DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Publicação: segunda-feira, 28 de setembro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.059
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANO XLVIII
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 1.276, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº 2020117248, RESOLVE: Devolver à Prefeitura Municipal de Bayeux, a servidora
MARIA DO SOCORRO SILVA DE OLIVEIRA, que se encontrava à disposição deste Poder, prestando serviços
na Diretoria do Fórum da respectiva Comarca. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 21 de setembro de 2020.
PORTARIA GAPRE Nº 1.293/2020 - A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e, considerando os afastamentos decorrentes de férias regulamentares,
Considerando a Lei Complementar nº 160, Publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 20 de março de
2020, que altera os ANEXO XIV – LC Nº 96 (Art. 183, parágrafo único, do Livro I) Tabela de Substituição;
RESOLVE: Art. 1º designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir relacionados para, sem
prejuízo das suas atividades nas Unidades Judiciárias das quais são titulares ou substitutos, responderem,
cumulativamente, pelos expedientes das varas e comarcas, nos períodos a seguir descritos: COMARCAS /
UNIDADES / MAGISTRADO(A)S / PERÍODO: CAPITAL - 4ª VARA DE FAMÍLIA - Ricardo da Costa Freitas - 01
a 30.10.2020; CAPITAL - 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - José Gutemberg Gomes Lacerda - 01 a 30.10.2020;
CAPITAL - 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS - Flávia da Costa Lins Cavalcanti - 01 a 30.10.2020; CAPITAL
- 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Virgínia Gaudêncio de Novais - 01 a 30.10.2020; CAPITAL - 2ª VARA DE
EXECUTIVOS FISCAIS - Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti - 01 a 30.10.2020; CAPITAL - JUIZADO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - Hermance Gomes Pereira - 01 a 30.10.2020;
CAPITAL - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Magnogledes Ribeiro Cardoso - 20.10 a 18.11.2020; CAPITAL DIRETORIA DO FÓRUM DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - Luiz Eduardo Souto Cantalice - 05 a 09.10.2020;
CAMPINA GRANDE - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Déborah Cavalcanti Figueiredo - 01 a 30.10.2020;
CAMPINA GRANDE - VARA DE ENTORPECENTES - Paulo Sandro Gomes de Lacerda - 13 a 27.10.2020;
CAMPINA GRANDE - 5ª VARA CÍVEL - Adriana Maranhão Silva - 02 a 31.10.2020; BAYEUX - 4ª VARA MISTA
E DIRETORIA DO FÓRUM - Nilson Bandeira do Nascimento - 19.10 a 17.11.2020; BELÉM - VARA ÚNICA Jailson Shizue Suassuna - 08.10 a 06.11.2020; CAAPORÃ - VARA ÚNICA - Antônio Eimar de Lima - 21.10 A
19.11.2020; PATOS - 2ª VARA MISTA - Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Sousa - 13 a 27.10.2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
da Paraíba, em João Pessoa, 25 de setembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS
– Presidente.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 015/2020 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020042949 –
CONVENENTES: TJPB e a SEGURADORA LÍDER – CONSÓRCIO DPVAT S/A. - INSTRUMENTO: TERMO DE
COOPERAÇÃO nº 015/2020. - OBJETO: Cooperação entre os partícipes, no âmbito das suas respectivas áreas
de atuação, com vistas à realização de perícias médicas judiciais em ações envolvendo o Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT. - PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta)
meses, contados da data de sua assinatura. - FUNDAMENTAÇÃO: art. 116, da Lei nº 8.666/1993. - João Pessoa
– PB, 22 de setembro de 2020. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Atento à decisão desta Presidência, habilitando o(a)(s) credor(a)(es) como preferencial, nos
termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, AUTORIZO O LEVANTAMENTO da quantia devida equivalente
a até cinco vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela Lei Estadual nº7.486/2003 – dez
salários-mínimos –, nos termos do § 2º do art. 102 do ADCT, devendo a importância ser depositada na conta
bancária informada pela meeira do credor principal (ora beneficiária). No caso em tela, caberá à beneficiária
CÉLIA ROMÃO o correspondente a R$ (…), momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção
do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se as
devidas declarações. Destaco, por oportuno, que em face dos honorários advocatícios contratuais terem
sido destacados perante o Juízo a quo, e em observância à decisão proferida nos autos do Mandado de
Segurança Coletivo nº 0804317-87.2018.815.0000, que trata do pagamento de honorários contratuais proporcionalmente ao valor pago ao credor principal, a qualquer título, determino que o valor de R$ (…), seja pago em
favor do Bel. PAULO AMÉRICO MAIA VASCONCELOS. Remetam-se os autos à Diretoria de Economia e
Finanças para as providências cabíveis, observando-se que o presente pagamento deverá ser efetuado em
estrita observância à ordem cronológica de Precatórios do Estado da Paraíba, na hipótese de existência de mais
de um pleito de obrigação superpreferencial deferido e apto para adimplemento. Após o pagamento, encaminhem-se os autos à Gerência de Precatórios, a fim de aguardar, se for o caso, o pagamento do saldo
remanescente, bem como dos honorários sucumbenciais do causídico, em estrita obediência à ordem cronológica. Publique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 0803623-84.2019.8.15.0000 – CREDOR: ESPÓLIO DE JOSÉ CASSIMIRO DE LIRA. ADVOGADO: PAULO AMÉRICO MAIA DE VASCONCELOS (OAB/PB Nº 395). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA.
REMETENTE: GABINETE DO DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Atento à decisão desta Presidência, habilitando o(a)(s) credor(a)(es) como preferencial,
nos termos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, AUTORIZO O LEVANTAMENTO da quantia devida
equivalente a até cinco vezes o valor da RPV (Requisição de Pequeno Valor), estipulado pela Lei
Estadual nº 7.486/2003 – dez salários-mínimos –, nos termos do § 2º do art. 102 do ADCT, devendo a
importância ser depositada na conta bancária informada pela meeira do credor principal (ora beneficiária).
No caso em tela, caberá à beneficiária MARISE DO Ó CATÃO o correspondente a R$ (…), momento em que
deverá ser procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária,
conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se as devidas declarações. Destaco, por oportuno, que
em face dos honorários advocatícios contratuais terem sido destacados perante o Juízo a quo, e em observância
à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0804317-87.2018.815.0000, que trata do
pagamento de honorários contratuais proporcionalmente ao valor pago ao credor principal, a qualquer título, determino que o valor de R$ (…), seja pago em favor do Bel. PAULO AMÉRICO MAIA VASCONCELOS. Remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para as providências cabíveis, observando-se que o presente pagamento deverá ser efetuado em estrita observância à ordem cronológica de
Precatórios do Estado da Paraíba, na hipótese de existência de mais de um pleito de obrigação
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias