DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Forum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 02/09/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 083146196.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA JOSÉ LOPES DE SOUSA. PROMOVIDO – BRUNO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito
da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste
Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de
BRUNO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA JOSÉ LOPES DE SOUSA. E para que
não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse
publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do
Forum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 03/09/2020. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
23512120208150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o acusado LUAN CASSIANO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande/PB, nascido em
03/03/1999, filho de Antônio Soares e de Ana Paula Cassiano dos Santos, com endereço residencial na Rua
Moacir Borges, s/n, Pedregal, nesta Cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso no
(s) art. (s) 147 do CP, ficando o (s) referido (s) acusado (s) CITADO (S), para responder a acusação, por
escrito, NO PRAZO DE 10 DIAS, Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que
interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa.
E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no
Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, em 11/09/2020, Eu Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio
Barreto Suassuna, Juiz de Direito.
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - EXEQUENTE:
ESTADO DA PARAÍBA - EXECUTADO: ALISSON MENDONÇA GUIMARÃES E OUTROS - PROCESSO: 000512474.1999.8.15.0011 - FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que, por este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal N.º 000512474.1999.815.0011, que tem como parte Autora FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e como parte
Ré ALISSON MENDONÇA GUIMARÃES E OUTROS. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia,
mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) réu JAYSON MENDONÇA
GUIMARÃES, de todo o conteúdo da sentença que extinguiu a execucao pela ocorrencia da prescricao, nos
termos do art. 174, do CTN. Dado e passado aos 11 de setembro de 2020, na cidade de Campina Grande/PB.
Dr. ANA CARMEM PEREIRA JORDAO VIEIRA, Juiza de Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de
Cartório, o digitei e assino.
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - EXEQUENTE: ESTADO
DA PARAÍBA - EXECUTADO: SEGURITAS COM E REPRESENTAÇÕES LTDA - PROCESSO: 000808541.2006.8.15.0011 - FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que, por este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal N.º 000808541.2006.815.0011, que tem como parte Autora FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e como parte Ré
SEGURITAS COM E REPRESENTACOES LTDA. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a)
MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) réu de todo o conteúdo da sentença que
extinguiu a execucao pela ocorrencia da prescricao, nos termos do art. 174, do CTN. Dado e passado aos 11 de
setembro de 2020, na cidade de Campina Grande/PB. Dr. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de Direito. Eu, Brunna
Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - EXEQUENTE: ESTADO
DA PARAÍBA - EXECUTADO: DAMA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE MIUDEZAS LTDA - PROCESSO: 000450513.2000.8.15.0011 - FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que, por este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal N.º 000450513.2000.815.0011, que tem como parte Autora FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e como parte Ré
DAMA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE MIUDEZAS LTDA. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia,
mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) réu de todo o conteúdo da
sentença que extinguiu a execucao pela ocorrencia da prescricao, nos termos do art. 174, do CTN. Dado e
passado aos 11 de setembro de 2020, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ALEX MUNIZ BARRETO, Juiz de
Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - EXEQUENTE: ESTADO
DA PARAÍBA - EXECUTADO: DENISE NEPOMUCENO ARAÚJO DE MIRANDA - PROCESSO: 001372469.2008.8.15.0011 - FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa que, por este Juizo, se processam os termos da Ação de Execucao Fiscal N.º 001372469.2008.815.0011, que tem como parte Autora FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e como parte Ré
DENISE NEPOMUCENO ARAUJO DE MIRANDA. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o(a)
MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o(a) réu de todo o conteúdo da sentença que
extinguiu a execucao pela ocorrencia da prescricao, nos termos do art. 174, do CTN. Dado e passado aos 11 de
setembro de 2020, na cidade de Campina Grande/PB. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, Juiz de
Direito. Eu, Brunna Gizelli Bezerra Dias, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
ALAGOA NOVA
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº080039779.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Ismael Bruno de Oliveira,
brasileiro, solteiro, residente na Rua São Sebastião, 724, Alagoa Nova-PB, para todos os atos da vida civil,
nomeando como curador o senhora ANTÔNIA FERREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, dona de casa,
inscrita no CPF sob o nº 049.036.854-97, residente e domiciliada na Rua São Sebastião, 724, Centro, Alagoa, PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03
(três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de
Alagoa Nova-PB, 03 de setembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
Comarca de Vara Única de Alagoa Nova – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº080013969.2018.8.15.0041. Ação: Interdição. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Alagoa Nova, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, na qual foi decretada a interdição de Maria José Trajano, brasileira,
viúva, residente Rua João Leite Ribeiro Filho, s/n, Bairro Santa Luzia, neste município para todos os atos da vida
civil, nomeando como curador o senhor Francisco de Assis Ângelo dos Santos, brasileiro, união estável,
agricultor, residente e domiciliado na Rua João Leite Ribeiro Filho, s/n, município de Alagoa Nova-PB, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara seja publicado o presente edital por 03 (três) vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias de publicação para outra. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Alagoa NovaPB, 03 de setembro de 2020. Eu, Vilma Ferreira da Silva Brito, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Dr. Eronildo
José Pereira, Juiz de Direito.
