DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2021
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 001/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020188454.
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DA PARAÍBA. INSTRUMENTO: Termo do Protocolo de Intenções nº 001/2021. OBJETO: Cessão de
uso, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, do seguinte imóvel, de propriedade do Tribunal de
Justiça da Paraíba: residência oficial do Juiz da Comarca de Cuité, localizada na Rua Ministro José Américo
de Almeida, s/nº, Bairro Tancredo Neves, Cuité/PB. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da cessão de uso objeto
deste instrumento será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do convênio, podendo ser prorrogado a
critério do órgão cedente. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/1993. João Pessoa, 28 de janeiro de
2021. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 002/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021008425.
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA E O MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA.
INSTRUMENTO: Termo do Protocolo de Intenções nº 002/2021. OBJETO: Cessão de uso, ao Município de
Catolé do Rocha, dos seguintes imóveis, de propriedade do Tribunal de Justiça da Paraíba: residências
oficiais do Juízes da Comarca de Catolé do Rocha, localizadas nas Ruas Cantidiano de Andrade, nº 162,
Centro, Catolé do Rocha-PB e Américo Hermenegildo, nº 75, Centro, Catolé do Rocha-PB. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência da cessão de uso objeto deste instrumento será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura
do convênio, podendo ser prorrogado a critério do órgão cedente. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 116 da Lei nº 8.666/
1993. João Pessoa, 28 de janeiro de 2021. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS –
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020101167 – ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 023/2020 – CONTRATAÇÃO, EM SRP, DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE 2º NÍVEL EM
EXTINTORES DE INCÊNDIO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. - Vistos. - Trata-se de Pregão Eletrônico,
tombado sob o nº 023/2020, objetivando a contratação, através de sistema de registro de preços, de empresa
especializada nos serviços de recarga e manutenção de 2º nível em extintores de incêndio do Poder Judiciário,
conforme especificações constantes no Termo de Referência (fls.55/56) e Propostas de Preços (fls.322/333
e fls.334/335). - Em harmonia com o Parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, o qual adoto como fundamento
desta decisão, bem ainda com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993 e art. 4º, XXII, da
Lei nº 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 023/2020, em favor das Empresas: - EXJET
COMÉRCIO E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ nº 02.604.394/0001-12, no valor de R$ 25.350,00
(vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais), para o lote 01; R$ 11.567,00 (onze mil, quinhentos e sessenta
e sete reais), para o Lote 02 e de R$ 10.248,00 (dez mil, duzentos e quarenta e oito reais), para o Lote 03; GEORGE GERALDO CAMPELO – EPP, CNPJ Nº 02.502.563/0001-03, no valor de R$ 15.381,50 (quinze mil,
trezentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos de real), para o Lote 04. - Publique-se. - João Pessoa, 27
de janeiro de 2021. - DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020150860 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2020 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU
CONSTRUÇÃO PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE REFORMA E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO DEPÓSITO
JUDICIAL DA COMARCA DE MAMANGUAPE – PB – Vistos. Trata-se de procedimento licitatório, realizado na
modalidade Tomada de Preços, tombada sob o nº 001/2020, do tipo menor preço global, em regime de
