DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2020
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estando pois, impossibilitado(a) exclusivamente para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial,
nomeando-lhe curador(a) na pessoa de EDJANE AUGUSTA FERREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do
RG 2.849.885 SSP/PB, CPF. 045.604.804-94, residente e domiciliado em igual endereço. Do que para constar
ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca de Sape, em 05/06/2020. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec.
Judiciário, o digitei. Dr. Renan do Valle Melo Marques, MM Juiz de Direito.
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca, expedir o
presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, fincando
prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que
ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Sousa –
PB. Aos 2 de julho de 2020, ADILES PINTO QUEIROGA Técnico/Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. AGÍLIO
TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito.
SOLÂNEA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803026-06.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por FRANCISCO BARBOSA DA
SILVA em face de DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 09/03/2020, decretando
a interdição de DAMIÃO PEREIRA DA SILVA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a),
sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, em, 9/6/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Solânea – PB. Edital de Intimação. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única
de Solânea-PB, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tramita neste juízo Pedido de Substituição de Curatela nos autos da Açao INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processam aos termos da Acao de
Interdicao acima referida, requerida por DILVANEA VITURINO DANTAS em favor de MARIA KALIANE DA SILVA,
a qual foi julgada PROCEDENTE conforme sentenca prolatada em data de 08 de agosto de 2019, cujo teor final
segue transcrito: ...ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do CPCe por tudo mais que dos autos
constam, julgo procedente a presente acao , para em consequencia nomear a Sra Dilvanea Viturino Dantas,
como curadora da interditada Maria Kaliane da Silva, que doravante a representara em todos os atos de sua vida
civil, devendo aquela prestar compromisso de estilo. Publique-se por 03(tres) vezes no Diario da Justica a
presente decisao, conforme determina o §3º do art 756 do CPC. E para que nao se alegue ignorância mandou o
MM Juiz Osenival dos Santos Costa expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Solanea, aos 04 dias do mes de junho do ano de 2020. Eu, Carla de Pádua Silveira de Melo, analista judiciaria,
digitei, conferi e subscrevi-o.
COMARCA DE SOLANEA- VARA UNICA-EDITAL DE CITAÇÃO- PRAZO 15 DIAS- PROCESSO N 080005251.2017.815.0461- Açao de Interdição. O MM Juiz de Direito da Vara Unica de Solanea, em virtude da Lei, etc...
Faz saber a todos quantos o virem ou tomar conhecimento do presente edital que por este juizo tramita a Ação
de interdição promovida por MARIA ROSANGELA COSTA em face de MANOEL GABRIEL COSTA, brasileiro,
maior incapaz, residente e domiciliado no endereço da inicial, portador do CPF nº 089.260.004-78 e RG nº 168.217
- 2ª via SSP/PB, que através deste edital manda o MM. Juiz de Direito INTIMAR dos termos da sentença com
base no art. 756, paragrafo do CPC, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer
do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos constam,JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente ação, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de MANOEL GABRIEL COSTA,
identificado na inicial. Nomeio curadora para o mesmo a pessoa de sua filha MARIA ROSANGELA COSTA, ora
requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso
de estilo. Dado e passado nesta Comarca de Solanea. Aos 08 dias de junho de 2020. E para que a noticia chegue
ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que sera afixado na sede deste juizo, no local de
costume e publicado no Diario da Justiça por tres vezes consecutivas com intervalo de 10 dias. Dr. Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito. Eu, Mateus Mendonça Pinto Mascarenhas, Analista Judiciario, que o digitei.
COMARCA DE SOLÂNEA – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800076-30.2018.8.15.0951..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Solânea, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de SEVERINO FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), portador(a) do
CID10 F20.6 (Esquizofrenia simples), nomeando-lhe como curador(a) Paulo Ferreira do Nascimento. E para
que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Solânea-Pb, 5 de junho de 2020.Eu, Kellen Vicente,Técnico Judiciário, digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa,
Juiz(a) de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE – EDITAL DE INTERDIÇÃO 20 (VINTE) DIAS. O Dr. PHILIPPE GUIMARÃES
PADILHA VILAR Juiz de Direito em Substituição da COMARCA DE SOLEDADE. VARA ÚNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 0800124-04.2019.815.0191 Ação: Interdição. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que, por sentença deste Juízo, datada de 28/05/
2020, foi decretada a interdição de MARICÉLIA BEZERRA DA SILVA, brasileira, solteira, incapaz, nascida
em 10/02/1964, portadora do RG 2.371.039 2ª Via – SSP/PB e do CPF 047.794.254-76, residente na
Avenida Luis Gustavo de Sousa, 16, Xorrosão, Cubati – PB, em virtude da mesma ser absolutamente
incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando curadora LUZINEIDE SALUSTIANO DA
SILVA, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG 3.908.364 – SSP/PB, CPF 118.820.464-55, residente no
mesmo endereço da interditada. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma
publicação e outra, e afixado no local de costume. Soledade, 09 de junho de 2020, Eu, Rosélia de Fátima
Brito Rodrigues, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Philippe Guimarães Padilha Vilar - Juiz de Direito
em Substituição.
