAS- PROCESSO N 080005251.2017.815.0461- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc...
Faz saber a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação
de interdição promovida por MARIA ROSANGELA COSTA em face de MANOEL GABRIEL COSTA, brasileiro,
maior incapaz, residente e domiciliado no endereço da inicial, portador do CPF nº 089.260.004-78 e RG nº 168.217
- 2ª via SSP/PB, que através deste edital manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença com
base no art. 756, paragrafo do CPC, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer
do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na