DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020
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curador(a), Teresinha Pessoa. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 30 de junho de 2020. Eu, Shêrlla Maria Gonzaga Trajano, o
digitei.Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
interesse à sua defesa, oferecer documentos e justoificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, as quais devem ser qualificadas e, quando necessário, requeridas suas respectivas intimações (art. 396A, caput, CPP). Comarca de Queimadas, 01 de julho de 2020. Eu, Andrea Almeida Guerra, Analista Judiciária, o
fidigitei. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE JACARAÚ - VARA ÚNICA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800138-98.2018.8.15.1071..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de ALICE MARIA COSTA, CPF 982.493.394-87, nomeando-lhe como curador(a),
VICENTE COSTA - CPF 491.965.884-20. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-PB, 28 de maio de 2020.Eu, Ednael dos Santos, Mat. 472.4666, servidor desta vara, digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
SANTA LUZIA
JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080039437.2017.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição
de JOÃO BATISTA DA SILVA FERREIRA, nos termos da Sentença ” Diante do exposto, com fulcro nos
artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e segs. do Novo Código de Processo Civil, e em
harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição,
nomeando MARIA MADALENA DA SILVA FERREIRA, curadora de JOÃO BATISTA DA SILVA FERREIRA, a qual
deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado para prestar
compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC”. E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-PB,
29 de junho de 2020. Geane Lima de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares,
Juíza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS
PROCESSO: 0000137-19.1996.8.15.0231 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que, através deste, CITA M Verríssimo e Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.334.484/0001-17, e seu corresponsável, Manoel Veríssimo Correia, CPF nº 132.428.814-00, devedores da
Fazenda Pública do Estado da Paraíba da quantia de Cr$ 8.102,73, atualizada em 11/09/2017 em R$ 24.906,45
(Vinte e quatro mil, novecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) provenientes de ICMS, multa e
correção, inscrita na Certidão de Dívida Ativa nº 002302960000026,de 26 de Janeiro de 1996, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da ação acima epigrafada, que se processa perante este
Juízo, movida pela Fazenda Pública do Estado da Paraíba, que tem por finalidade a citação da(s) pessoa(s)
acima qualificada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, acrescido de correção monetária, juros de
mora, ou garantir a execução mediante depósito em dinheiro, indicação de fiança bancária ou indicação de bens
a penhora. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar
ignorância, expedi o presente, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Mamanguape,
02/07/2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar Judiciária, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da
Nóbrega, Juíza de Direito Auxiliar.
PATOS
5ª VARA MISTA DE PATOS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - COM PRAZO DE 20(vinte) DIAS. O(A) Juiz(a) de Direito
Dr(a) Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Do(a) 5ª Vara Mista de Patos Do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) AURILIA ALENCAR DE
SOUSA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo
conforme despacho nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo n.º 000047951.2006.8.15.0531, que tramita neste(a) 5ª Vara Mista de Patos, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A, cujo despacho foi o seguinte: DECISÃO Vistos. Diante do inadimplemento da
obrigação de pagar, defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada através dos sistemas BACENJUD,
RENAJUD e INFOJUD. 1. Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via
BACENJUD, em 5 (cinco) dias (NCPC, art. 854, §§ 2º e 3º). 2. Advindo resposta, tragam-me os autos conclusos.
3. Não havendo manifestação, expeça-se alvará em benefício da parte exequente, intimando-a acerca da expedição do documento. 4. Se nada mais for requerido, diante do insucesso das diligências requeridas e do transcurso
automático do prazo de 1 (um) ano de suspensão sem que tenham sido localizados bens penhoráveis da parte
executada, determino o arquivamento dos autos (NCPC, art. 921, § 4º), Independentemente de intimação das
partes. Patos/PB, 23 de março de 2020. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA. E
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede
deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 5ª Vara Mista de Patos-Pb, 25 de junho de 2020. Eu,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito.
PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0000439-41.2014.815.1161. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 28 de abril de 2020, foi decretada a
INTERDICAO de TADEU FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF: 045.647.694-64, portador de doença
mental – CID 10 F 71.1, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). JOSÉ WHEVERGTON XAVIER LEITE, JOSÉ WHEVERGTON XAVIER
LEITE, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o n°. 086.789.384-20, residente e domiciliado no
Povoado Manguenzar, s/n, zona rural do município de Nova Olinda/PB, CEP 58798-000 -, que passa a representálo(a) em todos os atos da vida civil, cuidando da pessoa, dos bens e interesses da interditada. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente edital, que sera afixado e
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó,
Estado da Paraíba, aos 09 dias do mês de junho de 2020. Eu, Gilmar Bruno Leite, Técnico Judiciario o digitei e
assino. Dr(a). VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito em substituição.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 080182921.2019.815.0261. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 29 de abril
de 2020, foi nomeada COMO CURADORA, EM CARÁTER DEFINITIVO, O(A) REQUERENTE MARIA DE
LOURDES LACERDA do interditado ALBERTO DIAS DA SILVA, que passa a representá-lo(a) em todos os atos
da vida civil, cuidando da pessoa, dos bens e interesses do interditado. E, para que ninguém alegue ignorância,
mandou o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito expedir o presente edital, que será afixado e publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos 09 dias
do mês de junho de 2020. Eu, Gilmar Bruno Leite, Técnico Judiciário o digitei e assino. Dr(a). VANESSA MOURA
PEREIRA DE CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito em Substituição.