SOUSA
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0804228-52.2017.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório, tramita
a ação acima identificada proposta por MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA em face de MARIA ADALIA FERREIRA
DE SOUSA, conforme sentença proferida em 04/11/2019, que decretou interdição do(a) interditando(a) MARIA
ADALIA FERREIRA DE SOUSA, declarando a sua relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade
pelo(a) curador(a),tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art. 754, do
NCPC. Nomeando seu/sua filho(a) MARIA DA GLÓRIA DE SOUSA PARA EXERCER A CURATELA, limitada a
questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 09/06/2020. Eu, Edivania
Ferreira da Silva Pamplona, Técnico Judiciário, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 dias. Processo. Processo
0805639-62.2019.8.15.0371. Acao: Divórcio Litigioso. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que este Juizo e Cartorio, tramita a Açao de Divórcio Litigioso,
proposta por MARIA ZILMAR RIBEIRO DA COSTA, em face de FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA COSTA.
Mandou o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) Promovido(a) FRANCISCO DE ASSIS DANTAS DA COSTA,
brasileiro, casado, filho de João Genuino da Costa e Maria das Dores Dantas da Costa, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente
Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa-PB, 02/07/2020.
Eu, Maria de Fátima Silva, Tecnica Judiciario desta Vara, o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 dias. Processo 080453972.2019.8.15.0371. Acao: Regulamentação de Visitas. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que este Juizo e Cartorio, tramita a Açao Regulamentação de Visitas,
proposta por VALDIK ANTONIO DA SILVA, em face de GABRIELA DA SILVA DANTAS. Mandou a MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital para a proceder a CITAÇÃO do(a) Promovida GABRIELA DA SILVA DANTAS,
brasileira, filha de Ubirajara Estrela Dantas e Adriana da Silva Dantas, que se encontram em lugar incerto e nao
sabido, para, querendo, defender-se no prazo de 15 dias, Advertindo-os, outrossim, que não contestada a Ação
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo Autor, constantes da inicial. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa/PB. Em 02/07/020, eu, Maria de Fátima Silva, Técnica Judiciária, o digitei. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (vinte) DIAS. PROCESSO:
0805242-37.2018.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 4ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA. em
desfavor de EXECUTADO: DOMOCIANO BELARMINO DE SOUSA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR
o(a) EXECUTADO: DOMOCIANO BELARMINO DE SOUSA, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do
encerramento do prazo deste edital (20 dias), PAGAR a dívida de· R$ 615,64 (seiscentos e quinze reais e
sessenta e quatro centavos), com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida
Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados
em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma estabelecida no art. 9º da
Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito,
que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - Nomear bens à penhora, observada a
ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela Fazenda Pública.
Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro
substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/
80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC. Ressalte-se, ainda, que, em não
ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetuada penhora de bens quantos bastem para
pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força do art. 257, IV do CPC, fica
advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803656-62.2018.8.15.0371. Ação:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juízo e Cartório, tramita a ação de Interdição supracitada, proposta por MARIA KATIA DOS SANTOS em
face de JOSEFA DOS SANTOS SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 02/03/2020, decretando a
interdição de JOSEFA DOS SANTOS SILVA, declarando sua relativa incapacidade civil, nomeando-lhe curador(a)
MARIA KATIA DOS SANTOS, que não poderá alienar bens por ventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorização judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na
saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRÊS) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em,
9/6/2020, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de
Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0801193-50.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por HERCULANO PEREIRA DA SILVA em face de MARIA DAS
DORES DA SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 09/03/2020, decretando a interdicao de MARIA DAS
DORES DA SILVA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe HERCULANO
PEREIRA DA SILVA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente,
na administracao do beneficio previdenciario/assistencial do qual e titular. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, ao 08/06/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0801503-56.2018.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por MARIA REJANE DE QUEIROGA DANTAS em face de JOAO
BARBOSA DE QUEIROGA, onde foi julgado procedente o pedido em 09/03/2020, decretando a interdicao de
JOAO BARBOSA DE QUEIROGA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe
MARIA REJANE DE QUEIROGA DANTAS para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e
negocial, notadamente, na administracao do beneficio previdenciario/assistencial e patrimonio do qual e titular.
