DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de
Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de
07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não
sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB,
em 23 de julho de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado por GILBERTO DE
MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, fica ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA (EXECUTADO), CPF/CNPJ: não informado
nos autos, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executada nos autos da Execução Fiscal
n° 0821759-63.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de
R$ 4.930,06 (quatro mil, novecentos e trinta reais e seis centavos), atualizada até (06/12/2018), relativa a
Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 1.1001.377.01.0443.0001, e de que
dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito,
mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob
pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de
que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito
Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de
segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em
lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 23 de julho de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o
digitei. Assinado por VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, fica ACAUA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (EXECUTADO),
CPF/CNPJ: : 11.512.864/0001-09, e do sócio corresponsável, JOAO HENRIQUE BIGIO FLORENCIO DOS
SANTOS, CPF: 014.129.474-48, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executada nos autos da
Execução Fiscal n° 0815419-06.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) O Estado da Paraíba, para cobrança da
quantia de R$ 243.211,01 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e onze reais e um centavo), atualizada até (04/
09/2018), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003820181 157,
e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o
débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/
80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que
este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a
quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es)
incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 23 de julho de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado
por VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
BAYEUX
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080213657.2019.8.15.0751. Ação: Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por IRENE BARBOSA DA SILVA, em face de VITÓRIA SARA
PEREIRA DE MELO PEQUENO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
VITÓRIA SARA PEREIRA DE MELO PEQUENO atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 23 de julho de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias da
Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Bayeux – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080149195.2020.8.15.0751. Ação: Alimentos. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Bayeux, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por GERALDO ALVES COUTINHO, em face de ÉWERTON
EMANUEL SANTOS COUTINHO, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar
ÉWERTON EMANUEL SANTOS COUTINHO atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Mista de Bayeux-Pb, 23 de julho de 2020. Eu, Anderson Antonio Dias da
Cunha, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 14910220188150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
O acusado ROBERTO BEZERRA DE LIMA, brasileiro, nascido em 20/12/1977, filho de Severino Firmino da Silva
e de Terezinha Bezerra da Silva, CPF 032.904.204.18, RG 2236959SSDSPB, Atualmente em lugar incerto e não
sabido, que o mesmo foi denunciado nos autos acima mencionado como in curso nas penas do artigo 150,caput,
art. 147 e art. 129, §9º, todos do Código Penal Brasileiro c/c art. 69, do mesmo estatuto repressivo e art. 7º da
lei 11.340/06 e desde já CONSIDERE-SE CITADO para oferecer resposta escrita, no prazo de 10(dez) dias, nos
termos do Artigo 396-A, do código de processo penal, advertindo-o de que se não apresentá-lo no prazo
estabelecido, ser-lhe-á nomeado defensor público para apresentá-las.E para que ninguém alegue ignorância
mandou o MM Juíza expedir o presente edital, com prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), que será afixado no átrio
do fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade em 22 de julho de 2020. Eu, Maria
Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária o digitei. Dra Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro. Juíza de
Direito prazo estabelecido, ser-lhe-á nomeado defensor público para apresentá-las.E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM Juíza expedir o presente edital, com prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), que será
afixado no átrio do fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade em 22 de julho de 2020.
Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária o digitei. Dra Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro.
Juíza de Direito
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DRº. DRº. HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 17 de setembro de 2020, a partir das 14hs:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0001169-86.2011.8.15.0731, em
que é Exequente BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A e Executado(s) JOSÉ WAGNER DE ARAÚJO SILVA
e DEISE SOARES PINHEIRO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) motocicleta Honda/Biz 125 ES, cor cinza, placa MOK- 2773/PB, ano e modelo 2008/2009,
apresentado quadro empenado, carenagem dianteira quebrada, punho esquerdo danificado, painel de instrumentos sem funcionar, pneus dianteiro e traseiro totalmente desgastados (carecas), setas sem funcionar e farol
queimado. AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), em 17 de setembro de 2018. DEPOSITÁRIO:
JOSÉ WAGNER DE ARAÚJO SILVA. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$
174.229,32 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 17 de setembro de 2020, a partir das 14hs:30min, no
mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
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da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a
expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada
parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial
sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir
a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos
os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do
qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar
por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JOSÉ WAGNER DE
ARAÚJO SILVA e DEISE SOARES PINHEIRO, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 15 de julho de 2020. HENRIQUE JORGE JACOME DE FIGUEIREDO
- Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO Nº 080123931.2015.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada movida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL em face da EXECUTADA: BP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, atualmente, em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância,
mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para CITAR a EXECUTADA: BP DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 13.453.934/0001-20, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, a dívida no valor de R$
38.525,96, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em
dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8.º e segs da Lei 6.830/80. Prazo
para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. . Cabedelo, 22 de julho de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso, Juíza de Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n. 007335709.2013.8.15.0731. Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de
lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste
cartório a Ação acima mencionada movida por BANCO DO BRASIL S.A., ficando através do presente INTIMADOS, COURO FINO LTDA - ME, CNPJ n° 09.l22.504/0001-59, através de seu represent ante legal, FERNANDA
BRITO RIBEIRO, CPF n°049.226.044-30 e RAQUEL BRITO RIBEIRO, CPF n°049.226.044-30, atualmente em
local incerto e não sabido, para pagarem no prazo de 15( quinze) dias, a quantia de R$ 142.732,84 (cento e
quarenta e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de multa no percentual
de 10% (dez por cento) do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, sobre o valor da condenação. E para
que ninguém alegue ignorância será publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Cabedelo, aos 22 dias do mês de julho de 2020. Eu,,Rita Menezes, Técnico Judiciário, digitei. aa JOÃO
MACHADO DE SOUZA JÚNIOR. JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0804327-38.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SANDRA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira,
incapaz, inscrita no CPF sob o nº. 048.944.964-61, brasileiro(a), portador(a) do Transtorno psicótico agudo
polimorfo, com sintomas esquizofrênicos (CID 10: F23.1) e Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
(CID 10: F32.2), sendo-lhe nomeada como curador(a), ANDREA DE SOUZA DA SILVA, brasileira, solteira,
inscrita no CPF n° 106.803.004- 35, residente na Rua Tereza Izidro da Silva, 76, Renascer, Cabedelo/PB, CEP
58108-365,. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da
Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 17 de julho de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Léa Gabínio,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800226-07.2018.8.15.1211. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JEAN RAMOS DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, CPF nº 704.662.584-02, portador(a) de Esquizofrenia (CID10: F – 20) e Outros transtornos psicóticos
não orgânicos (CID10: F – 28), nomeando-lhe como curador(a), SEVERINO RAMOS, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob o nº 236.369.634-49, residente e domiciliado na Rua Angelo Custodio da Cruz, 495, Fagundes, no
município de Lucena/PB, CEP 58315-000. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 21 de julho de 2020.Eu, Léa Gabínio, Técnico
Judiciário, digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – PB - 2ª VARA MISTA -EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na
modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 04/08/2020 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por
preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 04/08/2020 a partir das 10:00 horas, do
bem penhorado nos da CARTA PRECATÓRIA N° 0800556-96.2019.8.15.0781, na qual é Exequente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e Executados: GG MOTOS ACESSORIOS E SERVIÇOS LTDA - EPP, GILMAR DE ANDRA-