DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020
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nos termos do art. 755 do NCPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, a um dia do mês
de julho do ano de dois mil e vinte (01.07.2020) . Eu, Valdir M. da Silva, Técnico Judiciário, Mat. 477.377-2, o
digitei. (ASS) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS – PROCESSO Nº 080092494.2020.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida
por FAGNER LUIZ FERREIRA em face de JESSIKA CAVALCANTE DE SANTANA, que, por se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser CITADA para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 30 de junho de 2020. Eu, MAGDALA ALVES
VITORINO, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz , Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080044424.2017.8.15.0741.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DANIEL PEREIRA DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a)
do CID F20.0, nomeando-lhe como curador(a), VANILZA MELO ALVES. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 26 de junho de 2020.Eu,
Magdala Alves Vitorino Lima, Técnico Judiciário, digitei. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 000091673.2008.8.15.0741 – AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida
por EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA em face de EXECUTADO: LUZINETE GERVASIO DE SOUZA
SANTOS - ME, que, por se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por
este edital, ser INTIMADO da penhora online realizada nos autos. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Boqueirão, aos 25 de junho de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz , Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080043069.2019.8.15.0741 – AÇÃO: GUARDA (1420). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MAGNA MELO
GOMES em face de REQUERIDO: MARIA DO DESTERRO PEREIRA, que, por se encontrar atualmente em
lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser CITADO para apresentar contestação
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 29 de junho de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de
Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 000092122.2013.8.15.0741 – AÇÃO: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida
por REPRESENTANTE: SEVERINA FRANCISCA DA COSTA em face de SERGIO ALEXANDRINO DE MELO e
JONAS MENDES DA SILVA, que, por a parte autora se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido,
mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser INTIMADA da Sentença que julgou improcedente o pedido e
extinguiu o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487,I, do CPC/15. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 25 de junho de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de
Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz , Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 000150333.2005.8.15.0731 Acao: EXECUCAO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada, movida pelo FAZENDA NACIONAL em face
de GIODAISY APART HOTEL LTDA e estando a parte executada em lugar incerto e não sabido, e expedido o
presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da Sentença de Extinção com arrimo no art. 924, inciso I,
do CPC, bem como, para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de inscrição
na dívida ativa do Estado. Cabedelo, 01/07/2020. Eu, Ana Carolina Santiago de Brito, o digitei. Giovanna Lisboa
Araújo de Souza, Juíza de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS/PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RICARDO HENRIQUES PEREIRA AMORIM, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado no TJPB
e inscrição na JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 11 de agosto
de 2020, a partir das 08h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos do Procedimento Ordinário de Nº. 3000596-46.2014.8.15.0131, em que é Exequente(s) TIAGO MOREIRA DIAS e MARIA ALCINEIDE MOREIRA DIAS ROCHA e Executado(s) JOAO PAULO VIEIRA SALUSTIANO, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) terreno para
construção, situado á rua projetada A, bairro Cristo Rei, nesta cidade de Cajazeiras/PB, referente a uma parte do
lote 10, da quadra 04, do loteamento do Parque Rosinha Parente, com as seguintes medidas e confrontações:
com frente para a Rua Projetada A, medindo 5,00m de largura, os fundos com o lote 09, medindo 3,65m de
largura, ao lado direito com a outra parte do mesmo lote, medindo 12,60m de comprimento, lado esquerdo com
a outra parte do mesmo terreno, medindo 12,10m, com uma área total do terreno de 50,63m². Cadastrada junto
ao CIATA sob nº 03.219.0165.0000.000, Registro anterior sob o nº R-1-4.946, Livro 2-AC, fls. 129, em 17.06.1983,
do cartório Antônio Holanda, nesta cidade. AVALIAÇÃO:R$ Avaliação R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 25 de
julho de 2019. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na Matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.703,87
(dezessete mil setecentos e três reais e oitenta e sete centavos). Em 12 de setembro de 2019. Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de agosto de 2020, a partir das 08h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 30% (trinta por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização
do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das
prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas
vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante,
a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu
a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do
leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS
ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
30%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o Executada(s): JOAO PAULO VIEIRA SALUSTIANO, e seu(a)(s) cônjuge(s), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das
datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,
bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra
os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e
no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 17 de junho de 2020. RICARDO
HENRIQUES PEREIRA AMORIM - Juiz de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio
Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online , por
preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 04/08/2020 a partir das 09:00 horas; Se não
houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo,
no dia 04/08/2020 a partir das 10:00 horas, do bem penhorado na nos Autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial processo nº 0000023-71.2011.8.15.0161, na qual é Exequente: BANCO DO BRASIL S/A e Executados:
CARLOS ANTONIO MEDEIROS LINS ME, CARLOS ANTONIO MEDEIROS, MARILEIDE SILVA DE MEDEIROS,
pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão. Bem: PAVIMENTO TÉRREO
DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA FELINTO FLORENTINO, Nº 50, NA CIDADE DE NOVA FLORESTA-PB. O
PAVIMENTO TÉRREO TEM NATUREZA COMERCIAL, POSSUI 3 (TRÊS) SUBDIVISÕES, ABRIGANDO IGUALMENTE 3 (TRÊS) PONTOS COMERCIAIS, 2 (DOIS) DOS PONTOS COMERCIAIS POSSUEM PORTAS DE
FERRO E O OUTRO RESTANTE POSSUI PORTA DE VIDRO, O IMOVÉL TEM 20M (VINTE METROS) POR 13M
(TREZE METROS) DE LARGURA, TOTALIZANDO 260,00 M² DE ÁREA CONSTRUIDA, ENCONTRA-SE EM BOM
ESTADO DE CONSERVAÇÃO, O IMÓVEL LOCALIZA-SE NO INÍCIO DA PRINCIPAL AVENIDA DA CIDADE DE
NOVA FLORESTA-PB, INCLUSIVE A RUA É ASFALTADA E POSSUI IMPORTANTE MOVIMENTAÇÃO DE VEÍCULOS E PESSOAS. O REFERIDO IMÓVEL ESTA MATRICULADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVES
(ZONA NORTE) DA COMARCA DE CUITE ESTADO DA PARAÍBA, LIVRO Nº 2-F, FLS. 172, MATRICULA Nº 1855.
Avaliação: R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) em 23 de outubro de 2018. Ônus: Eventuais ônus constantes
na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 48.422,15 (quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e
quinze centavos), em 06 de novembro de 2002. Ficam desde logo intimado os Executados: CARLOS ANTONIO
MEDEIROS LINS ME, CARLOS ANTONIO MEDEIROS, MARILEIDE SILVA DE MEDEIROS, como nas pessoas de
seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de:
usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou
concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do
Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta
por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar
25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso
de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na
data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a
cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de
possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 29 dias de junho de dois mil e vinte (2020), nesta
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme
preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e
terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO DE FARIA-Juiz de
Direito
COMARCA DE CUITÉ - PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio
Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade
online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 04/
08/2020 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que
não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 04/08/2020 a partir das 10:00 horas, do bem penhorado
nos Autos do Processo N° 0000013-46.2019.815.0161, na qual é Autor: MINISTÉRIO PUBLICO e Réus:
ADERSON WEVERTON SILVA CARDOSO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira leilão. Bem: 01 (UMA) KASINSKI/SOFT 50, PLACA: SEM IDENTIFICAÇÃO, ANO/MODELO: SEM