E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de
10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 08/06/2020. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080316237.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por FRANCINETE MARIA SILVA, conforme sentenca
proferida em 10/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) MARIA DA CONCEICAO
DANTAS, anteriormente exercida por Maria Dantas da Silva, transferindo o encargo de curador(a) para o(a)
senhor(a) FRANCINETE MARIA SILVA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital
por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 08/06/2020. Eu,
Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de Sousa – PB - 3ª Vara. Edital de Interdicao. Processo nº 0803790-89.2018.8.15.0371. Faz saber
a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
acima identificada proposta por LUIZ CARLOS CORDEIRO DA SILVA em face de ANA PAULA DA SILVA
SOUSA, conforme sentenca proferida em 17/02/2020, que decretou interdição do(a) interditando(a) ANA PAULA
DA SILVA SOUSA, declarando a sua relativa incapacidade civil, em virtude de ser o(a) mesmo(a) portador(a) de
deficiência mental(depressão grave, recorrente com sintomas psicóticos), CID 10 F33.3, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a), tudo nos termos do art. 1.767 inc. I c/c o art. 1.775, §1º, ambos do novo CPC e art.
754, do NCPC. Nomeando o(a) senhor(a) LUIZ CARLOS CORDEIRO DA SILVA, para exercer a curatela, limitada
a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial do(a) qual é titular. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos 04/06/2020. Eu, Maria Edna
Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801001-83.2019.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por MARIA
DANTAS DA COSTA, conforme sentenca proferida em 09/03/2020, que promoveu a substituicao da curatela
do(a), interditado(a) Maria do Socorro Dantas, anteriormente exercida por JOSE ELIAS DA COSTA, transferindo
o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MARIA DANTAS DA COSTA. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa. Em, 4/6/2020, eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
UIRAÚNA
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800248-62.2016.815.0491, requerida
por Maria de Lourdes Nascimento, julgada por sentenca no dia 20/02/2020,qual decretou a INTERDICAO de
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO FERREIRA nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARIA DE
LOURDES NASCIMENTO, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias.
Dado e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 17/04/2020, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario,
Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800006-98.2019.815.0491, requerida
por Manoel Olimpio de Almeida Filho, julgada por sentenca no dia 08/04/2020, a qual decretou a INTERDICAO de
MARIA CLAUDINA DE SANTANA, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MANOEL OLIMPIO DE
ALMEIDA FILHO , curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e
passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 16/04/2020, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇAO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Substituição de Curatela - processo nº 080065619.2017.815.0491, requerida por Francisca Josana Andrade da Silva, julgada por sentenca no dia 31/07/2019, a
qual decretou a INTERDICAO de RAIMUNDO NONATO ANDRADE DA SILVA, nos termos do art. 755, I e II,
CPC, e nomeou FRANCISCA JOSANA ANDRADE DA SILVA, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no
futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente para ser publicado por 3
vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 20/04/2019, Ivonete
de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago da Silva Rabelo - Juiz de Direito.
COMARCA DE UIRAUNA – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 10 DIAS. O MM. Juíz de Direito desta
Comarca, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juizo, tramitam os termos da Acao de Interdição nº 0800809-81.2019.815.0491, requerida
por MARIA GOMES DE OLIVEIRA, julgada por sentenca no dia 23/04/2020, a qual decretou a Substituição da
Curatela de Jose Arimateia Marques Gomes, nos termos do art. 755, I e II, CPC, e nomeou MARIA GOMES DE
OLIVEIRA, curador(a) do(a) interditando(a). E para que no futuro nao se aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente para ser publicado por 3 vezes, no prazo consecutivo de 10 dias. Dado e passado
nesta Cidade de Uirauna-PB, aos 23/04/2020, Ivonete de Almeida Lacerda - Tecnica Judiciario, Francisco Thiago
da Silva Rabelo - Juiz de Direito.