COMARCA DE PIANCO. SEGUNDA VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080029105.2019.8.15.0261.Acao: INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a todos quantos
virem ou deste edital conhecimento tiverem que, por este, se processou os termos da presente acão de
Interdição, de GERALDA BEZERRA DA SILVA, brasileira, maior de idade, viúva, “INVALIDA/ INCAPAZ”,
portador do RG. 914.850-SSP-PB. CPF/MF.364.928.764-15, nascida em 01/10/1956, filha de Francisco
Bezerra da Silva e Terezinha Valdivino dos Santos, ambos “FALECIDOS”, residente e domiciliada a
rua Ademar Leite nº: 199, Centro Piancó—Paraíba, CEP. 58. 765-000, foi interditada, é portadora de
doença mental não curável (CID 10 F20.9 – Esquizofrenia não especificada), de natureza irreversível, em
razão da qual “é incapaz parcialmente de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio”, sendo-lhe nomeado
curador EM CARÁTER DEFINITIVO, JOÃO PAULO BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, agricultor
portadora do RG de nº.3.415.305-SSP/PB, e CPF de nº. 080.876.644-93, residente e domiciliado na Rua
Ademar leite, nº. 199, centro Piancó-PB, CEP 58.765-000O edital deve ser publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça, num intervalo de dez dias entre as publicações. E para que no futuro não se
alegue ignorância mandou a MM Juíza de Direito, expedir o presente edital. Dado e passado nesta
cidade de Pianco, aos 28.05.2020. Eu, Maria Aparecida Pinto Rodrigues, Técnica Judiciário, o digitei.
(as)Dra. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante –Juiza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4834220198150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos possam interessar que, no Juizo da Segunda Vara de Queimadas, PB, tramita a ação penal acima
indicada que o Ministério Público estadual move contra SALVIO RICARDO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
mecânico, nascido em 10/11/1997, natural de Campina Grande - PB, atualmente em local incerto e não sabido.
É o presente Edital para CITAR o acusado quanto à ação penal por crime previsto no art. 129, parág. 9 c/c art.
61, f, (parte final - violencia doméstica), ambos do CP (uma vez), aplicando-se a Lei 11.340/06. O acusado terá
o prazo de 10 diasm, a contar da publicação do presente edital, para arguir preliminarese alegar tudo o que
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800962-42.2019.8.15.0321.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de GILDA OLÍVIA MACHADO, brasileiro(a), filha de Lívio Machado da Nóbrega
e de Josefina dos Anjos Nóbrega, portador(a) do CID F000 - Demência na doença de Alzheimer de início precoce,
nomeando-lhe como curador(a), MARIA INÊS MACHADO DA NÓBREGA. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, Vara Única de Santa Luzia-Pb, 8 de junho de 2020.
Eu, Maria Vitória da Silva Medeiros Analista Judiciário, digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080060562.2019.8.15.0321. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DJALMA GONZAGA DE LIMA,
brasileiro(a), portador(a) do CID F 06.9, nomeando-lhe como curador(a), MARIA GORETE GONZAGA ISIDORO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, Vara
Única de Santa Luzia-PB, 28 de maio de 2020.Eu, Maria Lira de Medeiros Santos, Técnico Judiciário, digitei.
