DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-) – Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0000307-53.2013.815.0341. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes21º: José Carlos Vidal e Maria Eneide Gonçalves Vidal (Advs. Johnson
Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.663, Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB 7.588-A e outros). Agravado:
Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO EM 09.12.2020: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PF-22º) – Embargos de Declaração opostos
à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000782-68.2015.815.0331.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Anne
Helena Duarte de Aguiar (Advs. Bruno Maia Bastos – OAB/PB 8.430 e outros). Embargado: Município de
Santa Rita, representado pela Procuradora-Geral LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA – OAB/PB 21.040.
DECISÃO EM 09.12.2020: ACOLHIDOS PARCIALMENTE OS EMBARGOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. No transcorrer dos trabalhos, foi aprovado
por unanimidade, voto de aplauso, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, ao Magistrado Eslú Eloy Filho, Juiz convocado que o substituiu durante o seu afastamento,
pelos relevantes serviços prestados durante a referida substituição. No final da sessão, os integrantes
desta Egrégia Corte de Justiça, aprovaram por uníssima votação, voto de congratulações, de propositura do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, encampado pelo Eminente Desembargador
Presidente, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos, Subprocurador-Geral,
pela ascensão ao honroso cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, eleito por aclamação pelo Colégio
de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba, para o próximo biênio. Nada mais
ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 18h32min, do dia 09 de dezembro de 2020, da qual foi
lavrada a presente Ata. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima
Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
27ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2020, ÀS 14H00, E
TÉRMINO NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2020, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Des Luiz Sílvio Ramalho
Júnior), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de
Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Eslú Eloy Filho (Juiz convocado para substituir o Des.
Joás de Britto Pereira Filho), Arnóbio Alves Teodósio (Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des João
Benedito da Silva), Antônio do Amaral (Juiz convocado para substituir o Des João Alves da Silva), Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des.
José Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos,
José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão
virtual, como representante do Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura
Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco
Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os
trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e
Distribuição. Às 14h00min, do dia 30 de novembro de 2020, havendo número legal, foi aberta a presente
sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens
adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0814296-05.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz (Advs.
Síldilon Maia Thomaz do Nascimento– OAB/RN 5.806). Requerido: Município de Belém do Brejo do Cruz.
DECISÃO: DEFERIU-SE EM PARTE O PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 080802662.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente:
Prefeito do Município de Santa Luzia (Adv. Bruno Lopes de Araújo– OAB/PB 7.588-A). Requerida: Câmara
Municipal de Santa Luzia (Adv. Ronaldo Paulo da Silva – OAB/PB 3405). DECISÃO: INDEFERIU-SE O
PEDIDO CAUTELAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Agravo
Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0810130-61.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante: Françualdo Alves da Silva (Adv. Emerson de
Almeida Fernandes – OAB/PB 12.529). Agravado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador TADEU ALMEIDA GUEDES.
DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência
de processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 07 de dezembro de
2020, às 10h30min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária
judicial presencial. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa GERENTE DE PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
28ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NA “SALA DE SESSÃO
VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO”, COM INÍCIO NO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2020, ÀS 14H00, E
TÉRMINO NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2020, às 13h59min. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente. Participaram ainda da sessão os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás
de Britto Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio(Vice-Presidente), Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça), Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des João
Benedito da Silva), João Alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Inácio Jário Queiroz de
Albuquerque (Juiz convocado para substituir o Des. José Ricardo Porto), Carlos Martins Beltrão Filho, Maria
das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e
Ricardo Vital de Almeida. Acompanhando a sessão virtual, como representante do Ministério Público o
Excelentíssimo Senhor Doutor Alcides Orlando de Moura Jansen, Subprocurador-Geral de Justiça, em
substituição ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba. Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa,
Gerente de Processamento, Telejudiciário, Protocolo e Distribuição. Às 14h00min, do dia 07 de dezembro de
2020, havendo número legal, foi aberta a presente sessão e submetida à apreciação do Augusto Colegiado
a Pauta de Julgamento virtual, constante dos itens adiante discriminados. PROCESSOS JUDICIAIS
ELETRÔNICOS – PJE: (PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0812789-43.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrantes: Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba
– ASMP/PB e Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba – SINSEMP/PB (Advs. Carlos Emílio
Farias da Franca – OAB/PB 14.140 e Rodrigo Toscano de Brito – OAB/PB 9.312). Impetrado: Procurador
Geral de Justiça do Estado da Paraíba. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-2º) – Revisão Criminal nº 0810792-88.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DR. ESLÚ ELOY FILHO (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Requerente: Alexandre
Kennedy de Araújo Cavalcante (Advs. André Araújo Melo Cruz – OAB/PB 15.049 e outros). Requerida:
Justiça Pública. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-3º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar)
nº 0804770-48.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Requerida: Prefeitura Municipal de Cuitegi. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. DECISÃO: INDEFERIU-SE O PEDIDO CAUTELAR, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (PJE-4º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 0804773-03.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS. Requerido: Município de Lagoa de Dentro. DECISÃO: JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO,
POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. (PJE-5º) – Revisão Criminal nº 080934820.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: José Nilton de Oliveira (Adv. Francisco das Chagas Ferreira –
OAB/PB 18.025). Requerida: Justiça Pública. COTA: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA
PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE. (PJE-6º) –
Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080964039.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Embargante:
Higina Camilla Lourenço Oliveira Rangel (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8448 e outros). Embargado:
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição o Exmo.
Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (ID. 6197964) (art.40 do R.I.T.J-PB). Impedida a Exma. Sra.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti 6197964) (art.39 do R.I.T.J-PB). DECISÃO:REJEITADOS
OS EMBARGOS, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. AVERBOU SUSPEIÇÃO O
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. (PJE-7º) – Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0812795-16.2020.8.15.0000. (Apelação Cível nº 080318165.2016.8.15.0181). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES –
ASSENTAMENTO REGIMENTAL 03/2020 (SUBSTITUINDO O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO,
QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS). Suscitantes: Mônica Niely do Nascimento, Maricélia de
Oliveira Silva e Janaína Ferreira Batista (Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão – OAB/PB 11.910). Suscitado:
Município de Guarabira. DECISÃO: INADMITIU-SE O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. (PJE-8º) – Agravo Interno nos autos do Pedido
15
de Suspensão de Liminar nº 0806096-09.2020.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Itapororoca (Adv. Brunno Kléberson de
Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266). Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba. DECISÃO:
DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. (PJE-9º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial
nº 0808611-33.2017.8.15.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FLÁVIO JOSÉ COSTA DE
LACERDA. Agravado: João Batista Dias. DECISÃO: DESPROVIDO O AGRAVO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. IMPEDIDO O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.
(PJE-10º) – Mandado de Segurança nº 0804137-03.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. INÁCIO
JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOSÉ RICARDO
PORTO). Impetrante: Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba – FCDL/PB (Adv.
Miguel de Farias Cascudo – OAB/PB 11.532). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela
Procuradora LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. DECISÃO: DENEGOU-SE A SEGURANÇA, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de
processos a serem apreciados, deu por encerrada a presente sessão virtual, no dia 14 de dezembro de 2020,
às 13h59min, da qual foi lavrada a presente Ata, que será aprovada na próxima sessão ordinária judicial
presencial. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE
PROCESSAMENTO, TELEJUDICIÁRIO, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO.
PUBLICAÇÕES DO PJE - NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAPITAL
2A. VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA NF 023/2020. Processo 0002451-87.2015.815.2003- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Intime-se o réu: PHILIPS DO BRASIL LTDA, Intime-se a parte promovida para
recolher as custas processuais, na proporção que lhe couber, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
penhora on line, protesto e inscrição na dívida ativa, na forma dos cálculos elaborados neste processo. Para
obter a nova guia de pagamento, acesse a página do TJPB: ”https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais”. intimado via Diário da Justiça, tendo em vista até a presente data, não haver se habilitado no PJe/PB para receber
intimações, devendo fazê-lo com a máxima urgência.
BAYEUX
2A VARA DE BAYEUX NF45/2020 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC) Intime-se a parte autora FLAVIANE
FARIAS VITAL, através da sua advogada, Dra. LUCIANA VILAR DANTAS WANDERLEY - OAB PB16053 CPF: 066.509.664-01, no processo nº 0002278-41.2012.8.15.0751, que tramita nesta 2ª Vara Mista de
Bayeux movida em face de BANCO ITAUCARD S.A., a fim de no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca da migração do processo físico para o eletrônico (Pje), bem como se habilitar nos autos a fim de
possibilitar futuras intimações via sistema, e por fim, requerer o que lhe é de direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. NF 02/2020 – INTIMACAO. Processo: 0808730-16.2020.8.15.0731
Acao: [Guarda, Alienação Parental]. “Intime-se o sr. GILBRAIN MENDES FILHO, através de seus advogado
GERSON JOÃO ZANCANARO - OAB/PR 56.809, CAMILA FRANZEN CELLA - OAB/SC 29.606 e Marcelo
Eduardo R. de Toni - OBA/PR 56.831 em virtude de não estarem cadastrados no sistema do PJe, para que,
compareçam a AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA 04/03/2021 11:15 na sala de audiências 5ª
VARA MISTA DE CABEDELO, situada na BR 230, KM 01, SN, CAMALAU, CABEDELO/PB. Advirta-se que as
partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 695, § 4º, CPC/15.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e vinte.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 044/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0818194-28.2017.8.15.0011 – CONTRATOS BANCÁRIOS – PARTES: AUTOR: BANCO
SANTANDER S/A – ADVOGADO: DAVID SOMBRA PEIXOTO – OAB-CE 16477 – RÉUS: JOSE WILLIAM
SIMOES NILO - ME. Fica, intimado o PROMOVIDO revel acerca do despacho: Intime-se o embargado para
apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023,
§2º, do Código de Processo Civil.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 044/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0818482-10.2016.8.15.0001 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PARTES: AUTOR:
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES PENAFORTE LTDA - ME – ADVOGADO: ROBERTO DE
OLIVEIRA NASCIMENTO – OAB-PB 20680 – RÉUS: RANGER CONFECCOES LTDA - ME , CNPJ 03.336.329/
0001-16. Fica intimado o réu REVEL acerca DA SENTENÇA: JULGO PROCEDENTES o pedido elencado
pela exordial para CONDENAR a promovida Aline Cordeiro Borba a pagar à autora a importância de R$
6.589,00 (seis mil quinhentos e oitenta e nove reais), a ser devidamente corrigido e atualizado pelo INPC,
desde a data de vencimento de cada boleto, e juros de mora de 1% a contar desde a citação. Condeno a
parte autora nas custas e despesas processuais, e, no que se refere à verba honorária, fixo o valor de 10%
sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 044/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0800274-41.2017.8.15.0001 – DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO – PARTES: AUTOR:
DAVIS MATIAS DE OLIVEIRA – ADVOGADO: DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA DE MEDEIROS – OABPB 22668 17978 – RÉUS: JADSON PARENTE MATOS NOBRE. Fica intimado o réu REVEL acerca do
despacho: Nos termos do art. 526 do CPC/15, intime-se a parte executada, para, querendo, cumprir a
obrigação, voluntariamente, no prazo de 15(quinze) dias.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 044/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0813171-72.2015.8.15.0001 – DIREITO AUTORAL – PARTES: AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI – ADVOGADO: WILSON FURTADO ROBERTO – OAB-PB 12189 – RÉUS:
BRANDMOTION CONSULTORIA DE MARCAS E PUBLICIDADE LTDA . Fica intimado o réu REVEL acerca
DA SENTENÇA:JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na exordial, tão somente
para DECLARAR que as obras fotográficas discutidas e dispostas no sítio eletrônico do promovido são de
propriedades intelectuais do autor, bem como para DETERMINAR que a eventual continuidade na divulgação das obras em sítio eletrônico do réu seja associada à indicação da respectiva autoria, julgando
improcedentes os demais pedidos, tudo nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando que a parte
promovida decaiu de parte mínima do pedido, condeno o promovente ao pagamento das custas e honorários
advocatícios de 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 4º, III, do CPC/15, observando a
gratuidade deferida.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 044/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0826654-33.2019.8.15.0011 – BUSCA E APREENSÃO – PARTES: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADVOGADO: FERNANDO LUZ PEREIRA – OABPB 147020 – RÉUS: GILVANETE DE LIMA. Fica, intimado o PROMOVIDO revel acerca do despacho: Intimese o embargado para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – NF 044/2020 – P.J.E – INTIMAÇÃO (ART.346, CPC)
- PROCESSO Nº. 0808572-85.2018.8.15.0011 – CUMPRIMENTO DE SENNTENÇA – PARTES: AUTOR:
ARCO IRIS DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - EPP – ADVOGADO: LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO – OAB-PB 10660 – RÉUS: FRANCICLEIDE TAVARES DE SOUSA - ME. Fica, intimado o
PROMOVIDO revel acerca do despacho: Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, pagar a importância
executada, sob pena de multa, no importe de 10%, em consonância com o art. 523, do CPC.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (ORDEM Ascendente). Ao Lado
Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este
Advogado.Abraao Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 333; Adahilton De Oliveira Pinho 022165 - Pb •
552; Adahylton Sergio Da Silva Dutra 020694 - Pb • 356; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 515;
Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 647; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 89; Adilson
Coutinho Da Silva 024424 - Pb • 374; Adjamilton Pereira De Araujo 005768 - Pb • 230, 288; Admilson
Villarim Filho 002970 - Pb • 100, 101, 102, 103, 105, 106, 107, 109; Adriano Borges Villarim 013736
- Pb • 507; Adriano Cardoso Farias 023538 - Pb • 83; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 Pb • 618; Agamenon Dias De Farias 004258 - Pb • 639; Agatha Satie Fernandes Kurisu 018550 - Pb
• 181; Alberto Da Silva Rodrigues 013662 - Pb • 613; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 60;
Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 520; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 520; Alex Francisco