execução de empreitada global por preço unitário, para a contratação de empresa especializada em serviços
de engenharia ou construção para a execução de reforma e recuperação estrutural do Depósito Judicial da
Comarca de Mamanguape/PB. Adoto as razões fáticas e jurídicas contidas nos Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, para, com arrimo nos arts. 38, inc. VII, e 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/19393, HOMOLOGAR os atos
praticados pela Comissão de Licitação na Tomada de Preços nº 001/2020 e, consequentemente, ADJUDICAR
o seu objeto, ou seja, a prestação de serviços de engenharia e construção visando à execução de reforma e
recuperação estrutural do Depósito Judicial da Comarca de Mamanguape/PB, em favor da empresa PJF
ALMEIDA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, tendo em vista proposta no valor R$ 240.415,30
(Duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quinze reais e trinta centavos)(fls.549/591). Publique-se. João
Pessoa, 22 de Janeiro de 2021. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
AVISO N.º 012/2021. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este
Órgão pela Corregedoria Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constante no respectivo
Pedido de Providências n.º 0000026-76.2021.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da
Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa o seguinte: Ocorrência de suposta fraude em Procuração Pública, lavrada em 04/12/2020, pelo 2º Ofício de Notas,
Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, no Livro 1218P, fls. 143/144, com Selo TJDFT20200180165333QHXS, pela Tabeliã Substituta, Isabel Cristina de Sousa
Miranda, constando como outorgantes Donald Wallace Cooke, brasileiro, aposentado, portador de Cédula de
Identidade nº V351833JDTMA/SESP-DF, inscrito no CPF/MF sob n.º 732.874.311-53, filho de William Elias
Cook e Willie Lee Cooke, e sua cônjuge Dorothy W Cooke, brasileira, aposentada, portadora de Cédula de
Identidade n.º V351834HCGPMAFD/PC-II-GO, inscrita no CPF/MF sob n.º 732.873.341-15, filha de Henry
Thomas e Laura Thompson, casados desde 03/01/1982, residentes e domiciliados na Fazenda Jenipapo,
Anápolis/GO, e como outorgado Eduardo de Santana Silva, brasileiro, solteiro, empresário, portador de
Carteira Nacional de Habilitação n.º 05273280006-DETRAN-DF, inscrito no CPF sob n.º 909.721.551-04, filho
de Edinilton Pedro da Silva e Dulcilene José de Santana, residente na CNB 13, Conjunto 01, Lotes 01/07,
Apartamento 707, Edifício Via Verona, Taguatinga Norte/DF, a quem conferiram amplos e especiais poderes
para vender, prometer vender, ceder, transferir, alienar ou hipotecar em qualquer grau a quem convier e nas
condições e preço que convencionar, independentemente do valor abaixo mencionado, uma parte de terras
denominada gleba A, situada na Fazenda Jenipapo, no Município de Anápolis/GO, em razão da constatação de
inconsistências nos documentos apresentados pelos outorgantes, em 14/12/2020, documentos também
utilizados para confecção da procuração descrita, oportunidade em que os mencionados outorgantes
compareceram à citada Serventia para abrirem cartões de assinaturas para que pudessem reconhecer as
suas respectivas firmas em Cessão de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural. João Pessoa, 27
de janeiro de 2021. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral de Justiça
AVISO N.º 013/2021. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este
Órgão pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, constante no respectivo
Pedido de Providências n.º 0000023-24.2021.8.15.1001, AVISA aos Juízes de Direito do Estado da
Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar possa o seguinte: Ocorrência de falsificação de Notificação Extrajudicial, encaminhada pelos Correios, em envelope de papel
pardo, denominada Notificação nº 01/2020, supostamente realizada pelo 1º Tabelionato de Notas e 3º de
Protesto da Comarca de Florianópolis/SC, data de 12/12/2010, que tinha como finalidade a solicitação de