ROSSINI AMORIM BASTOS - Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800542-71.2018.8.15.0321.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de PAULO RUBENS NÓBREGA DANTAS, brasileiro, solteiro, desempregado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 3.124.995 SSP/PB, inscrito no CPF nº 074.715.764-21, residente e
domiciliado na Rua Antônio Moisés, nº 305, Bairro São José, Santa Luzia – PB, portador(a) do CID F 42(transtorno obsessivo- compulsivo) e F 20.6 (esquizofrenia), nomeando-lhe como curador(a), MARIENE NÓBREGA
DANTAS, brasileira, casada,portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.996.586 SSP/PB, inscrita no CPF nº
021.337.004-20, residente e domiciliada na Rua Antônio Moisés, nº 305, Bairro São José, Santa Luzia – PB. E
para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Santa Luzia-Pb, 5 de junho de 2020.Eu, Maria Vitória da Silva Medeiros Analista Judiciário, digitei. Dr. Rossini
Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0800601-25.2019.8.15.0321. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ELITA HELENA DE FIGUEIREDO SILVA,
brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 2.413.406 e inscrita no CPF 031.560.654-12, residente e domiciliada na Rua Capitão Belizário, n° 08, Bairro Frei Damião, Santa Luzia -PB, portador(a) do CID 10 G-30 (Doença
de Alzheimer), nomeando-lhe como curador(a), EURIDICE DA SILVA PAZ, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade Nº 1321.005 e inscrita no CPF n° 023.971.504-76, residente e domiciliada na Rua
Capitão Belizário, n° 08, Bairro Frei Damião, Santa Luzia -PB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Santa Luzia-Pb, 27 de maio de 2020.Eu, Analista/
Técnico Judiciário, digitei. Rossini Amorim Bastos, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800668-87.2019.8.15.0321.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de GERALDINA DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 - F00.0
(Demência na doença de Alzheimer de início precoce), nomeando-lhe como curador(a), MARIA CELINA DE
SOUZA MEDEIROS. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalo de dez (10) dias de uma publicação para outra no Diário da Justiça., Vara Única de
Santa Luzia-Pb, 9 de junho de 2020.Eu, Alexandre de Sousa Costa, Técnico Judiciário, digitei. Rossini Amorim
Bastos, Juiz(a) de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800326-40.2017.8.15.0291.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MAILSA ARTUR DE CARVALHO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) LUZIMAR HENRIQUE DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 04 (quatro) dias do mês de junho do ano de 2020. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800014-98.2016.8.15.0291.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA MARGARIDA FELIX SILVESTRE, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JOSE LAURINDO DE SOUZA NETO . E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta
cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 28(vinte e oito) dias do mês de maio do ano de 2020. Eu, Lucas
Freire Almeida, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcante Ciraulo, Juíza de Direito.
SÃO BENTO
Comarca de Vara Única de São Bento – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080001758.2018.8.15.0881. Ação de Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de São Bento-PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em face de do EXECUTADO: VALDECI DA SILVA GALVÃO, CNPJ: 24.048.494/0001-42,
portador do CPF 051.048.514-60, a época com endereço na Rua BERNARDINO SOARES, Nº 50, BAIRRO
CENTRO, SÃO BENTO, CEP 58865-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, como afirma a parte autora
nos autos, que através do presente EDITAL fica(m) CITADO(A)(s) a(s) parte(s) Executado(a)(s) para, no prazo de
05 (cinco) dias, pagar a quantia de R$ 118.178,43 (cento e dezoito mil e cento e setenta e oito reais e quarenta
e três centavos) com juros, multa de mora encargos constantes nas certidões dívida ativa e honorários
advocatícios de 5% do valor da dívida, custas judiciais e demais encargos proveniente de Crédito Tributário,
conforme consta da petição inicial, estando o débito representado pela(s) CERTIDÃO(ÕES) DA DIVIDA ATIVA n°
880000320160073 datada de 23 de setembro de 2016, ou garantir e execução por meio de depósito em dinheiro,
fiança bancária ou nomeação de bens à penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos bastem para
integral solução da dívida. Se não forem oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito,
ou da prova de fiança bancária, ou da intimação da penhora, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. Decorrido o prazo do Edital, que tem início na data
da publicação, bem como o prazo para contestação e, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es)(s) na inicial, ficando a parte advertida que
será nomeado curador especial em caso de revelia, conforme Art. 257, IV do CPC 2015. E para que chegasse
ao conhecimento de todos, bem como mais tarde não seja alegada ignorância, nem pelos acima citados, mandou
o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital, o qual será afixado cópia no local público de costume e publicado
somente no DJE-PB. CUMPRA–SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento/PB, aos 02 dias do
mês de julho de 2020. Eu, JOSÉ CARLOS MAIA GOMES, Técnico Judiciário, o digitei. JANETE OLIVEIRA
FERREIRA RANGEL, MM. Juíza de Direito em Substituição.
SAPÉ
COMARCA DE SAPÉ. 3A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 0800176-06.2016.8.15.0611
Ação: TUTELA e CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Renan do Valle
Melo Marques, decretou por sentença, a interdição de ADELSON FERREIRA DANTAS, brasileira, divorciada,
agricultora, Esquizofrenia Paranoide (CID 10 F 20), que o(a) impede de praticar atos da vida civil por si só,