DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE AGOSTO DE 2020
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DEIRO DOS SANTOS e BRUNA EDUARDA FERREIRA DE LIMA / FELIPE AUGUSTO RAMOS DE SÁ e
THAYANE REBEKA GONÇALVES MATIAS. João Pessoa de 03 de agosto de 2020. Maria de Fátima Delgado Leal,
Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83)
30235463.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO: 20 DIAS – PROCESSO Nº. 0121482-68.2012.8.15.0011 – AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA
VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele
tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação
supracitada que tem como parte autora Jorione Lorye Bezerra Cabral, brasileira, separada, em face de Jose
Rodrigues e outros, pelo que chamo e íntimo, os executados, com endereço desconhecido, para cumprirem,
espontaneamente, a sentença no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em R$
1.000,00 (mil reais), no prazo de 15(quinze) dias. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande/PB, aos 02 de agosto
de 2020. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza
Furtado – Juíza de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0830491-96.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VITORIA
DOS SANTOS SILVA , brasileiro(a), não gozando este(a) da plenitude de suas faculdades mentais, encontrandose doente, nomeando-lhe como curador(a), GABRIEL CICLEYSON DOS SANTOS PEREIRA . E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família de
Campina Grande-Pb, 25 de maio de 2020.Eu, Maria de Fátima Sousa, Técnica Judiciária, digitei. CLÁUDIO
PINTO LOPES , Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) CLÁUDIO PINTO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0805631-31.2019.8.15.0001, em que é promovente MÁRCIO CABRAL DE LIMA, brasileiro,
solteiro, autônomo, portador de RG nº 3.309.288 SSP/PB e do CPF nº 081.282.164-57, residente e domiciliado na
rua das Palmas, 106, Bairro Malvinas, Campina Grande-PB., e promovido(a) DAMIÃO FELIX DE LIMA, brasileiro,
portador do RG nº 366.896 e do CPF nº 139.468.624-20, residente no mesmo endereço do(a) Curador(a), que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de DAMIÃO FELIX DE LIMA, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO
(A), MÁRCIO CABRAL DE LIMA, que deverá responder por toda vida cível do (a) interditado (a). Edital para ser
publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 01.06.2020. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082022550.2019.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto
Lopes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0820225-50.2019.8.15.0001, requerida por ELIZABETH VITORIANO PEREIRA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 10/06/2020, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de MARIA DANTAS PEREIRA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de
agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
ELIZABETH VITORIANO PEREIRA, seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial,
por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/
07/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808969-76.2020.8.15.0001 – AÇÃO DE GAURDA. O Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por ALBERTINA PEQUENO DA SILVA e GERALDO PEQUENO DA
SILVA em face de LUCIANA DOS SANTOS LIMA e JHONATTA WILLIAN DINIZ BEZERRA, pelo que chamo e cito
JHONATTA WILLIAN DINIZ BEZERRA, com endereço incerto e não sabido, com base nos termos da ação, para
querendo contestar a presente ação no prazo de 15(dias), sob pena de não o fazendo presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 257 do novo CPC. E, para a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância. Mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será
publicado no diário da justiça, e afixado no átrio do fórum Affonso Campos. Dado e passado neste Cartório,
Campina Grande/PB, 03 de agosto de 2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, o digitei e assina.
Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0809738-21.2019.8.15.0001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara de Família de
Campina Grande, THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei,FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem conhecimento
e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0809738-21.2019.8.15.0001,
requerida por SEVERINA MARIA DA SILVA NASCIMENTO, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 30/07/2020, na qual decretou com fulcro nos termos do art. 487, inc. I,
do CPC/2015, a INTERDICAO, de MANOEL ANTONIO DA SILVA , acometido de doença mental (Demência
vascular de início agudo - CID F01.0); declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil , Nomeando-lhe
curadora MARIA DA SILVA NASCIMENTO , também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em
05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias . Aos 03 dias do mês de agosto de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Técnica Judiciária, o digitei .
Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0809067-61.2020.8.15.0001 – AÇÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por ARTHUR
VASCONCELOS MOREIRA, em face de RUBIO ANDRE FERNANDES MONTEIRO COELHO FEITOSA. Em
razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
Theocrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital para que fique parte promovida RUBIO ANDRÉ
FERNANDES MONTEIRO COÊLHO FEITOSA devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação,
até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no
prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial.
