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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 84) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0071618-37.2014.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Maria Clara
Carvalho Lujan. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Antônio Ferreira da Silva. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim – OAB/PB 11.967.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada no 1º apelo, com a consequente exclusão do Estado da Paraíba do
polo passivo desta lide e extinção do processo sem resolução do mérito em relação aquele ente,
restando prejudicada a análise das demais questões constantes na apelação estatal. No mérito, por
igual votação, negou-se o apelo da PbPrev e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 85) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0058032-30.2014.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. 2ºApelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): José Heldo Pinto. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.Na sessão virtual
de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos apelos e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 86) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0800062-63.2019.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s):
Maria Janicleia de Medeiros Araújo e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.
2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto
- OAB/PB 17.281. 3ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Não se conheceu do terceiro apelo,
negou-se provimento ao primeiro e segundo recursos e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 87) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0800026-61.2019.815.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s):
Município de Sousa. Advogado(s): Raul Gonçalves Holanda Silva - OAB/PB 17.315. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 88) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080506278.2018.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de
João Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Janaina Targino da Silva. Advogado(s):
Maria das Gracas Macena Dias – OAB/PB 23.073.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 89) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0858528-55.2016.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Igor de
Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Paulo Evangelista dos Santos. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim –
OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 90) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0800829-31.2019.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Mayara Araújo dos Santos - OAB/PB 16.377. Apelado(s):
Romeica Christiane de Castro Lima. Advogado(s): Iênio Gomes da Veiga Pessoa Junior - OAB/PB 14.712.Na
sessão virtual de 18 a 25.05.20-Cota:Retirado da pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 91) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800264-67.2016.8.15.0571.
Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima
Maciel – OAB/PB 10.732. Apelado(s): Maria Inez Gomes da Rocha. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto
– OAB/PB 6.295.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 92) Apelações Cíveis
e Remessa Necessária nº 0021153-77.2014.8.15.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. 1ºApelante(s): Município de Campina Grande, rep. por sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá
Nóbrega. 2ºApelante(s): Stefânia Alves Evaristo. Advogado(s): Fábio Almeida de Almeida – OAB/PB 14.755.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 93)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0807175-25.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D.
Filho. Apelado(s): Severino Agrício Ataíde. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo - OAB/PB 4.356.Na sessão
virtual de 18 a 25.05.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 94) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0847400-04.2017.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Evellyn Martins de Azevedo. Advogado(s):
Márcio Aurélio Siqueira Ferreira – OAB/PB 8.666.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 95) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº 0834440-84.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Maria Regina Ricardo da
Silva Ribeiro. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos
– OAB/PB 11.898.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 96) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0019156-59.2014.8.15.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Marinalva Carvalho dos
Santos. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 97) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0819600-64.2018.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Marcos de Oliveira Lins. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves –
OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20Resultado:Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 98) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 001156058.2013.8.15.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Audria Barros. Defensora:
Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 99) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0854328-68.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Germana
Emanuela de Queiroz Rêgo. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Na sessão
virtual de 18 a 25.05.20-Resultado: Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 100) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0019585-60.2013.8.15.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): José de Almeida
Neto. Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 101) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0009026-73.2015.8.15.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Raimunda Minervina Barbosa. Defensora: Dulce Almeida de Andrade OAB/PB 1.414.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 102) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0805504-98.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ariano Wanderley de Vasconcelos. Apelado(s):
Sueli Santos de Farias. Advogado(s): Rafaell Montenegro Wanderley – OAB/PB 20.937.Na sessão virtual de 18
a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 103) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0843491-51.2017.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Francisco de Assis da Cruz.
Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão virtual de 18 a 25.05.20Resultado:Deu-se provimento a remessa necessária, julgando prejudicados os recursos apelatórios,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 104) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801926-40.2018.8.15.0751. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Apelante(s): Instituto de Previdência do Município de Bayeux – IPAM. Advogado(s): Ênio
Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Apelado(s): Josefa Maria de França. Advogado(s): Evilson Carlos de
Oliveira Braz – OAB/PB 7.664.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da
relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 105) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0808339-59.2016.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): Fernando Antônio Cavalcante. Advogado(s): Divalcy Reinaldo
Ramos Cavalcante – OAB/PB 19.551.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitada a prejudicial
de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 106) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0807792-14.2019.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ariano Wanderley de Vasconcelos.