comparecimento ao Tabelionato Capital, localizado na Rua Emílio Blum, n.º 131, Salas 28 e 31, Centro,
Florianópolis/SC, CEP n.º 88020-010, no horário de atendimento das 09 às 18 horas, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, para assinatura de escritura pública de compra e venda, dirigida a Iara Maria Gaieki Pinós e
Pedro Henrique Cunali, em razão de erro grosseiro no nome da mencionada Serventia e da Tabeliã Substituta
e da utilização de envelope diverso do padrão que contém a logo da Serventia. João Pessoa, 27 de janeiro de
2021. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Corregedor-Geral de Justiça
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO PROVIMENTO”.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0016406-36.2011.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO
DA PARAÍBA. PROCURADOR: FÁBIO ANDRADE MEDEIROS (OAB/PB N° 10.810). AGRAVADO: MUNICÍPIO
DE LIVRAMENTO. PROCURADOR: DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB/PB N° 12.493).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) HOMOLOGO A TRANSAÇÃO”.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0000240-89.2014.815.0491. AGRAVANTE: ROGÉRIA ALMEIDA DE
SOUSA ADVOGADO: DEMÓSTENES CEZÁRIO DE ALMEIDA (OAB/PB Nº 14.541) AGRAVADO: MUNICÍPIO
DE POÇO DANTAS ADVOGADO: ODILON FERNANDES DA SILVA NETO (OAB/PB Nº 23.245)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
RECURSO ESPECIAL Nº 0007004-44.2019.815.2002 RECORRENTE: MAURÍLIO FARIAS DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: ANDRÉ LUIZ PESSOA DE CARVALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA
3
RECURSO ESPECIAL Nº 0019566-06.2010.815.2001 RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A. ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR LIMA DE FARIAS (OAB/PB Nº 14.037) RECORRIDO: VICTORY
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB
Nº 11.589)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002030-62.2015.815.0301 RECORRENTE: CONSBRASIL CONSTRUTORA
BRASIL LTDA ADVOGADO: FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO (OAB/PB Nº 6.509) RECORRIDA: K1
LOCADORA CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA ADVOGADO: FRANCIVALDO GOMES MOURA
(OAB/PB Nº 11.182)
RECURSO ESPECIAL Nº 0124288-23.2012.815.2001 RECORRENTE: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADVOGADO: PAULO WANDERLEY CAMARA (OAB/PB 10.138) RECORRIDO: THELMA CALDAS CAVALCANTI
ADVOGADO: KARINA PALOVA VILLAR MAIA (OAB/PB N° 10.850)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000720-69.2013.815.0631 RECORRENTE: RAFAEL LEONARDO BARBOSA
ADVOGADO: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA
RECURSO ESPECIAL Nº 0016496-36.2014.815.2002 RECORRENTE: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE
MORAIS JÚNIOR ADVOGADO: CAIO LUCENA DE LEMOS (OAB/PB Nº 27.584) RECORRIDO: A JUSTIÇA
PÚBLICA
RECURSO ESPECIAL Nº 0000513-76.2017.815.0131 RECORRENTE: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA
DEFENSOR: CORIOLANO DIAS DE SÁ FILHO RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA
RECURSO ESPECIAL Nº 0000158-21.2015.815.0201 RECORRENTE: HUGO PEREIRA GUERRA FILHO
ADVOGADO: CLEDIOMAR JOSÉ MENDES JUNIOR (OAB/PE 25.178)
RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA
RECURSO ESPECIAL Nº 0000358-25.2018.815.0071 RECORRENTE: LAZARO DE SOUZA ADVOGADO:
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA (OAB/PB 5.863) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0005291-68.2018.815.2002 RECORRENTE: ZAERSON DO CARMO GUEDES
TORRES ADVOGADO: FRANCISCO EUGÊNIO GOUVEA NEIVA (OAB/PB Nº 5510) RECORRIDO: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0028489-08.2016.815.2002 RECORRENTE: IVANDI SIMPLICIO DA SILVA JÚNIOR
ADVOGADA: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS (OAB/PB Nº 17.881) RECORRIDO: A JUSTIÇA
PÚBLICA
RECURSO ESPECIAL Nº 0000028-76.2020.815.0000 RECORRENTE: CLÁUDIO MARCELO DE MENDONÇA
FURTADO ADVOGADO: PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO (OAB/PB Nº 23.315) RECORRIDO: A JUSTIÇA
