DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2020
solteiro,pintor de placas,faixas e letreiros,portadora do CPF n” 063.375.594-01 e RG n” 3.161.001 SSPPB,
residente e domiciliada a Rua Severino” Tavares de Sá,269,Centro,Sapé-PB, que se encontra em lugar incerto e
não sabido para tomar conhecimento da referida sentenca, Razão da intimação, no prazo de 20 (vinte) dias. Tudo
conforme despacho nos autos da ação de Ação Ordinária de Cobrança, Processo n.º 0002309-92.2015.8.15.0351,
que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Sapé, promovida por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAPE, cujo despacho
foi o seguinte: “ Melhor analisado o feito, verifico que o promovido não foi devidamente intimado da sentença.
que julgou procedente o pedido, determino a intimação do promovido, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.”
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na
sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei., 1ª Vara Mista de Sapé-Pb, 15 de junho de
2020. Eu, KATIANE GOMES MONTEIRO DE SOUZA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDERLEY FERREIRA MARQUES, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SAPE. VARA DE EXECUCAO PEANL. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS. Processo
7003782-32.2018.815.2600, Acao: EXECUCAO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este cartorio da Vara de execucao penal tramitam os termos da Acao de execucao penal
7003782-32.2018.815.2600, que a Justica Publica move contra ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA, brasileiro,
solteiro, natural de Sape-PB, nascido em 27/07/1993, RG. 3705297, filho de Gerson Augusto da Silva e Joana
Marcelino da Conceicao. ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, motivo pelo qual mandou expedir
o presente edital, e sendo ai fica INTIMADO ALEXANDRE AUGUSTO DA SILVA, para comparecer ao cartório da
Execucao Penal para infomar o seu atual endereço, sob pena de ser sua pena restritiva convertida em privativa
de liberdade, com a expedicao de mandao de prisão. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, aos 15/06/2020.
Eu, Aldemir Pereira da Silva, Tecnico Judiciario, que digitei e subscrevi. (ass.) Dra. ANDERLEY FERREIRA
MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0802723-18.2019.8.15.0351
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de JOAGUIM LEANDRO DE SOUZA,
brasileiro,casado,aposentado, SSDS/PB RG. 69.836, CPF. 048.848.844-34, residente e domiciliado na Rua
Antonio Augusto Meireles 599 Centro, Sapé/PB, portador(a) de Mal de Alzheimer (CID 10 G 30), que o(a) impede
de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos
de conteúdo patrimonial e negocial, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de SUZETE PINTO DE
SOUZA, brasileira,casada,agricultora, portadora da CI 1.022.131 2ª Via e CPF 038.022.334-17, residente e
domiciliado em igual endereço. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que
devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de
Sape, em 22/05/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques,
MM Juiz de Direito.
SOLÂNEA
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080097254.2019.8.15.0461. Ação: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: BENEDITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO,
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA, SEVERINA DANTAS DE OLIVEIRA FERNANDES, MANOEL DANTAS DE
OLIVEIRA, JOSÉ ALVES DE MENEZES em face de ANÁLIA DANTAS DE OLIVEIRA, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar os herdeiros de ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA,
atualmente em local incerto e não sabido, bem como outros herdeiros porventura ausentes, atualmente em locais
incertos e não sabidos, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelos autores. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Solânea-Pb, 15 de junho
de 2020. Eu, Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Osenival dos Santos
Costa, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Intimação. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo Pedido de Substituição de Curatela nos autos da Açao INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam aos termos da Acao de
Interdicao acima referida, requerida por DILVANEA VITURINO DANTAS em favor de MARIA KALIANE DA SILVA,
a qual foi julgada PROCEDENTE conforme sentenca prolatada em data de 08 de agosto de 2019, cujo teor final
segue transcrito:...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPCe por tudo mais que dos autos
constam, julgo procedente a presente acao, para em consequencia nomear a Sra Dilvanea Viturino Dantas, como
curadora da interditada Maria Kaliane da Silva, que doravante a representara em todos os atos de sua vida civil,
devendo aquela prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03(tres) vezes no Diario da Justica a presente
decisao, conforme determina o §3º do art 756 do CPC. E para que nao se alegue ignorância mandou o MM Juiz
Osenival dos Santos Costa expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Solanea, aos
04 dias do mes de junho do ano de 2020. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, analista judiciaria, digitei, conferi
e subscrevi-o.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTIMACAO. Prazo de 20 dias. Processo 0801497-49.2018.8.15.0371.