Apelado(s): Rafael Fernandes da Silva. Defensora: Marise Pimentel Figueiredo Luna.Na sessão virtual de 18 a
25.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 107) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001257-55.2013.8.15.0311. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Daniele Cristina
de Albuquerque. Apelado(s): Francisca Guabiraba Rodrigues da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva – OAB/PB 4.007.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao recurso
interposto pelo Estado da Paraíba e deu-se provimento ao agravo interposto por Francisca Guabiraba
Rodrigues da Silva, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 108) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0817890-92.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho. Apelado(s): Rivanildo Braselino Duarte. Defensora: Dulce Almeida de
Andrade - OAB/PB 1.414.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
109) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0803903-52.2019.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz
Avelar D. Filho. Apelado(s): Bernadete Nunes de Farias. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão
virtual de 18 a 25.05.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 110) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080117910.2018.8.15.0131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras, rep. por
seu Procurador Osmar Caetano Xavier. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão virtual
de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 111) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0800693-44.2018.8.15.0351.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gustavo
Nunes Mesquita. 2ºApelante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Isabelle lins Filgueiras Almeida – OAB/PB
14.068. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 112) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0801732-16.2018.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. 1ºApelante(s): Município de
Sousa. Advogado(s): Pâmela Monique Abrantes Dantas – OAB/PB 20.183. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na
sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao primeiro apelo e a remessa necessária, e não se conheceu do recurso interposto pelo Estado da Paraíba, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 113) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0813086-52.2016.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho. Apelado(s):
Maria do Carmo Maciel dos Santos. Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456.Na sessão virtual de
18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 114) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0825515-02.2015.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por
seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Lamarck Ribeiro Santos. Defensora: Nadja Soares Baía.Na
sessão virtual de 18 a 25.05.20-Cota:Retirado de pauta por indicação da relatora.RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 115) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0817395-19.2016.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB
11.468. Apelado(s): Anita Martins de Oliveira e Silva. Advogado(s): Alessandro Magno de O. e Silva – OAB/PB
14.886.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
116) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0814775-63.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ariano
Wanderley de Vasconcelos. Apelado(s): José Palmeira. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414.Na
sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 117) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 006259397.2014.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Vandegrir Rocha dos Santos.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB
11.960.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
118) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0118899-57.2012.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida
Guedes. Apelado(s): Roberto Batista da Silva. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB
16.791.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 119) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0804826-78.2019.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Detran – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Simão Pedro do Ó Porfírio – OAB/PB
17.208. Apelado(s): Everton Demétrio. Advogado(s): Hellinton de Sousa – OAB/PB 23.865 e outros.Na sessão
virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 120) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0047065-57.2013.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Apelado(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 121) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801458-73.2017.8.15.0731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca
de Cabedelo. 1ºApelante(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Mayara Araújo dos Santos – OAB/PB 16.377.
2º Apelante(s): Tânia de Fátima Pequeno dos Santos. Advogado(s): Patrícia Sales Farias – OAB/PB 20.107.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Cota:Retirado da pauta virtual para julgamento
presencial.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 122) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0000784-85.2014.8.15.0941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s):
Município de Imaculada. Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4.201. Apelado(s): Romissérgio
Silvestre Tomé. Advogado(s): César Sousa Pessoa – OAB/PE 22.110.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20Resultado: Deu-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 123) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0802311-95.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep.
por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na
sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 124) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 082088867.2017.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho. Apelado(s): Patrício Soares Castelo Branco.
Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
125) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800813-27.2018.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por sua Procuradora Pâmela Monique Abrantes Dantas –
OAB/PB 20.183. Apelado(s): Franciardo Ventura Alexandre.Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/
PB 19.503.Na sessão virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 126) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 081238775.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Município de
João Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. 2ºApelante(s): Rossana Karlla Amador Nunes
Batista. Advogado(s): Rafaella E. Dias do Nascimento – OAB/PB 20.975. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão
virtual de 18 a 25.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao primeiro apelo e a remessa necessária e deuse provimento ao segundo recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 127) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 082355421.2018.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Lúcio Landim Batista da Costa. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Apelado(s): ASPAS –
Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB