DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
processual, com a prolação da decisão de pronúncia, é evidente o excesso de prazo. 2. Devem ser
fixadas medidas cautelares, pois além de proporcionais às circunstâncias do caso em apreço, revelamse necessárias ao correto processamento do feito. 3. Desprovimento do recurso com imposição, de
ofício, de medidas cautelares diversas da prisão. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, em NEGAR PROVIMENTO ao
recurso e, ex officio, impor medidas cautelares.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
5ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL VIRTUAL
A TER INÍCIO NO DIA 08/MARÇO/2021 ÀS 14H00 E
TÉRMINO NO DIA 15/MARÇO/2021 ÀS 13H59MIN
(PJE-1º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000037-25.2015.8.15.2001. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Agravado: Adriano Eric Araújo Oliveira (Adv. Francisco
de Andrade Carneiro Neto – OAB/PB 7.964). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08.02.2021 A 17.02.2021:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PJE-2º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0830295-82.2015.8.15.2001. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Agravante: Joana Firmino Paulo (Adv. Carlos
Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003).. Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
GILVANDRO DE ALMEIDA FERREIRA GUEDES. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08.02.2021 A 17.02.2021:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0812938-05.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Antônio Félix de
Pontes (Adv. Luciano Roberto de Araújo – OAB/SP 329.592. Requerida: Justiça Pública.
(PJE-4º) – Revisão Criminal nº 0813168-47.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Francisco Paulo
Gomes Silva (Advs. Ozael da Costa Fernandes – OAB/PB 5510 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-5º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800761-72.2021.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Prefeito do Município de Teixeira (Adv. Paulo Ítalo
de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Requerida: Câmara Municipal de Teixeira.
(PJE-6º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0810455-02.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DR. ANTÔNIO DO AMARAL (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO ALVES DA
SILVA). Agravante: Valdemir Teixeira de Oliveira (Adv. Eli dos Santos Medeiros – OAB/MA 3069). Agravado:
Júlio César Queiroga de Araújo (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5405).
(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813327-24.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Cuité (Advs. Pedro Filype
Pessoa Ferreira Oliveira – OAB/PB 22.033). Requerido: Câmara Municipal de Cuité. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador PAULO RENATO GUEDES BEZERRA.
(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0811285-65.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Irlanildo Galvão de
Oliveira (Advª. Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns - OAB/PB 17.881). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-9º) – Revisão Criminal nº 0807856-27.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Roosevelt Antônio da
Silva (Defensor Púbico: Coriolano Dias de Sá Filho - OAB/PB 3935). Requerida: Justiça Pública.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
3ª SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL – VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 03/03/2021 - A TER INÍCIO ÀS 09H00
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais,
legais e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19),
implementa as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos do art.
177-A e seguintes do Regimento Interno deste Poder Judiciário, com a inclusão em pauta de julgamento de
todos os processos aptos que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do
aplicativo ZOOM, disponíveis para desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou
Android, ficando os advogados e demais interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no
Diário da Justiça, com a observância dos prazos legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os
advogados, procuradores, defensores e demais habilitados nos autos, que pretendam fazer uso da palavra
para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato, submetidos às condições e exigências
elencadas no inciso I do art. 177-B do Regimento Interno do TJPB, destacando a necessidade de inscrição
prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno – [email protected], em
até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto
no referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0812072-31.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. Dr. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, Á ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. LEANDRO DOS SANTOS).
Impetrante: Valterluciana Almeida de Morais (Advs. Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313 e outro).
Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de
Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e Arnóbio Alves Teodósio (ID. 6197966) (art.39 do R.I.T.J-PB).
Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (ID. 6197966) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA DA
SESSÃO VIRTUAL DE 19.10.2020 A 26.10.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA,
ACOMPANHADO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE,
RICARDO VITAL DE ALMEIDA E ESLÚ ELOY FILHO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO, PARA SER
INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA
DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.
177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2020: ADIADO
PARA A SESSÃO DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR
DO PEDIDO DE DESTAQUE, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
16.12.2020: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
(DESTAQUE), DES. JOÃO ALVES DA SILVA.COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A SESSÃO
DESIGNADA PARA O DIA 03.03.2021, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
DESTAQUE, DES. JOÃO ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-2º) – Mandado de Segurança nº 0803204-30.2020.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Rosana Ataíde Cavalcanti (Adv. Pedro da Silveira Fernandes –
OAB/PE 31.501). Impetrado: Desembargador Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga
de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE
19.10.2020 A 26.10.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO
DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LEANDRO DOS SANTOS, INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE E ESLÚ ELOY FILHO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO, PARA SER INSERIDO NA
PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA DISCUSSÃO, À
REQUERIMENTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 177-L DO
REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.11.2020:ADIADO PARA A SESSÃO
DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
DESTAQUE, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 16.12.2020: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA (DESTAQUE), DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA
03.03.2021, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE DESTAQUE, DES. JOÃO
ALVES DA SILVA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PJE-3º) – Revisão Criminal nº 0801002-80.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente:
Fernando Augusto da Silva (Adv. Tiago Espíndola Beltrão – OAB/PB 18.258). Requerida: Justiça Pública.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.12.2020: APÓS O VOTO DO RELATOR, JULGANDO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA AFASTAR A DESFAVORABILIDADE IMPINGIDA ÀS
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, PERSONALIDADE DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME,
5
SEM ALTERAÇÃO NA PENA APLICADA, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS
DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO REQUERENTE, O ADVOGADO TIAGO ESPÍNOLA BELTRÃO.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 16.12.2020: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO, REVISOR, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: APÓS O
VOTO DO RELATOR, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, PARA AFASTAR
A DESFAVORABILIDADE IMPINGIDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE,
PERSONALIDADE DO AGENTE E MOTIVOS DO CRIME, SEM ALTERAÇÃO NA PENA APLICADA; E DO
VOTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, QUE A JULGAVA PROCEDENTE, PEDIU VISTA O DES.
LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.02.2021: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES.
LEANDRO DOS SANTOS.
(PJE-4º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801234-63.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Agravante: AGEVISA – Agência Estadual de
Vigilância Sanitária do Estado da Paraíba, Representada pelo Procurador-Geral Adjunto PAULO MÁRCIO
SOARES MADRUGA. Agravada: Anne Suylan Leal Tomaz (Advª. Jaciane Gomes Ribeiro – OAB/PB
18.796). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 1º.02.2021 A 08.02.2021: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO
PROVIMENTO AO AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO BATISTA BARBOSA,
JOÃO BENEDITO, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, ANTÔNIO DO AMARAL, JOSÉ AURÉLIO
E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, RETIROU-SE DE PAUTA O PROCESSO, PARA SER
INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR DESTAQUE PARA
DISCUSSÃO, À REQUERIMENTO DO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NOS TERMOS DO
INCISO I DO ART. 177-L DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. IMPEDIDO O DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS.
(PJE-5º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0806712-18.2019.8.15.0000. (Apelação Cível nº
0802313-53.2017.8.15.0181). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Arguinte:
Município de Guarabira (Adv. Júlio César Nunes da Silva – OAB/PB 18.798). Arguido: Nilton Clemente de
Carvalho (Adv. Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB 10.751). COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 1º.02.2021 A
08.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, À REQUERIMENTO DO
ARGUIDO.
(PJE-6º) – Revisão Criminal nº 0809348-20.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: José Nilton de Oliveira
(Adv. Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO
VIRTUAL DE 07.12.2020 A 14.12.2020: RETIRADO DE PAUTA PARA SER INSERIDO NA PRÓXIMA SESSÃO
PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE. COTA: NA SESSÃO DO DIA
03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO REVISOR.
(PJE-7º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809921-92.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Município de São José do Bonfim (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar - OAB/PB 14.233) e 2º
- Câmara Municipal de São José do Bonfim (Advª. Jéssica Dayse Fernandes Monteiro - OAB/PB 22.555).
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.
(PJE-8º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0807178-46.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Partido dos Trabalhadores - PT
(Advs. Herry Charriery da Costa Santos - OAB/PB 17.576 e outros). Requeridos: 1º - Município de Campina
Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576 e 2º
Câmara Municipal de Campina Grande, representado pelo Procurador-Geral LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUSA
– OAB/PB 18.696. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DO ADIANTADO DA HORA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-9º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0809736-20.2020.8.15.0000. (nos autos da
Apelação Cível n. 0843848-31.2017.8.15.2001). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Suscitado: Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE
VASCONCELOS NEVES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM.
(PJE-10º) – Reclamação Judicial nº 0805290-08.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Reclamante: Maria Marlene Costa Câmara (Advs. Jurandir Pereira
da Silva – OAB/PB 5.334 e outros). Reclamado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL.
COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08.02.2021 A 17.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, À REQUERIMENTO DA RECLAMANTE.
(PJE-11º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808156-52.2020.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Partido dos Trabalhadores
– PT (Advs. Anselmo Guedes de Castilho - OAB/PB 8.658 e outros). Requeridos: 1º - Câmara Municipal de
Campina Grande, representada pela Procuradora-Geral CASSIMIRA ALVES VIEIRA – OAB/PB 9.169 e 2º Município de Campina Grande. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS. Custos Vulnerabilis: Defensoria Pública do Estado da Paraíba, representado pelo
Defensor Público MACIEL JOFFILY DE SOUZA e outros. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08.02.2021 A
17.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE.
(PJE-12º) – Revisão Criminal nº 0808344-45.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA,
PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Requerente: Leonildo Maciel (Adv. Ramon Dantas
Cavalcante – OAB/PB 13.416). Requerida: Justiça Pública. COTA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08.02.2021 A
17.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO REQUERENTE.
(PJE-13º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0812613-30.2020.8.15.0000. (Apenso ao
Mandado de Segurança nº 0809700-12.2019.8.15.0000). RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE. Suscitante: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Suscitado: Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Impetrantes: Luiz Erinaldo Batista e outros. (Advs. Ana Cristina de Oliveira
Vilarim – OAB/PB 11.967 e outros). Impetrado: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
(PJE-14º) – Revisão Criminal nº 0812744-05.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Iranilson da Costa
Souza (Adv. Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Machado - OAB/PB 17.086). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0805207-55.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Rodrigo Araújo da
Silva (Advª. Fernanda Costa Noronha Albuquerque - OAB/AL 13.791-A). Requerida: Justiça Pública.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-16º) - Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000096-26.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ
CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Ednaldo
Correia da Silva (Adv. Coriolano de Sá Ramalho Loureiro – OAB/PB 17.007). Embargada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: J. F. S. C., vítima menor de idade, representado pela genitora Kallytuana Mell Silva
Sarmento (Advs. Flávio Elton Caldas Alves – OAB/PB 24.284 e Eliana Christina Caldas Alves – OAB/PB
10.257). COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.02.2021: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PF-17º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000520-68.2020.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Manoel Batista Chaves
Filho, Prefeito do Município de Ingá.
(PF-18º) - Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000052-07.2020.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante:
Rogério da Silva Pereira (Advs. Getúlio de Sousa Júnior – OAB/PB 20.686 e Marcela Nascimento Lopes –
OAB/PB 24.629). Embargada: Justiça Pública.