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Divorcio Litigioso, proposta por DAMIÃO BATISTA
DE MENESES, brasileiro, pedreiro, em face de MARIA DO SOCORRO CARDOSO MENESES, determinou o MM.
Juiz a expediçao do presente edital para INTIMAR PARTE O DIVORCIANDO/AUTOR que se encontra em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar concreto interesse no seguimento do feito e
praticar ato que lhe compete, sob pena de extinçao. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 15/06/
2020, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva
Lacerda – Juiz de Direito
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdicao. Processo nº 0802414-68.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a Acao acima identificada proposta por MARIA DAS GRACAS QUEIROGA FIGUEIREDO em face de JOANA
PEREIRA DE QUEIROGA, conforme Sentenca prolatada em 16/03/2020, que decretou interdição do(a)
interditando(a) JOANA PEREIRA DE QUEIROGA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal
incapacidade pelo(a) Curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC
e art. 754, do NCPC. Nomeando seu/sua Filha (a) Senhor(a) MARIA DAS GRACAS QUEIROGA FIGUEIREDO,
para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de
benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente Edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa-PB,
aos 12/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda
- Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Substituicao de Curatela. Processo nº 080171458.2019.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por TEREZA FRANCISCA DE SOUSA, conforme Sentenca proferida em 16/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) IVONETE FRANCISCA
DE JESUS, anteriormente exercida por MARIA DO SOCORRO SILVA SOUSA, transferindo o encargo de
curador(a) para o(a) senhor(a) TEREZA FRANCISCA DE SOUSA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa-PB, aos 16/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
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do novo CPC e art. 754, do NCPC. Nomeando o(a) senhor(a) LUIZ CARLOS CORDEIRO DA SILVA, para
exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de
benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa,
aos 04/06/2020. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801001-83.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por MARIA
DANTAS DA COSTA, conforme sentenca proferida em 09/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela
do(a), interditado(a) Maria do Socorro Dantas, anteriormente exercida por JOSE ELIAS DA COSTA, transferindo
o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MARIA DANTAS DA COSTA. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa. Em, 4/6/2020, eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. O
Juiz de Direito Dr ANTONIO LEOBALDO MONTEIRO DE MELO Da Vara Única de Umbuzeiro Do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica INTIMADA pelo presente edital a Sr(a) , que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo conforme
despacho nos autos da ação de Dissolução, Processo n.º 0800008-65.2018.8.15.0471, que tramita neste(a) Vara
Única de Umbuzeiro, promovida por REQUERENTE: ROSINALDO GOMES DE LIMA, cujo despacho foi o
seguinte: Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se
mandado de averbação ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para fins de
anotação (1) do divórcio e (2) da manutenção do nome de casada da varoa, que deverá ser cumprido no
prazo de quinze dias. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital,
que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Vara Única de UmbuzeiroPb, 15 de junho de 2020. Eu, Edson Kildare da Silva Santos, TécnicoJudiciário desta vara, o digitei. ANTONIO
LEOBALDO MONTEIRO DE MELO - Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 341/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Defensor Público PHILIPPE
MANGUEIRA DE FIGUEIREDO, Símbolo DP-2, matrícula 780.060-6, Membro desta Defensoria Pública, com
titularidade e exercício na 4ª Vara da Comarca de Sousa, respondendo cumulativamente pelo 2º Tribunal do Júri