CUMPRA-SE. Campina Grande, 31/07/2020. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, ficam O ESPÓLIO DE JOSE FRANCISCO FILHO, JOSAFÁ DA SILVA BARBOSA, MARIA
DE LOURDES DA SILVA COSTA, MARIA DA SILVA SOUSA VALE E ESMERALDINA DE OLIVEIRA (EXECUTADOS), CPF/CNPJ: não informados nos autos, para efetuarem o pagamento das custas processuais a que foram
condenados em sentença nos autos da Execução Fiscal que figuram como executados de n° 000332952.2007.8.15.0011, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, da quantia de R$ 1.213,66 (um mil, duzentos e treze
reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculos da contadoria judicial anexado aos autos, e de que dispõe
do prazo de 15 (quinze) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, sob pena
de ajuizamento de nova Execução, e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário
de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s)
citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com
prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local
de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 03 de agosto de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros,
Técnica Judiciária, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, fica ARTHUR FREIRE DE FIGUEIREDO (EXECUTADO), CPF/CNPJ: 002.537.234-34,
para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executada nos autos da Execução Fiscal n° 082208960.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 3.659,58
(três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizada até (11/12/2018), relativa
a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 1.0101.044.03.0216.0001, e de que
dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito,
mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob
pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que
terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança
bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de
que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito
Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de
segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em
lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para
que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 03 de agosto de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o
digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) RESTAURANTE VILA ANTIGA GRILL LTDA - ME e MARIA DO SOCORRO
SILVEIRA CAVALCANTI, CNPJ/CPF: 70.133.582/0001-60, 380.502.694-34, para tomar conhecimento de que
figuram como Réu – Executado/có-responsável nos autos da Execução Fiscal n° 082824445.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 316.508,78 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), relativa a
Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003920192874 de 12 de Setembro
de 2019 e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para
pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9°
da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s)
Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da
juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução,
ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no
horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como
o(a,s) citando(a,s) encontra(m)- se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de
Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será
afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de
2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 27 de julho de 2020. Eu, Lidiana
Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES,
Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 11344020208150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAGLERISTON JOSÉ TAVARES DA COSTA, nascido em 10/03/1983, filho de José Félix
da Costa e de Rita Tavares da Costa, residente na Rua São Malaquias, 51, São Januário, nesta cidade, ora em
lugar incerto e não sabido, fica devidamente citado para responder a acusação(defesa prévia) por escrito e por
meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer
documentos e justificações, e deverá desde já especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.Se
a resposta não for apresentada no prazo acima designado, fica nomeada desde já a Defensora Pública desta
Unidade para Oferecê-la. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 31/07/2020. Dr. Edivan Rodrigues Alexandre. Juiz de
Direito. Nada mais. Eu, Josefa Ivoneide, o digitei.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE INTIMAÇÃO -PRAZO: 30 DIAS - PROCESSO: 080348418.2016.8.15.0751 - AÇÃO: MONITÓRIA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação supra, onde o(a)(s) autor(a)(es)(as) Nome: ANTONIO JOSE DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador (a) da Carteira de Identidade sob o n.º 200.100.111.663-5 SSP-AL e do CPF/MF n.º 470.446.24472, residente e domiciliado na Rua Francisco Marques da Fonseca – 621 Imaculada – Bayeux – PB, CEP 58.309000, Estado da Paraíba, na qual o(s) autor(es) move(m) contra THAISE SUASSUNA BRILHANTE CAMPELO,
cujo paradeiro é incerto e não sabido, e por assim se encontrar, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente
edital para fins de intimar THAISE SUASSUNA BRILHANTE CAMPELO, brasileira, estado civil, comerciante,
portador (a) da Carteira de Identidade sob o n.º 2516649 SSP-PB e do CPF/MF n.º 054.116.974-25, de todo teor
da Decisão ID 30861346 dos autos do processo registrado neste Juízo sob o nº 0803484-18.2016.8.15.0751,
onde foi convertido o mandado monitório em executivo determinando a intimação do réu para pagar o débito no
prazo de 15 dias cf. Art. 523 do CPC. Não pagando no prazo assinalado será o valor devido acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), procedendo-se a penhora
conforme solicitado. Transcorrido o prazo retro sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação, a teor do disposto no art. 525 do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e
segs. do mesmo diploma legal. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos 31/07/2020, Eu, Carlos Henrique
R. Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei por ordem do Despacho de ID nº 31984050 do Dr. Francisco Antunes
Batista - Juiz de Direito Em Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUÍZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos os que virem este Edital ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramita uma Ação de
Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança de Aluguéis e Acessórios de nº 0800545-62.2015.815.0731,
movida por Aldo Moraes Alves em face de Célia Maria Reis da Silva e Ana Carolina da Silva Reis, na qual este
Juízo proferiu despacho para CITAÇÃO das promovidas, CÉLIA MARIA REIS DA SILVA, CPF nº 221.141.49153 e ANA CAROLINA DA SILVA REIS, CPF nº 700.086.201-72, ambas residentes na Rua Des. Onaldo
Nóbrega Montenegro, 102, Ponta de Mato, Cabedelo/PB, CEP: 58100-432. E por estarem as referidas
promovidas CÉLIA MARIA REIS DA SILVA e ANA CAROLINA DA SILVA REIS, em lugar incerto e não sabido, foi
ordenada a expedição do presente EDITAL DE CITAÇÃO, com a finalidade de CITÁ-LAS para os termos da
supracitada ação e, para, querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que, não sendo
contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos descritos na inicial.
Dado e passado nesta Comarca de Cabedelo, aos 03 de agosto de 2020. Eu, Josiane Goncalves de Souza
Nóbrega, Analista Judiciária, o digitei. Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito prolatora do
despacho.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0804327-38.2019.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SANDRA DE SOUZA SILVA, brasileira, solteira,
incapaz, inscrita no CPF sob o nº. 048.944.964-61, brasileiro(a), portador(a) do Transtorno psicótico agudo
polimorfo, com sintomas esquizofrênicos (CID 10: F23.1) e Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
(CID 10: F32.2), sendo-lhe nomeada como curador(a), ANDREA DE SOUZA DA SILVA, brasileira, solteira,
inscrita no CPF n° 106.803.004- 35, residente na Rua Tereza Izidro da Silva, 76, Renascer, Cabedelo/PB, CEP
58108-365,. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da
Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 17 de julho de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Léa Gabínio,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800226-07.2018.8.15.1211. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JEAN RAMOS DE OLIVEIRA, brasileiro,