DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020
IDENTIFICAÇÃO, COR: VERMELHA, CHASSI: CONSTA DUAS NUMERAÇÕES DISTINTAS. OBS: O VEÍCULO
SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) em 17 de
junho de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB. Ficam desde logo intimado
os Réus: ADERSON WEVERTON SILVA CARDOSO, como na pessoa de seus representantes legais, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito
de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor
da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de
veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange motos destinadas exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem
possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo
passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é
responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou
destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme
disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas
especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 29 dias
de junho de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez
no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando
desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões
designados. FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ - PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro
Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online
www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 04/08/2020
a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja
considerado preço vil por este Juízo, no dia 04/08/2020 a partir das 10:00 horas, do bem penhorado nos Autos
do Processo N° 0000063-77.2016.815.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réus: JOSÉ ANDERSON DA
SILVA E DIEGO SILVA DE OLIVEIRA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
leilão. Bem: 01 (UMA) HONDA/CG 125, PLACA: MYR 1792 - RN, ANO/MODELO: 2002/2003, COR: VERMELHA,
CHASSI: 9C2DC30103R148441. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA.
Avaliação: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) em 08 de janeiro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial
da Comarca de Cuité-PB. Ficam desde logo intimado os Réus: JOSÉ ANDERSON DA SILVA E DIEGO SILVA DE
OLIVEIRA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art.
903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL:
50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante
deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução
idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance
ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange motos
destinadas exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de
circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros
veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O
adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso
ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto
no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas
em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para
o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas
na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros
passou-se o presente EDITAL, aos 29 dias de junho de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado
da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e
afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s)
do local, dia e hora dos leilões designados. - FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ - PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco
Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na
modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º
LEILÃO no dia 04/08/2020 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO
11
por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 04/08/2020 a partir das 10:00
horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0001063-54.2012.815.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA
PÚBLICA e Réu: VANDERLEI PEREIRA DA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira leilão. Bem: 01 (UMA) HONDA/NXR 150 BROZ ESD, PLACA: JJY 1201 – BRASILIADF, ANO/MODELO: SEM IDENTIFICAÇÃO, COR: AZUL, CHASSI: 9C2KD02305R004659. OBS: O VEÍCULO
SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) em
08 de janeiro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB. Ficam desde logo
intimado o Réu: VANDERLEI PEREIRA DA SILVA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como
os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito
de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do
valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de
caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao
último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista
abrange motos destinadas exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em
nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e
regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e
reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá
civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital
e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de
desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e
resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 29 dias de junho de dois mil e vinte
(2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO
DE FARIA - Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ - PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio
Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade
online através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º
LEILÃO no dia 04/08/2020 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por
preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 04/08/2020 a partir das 10:00 horas,
do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0000387-96.2018.815.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e
Réu: JOSÉ ALVES DA SILVA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
Bem: 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA/XRE 300, PLACA: PGP 9555- PE, ANO: 2013, COR: VERMELHA. OBS:
O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA, APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE
PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 1.700,00 (UM MIL E
SETECENTOS REAIS) em 08 de janeiro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de
Cuité-PB. Ficam desde logo intimado os Réus: JOSÉ ALVES DA SILVA, como na pessoa de seus representantes
legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de
uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não
forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de
Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do
art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo
Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de
imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá
pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações
mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros
da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de
caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao
último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista
abrange motos destinadas exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em
nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e
regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e
reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá
civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital
e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de
desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e
resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação
responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos
com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 29 dias de junho de dois mil e vinte
(2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO
DE FARIA - Juiz de Direito