ARARUNA
Comarca de Araruna-PB, 2ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo PJE nº 080026492.2018.8.15.0831. Ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, por este
cartório e juízo tramita a ação acima mencionada, movida por JOSÉ EMÍDIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
militar, residentes e domiciliados na Rua Antônio Raimundo, nº 79, Bairro Novo, Cacimba de Dentro PB, em face
de JEFERSON PONTES DE OLIVEIRA, JÉSSICA DE FÁTIMA PONTES DE OLIVEIRA, JELLYDA APARECIDA
PONTES DE OLIVEIRA, brasileiros, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM. Juiz
expedir o presente para CITAREM os demandados desta ação em que se pede, em suma, o deferimento de:
Despachando o MM. Juiz nos seguintes termos: “Citem-se o demandado por edital para oferecer CONTESTAÇÃO
em 15(quinze) dias. O edital terá prazo de 20(vinte) dias.” E para que tome conhecimento e, querendo, conteste
a ação no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, que ora determina seja de 20 dias, podendo
arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar as provas que
pretende produzir e arrolar testemunhas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos 11.09.2020.
Eu, Solange Viana Teixeira o digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
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BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080312041.2019.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramitam os autos da ação
de usucapião supra em que o autor EDSON FERNANDES DA SILVA, brasileiro, união estável, inscrito no
CPF nº 007.486.654-04, residente e domiciliada na Rua Natividade, 235, Centro Comercial Norte, bairro:
Mário Andreazza , Bayeux-PB (endereço anterior: lote de terreno nº 15, quadra 15), CEP: 58305-000,
pretende usucapir o imóvel situado no endereço supracitado, o qual já pertenceu ao Sr. JOÃO RIBEIRO,
residente e domiciliado na Rua Cícero Faustino Silva, 122, Centro, Lagoa Seca-PB. E para que a notícia chegue
ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista,
Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CITAR eventuais interessados para,
querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC.
O presente edital será expedido nos termos do art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no
átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza – Bayeux/PB, por 20 (vinte) dias, local de costume,
tendo sido digitado pela servidora Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária. Dado e passado nesta Comarca
de Bayeux-PB, aos 14 de Setembro de 2020.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
cartório da 2a. Vara, tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO nº 0803228-07.2018.8.15.0751, movida por
RITA PEREIRA DE FARIAS, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do CPF nº 029.747.324-70,
residente na RUA NOVA VIDA, Nº 220, BAIRRO COMERCIAL NORTE, CEP 58309-864, BAYEUX -PB, onde a
autora pretende adquirir a propriedade do imóvel urbano. A autora alega que tem a posse mansa, pacífica,
onerosa e de boa fé há mais de 15 (quinze) anos de um terreno com dimensões de 10 (dez) metros de frente
e fundos por 40 (quarenta) metros de comprimento de ambos os lados. Neste terreno com muitas dificuldades,
atuando inclusive como serventes de pedreiro, a autora e suas filhas, e com a ajuda de parentes e amigos,
conseguiram fazer uma casa e morar com as duas filhas. A autora morava numa invasão próxima, quando seu
vizinho, de nome Geraldo, vendeu-lhe uma posse de mais de 10 (dez) anos, de um terreno, no qual já tinha
construído um alicerce de uma casa e que precisava vender por estar passando por dificuldades. Por saber que
quase todos os terrenos daquela região são de posseiros e que muitos deles já foram adquiridos por usucapião,
comprou a tal posse ofertada e construiu sua casa, devagar, com seu irmão que é pedreiro, não tendo ainda
concluído seu reboco, até a presente data. É público e notório que os lotes do Loteamento Centro Comercial
Norte, cujo loteador era Sr. JOÃO RIBEIRO, foram comprados e muitos deles já estavam ocupados e não
regularizados, passando as posses de um posseiro para o outro, não se sabe nem se houve sede da imobiliária,
e se houve, esta foi desativada há muitos anos. O lote em questão encontra-se registrado no Cartório de
Registro de Imóveis desta comarca, em nome de JOSÉ LUIZ DE LIRA ANDRADE. São confrontantes do imóvel:
Do Lado Direito: ONILDO ESTEVÃO DE OLIVEIRA, com endereço na Rua São Domingos, 92, bairro de
Brasília, cidade de Bayeux-PB; Do Lado Esquerdo: MARIA SALETE MAROJA, com endereço na Rua Laura de
Oliveira Sampaio, nº 86, João Pessoa-PB; Pela Frente: Rua Nova Vida, Pelos Fundos: AMARAL, com
endereço na Rua São João, bairro de João Pessoa-PB, pelo que mandou o MM Juiz que se expedisse o presente
Edital para fins de CITAR o Sr. JOÃO RIBEIRO, o Sr. JOSÉ LUIZ DE LIRA ANDRADE e eventuais interessados
para, querendo, contestar a Ação, no prazo de 15 DIAS, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial pela parte autora. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos doze dias do mês de setembro
de dois mil e vinte (12-09-2020), Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei, por ordem do Dr. Marcial
Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito em Substituição.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO oriunda de ação
de busca e apreensão nº 0000847-69.2012.8.15.0751, movida pelo BANCO HONDA S/A., na qual a autora
pretende receber o valor de R$ 5.090,98 (cinco mil e noventa reais e noventa e oito centavos), valor esse,
atualizado até a data de distribuição da ação em 22-02-2012, em face da promovida AUDICÉLIA CABRAL