da Comarca de Campina Grande, para atuar em caráter excepcional e provisório no Núcleo de Direitos Humanos
da Comarca de Campina Grande, sem prejuízo das designações anteriores, com efeito retroativo ao dia 8 de
maio do corrente ano. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de junho de 2020.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 343/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder Férias Regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos aos Defensores Públicos, com vigência a partir do dia 1º de julho de 2020 e conforme
tabela abaixo, a saber: JOÃO PESSOA - VARAS DE FAMÍLIA - 2ª Vara-Conceição de Lourdes Borborema
Arcoverde-Matrícula:93.301-5-2ºP/2020-Processo:1147/2020; 5ª Vara-Ângela Maria Dantas Lufti de AbrantesMatrícula:73.206-1-1ºP/2020-Processo:0279/2020; 6ª Vara-Maria Fausta Ribeiro—Matrícula:56.952-6-1ºP/2020Processo:3035/2019-Substituto:Joana Dark Lacerda;6ª Vara-Risalba Cavalcanti de Lima-Matrícula:81.688-41ºP/2020-Processo:1148/2020; VARAS CÍVEIS-6ª Vara-Diana Rangel Picolli —Matrícula:99.926-1-1ºP/2020Processo:2637/2019;8ª Vara-Diana Rangel Picolli -Matrícula:99.926-1-1ºP/2020-Processo:2637/2019;Vara de
Feitos Especiais-José Ailton Gomes de Souza-Matrícula:73.349-1-2ºP/2019-Processo:0524/2019;VARAS CRIMINAIS-3ª Vara-Fernanda Ferreira Baltar-Matrícula:76.313-6-2ºP/2020-Processo:0861/2020;4ª Vara-Paula Reis
Andrade-Matrícula:135.002-1-1ºP/2019-Processo:0543/2020; 5ª Vara-Eduardo Martinho Guedes Pereira-Matrícula:89.320-9-2ºP/2020-Processo:2925/2019; VARAS DE MANGABEIRA-1ª Vara Regional de Família-José
Bernardino Neto-Matrícula:87.094-3-1ºP/2020-Proceso:0622/2020;2ª Vara Regional de Família-Vera Lúcia Marques Braga-Matrícula: 133.362-3-1ºP/2019-Processo:0192/2019;2ª Vara Regional Criminal-Maria Elizabeth Morais Pordeus-Matrícula:87.772-7-1ºP/2020-Processo:0224/2020; 7º Juizado Especial Cível-Telma de Carvalho
Paiva-Matrícula:127.828-2-1ºP/2019-Processo:3109/2019;Núcleo de Atendimento Mangabeira-Maria Elizabeth
Morais Pordeus-Matrícula:87.772-7-1ºP/2020-Processo:0224/2020; MEDIAÇÃO-Centro de Mediação da Família-Ângela Maria Dantas Lufti de Abrantes-Matrícula:73.206-1-1ºP/2020-Processo:0279/2020;JUIZADOS (CENTRO) -3º Juizado Especial Cível-Mozeneide Vieira Lopes-Matrícula:93.516-6-2ºP/2019-Processo:2727/2019;
Juizado Especial Criminal (1ºJECRIM) -Virgulino de Medeiros Neto-Matrícula:91.273-5-2ºP/2020-Processo:2914/
2019;Juizado de Violência Doméstica-Eliane Menezes Cavalcanti—Matrícula:76.342-0-1ºP/2020-Processo:0432/
2020; Gerente Oper. de Acomp. de Penas Alternativas-Josefa Elizabete Paulo Barbosa -Matrícula:63.155-82ºP/2020-Processo:0151/2020; Núcleo de Atendimento João Pessoa-Centro-Eliane Menezes Cavalcanti Matrícula:76.342-0-1ºP/2020-Processo:0432/2020; Mozeneide Vieira Lopes-Matrícula:93.516-6-2ºP/2019-Processo:2727/2019; Conceição de Lourdes Borborema Arcoverde-Matrícula:93.301-5-2ºP/2020-Processo:1147/
2020;Risalba Cavalcanti de Lima-Matrícula:81.688-4-1ºP/2020-Processo:1148/2020; Coord. de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente-Antônio Nery de Luna Freire -Matrícula:80.215-8-1ºP/2020-Processo:1033/2020; Coord. Núcleo dos Idosos e Pessoas com Deficiências-Fernanda Peres da Silva -Matrícula:
780.065-7-1ºP/2020-Processo:0869/2020;SEDE DA DEFENSORIA-Corregedoria Geral-José Alípio Bezerra de
Melo -Matrícula:90.710-3-2ºP/2020-Processo:1032/2020; COMARCA DE BAYEUX-4ª Vara-Acrisio Alves de
Almeida-Matrícula:127.354-0-2ºP/2020-Processo:1104/2020;5ª Vara-Acrisio Alves de Almeida-Matrícula:127.3540-2ºP/2020-Processo:1104/2020;Juizado-Virgulino de Medeiros Neto-Matrícula: 91.273-5-2ºP/2020-Processo:2914/
2019; COMARCA DE CABEDELO-1ª Vara-Reginaldo de Sousa Ribeiro-Matrícula:79.457-1-1ºP/2020-Processo:3304/2019;2ª Vara-Romero Velozo da Silveira-Matrícula:98.414-1-1ºP/2020-Processo:3063/2019;3ª VaraJussara Maria Silva Lemos-Matrícula:79.451-1-2ºP/2018-Processo:3289/2019; Núcleo de Atendimento de Cabedelo-Jussara Maria Silva Lemos-Matrícula:79.451-1-2ºP/2018-Processo:3289/2019;COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DE FAMÍLIA - 1ª Vara-Maria de Guadalupe Bezerra Silva -Matrícula:95.432-2-2ºP/2020Processo:0638/2020;3ª Vara-Maria de Guadalupe Bezerra Silva-Matrícula:95.432-2-2ºP/2020-Processo:0638/
