DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2020
gos declaratórios a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existentes em acórdão, serão eles
rejeitados, quando não vierem aquelas a se configurarem, constituindo-se meio inidôneo para reexame de
questões já decididas. 2. Para alcançar o duplo fim (efeitos modificativos e prequestionamento), a parte
recorrente deve demonstrar os pressupostos estampados no art. 619 do CPP. ACORDA a Egrégia Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
8ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 17/06/2020 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e
regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa as
sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/2020,
publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos que
tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais
e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que
pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às
condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de inscrição prévia, que
deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno - [email protected], em até 24 horas antes do
dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE
(PJE-1º) – Revisão Criminal nº 0810579-19.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Adalberto Firmo
Barbosa (Advs. Harley Hardenberg Medeiros cordeiro – OAB/PB 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro – OAB/PB
19.999).Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.03.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR,
JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, EM DESARMONIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, ACOMPANHADO DO VOTO DO REVISOR E DES. JOÃO ALVES DA SILVA, PEDIU VISTA O DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. NA TRIBUNA O ADVOGADO ARTHUR BERNARDO CORDEIRO – OAB PB 19.9999. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, EM DESARMONIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOMPANHADO DOS VOTOS DO REVISOR E DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA; E DO VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO, PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ
O PRAZO REGIMENTAL.
(PJE-2º) – Agravo Interno nos autos da Restauração de Autos nº 0804280-60.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Edne Wanessa Nóbrega Crispim Lima (Adv. Elton Luis Lima da
Silva – OAB/PB 22144-A). Agravados: 1º - Governador do Estado da Paraíba, representado pelo ProcuradorGeral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º - Secretário de Estado da Administração da Paraíba. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 06.05.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO,
PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA
20.05.2020: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, SEGUIDO DO VOTO
DO DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE; E DO VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO, DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0813297-86.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO
LIMITADA, P/SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). Requerente: Tony Douglas
Sousa Oliveira (Adv. Márcio Sarmento Cavalcanti - OAB/PB 16.902). Requerida: Justiça Pública. COTA DA
SESSÃO VIRTUAL DE 18.05.2020 A 25.05.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO REQUERENTE. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO IMPROCEDENTE
O PEDIDO REVISIONAL, ACOMPANHADO DO VOTO DO REVISOR, DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA
BARBOSA, E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BENEDITO DA SILVA, RICARDO VITAL DE
ALMEIDA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO
PORTO, MARIA DAS GRAÇAS, PEDIU VISTA O DES LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO MÁRCIO SARMENTO CAVALCANTI
OAB PB 16.90.
(PJE-4º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0809908-93.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Valber Azevedo de Miranda Cavalcanti (Advs. Rodrigo Menezes Dantas – OAB/PB 12.372 e Bruno Barsi de Sousa Lemos – OAB/PB 11.974).
Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUK. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: DECIDIUSE, PRELIMINARMENTE E POR UNANIMIDADE, PELO NÃO IMPEDIMENTO DO DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS, DECANO PRESENTE, DE PRESIDIR A SESSÃO DE JULGAMENTO, APESAR DA DECISÃO ATACADA TER SIDO PROFERIDA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, SEU IRMÃO. NO MÉRITO,
DEPOIS DO VOTO DOD RELATOR, DESPROVENDO O AGRAVO, SEGUIDO DO VOTO DO DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA; E DO VOTO DO DES. MARCOS CAVALCANTI DA ALBUQUERQUE,
DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.
AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI E
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, VICE-PRESIDENTE. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS,
PRESIDENTE. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO AGRAVANTE, O ADVOGADO BRUNO BARSI DE
SOUSA LEMOS, OAB PB 11.974.
(PJE-5º) – Mandado de Segurança nº 0809652-53.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Gerlando Aciole (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros). Impetrado:
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.: Averbou impedimento o Exmo. Sr.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID 5036429) (art. 39 do R.I.T.J.-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.12.2019: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA
O DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO YURI PAULINO DE MIRANDA. IMPEDIDO O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 18.12.2019: RETIRADO O PEDIDO DE VISTA DO DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, EM
RAZÃO DE SUA SUSPEIÇÃO E ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 29.01.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 08-04-2020, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA,
ASSIM COMO AVERBAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ CONVOCADO, DOUTOR ONALDO ROCHA DE QUEIROGA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-6º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0809514-86.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Felipe Gurgel Coutinho, Prefeito
Constitucional do Município de Puxinanã (Adv. Bruno Lopes de Araújo - OAB/PB 7588-A. Requerido: Câmara
Municipal de Puxinanã (Adv. Aroldo Dantas-OAB/PB 14747). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020:
DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DEFERINDO O PEDIDO CAUTELAR, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO E RICARDO VITAL DE ALMEIDA; E DOS
VOTOS DO PRESIDENTE, DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA, LEANDRO DOS SANTOS E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO, INDEFERINDO A CAUTELAR, FOI SUSPENSO O JULGAMENTO, PARA COMPOSIÇÃO DE QUÓRUM.
IMPEDIDO O DES. ABHAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
(PJE-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800071-48.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1° - Município de Emas (Adv. José Marcílio Batista – OAB/PB 8.535 e 2º - Câmara Municipal de
Emas (Adv. Alberto João dos Santos Loureiro Lopes – OAB/PB 5.537). COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.05.2020:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 20.05.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DA RELATORA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.
7
(PJE-8º) - Mandado de Segurança nº 0807163-77.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrantes: José de Abrantes Gadelha, Magnólia Abrantes de Oliveira, Milton Marques de
Oliveira Melo Filho, Salime Abras Gadelha, Yohanna Katherine Abras Gadelha, José Luciano Gadelha, representado por sua curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv.