MARTINS, solteira, portadora do RG nº 2905048, CPF nº 064.729.694-26, que anteriormente residia no endereço
RUA ANA NERY, 32, TAMBAY, BAYEUX-PB, CEP 58.307-560, e por se encontrar atualmente em lugar incerto e não
sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de CITAR PARA PAGAR O DÉBITO EM
03 (TRÊS) DIAS, AUDICÉLIA CABRAL MARTINS, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para
garantir a execução. A promovida foi condenada, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios de
10% (dez por cento), sobre o valor atualizado atribuído à causa. O presente edital será expedido nos termos do
Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado
de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos doze
dias do mês de setembro de dois mil e vinte (12-09-2020), Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei,
por ordem do Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito em Substituição.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB, tramitam os autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
VÍCIOS CONSTRUTIVOS – COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL
PRETENDIDA PARA A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL C/C DANO MORAL E MATERIAL nº
0801609-42.2018.8.15.0751, movida por FELIPE MATIAS DE SANTANA e MARCELLA RAQUEL BENTO MATIAS,
em face de PC CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.621.941/000169, que à época do contrato era estabelecida na Rua Helena Freire, 410, SL 104, Altiplano, João Pessoa-PB,
representada pela sócia PATRICIA DE MORAES CRISPIM, brasileira, portadora, do RG nº 1321429 SSP-PB, CPF
021.251.054-11, que residia na Rua Poeta Luiz Raimundo B. de Carvalho, 801, apt. 1003, Jardim Oceania, João
Pessoa-PB, e por se encontrarem atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse
o presente edital para fins de citar PC CONSTRUÇÕES LTDA e PATRICIA DE MORAES CRISPIM, para,
querendo, contestar(em) o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial pelo(s) autor(es). O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo
diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por
30 (trinta) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos doze dias do mês de setembro
de dois mil e vinte (12-09-2020), Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei, por ordem do Dr. Marcial
Henrique Ferraz da Cruz, Juiz de Direito em Substituição.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz da
Vara supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
e cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB, tramitam os autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA nº 0801738-13.2019.8.15.0751, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., instituição financeira com sede na Rua Amador Bueno, nº 474, Bloco C, 1° andar,
Santo Amaro, CEP 04.752-901 - São Paulo - SP, inscrita perante o CNPJ/MF sob o n.º 07.707.650/0001-10, em
face do promovido SEVERINO DANTAS DE MACENA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº. 1902693, CPF n°.
904.387.954-15, que anteriormente residia na RUA JOSE DIAS DE VASCONCELOS, 46, BRASÍLIA, 58307250,
BAYEUX/PB, e em razão do promovido encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz
que se expedisse o presente edital para fins de INTIMAR SEVERINO DANTAS DE MACENA, da SENTENÇA
PROLATADA aos 25-10-2019, da lavra do juiz em substituição nesta 2ª vara, Dr. Euler Paulo de Moura Jansen,
que julgou PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO PROMOVENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, nominado no cabeçalho, POSSE
PLENA, PARA TODOS EFEITOS LEGAIS, do veículo descrito na inicial. Também CONDENOU o réu nas custas
processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa, para, querendo, RECORRER DA SENTENÇA, no prazo de 15 dias, sob pena da decisão transitar em
julgado. O presente edital será expedido nos termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada
cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte (1209-2020), Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei, por ordem do Dr. Marcial Henrique Ferraz da Cruz,
Juiz de Direito em Substituição.
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS – O MM Juiz da
Vara supra faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo
e cartório da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux-PB, tramitam os autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA nº 0801988-46.2019.8.15.0751, movida por ITAU UNIBANCO S.A., instituição
financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 060.701.190/0001-04, com sede na Praça ALFREDO EGYDIO DE
SOUZA ARANHA, 100 TORRE OLAVO SETUBAL, PARQUE JABAQUARA, CEP 04344-902, SÃO PAULO-SP, em
face do promovido JOSÉ ERIDAN FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR, estado civil, profissão e endereço
eletrônico DESCONHECIDOS, inscrito no CPF sob nº 053.959.474-18, que anteriormente residia na RUA
SACADURA CABRAL, 22, TAMBAY, CEP 58307-480, BAYEUX, PB, e em razão do promovido encontrar-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente edital para fins de
INTIMAR JOSÉ ERIDAN FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR, da SENTENÇA PROLATADA aos 24-09-2019, da
lavra do juiz titular desta 2ª vara, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, que julgou PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO PROMOVENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, nominado no cabeçalho, POSSE PLENA, PARA TODOS EFEITOS
LEGAIS, do veículo descrito na inicial. Também CONDENOU o réu nas custas processuais, taxa judiciária e
honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, para, querendo,