PÚBLICA
RECURSO ESPECIAL Nº 0000840-55.2019.815.0000 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA RECORRIDO: MANOEL RODRIGUES ROCHA DE MELO ADVOGADA: SHEILA TARUZA DOS
SANTOS VASCONCELOS (OAB/RN Nº 7.238)
RECURSO ESPECIAL Nº 0001153-04.2013.815.0751 RECORRENTE: ADNIR MACIEL BASTOS ADVOGADOS:
HAMILTON LOPES RIBEIRO (OAB/PB 28.833) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0002334-31.2017.815.2002 RECORRENTE: DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO: RINALDO CIRILO COSTA (OAB/PB Nº 18.349) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0004564-34.2019.815.0011 RECORRENTE: ANTÔNIO LAURENTINO CRUZ IRMÃO
ADVOGADO: SÉRGIO MARINO DE MELO DANTAS (OAB/PB 10.879) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0013531-80.2017.815.2002 RECORRENTE: MARCOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
ADVOGADO: CLÁUDIO DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB/PB Nº 18.874) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0015011-98.2014.815.2002 RECORRENTE: DAMIÃO FELIPE GERMANO
ADVOGADO: ROUSSEAUX DE ARAÚJO ROCHA (OAB/RN Nº 9.177) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0015011-98.2014.815.2002 RECORRENTE: SÔNIA CALIXTO DA CUNHA
ADVOGADO: ROUSSEAUX DE ARAÚJO ROCHA (OAB/RN Nº 9.177) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0034997-67.2016.815.2002 RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DA PARAÍBA RECORRIDO: MARIA LÚCIA DA SILVA ADVOGADO: DALTON CAVALCANTI MOLINA BELO
(OAB/PB Nº 7.191)
RECURSO ESPECIAL Nº 0039393-12.2017.815.0011 RECORRENTE: HUGO FONSECA ARAGÃO
ADVOGADO: PEDRO IVO LEITE QUEIROZ (OAB/PB 19.174) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO ESPECIAL Nº 0000325-58.2014.815.0141 RECORRENTE: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA
PROCURADOR: PAULO WANDERLEY CÂMARA RECORRIDO: MANOEL AZEVEDO NETO ADVOGADOS:
DIEGO MARTINS DINIZ (OAB/PB Nº 19.185) E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0020387-68.2014.815.2001 RECORRENTES: CVC BRASIL OPERADORA E
AGÊNCIA DE VIAGENS S/A E MT ADATI TURISMO LTDA – ME ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB/SP Nº 117.417) RECORRIDO: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADVOGADO:
WILSON FURTADO ROBERTO (OAB/PB Nº 12.189)
RECURSO ESPECIAL Nº 0031948-26.2013.815.2001 RECORRENTE: CLARO S.A ADVOGADO: RICARDO
JORGE VELLOSO (OAB/SP Nº 163.471) RECORRIDO: SUDEMA/PB ADVOGADOS: FELIPE TADEU LIMA
SILVINO (OAB/PB 14.616)
RECURSO ESPECIAL Nº 0048763-69.2011.815.2001 RECORRENTE: RICARDO VIEIRA COUTINHO
ADVOGADO: LUIZ PINHEIRO LIMA (OAB/PB Nº 10.099) RECORRIDO: AMLL – SERVIÇOS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADOS: WALTER DE AGRA JÚNIOR (OAB/PB Nº 8692) E VANINA CARNEIRO
DA CUNHA MODESTO COUTINHO (OAB/PB 10737)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NOS
PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0045406-81.2011.815.2001 RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO: FABIO ANDRADE MEDEIROS (OAB/PB Nº 10.810) RECORRIDO: DAVID SANTOS PAIVA
ADVOGADO: ANA PAULA GOUVEIA LEITE (OAB/PB N° 20.222)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0016496-36.2014.815.2002 RECORRENTE: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA
DE MORAIS JÚNIOR ADVOGADO: CAIO LUCENA DE LEMOS (OAB/PB Nº 27.584) RECORRIDO: A JUSTIÇA
PÚBLICA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0039393-12.2017.815.0011 RECORRENTE: HUGO FONSECA ARAGÃO
ADVOGADO: PEDRO IVO LEITE QUEIROZ (OAB/PB 19.174) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001177-17.2017.815.2004 RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA
PROCURADOR: FÁBIO ANDRADE MEDEIROS (OAB/PB Nº 10.810) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DA PARAÍBA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0031948-26.2013.815.2001 RECORRENTE: CLARO S.A ADVOGADO:
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB/SP Nº 163.471) RECORRIDO: SUDEMA/PB ADVOGADOS: FELIPE
TADEU LIMA SILVINO (OAB/PB 14.616)