Francisco Pereira Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO
VENTURA MACIEL. Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (ID 3452339) (art.40 do R.I.T.J.-PB). Averbaram impedimentos os Exmos. Srs.
Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (ID 3914607) e Márcio Murilo da Cunha Ramos
- Presidente(art.39 do R.I.T.J.-PB). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11.05.2020 A 18.05.2020: RETIRADO
DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR
DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NOS
TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL (RESOLUÇÃO 17/
2019,PUB. NO DJE 15-05-2020). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-9º) – Mandado de Segurança nº 0807182-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, P/ SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS M. GUEDES). Impetrantes: Antônio Sérgio Lopes, José Luciano Gadelha, representado
por sua curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha, e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco
Pereira Sarmento Gadelha - OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador JÚLIO TIAGO DE C.
RODRIGUES. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11.05.2020 A 18.05.2020: RETIRADO DE PAUTA PARA SER
INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NOS TERMOS DO INCISO I DO
ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL(RESOLUÇÃO 17/2019, PUB.NO DJE 15-05-20).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810165-21.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS - ASSENTAMENTO REGIMENTAL N. 01/2013 (SUBSTITUINDO A
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA). Requerente:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Coxixola. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.05.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-11º) – Mandado de Segurança nº 0809703-64.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Clodoaldo Barros (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros).
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. COTA: NA SESSÃO DO DIA
03.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE
SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-12º) – Mandado de Segurança nº 0810358-36.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Município de São José de Piranhas (Advs. Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610 e
Terezinha de Jesus Rangel da Costa - OAB/PB 12.242 e outros). Impetrado: Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
RENAN DE VASCONCELOS NEVES.COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO.
(PJE-13º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0804744-16.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Suscitante: Gilberto Lyra Stuckert Filho (Advª.
Roberta Franca Falcão Campos – OABPB 24.403). Suscitado: A.T. Turismo e Viagens Ltda - ME (Viaje Mais
Turismo e Viagens). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25.05.2020 A 1º.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A REQUERIMENTO DO SUSCITANTE.
(PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0805744-85.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Abnak Paulino
de Siqueira (Adv. Aluísio de Queiroz Melo Neto - OAB/PB 12.083). Requerida: Justiça Pública. COTA DA
SESSÃO VIRTUAL DE 25.05.2020 A 1º.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO
REQUERENTE.
(PJE-15º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808343-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE
1º.06.2020 A 8.06.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A
PEDIDO DO REQUERIDO.
(PJE-16º) – Mandado de Segurança nº 0803407-65.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Maria Jandira Ugulino Neta (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB
8.448 e outros). Impetrado: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES – OAB/PB 5.124. COTA DA
SESSÃO VIRTUAL DE 1º.06.2020 A 8.06.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILA, PEDIU DESTAQUE O DES. LEANDRO
DOS SANTOS.
(PJE-17º) – Mandado de Segurança nº 0840311-90.2018.8.15.2001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. Impetrante: Tamara Jane Silva Zifirino. (Adv. Rhafael Sarmento Fernandes – OAB/PB 17.319).
Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 1º.06.2020 A 8.06.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO
A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILA, PEDIU DESTAQUE O DES.
LEANDRO DOS SANTOS.
(PJE-18º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803289-21.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação
– FBHA (Advs. Samuel Carvalho Gaudêncio – OAB/PB 11.774, Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti OAB/PB
12.085 e outros). Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS; 2º – Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe NEWTON
NOBEL SOBREIRA VITA. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque (ID 1651580) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-19º) – Embargos de Declaração opostos à Decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805876-16.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
Embargante: Câmara Municipal de Natuba (Advª. Lílian Sena Cavalcanti – OAB-PB 10.779). Embargante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos (ID 5140346) (art. 40 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-20º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida no Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança Coletivo nº 0800063-42.2016.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Embargantes: Aristarco Alves dos Santos, Francisco Jacinto Batista de Aguiar,
Luiz José do Nascimento, Cícero Alves da Silva, Pedro Dutra Barbosa da Silva, Paulo Dutra Barbosa da Silva,
Laércio Pereira da Silva, Luciano Pereira da Silva, Evandro da Silva Teixeira, Lenilton Chaves Correia, Lucivando
Cândido de Oliveira, Damaci Galdino Pessoa, Senilton Alves de Morais, Hamilton Soares Noronha, José Augusto
Rodrigues de Araújo e João Batista da Silva Filho. (Advs. Amanda Borba Dutra - OAB/PB 19.994 e Igor Felipe
Pereira dos Santos – OAB/PB 17.268). Embargada: PBPREV – Paraíba Previdência, representada pelo Procurador-Chefe PAULO WANDERLEY CÂMARA.
(PJE-21º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0809792-87.2019.8.15.0000 (nos autos de Apelação
Cível n.º 0801678-72.2017.8.15.0181). RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Arguinte: Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Arguido: Município de Guarabira.
(PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0801610-78.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Jéssica Medeiros
da Silva e Kleber Jemerson Vieira do Nascimento (Advª. Jéssica Aparecida Bezerra de Sousa – OAB/PB 24.597).
Requerido: Justiça Pública.
(PJE-23º) – Conflito de Competência Cível nº 0800057-93.2020.8.15.00001(nos autos da Apelação Cível nº
0808813-59.2018.8.15.0001). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Suscitante: Des. João Alves da Silva, 2ª Seção Especializada Cível. Suscitado: Des. José Ricardo
Porto, 1ª Seção Especializada Cível.