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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2020
SA DA SILVA SOARES - ADVOGADO: PABLLO ROBERTO GUEDES DE SOUZA CHAVES OLIVEIRA OAB/PB
20.534- RELATOR: Juiz Carlos Antônio Sarmento.08) pje – recurso inominado: 0800271-36.2016.815.0611 – vara
única de mari - recorrente: joelson xavier de oliveira – Advogado(a): anaximandro de albuquerque siqueira sousa –
oab/pb 13.312 - recorriDO: banco itaucard s/a - Advogado(a): wilson sales belchior – oab/pb 17.314-a - juiz relator:
TÚLIA GOMES NEVES DE SOUZA.09) pje – recurso inominado: 0805141-23.2019.815.2001 – 5º juizado especial
cível da capital - recorrente: pedro joão do nascimento – Advogado(a): yury marques da cunha – oab/pb 16.981 recorriDO: hipercard banco multiplo s/a - Advogado(a): eny ange soledade bittencourt de araujo – oab/ba 29.442 juiz relator: TÚLIA GOMES NEVES DE SOUZA.10) pje – recurso inominado: 0800246-47.2019.815.0181 – juizado
especial misto de guarabira - recorrente: maria da penha borges – Advogado(a): dayse evanisia paulino – oab/pb
10.901 - recorriDO: banco bmg s/a - Advogado(a): antônio de moraes dourado neto – oab/pe 23.255 - juiz relator:
TÚLIA GOMES NEVES DE SOUZA.11) pje – recurso inominado: 0801966-15.2019.815.2003 – 1º juizado especial
misto de mangabeira - recorrente: maria de lourdes da silva – Advogado(a): daiana pacheco moreira de lima – oab/
pb 24.891 - recorriDO: banco itaucard s/a - Advogado(a): eny ange soledade bittencourt de araujo – oab/ba 29.442
- juiz relator: TÚLIA GOMES NEVES DE SOUZA. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE CoM O disposto na
resolução TJPB SUPRACITADA, Restando as partes cientes que o prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art.
19 § 1º e art. 45 ambos da Lei. nº 9.099/95. JOÃO PESSOA, 02 DE setembro DE 2020. NINA IZAURA DE
AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo PJE Nº 086143855.2016.8.15.2001. Ação: MONITÓRIA. Partes: JONAS RIBEIRO DA SILVA, CPF: 091.644.484-87 contra FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS CPF: 372.896.138-80. O MM. Juiz de Direito, Dr. Josivaldo Félix de
Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada e que através
do presente Edital fica(m) CITADO(S) o(s) promovido(s), atualmente em local incerto e não sabido FRANCISCO
FERREIRA DOS SANTOS CPF: 372.896.138-80, para pagar o valor cobrado de R$ 8.867,63 ( oito mil e
oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), inclusive honorários advocatícios de 5% do valor
atribuído à causa. Cientifique-se o réu de que, em caso de pagamento no prazo, será isento do pagamento de
custas processuais (§ 1º do art. 701 do NCPC). O réu poderá opor embargos, nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 dias, que podem se fundar em matéria passível de alegação
como defesa no procedimento comum. Conste, ainda, que se alegar que o autor pleiteia quantia superior à
devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado
e atualizado da dívida e que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos
serão liminarmente rejeitados se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos
serão processados, mas o Juiz deixará de examinar a alegação de excesso. Se o réu não realizar o pagamento,
e não apresentado os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (NCPC, art. 701, § 2º).
Igualmente, se rejeitados os embargos (NCPC, art. 702, § 8º). Para a provável hipótese de revelia, nomeio
curador ao citando, o Dr. Antonio de Oliveira Alves, que deve ter vista pessoal dos autos. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a
expedição deste EDITAL. CUMPRA-SE.
COMARCA DA CAPITAL - 2ª Vara Cível - EDITAL DE INTIMAÇÃO C/PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DRA.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, Juíza de Direito em exercício nesta Segunda Vara Cível da
Capital, no uso de suas atribuições, e de acordo com a lei. FAZ SABER, que tramita perante o Juízo de Direito
da Segunda Vara Cível da Capital, os autos da ação de MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO (cumprimento de
sentença), Processo: º 0832501-64.2018.8.15.2001, ajuizada pela UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, contra ADELINO ALVES DA ROCHA, atualmente residente e domiciliado em local incerto
e não sabido, tem o presente, a finalidade de INTIMAR o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas e despesas
processuais, que importa em R$ 2.050,90 (dois mil e cinquenta reais e noventa centavos). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Para que não se
alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. Jpa, 31/08/2020. Eu,
José Alberto de A Melo – Chefe de Cartório. Juíza GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO.
Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 083335155.2017.8.15.2001. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA em face de ESPÓLIO DE
MARIA IZABEL CAVALCANTI DE SOUZA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra citar os herdeiros do espólio da falecida MARIA IZABEL DE SOUZA, atualmente em local incerto e não
sabido, e os demais INTERESSADOS, INCERTOS E NÃO SABIDOS e a QUEM MAIS INTERESSAR POSSA, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz desta Vara, expedir o
presente Edital que será afixado publicado no Diário da Justiça, uma única vez por se tratar de pessoa incluída na
gratuidade da justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 1 de setembro de 2020. Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA
SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0000648-40.2013.8.15.2003. Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que
fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) REU: LIANE BARBOSA CASTRO OLIVEIRA , que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), Processo n.º 0000648-40.2013.8.15.2003, que tramita nesta 1ª
Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A
em face de REU: LIANE BARBOSA CASTRO OLIVEIRA. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 2 de setembro de 2020. Eu, DANIELLE
MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0029278-48.2009.8.15.2003. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m)
CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: JOSINALDO VELEZ DE ARAUJO , que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0029278-48.2009.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara
Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por EXEQUENTE: CACA COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA - ME, CLAUDEVAN CIRO MASCENA CORDEIRO JUNIOR em face de EXECUTADO:
JOSINALDO VELEZ DE ARAUJO. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o
presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 2 de setembro de 2020. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA
GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa,
Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
DIAS. PROCESSO N. 0018304-55.2009.8.15.2001. O MM Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital, em
virtude de lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório tramita uma Ação de Inventário que tem como parte autora TEODOLO GOMES DA SILVA por falecimento de MARCOS TEODOLO BEZERRA DA SILVA, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de
direito mandou expedir o presente edital de intimação para INTIMAR a herdeira MARIA GERMANA BEZERRA DA
SILVA, para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de
extinção. João Pessoa, 01/09/20. Eu, Érika Fernandes Coelho de Souza, Técnico Judiciário, digitei e encaminhei
para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 5519620208152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de MACINALDO SANTOS
SILVA, natural do Sao Vicente do Serido/PB, nascido em 20/05/1990, filho de Antonio Pereira da Silva e de Josefa
dos Santos Silva, residente na Rua Gilvandro Guedes, 42, perto do Bar Tambauzinho, Cristo Redentor nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido
no dia 24 de fevereiro de 2016, como incurso nas sancoes penais do art. 310 da Lei 9.507/97, para responder a
acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a
defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 01 dia do mes de setembro de 2020, Eu, Raimunda Vieira de Andrade.
Técnica Judiciária o digitei. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso: 34304720188152002
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABID, QUE DESDE JA CONSIDERE-SE CITADO E INTIMADO
PARA RESPONDER POR ESCRITO ATRAVES DE ADVOGADO NO PRAZO DE 10 DIAS, AOS TERMOS DA
DENUNCIA OFRECIDA PELO MP E RECEBIDA POR ESTE JUIZO QUE O ENQUADROU NO ART.331 DO CP.
E PARA QUE NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA E CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS, MANDOU A
MM. JUIZA, EXPEDIR O PRESENTE EDITAL.DADO E PASSADO NESTA COMARCA DE JOAO PESSOA EM 01/
09/2020, EU ALEXANDRE CESAR DE MIRANDA SOARES,TECNICO JUDICIARIO, DIGITEI-O E
ASSINO.SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: (20) VINTE DIAS.
PROCESSO: 0010955-25.2014.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE FALÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida por SH FORMAS ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA,
contra REHABILITAR ENGENHARIA LTDA., o MM Juiz determinou a INTIMAÇÃO de todos credores e interessadas, para no prazo de 10 dias, requererem o que for a bem dos seus direitos(Art. 75 do Decreto Lei nº 7.661/45
Lei de Falência). Dado e passado nesta cidade e comarca de João Pessoa/PB, aos 02 (dois) dias do mês de
setembro de 2020. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista - Chefe de Cartório o digitei. De ordem do Juiz
Romero Carneiro Feitosa.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 4º CARTORIO – ALCÂNTARA BRITO. faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar: Rômulo Cassiano Rodrigues e Maria das Dores Ferreira do Nascimento Lima. quem
quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil e na forma da Lei, João Pessoa, 02 de setembro
de 2020. Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley. Oficial, o digitei. Contato: (083) 3242-6713.
EDITAL DE PROCLAMAS – 5º SERVIÇO REGISTRAL SANTOS OLIVEIRA. Faço saber que pretendem se casar:
GERSON ALVES ROCHA E MARIA DALVA MALAQUIA DA COSTA / EMERSON RAMOS DA SILVA E JÉSSICA
SUELLEN FRAGOSO DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. João Pessoa/PB, (83) 3185-6400, 02 de Agosto de 2020. Thaysa Raquel Oliveira Fernandes.