2020;VARA CÍVEL-6ª Vara-Gizelda Gonzaga de Moraes -Matrícula:96.521-9-1ºP/2020-Processo:0328/2020;
VARA CRIMINAL-5ª Vara-Gizelda Gonzaga de Moraes-Matrícula:96.521-9-1ºP/2020-Processo:0328/2020; COMARCA DE AREIA-Laura Neuma Câmara Bonfim Sales-Matrícula:104.846-5-2ºP/2019-Processo:2970/2019;
COMARCA DE GUARABIRA-2ª Vara-Odonildo de Sousa Mangueira-Matrícula: 75.156-1-2ºP/2020-Processo:0245/
2020;4ª Vara-Odonildo de Sousa Mangueira-Matrícula:75.156-1-2ºP/2020-Processo:0245/2020; COMARCA DE
ITABAIANA-1ª Vara-Luiz Guedes Monteiro Filho-Matrícula:80.012-1-1ºP/2020-Processo:3359/2019; 2ª Vara-Luiz
Guedes Monteiro Filho-Matrícula:80.012-1-1ºP/2020-Processo:3359/2019; COMARCA DE MAMANGUAPE- 2ª
Vara-Romero Velozo da Silveira-Matrícula:98.414-1-1ºP/2020-Processo:3063/2019; 3ª Vara-Fernanda Peres da
Silva-Matrícula:780.065-7-1ºP/2020-Processo:0869/2020;Juizado Especial Misto-Eduardo Martinho Guedes
Pereira-Matrícula:89.320-9-2ºP/2020-Processo:2925/2019; COMARCA DE SAPÉ- 1ª Vara-Naiara Antunes DelaBianca-Matrícula:780.062-2-2ºP/2020-Processo:0939/2020;2ª Vara-Antônio Nery de Luna Freire-Matrícula: 80.2158-1ºP/2020-Processo:1033/2020; 3ª Vara Mista-Naiara Antunes Dela-Bianca-Matrícula:780.062-2-2ºP/2020-Processo:0939/2020. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de junho de 2020.
RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 344/2020- DPPB/GSDPG - A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30
(trinta) dias consecutivos, referentes ao 2º Período de 2020, ao Defensor Público RICARDO JOSÉ COSTA
SOUZA BARROS, Símbolo DP-3, matrícula 96.232-5, lotado e com exercício nesta Defensoria Pública, com
vigência a partir do dia 1º de julho de 2020.. GABINETE DA SUBFEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João
Pessoa, 15 de junho de 2020. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Substituicao de Curatela. Processo nº 080395420.2019.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este
Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por VALDECIO LINS BEZERRA, conforme
Sentenca prolatada em 23/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) PAULO
LINS DA SILVA, anteriormente exercida por ELIANA LINS DA SILVA, transferindo o encargo de curador(a)
para o(a) senhor(a) VALDECIO LINS BEZERRA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de SousaPB, aos 16/06/2020. Eu, José Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
PORTARIA Nº 345/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Defensora Pública TEREZINHA
DE JESUS MEDEIROS UGULINO SEVERO, Símbolo DP-2, Matrícula nº 107.062-2, Membro desta Defensoria,
com exercício na 1ª Vara da Comarca de Pombal, e respondendo cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha, para atuar no Processo nº 0000513-86.2019.815.0881, em tramitação na Comarca de São
Bento, em caráter excepcional e sem prejuízo de suas funções. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 15 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0803790-89.2018.8.15.0371. Faz
saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao acima identificada proposta por LUIZ CARLOS CORDEIRO DA SILVA em face de ANA PAULA DA
SILVA SOUSA, conforme sentenca proferida em 17/02/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) ANA
PAULA DA SILVA SOUSA, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a)
portador(a) de deficiência mental(depressão grave, recorrente com sintomas psicóticos), CID 10 F33.3,
suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos
PORTARIA Nº 346/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder férias regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2019/2020, a servidora ELISABETH PEREIRA DE
FARIAS, matrícula 780.026-6, Assistente Técnico, lotada nesta Defensoria Pública, com exercício no Núcleo de
Atendimento da Comarca de Campina Grande, com vigência a partir do dia 1º de julho de 2020. GABINETE DO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 15 de junho de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA
BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.