Oficial(a) Substituta, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar: ROBSON RAMOS DA SILVA e TATYANA VIEIRA DE PAULO. Quem quiser opor
qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa-PB, 83 3221-6832, 01 de
SETEMBRO de 2020. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
CAMPINA GRANDE
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
30(TRINTA) DIAS. PROCESSO Nº 0123464-20.2012.8.15.0011. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem
que por esta Serventia corre a AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – processo supramencionado,
requerida por MARIA EULINA MARTINS DE SOUZA E FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA. É O PRESENTE
PARA CITAR O SR. VITORINO DE SOUZA, o qual, conforme informam os autores, se encontra em local incerto
e não sabido, para os termos da inicial, sendo alegado o seguinte: “Os autores, por mais de 15 anos ininterruptos,
mantém a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com “animus domini”, sobre um imóvel
residencial, situado na Avenida Dinamérica, nº 1315, esquina com a Rua Francisco Lopes de Almeida, no bairro
de Santa Cruz, nesta urbe, com área territorial de 405,44m2, com as seguintes confrontações: Frente com a
Avenida Francisco Lopes de Almeida – 11,34 metros; Lado direito com a Av. Dinamerica Alves Correia - 12,27
metros, quebra de 3,70 metros, 6,90 metros, 2,62 metros; Lado esquerdo com imóvel – casa nº 22, pertencente
ao Sr. Pereira Farias Barbosa- 22,62 metros; Fundos com a casa nº 1333 de propriedade da Sra. Jandira Barbosa
Rodrigues – 18,14 metros”. FICA O CITADO ADVERTIDO PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, a contar do término do prazo deste edital, sob pena de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial, podendo acompanhar o feito até final de sentença,
advertindo-o de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que ninguém alegue ignorância,
é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 13 de julho de 2020. Eu, Jimmy Costa de Araújo, chefe de
cartório, o digitei. Dr. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito.
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
20(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0810374-21.2018.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem
que por esta Serventia corre a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE – processo supramencionado, promovida por EUFRASIO JORGE DA
SILVA em face de CADASTRO BRASILEIRO MARCAS E PATENTES. É O PRESENTE PARA CITAR O
PROMOVIDO CADASTRO BRASILEIRO MARCAS E PATENTES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
ignorado, na pessoa de seu representante legal, o qual, segundo o autor, se encontra em lugar incerto e não
sabido, para os termos da presente ação (CPC, art.334, parte final), bem como INTIMÁ-LO de todo teor da
Decisão de Id 24871955 que deferiu o pedido de tutela, determinando que o réu não inclua o nome do autor nos
cadastros restritivos de crédito ou, já o tendo incluído, que o retire no prazo de 72 horas, sob pena de multa
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista a
cobrança constante na inicial, cuja dívida não reconhece o autor. FICA AINDA O PROMOVIDO CITADO para,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar defesa, sob pena de, não apresentando contestação no
prazo legal, serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, advertindo-o ainda de que
lhe será nomeado curador especial em caso de revelia. Os prazos acima mencionados serão contados do
término do prazo deste edital. E para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 20 de abril de 2020. Eu, Jimmy Costa de Araujo, chefe de cartório, o digitei. Dr. Valério Andrade
Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 082580731.2019.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que por este
Juízo e Cartório tramita uma Ação de usucapião, proposta por LUZINETE MORAIS PORTO, brasileira, casada,
auxiliar de serviços gerais, CPF nº 262.153.064-87, alegando que está na posse mansa e pacifica do imóvel
residencial situado na Rua Aberlardo Coutinho, nº74, Centro, Lagoa Seca – PB, com área total de 175,85 m²
(cento e setenta e cinco metros quadrados), com área construída de 80,61 m² (oitenta metros quadrados), com
as seguintes confrontações: à ESQUERDA com o imóvel de JOSILENE BARROS ARAUJO BARBOSA, Rua
Abelardo Coutinho, 59, Centro, Lagoa Seca-PB; à DIREITA com o imóvel de SEVERINA NASCIMENTO CABRAL, Rua Abelardo Coutinho, 29, Centro, Lagoa Seca-PB; FUNDOS com o imóvel de EDNALDO ALEXANDRINO SANTOS, Rua 15 de Agosto, 17, Centro, Lagoa Seca-PB. Expeço o presente edital para citar MARIA DO
SOCORRO MORAIS E MARIA DE LOURDES MORAIS, ambas filhas de Manoel Olívio de Morais e de Rita
Barbosa de Morais, e irmãs de Luzinete Morais Porto (autora da presente ação), atualmente em local incerto e não
sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 19 de
agosto de 2020. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Andréa
Dantas Ximenes.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. TOMADA DE DECISÃO APOIADA. PROCESSO
0823854-32.2019.8.15.0001. AUTORA – LUCIA DE FATIMA SILVA e MARIA DO SOCORRO SILVA, em prol dos
interesses de ESTANISLAU PAZ DA SILVA. EDITAL DE DECISÃO APOIADA. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi
homologada a DECISÃO APOIADA em prol de ESTANISLAU PAZ DA SILVA, por ser o mesmo portador de
patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeadas suas apoiadoras as sras. LUCIA
DE FATIMA SILVA e MARIA DO SOCORRO SILVA. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art.
1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com
intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082378160.2019.8.15.0001. AUTORA – RENATA CRISTINA DA SILVA LIBERATO. PROMOVIDO – ANTONIO LIBERATO
SOBRINHO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de ANTONIO
LIBERATO SOBRINHO, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil,
tendo sido nomeada sua curadora a sra. RENATA CRISTINA DA SILVA LIBERATO. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.